DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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129
Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTE Nº 1.889, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza
a DATAPREV
realizar,
em nome
do
Ministério do Trabalho e Emprego, o tratamento de
bases de dados.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e em
conformidade com o que consta do Processo nº 19965.202491/2025-18, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência
- DATAPREV a realizar o compartilhamento para a Telecomunicações Brasileiras S. A -
Telebrás, da base de dados de beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador
Artesanal, referente ao ano de 2024, restrito às informações especificadas abaixo:
I - Município;
II - Unidade da Federação;
III - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
IV - Nome; e
V - Data de nascimento.
§ 1º A autorização de que trata o caput limita-se ao tratamento de dados
pessoais de pescadores artesanais residentes nos municípios constantes do Anexo I desta
Portaria.
§ 2º O tratamento dos dados de que trata esta Portaria deverá ocorrer
exclusivamente para fins de execução de procedimentos e rotinas relacionados ao
benefício do
Seguro-Defeso do Pescador
Artesanal, observadas
integralmente as
disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais - LGPD).
Art.
2º
É obrigatório
o
preenchimento
e
a
assinatura do
Termo
de
Compromisso e Manutenção de Sigilo por todos aqueles que tiverem acesso aos
dados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
ANEXO I
Relação de Municípios Autorizados para Tratamento de Dados
1. UNIDADE FEDERATIVA: AMAZONAS
1.1. Anamã
1.2. Anori
1.3. Autazes
1.4. Benjamin Constant
1.5. Beruri
1.6. Boa Vista do Ramos
1.7. Borba
1.8. Caapiranga
1.9. Careiro
1.10. Careiro da Várzea
1.11. Coari
1.12. Codajás
1.13. Fonte Boa
1.14. Guajará
1.15. Humaitá
1.16. Ipixuna
1.17. Iranduba
1.18. Itacoatiara
1.19. Jutaí
1.20. Lábrea
1.21. Manacapuru
1.22. Manaquiri
1.23. Manaus
1.24. Manicoré
1.25. Maraã
1.26. Parintins
1.27. Santo Antônio do Içá
1.28. São Paulo de Olivença
1.29. Tabatinga
1.30. Tapauá
1.31. Tefé
1.32. Urucará
1.33. Urucurituba
2. UNIDADE FEDERATIVA: BAHIA
2.1. Barra
2.2. Bom Jesus da Lapa
2.3. Cansanção
2.4. Carinhanha
2.5. Casa Nova
2.6. Conde
2.7. Cotegipe
2.8. Curaçá
2.9. Ibotirama
2.10. Itaparica
2.11. Itiúba
2.12. Jandaíra
2.13. Juazeiro
2.14. Malhada
2.15. Maragogipe
2.16. Morpará
2.17. Muquém de São Francisco
2.18. Nazaré
2.19. Paratinga
2.20. Pilão Arcado
2.21. Remanso
2.22. Riachão das Neves
2.23. Rodelas
2.24. Salinas da Margarida
2.25. Salvador
2.26. Santo Amaro
2.27. Saubara
2.28. Sento Sé
2.29. Serra do Ramalho
2.30. Sobradinho
2.31. São Francisco do Conde
2.32. Sítio do Mato
2.33. Valença
2.34. Vera Cruz
2.35. Xique-Xique
3. UNIDADE FEDERATIVA: MARANHÃO
3.1. Anajatuba
3.2. Araioses
3.3. Bacabal
3.4. Bom Jardim
3.5. Icatu
3.6. Magalhães de Almeida
3.7. Matinha
3.8. Paço do Lumiar
3.9. Pedro do Rosário
3.10. Pindaré-Mirim
3.11. Pinheiro
3.12. Pio XII
3.13. Raposa
3.14. Rosário
3.15. Santa Helena
3.16. Santa Inês
3.17. Santa Luzia do Paruá
3.18. Santa Quitéria do Maranhão
3.19. São Bernardo
3.20. São José de Ribamar
3.21. São João Batista
3.22. São Luís
3.23. Tutóia
3.24. Urbano Santos
3.25. Viana
3.26. Zé Doca
4. UNIDADE FEDERATIVA: PARÁ
4.1. Abaetetuba
4.2. Baião
4.3. Breu Branco
4.4. Breves
4.5. Cachoeira do Arari
4.6. Cametá
4.7. Curralinho
4.8. Gurupá
4.9. Igarapé-Miri
4.10. Limoeiro do Ajuru
4.11. Mocajuba
4.12. Monte Alegre
4.13. Muaná
4.14. Óbidos
4.15. Oeiras do Pará
4.16. Ponta de Pedras
4.17. Prainha
4.18. Salvaterra
4.19. Santarém
4.20. Soure
4.21. São Sebastião da Boa Vista
4.22. Tucuruí
5. UNIDADE FEDERATIVA: PIAUÍ
5.1. Barras
5.2. Buriti dos Lopes
5.3. Cajueiro da Praia
5.4. Campo Largo do Piauí
5.5. Guadalupe
5.6. Ilha Grande
5.7. Joca Marques
5.8. José de Freitas
5.9. Luzilândia
5.10. Luís Correia
5.11. Madeiro
5.12. Matias Olímpio
5.13. Murici dos Portelas
5.14. Nossa Senhora dos Remédios
5.15. Parnaíba
5.16. Teresina
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
A
Coordenadora-Geral 
de
Recursos 
da
Secretaria
de 
Inspeção
do
Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b"
e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art.
50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de
débito nos seguintes termos:
1- Em Apreciação de Recurso voluntário.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI .E M P R ES A
.UF
.
.1 .14152.031839/2021-01
.220635854 .Acqua Medley Ltda
.DF
.
.2 .14152.031841/2021-72
.220635871 .Acqua Medley Ltda
.DF
.
.3 .14152.031842/2021-17
.220635889 .Acqua Medley Ltda
.DF
.
.4 .14152.031843/2021-61
.220635897 .Acqua Medley Ltda
.DF
.
.5 .14152.031844/2021-14
.220635901 .Acqua Medley Ltda
.DF
.
.6 .46313.001438/2015-77
.206713240 .Associacao 
De 
Ensino
Superior 
De
Nova
Iguacu
.RJ
.
.7 .14152.097443/2020-38
.219985065 .Casais Brasil, Engenharia
E Construcao Ltda.
.RJ
.
.8 .14152.094284/2021-09
.221245090 .Ilagos Diagnosticos Por
Imagem Ltda.
.RJ
.
.9 .14152.029900/2021-42
.220616469 .Indent Laboratorio De
Protese Dentaria Ltda
.RJ
.
.10 .46232.000200/2015-24
.205641318 .Instituto 
De 
Cultura
Tecnica Sociedade Civil
Lt d a
.RJ
.
.11 .46232.000201/2015-79
.205641326 .Instituto 
De 
Cultura
Tecnica Sociedade Civil
Lt d a
.RJ
.
.12 .46232.000202/2015-13
.205641300 .Instituto 
De 
Cultura
Tecnica Sociedade Civil
Lt d a
.RJ
.
.13 .46215.002361/2018-11
.213910209 .Integra Cooperativa Dos
Profissionais Autonomos
Da Area Da Saude
.RJ
.
.14 .46215.016615/2019-51
.218359250 .Itau Unibanco S.A.
.RJ
.
.15 .46215.016616/2019-04
.218358946 .Itau Unibanco S.A.
.RJ
.
.16 .14152.015524/2021-17
.220476373 .J Badim S/A
.RJ
.
.17 .14152.137572/2021-57
.216680123 .J Badim S/A
.RJ
.
.18 .46215.008120/2019-59
.217412459 .Sociga Sociedade Civil
Garatucaia
.RJ
.
.19 .14152.034982/2021-47
.220667284 .Comercio E Industria De
Pescados Kowalsky
.SC
.
.20 .14152.034984/2021-36
.220667306 .Comercio E Industria De
Pescados Kowalsky
.SC
.
.21 .14152.034985/2021-81
.220667314 .Comercio E Industria De
Pescados Kowalsky
.SC

                            

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