DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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131
Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 436, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso
de
suas
atribuições,
fundamentado
no art.
58
do
Regimento
Interno,
em
concordância com a Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
5083300-23.2025.4.02.5101, processo administrativo nº 00408.151744/2025-75, e no
que consta do processo nº 50505.033311/2025-17, delibera:
Art. 1º Fica deferido, ad referendum, o pedido da Notavel Expresso e
Turismo Ltda., CNPJ nº 51.345.144/0001-10, para autorizar, na condição sub judice, a
operação da linha Osasco/SP - Rio de Janeiro/RJ, com as seções indicadas no anexo
desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
ANEXO
. .Ref.
.Seções
. .1
.BARRA MANSA/RJ-GUARULHOS/SP
. .2
.BARRA MANSA/RJ-OSASCO/SP
. .3
.BARRA MANSA/RJ-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
. .4
.BARRA MANSA/RJ-SAO PAULO/SP
. .5
.BARRA MANSA/RJ-TAUBATE/SP
. .6
.NOVA IGUACU/RJ-GUARULHOS/SP
. .7
.NOVA IGUACU/RJ-OSASCO/SP
. .8
.NOVA IGUACU/RJ-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
. .9
.NOVA IGUACU/RJ-SAO PAULO/SP
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 437, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de
suas atribuições, fundamentado no art. 58 do Regimento Interno, em concordância com a
Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, em cumprimento à decisão judicial
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5083300-23.2025.4.02.5101, processo
administrativo
nº
00408.151744/2025-75,
e
no
que
consta
do
processo
nº
50505.033311/2025-17, delibera:
Art. 1º Fica deferido, ad referendum, o pedido da Notavel Expresso e Turismo Lt d a . ,
CNPJ nº 51.345.144/0001-10, para autorizar, na condição sub judice, a operação da linha São
Paulo/SP - Rio de Janeiro/RJ, com a seção indicada no anexo desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
ANEXO
. .Ref.
.Seção
. .1
.RIO DE JANEIRO/RJ-SAO PAULO/SP
. .10
.NOVA IGUACU/RJ-TAUBATE/SP
. .11
.RIO DE JANEIRO/RJ-GUARULHOS/SP
. .12
.RIO DE JANEIRO/RJ-OSASCO/SP
. .13
.RIO DE JANEIRO/RJ-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
. .14
.RIO DE JANEIRO/RJ-SAO PAULO/SP
. .15
.RIO DE JANEIRO/RJ-TAUBATE/SP
DELIBERAÇÃO Nº 438, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 58 do Regimento Interno, e no que consta do
processo nº 50500.050566/2025-86, delibera:
Art. 1º Fica alterada, ad referendum, a Deliberação nº 151, de 4 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2012, Seção 1, que passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º As vagas serão distribuídas por classe, segundo o seguinte regramento:
I - classe A - total de vagas especificadas no Anexo I da Lei nº 10.871, de 2004, menos as vagas utilizadas nas classes B, C e Especial;
II - classe B - igual ao número de servidores que preencham os requisitos para classe B previstos no Art. 17-A desta Deliberação;
II - classe C - igual ao número de servidores que preencham os requisitos para classe C previstos no Art. 17-A desta Deliberação; e
III - classe Especial - igual ao número de servidores que preencham os requisitos para classe especial previstos no Art. 17-A desta Deliberação.
§ 1º Para cada período avaliativo os quantitativos de vagas por classes para cada cargo serão estabelecidos por ato da Diretoria Colegiada, observada a regra de
distribuição prevista no caput deste artigo.
§ 2º As vagas de cada classe poderão ser remanejadas por ato da Diretoria Colegiada visando adequar sua distribuição à necessidade das demais classes." (NR)
...
"Art. 17-A Para as progressões e promoções cujo interstício individual de um ano de efetivo exercício no padrão tenha ocorrido após 01/01/2025, aplicam-se de forma
excepcional e transitória, enquanto não for atualizada a tabela de requisitos do Decreto nº 6.530, de 4 de agosto de 2008, os seguintes requisitos para fins de progressão e
promoção:
I - existência de vaga e dotação orçamentária;
II - mínimo de 85 pontos na avaliação de desempenho para fins de progressão e promoção;
III - mínimo de doze meses de efetivo exercício no padrão atual; e
IV - requisitos mínimos de capacitação e experiência constantes no Anexo IV." (NR)
Art. 2º Incluir o Anexo IV na Deliberação nº 151, de 4 de julho de 2012, que passa a vigorar conforme anexo a esta Deliberação.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
ANEXO
"ANEXO IV
. .REQUISITOS TRANSITÓRIOS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO ATÉ A ATUALIZAÇÃO DO DECRETO Nº 6.530, DE 4 DE AGOSTO
DE 2008
. .P A D R ÃO
.CLASSE
.R EQ U I S I T O S
. .V
ES P EC I A L
.-
. .IV
.SIV - SV (Progressão): 80 horas em eventos de capacitação nos últimos 2 anos
. .III
.SIII - SIV (Progressão): 40 horas em eventos de capacitação nos últimos 12 meses
. .II
.SII - SIII (Progressão): 80 horas em eventos de capacitação nos últimos 2 anos
. .I
.
.SI - SII (Progressão): 40 horas em eventos de capacitação nos últimos 12 meses
. V
C
.CV - SI (Promoção) - Nível Superior:
a) ser detentor de título de doutor e permanência mínima de 1 ano no padrão V; ou
b) ser detentor de título de mestre e permanência mínima de 2 anos no padrão V; ou
c) ser detentor de certificado de conclusão de curso de especialização com duração mínima de 360h e permanência mínima de 3 anos no padrão V.
. .
.CV - SI (Promoção) - Nível Intermediário:
90 horas em eventos de capacitação nos últimos 3 anos
. .IV
.CIV - CV (Progressão): 60 horas em eventos de capacitação nos últimos 2 anos
. .III
.CIII - CIV (Progressão): 30 horas em eventos de capacitação nos últimos 12 meses
. .II
.CII - CIII (Progressão): 100 horas em eventos de capacitação nos últimos 4 anos
. .I
.
.CI - CII (Progressão): 100 horas em eventos de capacitação nos últimos 4 anos
. V
B
.BV - CI (Promoção) - Nível Superior:
a) 360 horas em eventos de capacitação de capacitação e permanência mínima de um ano no padrão V; ou
b) 240 horas em eventos de capacitação de capacitação e permanência mínima de 2 anos no padrão V.
. .
.BV - CI (Promoção) - Nível Intermediário:
80 horas em eventos de capacitação nos últimos 3 anos
. .IV
.BIV - BV (Progressão): 120 horas em eventos de capacitação nos últimos 4 anos
. .III
.BIII - BIV (Progressão): 90 horas em eventos de capacitação nos últimos 3 anos
. .II
.BII - BIII (Progressão): 60 horas em eventos de capacitação nos últimos 2 anos
. .I
.
.BI - BII (Progressão): 30 horas em eventos de capacitação nos últimos 12 meses
. V
A
.AV - BI (Promoção) - Nível Superior:
a) mínimo de um ano de efetivo exercício no padrão V; 5 anos de experiência; 360 horas em eventos de capacitação; ou
b) mínimo de um ano de efetivo exercício no padrão V; 8 anos de experiência; 240 horas em eventos de capacitação.
. .
.AV - BI (Promoção) - Nível Intermediário:
mínimo de um ano de efetivo exercício no padrão V; 5 anos de experiência; 200 horas em eventos de capacitação.
. .IV
.AIV - AV (Progressão): 100 horas em eventos de capacitação nos últimos 4 anos
. .III
.AIII - AIV (Progressão): 80 horas em eventos de capacitação nos últimos 3 anos
. .II
.AII - AIII (Progressão): 40 horas em eventos de capacitação nos últimos 2 anos
. .I
.
.AI - AII (Progressão): sem exigência de carga horária de capacitação
"(NR)
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