DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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130
Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.22 .14152.034987/2021-70
.220667331 .Comercio E Industria De
Pescados Kowalsky
.SC
.
.23 .14152.034989/2021-69
.220667357 .Comercio E Industria De
Pescados Kowalsky
.SC
.
.24 .14152.034990/2021-93
.220667365 .Comercio E Industria De
Pescados Kowalsky
.SC
.
.25 .14152.034991/2021-38
.220667373 .Comercio E Industria De
Pescados Kowalsky
.SC
.
.26 .14152.034992/2021-82
.220667381 .Comercio E Industria De
Pescados Kowalsky
.SC
. .Nº
.P R O C ES S O
.N D FG
.E M P R ES A
.UF
. .1
.46215.013683/2019-69
.201491745
.Casa de Portugal
.RJ
. .2
.46232.000195/2015-50
.200425641
-
TRet
nº
201305267
.Instituto
de
Cultura
Técnica Sociedade Civil
Lt d a .
.RJ
. .3
.46228.002214/2019-75
.201639556
.Santa
Casa
de
Misericordia de São João
da Barra
.RJ
. .4
.46220.002134/2019-90
.201351951
-
TRet
nº
201925362
.Eterne
Construções
e
Empreendimentos
Imobiliários Ltda.
.SC
1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI .E M P R ES A
.UF
.
.1 .14152.034986/2021-25
.220667322 .Comércio e Industria de
Pescados Kowalsky
.SC
2- Em Apreciação de Recurso de Ofício.
2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .46220.002133/2019-45
.216850185
.Eterna
Construçoes
e
Empreendimentos
Imobiliários Ltdas
.SC
3- Arquivamento:
3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99
. .Nº
.P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .46260.002496/2012-38
.023916338 .Andre Luiz Bento Da Silva
- Epp
.SP
.
.2 .46260.003074/2001-27
.000207080 .Antonio Carlos Lemes Da
Silva - Me
.SP
.
.3 .46260.004091/2001-81
.000207233 .Antonio Carlos Lemes Da
Silva - Me
.SP
.
.4 .10260.111811/2021-61
.211658413 .Associacao De Prevencao,
Atendimento Especializado
E In
.SP
.
.5 .10212.102172/2021-18
.205966900 .D B Construcoes Ltda
.SP
.
.6 .46260.006788/2012-40
.024378071 .Elfri
Construção
Civil
Lt d a
.SP
.
.7 .46260.005438/2011-85
.023986450 .Elizabeth Mascarenhas -
Epp
.SP
.
.8 .46260.004554/2012-68
.023881429 .H.R.
Comercio
De
Antenas Ltda-Epp
.SP
.
.9 .46260.003353/2012-43
.023878258 .Ricardo Pela Calura Me
.SP
.
.10 .46260.003508/2009-46
.013617575 .Saniel Alessandro Galloro .SP
.
.11 .46260.004022/2005-00
.008769982 .Sugestoes
Grafica
Ltda
Me
.SP
.
.12 .10260.111812/2021-13
.212129619 .Techpack - Industria E
Comercio De Plasticos -
Eireli
.SP
.
.13 .46260.003372/2012-70
.023880767 .Zagui
Comércio
De
Divisórias Ltda
.SP
HÉLIDA ALVES GIRÃO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 4844 (SEI 7066113), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato
dos
Trabalhadores Rurais
de
Guaraciaba/MG,
CNPJ 04.064.224/0001-18,
Processo
19964.206899/2025-79, para representar a categoria Profissional dos Trabalhadores e
Trabalhadoras Rurais ativos e inativos: assalariados e assalariadas rurais, empregados
permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, hortifruticultura;
e agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de
economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários até dois
módulos rurais, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários
e os aposentados(as) rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município
de Guaraciaba, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica
4865 (SEI
7081222), resolve: PUBLICAR
o pedido
de alteração
estatutária nº 19964.207935/2025-11, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES E
SERVIDORAS
PÚBLICOS
MUNICIPAIS
DE
ARARUNA
E
REGIÃO
DO
CURIMATAÚ
ORIENTAL/PB - SINSERMA/PB, CNPJ
24.928.794/0001-16, para representação da
categoria Servidores Públicos Municipais, Ativos e Inativos da Prefeitura, Câmara e
Autarquia Públicas Municipais, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos
municípios de Araruna, Dona Inês, Riachão e Tacima, no Estado da Paraíba, nos termos
dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e
abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 4825 (SEI 7045866), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical
nº 47997.267652/2025-87, de interesse do SINDICATO DOS TRANSPORTADORES
RODOVIÁRIOS AUTÔNOMOS
DE BENS
DO ESTADO DO
ACRE -
SINTRABA, CNPJ
63.603.492/0001-20, para representação da categoria Econômica dos transportadores
autônomos de carga, com abrangência Estadual, no Estado do Acre, nos termos dos
arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura
de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, resolve: RETIFICAR o despacho publicado no DOU nº 211,
SEÇÃO 1, PÁG 97 de 05/11/2025, Análise Técnica 4778, por erro material, para onde
se lê: ...e com fundamento na Análise Técnica nº 4407 (SEI 6535107)...; leia-se: ...e
com fundamento na Análise Técnica 4778 (SEI 6984782)....
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, resolve: RETIFICAR o despacho publicado no DOU nº 211,
SEÇÃO 1, PÁG 97 de 05/11/2025, Análise Técnica 4777, por erro material, para onde
se lê: ...e com fundamento na Análise Técnica 4352 (SEI 6447596)...; leia-se: ...e com
fundamento na Análise Técnica 4777 (SEI 6984287)....
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4818 (SEI 7031074), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 19964.204407/2025-19, de interesse do SINPEZED - Sindicato dos(as) Pescadores(as)
Profissionais, Artesanais,
Aquicultores(as), Marisqueiros(as),
Criadores(as) de
Peixe
Mariscos e Trabalhadores(as) na Pesca do Município de Zé Doca/MA - SINPEZED, CNPJ
11.245.063/0001-24, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada,
após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do
art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4820 (SEI 7035459), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º
47997.251658/2025-32,
de
interesse do
Sindicato
dos
Servidores
Públicos
Municipais de São Gabriel do Oeste/MS, CNPJ 73.726.440/0001-02, tendo em vista a
coincidência total de categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato
registrado no sistema CNES, nos termos do art. 22, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23,
inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4864 (SEI 7081010), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 47997.269500/2025-19, de interesse do SINDMACSE-Nazaré - Sindicato Municipal
dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de Nazaré da Mata/PE,
CNPJ 24.602.354/0001-74, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal,
por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II,
da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4822 (SEI 7042423), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 47997.247976/2025-07, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICO S
MUNICIPAIS DE PORTO ALEGRE DO PIAUÍ, CNPJ nº 59.540.722/0001-81, tendo em vista
a irregularidade de documentação apresentada, após notificação de saneamento, nos
termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR
o referido
processo,
nos
termos do
art.
23,
inciso I,
do
mesmo
normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4823 (SEI 7042677), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 19964.204536/2025-07, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO
MUNICIPIO DE JAICOS - PI, CNPJ 52.463.701/0001-60, tendo em vista a irregularidade
de documentação, após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4839 (SEI 7059858), resolve: a) ARQUIVAR o pedido de registro sindical
n.º 19964.200220/2025-38, de interesse do SISNI - Sindicato dos Servidores Públicos do
Município de Niterói CNPJ nº 32.530.305/0001-00, nos termos do art. 23, inciso II,
parágrafo único, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4852 (SEI 7069204), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical
n.º 47997.268724/2025-11, de interesse do SINDEF - MS - SINDICATO DAS EMPRESAS
DO SEGMENTO
FUNERÁRIO NO
ESTADO DE
MATO GROSSO
DO SUL,
CNPJ
02.170.506/0001-74, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por
inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo,
nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica 4855 (SEI 7074339), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração
estatutária n.º 19964.203441/2025-68, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e
Trabalhadoras Rurais de Francisco Macedo do Piauí - PI, CNPJ nº 02.020.336/0001-41,
tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após
devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23,
inciso I, do mesmo normativo.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA DG Nº 267, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, e no que consta do processo nº
50500.054286/2025-47, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a partir de 31 de outubro de 2025, com fundamento no art.
33, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em outro cargo
inacumulável, o cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres,
Classe S, Padrão II, do Quadro de Pessoal desta Agência, ocupado por Thertison Teixeira de
Oliveira, matrícula SIAPE nº 1558343.
Art. 2º Considerando que o servidor adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da
Lei nº 8.112, de 1990, a presente vacância gera direito a recondução estabelecida no art. 29 da
mesma Lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
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