DOU 10/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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141
Nº 214, segunda-feira, 10 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .12/11/2013
.5.783,02
. .06/12/2013
.7.947,01
. .06/12/2013
.24.447,13
. .30/12/2013
.9.502,63
. .30/12/2013
.19.122,72
. .07/02/2014
.18.569,28
. .28/02/2014
.5.825,30
. .28/02/2014
.11.192,22
. .28/02/2014
.8.911,01
. .16/04/2014
.11.049,64
. .16/04/2014
.3.320,47
. .12/05/2014
.13.436,96
. .12/05/2014
.4.052,45
. .30/05/2014
.3.213,39
. .30/05/2014
.10.344,70
. .07/07/2014
.10.603,73
. .07/07/2014
.2.944,89
. .31/07/2014
.478,26
. .01/08/2014
.109,35
. .01/09/2014
.13.393,47
. .09/09/2014
.5.812,56
. .30/08/2013
.19,20
. .01/10/2013
.9,60
. .12/11/2013
.52,80
. .12/11/2013
.6,21
. .06/12/2013
.49,20
. .06/12/2013
.12,15
. .30/12/2013
.40,80
. .30/12/2013
.6,21
. .07/02/2014
.73,20
. .28/02/2014
.6,21
. .28/02/2014
.95,40
. .16/04/2014
.4,80
. .12/05/2014
.4,80
. .12/05/2014
.24,57
. .30/05/2014
.44,40
. .01/09/2014
.2,40
. .12/11/2013
.31,20
. .12/11/2013
.10,18
. .06/12/2013
.16,39
. .06/12/2013
.4,80
. .28/02/2014
.6,21
. .28/02/2014
.92,40
. .16/04/2014
.30,78
. .16/04/2014
.28,80
. .12/05/2014
.6,21
. .12/05/2014
.9,60
. .30/05/2014
.24,57
. .30/05/2014
.7,20
. .07/07/2014
.4,80
. .07/07/2014
.12,28
. .01/09/2014
.4,80
. .09/09/2014
.12,15
. .02/07/2013
.18,60
. .25/07/2013
.12,42
. .25/07/2013
.30,0
. .01/10/2013
.30,0
. .12/11/2013
.23,10
. .06/12/2013
.28,80
. .30/12/2013
.62,32
. .07/02/2014
.48,00
. .28/02/2014
.12,42
. .28/02/2014
.45,60
. .16/04/2014
.24,84
. .16/04/2014
.24,00
. .12/05/2014
.12,42
. .12/05/2014
.2,40
. .30/05/2014
.79,20
. .30/05/2014
.60,48
. .07/07/2014
.68,40
. .07/07/2014
.48,06
. .01/09/2014
.64,80
. .09/09/2014
.51,12
9.1.2. reduzir de R$ 12.310,53 para R$ 11.991,93 a parcela de débito
referente a 3/11/2014 e de R$ 6.355,70 para R$ 5.715,50 a parcela de débito relativa
a 14/1/2015, que constam do subitem 9.4 do Acórdão 644/2020-2ª Câmara (alterado
pelo subitem 9.3 do Acórdão 1.732/2023-2ª Câmara), que passa a ostentar a seguinte
redação:
9.4. condenar, solidariamente, Droga Med Pontalina Eireli, Alliny Portilho de
Lima Nascimento e Carluzandre Souza Ferro ao recolhimento aos cofres do Fundo
Nacional de Saúde dos débitos indicados a seguir, atualizados monetariamente e
acrescidos de juros de mora das datas indicadas até o pagamento:
. .Data
.Valor (R$)
. .01/10/2014
.8.831,73
. .02/10/2014
.4.934,44
. .03/11/2014
.11.991,93
. .03/11/2014
.4.874,72
. .28/11/2014
.5.714,94
. .28/11/2014
.15.080,56
. .14/01/2015
.5.715,50
. .14/01/2015
.19.367,00
. .09/02/2015
.6.835,01
. .09/02/2015
.21.009,75
. .04/03/2015
.5.204,06
. .05/03/2015
.17.014,05
. .02/04/2015
.24,56
. .02/04/2015
.14.030,70
. .05/05/2015
.4.173,85
. .05/05/2015
.49,12
. .01/10/2014
.24,00
. .02/10/2014
.6,21
. .03/11/2014
.18,00
. .28/11/2014
.12,28
. .28/11/2014
.98,26
. .14/01/2015
.22,33
. .14/01/2015
.57,90
. .05/03/2015
.4,80
. .02/04/2015
.9,60
. .02/04/2015
.12,28
. .05/05/2015
.64,00
. .01/10/2014
.4,80
. .28/11/2014
.50,80
. .28/11/2014
.162,58
. .14/01/2015
.93,60
. .14/01/2015
.56,72
. .09/02/2015
.18,46
. .09/02/2015
.40,50
. .04/03/2015
.2,070
. .05/03/2015
.27,60
. .02/04/2015
.50,55
. .02/04/2015
.109,04
. .01/10/2014
.61,20
. .02/10/2014
.25,56
. .03/11/2014
.25,56
. .03/11/2014
.120,00
. .28/11/2014
.25,56
. .28/11/2014
.64,20
. .14/01/2015
.19,20
. .09/02/2015
.22,80
. .04/03/2015
.132,57
. .05/03/2015
.68,40
. .02/04/2015
.49,20
. .02/04/2015
.120,15
. .05/05/2015
.58,80
. .05/05/2015
.24,84
9.2. comunicar esta decisão aos recorrentes, aos demais responsáveis, ao
Fundo Nacional de Saúde e à Procuradoria da República no Estado de Goiás.
10. Ata n° 43/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 29/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2513-
43/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton
Alencar Rodrigues (na Presidência),
Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator),
Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2514/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 004.997/2018-2
2. Grupo
II - Classe
de Assunto: I
- Embargos de
Declaração (em
Representação)
3. Embargantes: Guilherme de Oliveira Estrella (012.771.627-00) e José Sérgio
Gabrielli de Azevedo (042.750.395-72)
4. Unidade: Petróleo Brasileiro S.A.
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidades Técnicas: não atuou
8. Representação legal: Thiago de Oliveira (122.683/OAB-RJ), Thales Nogueira
Baldan Cabral dos Santos (172864/OAB-RJ) e outros, representando José Sérgio Gabrielli
de Azevedo; Rafael Thomaz Favetti (15.435/OAB-DF), Anna Carolina Miranda Dantas
(41.703/OAB-DF) e outros, representando Guilherme de Oliveira Estrella.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os embargos de declaração opostos por
Guilherme de Oliveira Estrella e José Sérgio Gabrielli de Azevedo ao Acórdão 1.068/2025-
Plenário, que apreciou pedidos de reexame dos embargantes e de outros responsáveis
no âmbito desta representação instaurada para apurar irregularidades no Projeto Sondas,
conduzido pela Petrobras, bem como nos contratos firmados entre o Grupo Sete Brasil
e a Petrobras Netherlands B.V. (PNBV);
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992 e ante as razões expostas
pelo relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de José Sérgio Gabrielli para, no mérito, rejeitá-
los;
9.2. conhecer dos embargos de Guilherme de Oliveira Estrella para, no
mérito:
9.2.1. acolhê-los parcialmente, dando-lhes efeitos infringentes;
9.2.2. conhecer do pedido de reexame interposto por Guilherme de Oliveira
Estrella contra o Acórdão 820/2023-Plenário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial;
9.2.3. tornar insubsistentes, em relação a Guilherme de Oliveira Estrella, os
itens 9.1. do Acórdão 1.068/2025-Plenário e 9.6.1 do Acórdão 820/2023-Plenário; e
9.3. comunicar esta decisão aos embargantes.
10. Ata n° 43/2025 - Plenário.
11. Data da Sessão: 29/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2514-
43/25-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton
Alencar Rodrigues (na Presidência),
Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (Relator),
Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que alegou impedimento na Sessão: Aroldo Cedraz.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2515/2025 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 016.500/2024-5
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Auditoria Operacional
3. Interessados: Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da
Justiça e Segurança Pública; Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança
Pública; Secretaria-Executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
4. Unidades: Ministério da Justiça e Segurança Pública; Polícia Federal
5. Relator: Ministro Jorge Oliveira
6.
Representante do
Ministério
Público:
Procurador Júlio
Marcelo
de
Oliveira
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Defesa Nacional e
Segurança Pública (AudDefesa)
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de auditoria operacional realizada
com o objetivo de avaliar a atuação dos órgãos de segurança pública federais, em
especial do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e da Polícia Federal, na
prevenção e no combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes na
internet;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
do Plenário, com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei 8.443/1992; nos arts. 169, inciso
V, 239, inciso II, e 250, inciso III, do Regimento Interno do TCU; no art. 11 da Resolução-
TCU 315/2020 e ante as razões expostas pelo relator, em:

                            

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