DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE 4.474, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Reprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
-----------------------------
IMP BIOINSUMOS LTDA - 12641589000277
K AT A K I
25351.024789/2025-00
5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação toxicológica
de produto baseado em especificação de referência, 0234064/25-1
RESOLUÇÃO-RE 4.475, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a
requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis
pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país,
aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
-----------------------------
ASCENZA BRASIL LTDA. - 53.875.432/0001-02
LAMBDA CIALOTRINA TRADECORP TECNICO
25351.122934/2011-80
5049- Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico,
0722518/23-4
-----------------------------
CROPCHEM LTDA - 03.625.679/0001-00
CLORPIRIFOS TECNICO EL-CROPCHEM
25351.096939/2014-66
5049- Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico,
0139055/23-1
IMAZETAPIR TECNICO SCY CROPCHEM
25351.241361/2015-19
5049- Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico,
0338947/23-0
-----------------------------
RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA- 10.486.463/0001-69
FLUMIOXAZIM TÉCNICO RAINBOW
25351.150177/2019-15
5049- Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico,
0860570/23-1
RESOLUÇÃO-RE 4.476, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, §
1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar a avaliação toxicológica preliminar para fins de Registro
Especial Temporário (RET), conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
EMPRESA - CNPJ
P R O C ES S O
FASE DO EXPERIMENTO
-----------------------------
ADAMA BRASIL S/A - 02.290.510/0001-76
25351.162350/2025-76
Fase II
25351.157216/2025-53
Fase II
25351.157570/2025-88
Fase II
25351.157665/2025-00
Fase II
25351.162227/2025-55
Fase II
-----------------------------
Apoena Biosoluções do Brasil Eireli - 31.638.886/0001-27
25351.101583/2025-01
ANEXO III
-----------------------------
BAYER S.A. - 18.459.628/0001-15
25351.154036/2025-10
Fase II
25351.154051/2025-68
Fase II
25351.154052/2025-11
Fase II
25351.154043/2025-11
Fase III
25351.154044/2025-66
Fase III
25351.154047/2025-08
Fase III
-----------------------------
BIOAGRI LABORATORIOS LTDA - 62.473.004/0001-44
25351.158234/2025-52
ANEXO III
25351.163546/2025-88
Fase I
-----------------------------
FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA - 04.136.367/0001-98
25351.156382/2025-32
Fase I
25351.158443/2025-04
Fase III
-----------------------------
Gaia Agro Solutions Comercio Importação e Exportação Ltda - 30.705.509/0001-09
25351.152503/2025-77
ANEXO III
25351.160320/2025-25
ANEXO III
-----------------------------
Indigo Brazil Agricultura Ltda - 28.689.723/0001-69
25351.162370/2025-47
ANEXO III
25351.162357/2025-98
ANEXO III
25351.162262/2025-74
ANEXO III
25351.162263/2025-19
ANEXO III
25351.162401/2025-60
ANEXO III
25351.162402/2025-12
ANEXO III
-----------------------------
INFLORA BIOCIENCIA LTDA - 05.755.199/0001-81
25351.163559/2025-57
ANEXO III
25351.163540/2025-19
ANEXO III
-----------------------------
OURO FINO QUÍMICA S.A - 09.100.671/0001-07
25351.162954/2025-12
Fase I
25351.162962/2025-69
Fase I
-----------------------------
PROPHYTO COMERCIO E SERVICOS LTDA. - 07.118.820/0001-21
25351.127911/2025-91
ANEXO III
25351.161689/2025-55
ANEXO III
-----------------------------
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA - 60.744.463/0001-90
25351.157395/2025-29
Fase II
25351.157326/2025-15
Fase II
25351.152393/2025-43
Fase III
RESOLUÇÃO-RE 4.477, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Reprovar a avaliação toxicológica preliminar para fins de Registro
Especial Temporário (RET), conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
EMPRESA - CNPJ
P R O C ES S O
FASE DO EXPERIMENTO
-----------------------------
SYNTECH RESEARCH LABORATORIO BRASIL LTDA - 24.950.006/0001-98
25351.155592/2025-11
Fase III
GERÊNCIA-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.439, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I,
§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10
de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir os registros e as petições dos produtos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumes, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO E MARCA
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
_________________________________________________________________
&CO. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP / 17.153.030/0001-30
PROTETOR SOLAR CORPORAL BIFÁSICO - PINK CHEEKS
25351.955165/2024-47 / 280880098
289 - REG. COSMÉTICOS - Alteração de Rotulagem de Produto Registrado / 0120623/25-1
PROTETOR SOLAR CORPORAL BIFÁSICO - PINK CHEEKS
25351.955165/2024-47 / 280880098
2112 - REG. COSMÉTICOS - Inclusão de apresentação / 1433476/25-8
--------------------------------------
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