DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111100005
5
Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2025 ao Instrumento código
938581. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora:
130141. Convenente: MUNICIPIO DE MATO RICO, CNPJ nº 95684510000131. Solicitação de
aditivo de vigencia. Valor Total: R$ 383.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 1.000,00,
Vigência:
10/11/2025 a
31/05/2026.
Data
de Assinatura:
31/12/2022.
Signatários:
Concedente: FERNANDO MAGALHAES SOARES PINTO, CPF nº ***.896.617-**, Convenente:
EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA, CPF nº ***.922.919-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2025 ao Instrumento código
942460. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora:
130141. Convenente:
MUNICIPIO DE
MANDAGUACU, CNPJ
nº 76285329000108.
PRORROGACAO DE VIGENCIA. Valor Total: R$ 320.861,45, Valor de Contrapartida: R$
34.361,45, Vigência:
10/11/2025 a
31/05/2026. Data
de Assinatura:
30/11/2023.
Signatários: Concedente: FERNANDO MAGALHAES SOARES PINTO, CPF nº ***.896.617-**,
Convenente: JOSE ROBERTO MENDES, CPF nº ***.536.659-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2025 ao Instrumento código
946308. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora:
130141. Convenente: MUNICIPIO DE ARARENDA, CNPJ nº 23718356000160. Prorrogação do
prazo de vigência. Valor Total: R$ 507.087,64, Valor de Contrapartida: R$ 163.287,64,
Vigência:
30/11/2025 a
29/05/2026.
Data
de Assinatura:
30/11/2023.
Signatários:
Concedente: FERNANDO MAGALHAES SOARES PINTO, CPF nº ***.896.617-**, Convenente:
ARISTEU ALVES EDUARDO, CPF nº ***.817.783-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2025 ao Instrumento
código 921634.
Convenentes: Concedente: Ministério
da Agricultura
e Pecuária,
Unidade Gestora: 130141. Convenente: MUNICIPIO DE BOCA DO ACRE, CNPJ nº
15811318000120.
Prazo
de
Vigencia.
Valor
Total:
R$
960.000,00,
Valor
de
Contrapartida: R$ 5.000,00, Vigência: 10/11/2025 a 31/05/2026. Data de Assinatura:
30/12/2021. Signatários: Concedente: FERNANDO MAGALHAES SOARES PINTO, CPF nº
***.896.617-**, Convenente: FRANK SOBREIRA BARROS, CPF nº ***.563.182-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2025 ao Instrumento
código 942366.
Convenentes: Concedente: Ministério
da Agricultura
e Pecuária,
Unidade
Gestora: 130141.
Convenente:
MUNICIPIO
DE MARCOLANDIA,
CNPJ
nº
41522269000115. Solicitação de prorrogação de prazo de vigência do convênio em 12
(doze) meses. Valor Total: R$ 669.170,00, Valor de Contrapartida: R$ 670,00, Vigência:
10/11/2025 a 30/06/2026. Data de Assinatura: 31/12/2023. Signatários: Concedente:
FERNANDO MAGALHAES SOARES PINTO, CPF nº ***.896.617-**, Convenente: CORINTO
MACHADO DE MATOS NETO, CPF nº ***.325.703-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2025 ao Instrumento código
942324. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora:
130141.
Convenente:
MUNICIPIO
DE RECURSOLANDIA,
CNPJ
nº
37421146000110.
Prorrogação do prazo de vigência. Valor Total: R$ 291.500,00, Valor de Contrapartida: R$
5.000,00, Vigência: 30/11/2025 a 27/08/2026. Data de Assinatura: 30/11/2023. Signatários:
Concedente: FERNANDO MAGALHAES SOARES PINTO, CPF nº ***.896.617-**, Convenente:
CARLOS VINICIUS BARBOSA DA SILVA, CPF nº ***.779.161-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2025 ao Instrumento código
948176. Convenentes: Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Unidade Gestora:
130141. Convenente: SECRETARIA ESTADUAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 08809355000138.
Prorrogação do prazo de vigência. Valor Total: R$ 1.434.000,00, Valor de Contrapartida: R$
1.500,00, Vigência: 15/12/2025 a 15/12/2026. Data de Assinatura: 15/12/2023. Signatários:
Concedente: FERNANDO MAGALHAES SOARES PINTO, CPF nº ***.896.617-**, Convenente:
JONAS MOURA DE ARAUJO, CPF nº ***.744.403-**.
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
COORDENAÇÃO REGIONAL DO 10º SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICADO: RR Gonçalves Nutrição Animal LTDA, estabelecido no município de
Camaquã/RS, CNPJ 52.232.058/0001-64. Motivo: Ausência de manifestação da Notificação de
Decisão Administrativa, documento SEI 44033708. A empresa teve aplicação da penalidade de
multa no processo administrativo nº 21042.001505/2025-31. Em caso de ausência de
manifestação da interessada, os processos serão encaminhados para Dívida Ativa da União.
VISTAS DOS PROCESSOS abertos ao notificado ou Procurador, no Serviço de Inspeção de
Produtos de Origem Animal - 10ºSIPOA, na Av. Loureiro da Silva, nº 515/sala 706 - Porto
Alegre/RS - CEP: 90.010-420, das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:30.
MARCOS PAULO DAMAREN BORGES
Coordenador
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICADO: AGROFER COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CEREAIS LTDA, estabelecido
no município de Santo Antônio da Patrulha/RS, CNPJ 04.300.649/0001-89. Motivo:
Ausência de manifestação da Notificação de Decisão Administrativa, documento SEI
42424570. A empresa teve aplicação da penalidade de multa no processo administrativo nº
21042.010705/2024-02. Em caso de ausência de manifestação da interessada, os processos
serão encaminhados para Dívida Ativa da União. VISTAS DOS PROCESSOS abertos ao
notificado ou Procurador, no Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal -
10ºSIPOA, na Av. Loureiro da Silva, nº 515/sala 706 - Porto Alegre/RS - CEP: 90.010-420,
das 08:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:30.
MARCOS PAULO DAMAREN BORGES
Coordenador
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
AVISO Nº 6, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
* MODELO DE DOCUMENTO
O COORDENADOR-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS DO DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS DA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MAPA nº 562, de 11 de abril de
2018,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e verificação documental dos registros de agrotóxicos que contenham o ingrediente ativo metomil (metilcarbamato de
oxima);
CONSIDERANDO a necessidade de revisão da biblioteca de referência do LFDA dos registros de agrotóxicos que contenham o ingrediente ativo metomil (metilcarbamato
de oxima);
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e demais atos normativos aplicáveis;
resolve:
Art. 1º Determinar a instauração de procedimento de verificação documental e de controle de qualidade dos registros de agrotóxicos que contenham o ingrediente ativo
metomil (metilcarbamato de oxima), exclusivamente para as empresas relacionadas no anexo I deste Aviso, detentoras de registros vigentes de produtos técnicos ou formulados
contendo os referidos ingredientes ativos.
Fase 1 - Submissão e Avaliação Documental
I - As empresas titulares de registro listadas no Anexo I deverão apresentar, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de publicação deste Aviso, por meio
de processo eletrônico individualizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MAPA, classificado com o tipo de processo "Agrotóxicos: Fiscalização - análise documental do
controle de qualidade", os seguintes documentos:
a) Cópia do certificado de registro do produto formulado correspondente;
b) Cópia do(s) certificado(s) de registro do(s) produto(s) técnico(s) utilizado(s) na composição do produto formulado;
c)Caso o produto formulado seja importado, deverão ser apresentados adicionalmente:
1. Informações sobre a modalidade de registro no país de origem (ex.: fabricação, importação, exportação ou outras);
2. Descrição do tipo de controle de qualidade adotado no país de origem;
3. Indicação do laboratório responsável pelo controle de qualidade no território nacional, com a respectiva qualificação técnica; e
4. Indicação expressa dos importadores autorizados, por tipo de registro, com respectivos dados de CNPJ e razão social;
d) Informações relativas à produção nacional, comercialização ou importação do produto formulado nos últimos dois anos, contendo quantidades, local de fabricação ou
origem da importação e, se aplicável, número do registro do fabricante estrangeiro no país de origem.
§ 1º Cada produto formulado deverá ser objeto de processo SEI próprio, vinculado ao CNPJ da empresa titular do registro;
§ 2º No caso da inexistência da comercialização, produção e importação do produto deve ser apresentada a justificativa formal da não apresentação dos documentos
previsto na alínea d e da não apresentação da amostra prevista na fase 2, seguindo os mesmos tipos de processo para cada fase;
§ 3º A empresa titular do registro deverá identificar obrigatoriamente tipo de processo "Agrotóxicos: Fiscalização - análise documental do controle de qualidade" de modo
a garantir que o processo chegue corretamente à unidade de destino.
II - Após o encerramento do prazo previsto no caput, a Coordenação-Geral de Agrotóxicos procederá à análise técnica dos documentos apresentados, podendo solicitar
informações complementares, quando necessário.
Fase 2 - Envio de Padrão Analítico
Art. 2º As empresas titulares dos registros dos produtos técnicos e formulados relacionados no Anexo I deverão encaminhar, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias,
contados da data de publicação deste Aviso ao Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em São Paulo (LFDA-SP), situado na Rua Raul Ferrari, s/nº - Jardim Santa Marcelina,
CEP: 13100-105 - Campinas/SP, os seguintes produtos:
I - O padrão analítico do ingrediente ativo na quantidade de 5g (gramas) para amostras sólidas e 5ml (mililitro) para amostras líquidas;
II - Amostra representativa do produto técnico, na quantidade de 20g para amostras sólidas e 20ml para amostras líquidas; e
III - Amostra representativa do produto formulado, na quantidade de 20g para amostras sólidas e 20ml para amostras líquidas.
§1º As amostras representativas devem corresponder à formulação e ao produto técnico efetivamente vinculado aos registros vigentes.
§2º A Coordenação-Geral de Agrotóxicos deverá ser formalmente informada da entrega dos padrões analíticos por meio de peticionamento eletrônico no SEI-MAPA, com
abertura de processo classificado com o assunto: "Agrotóxicos: Fiscalização - apresentação de amostras para o controle de qualidade".
I - Deverá ser peticionado um processo específico de entrega de padrão analítico para cada registro vigente;
II - O protocolo deve ser acompanhando de documento de encaminhamento da empresa titular do registro (ofício ou similar), identificando que as amostras
representativas ou padrões analíticos serão para atender o disposto nesse Av i s o ;
III - No documento de encaminhamento da fase 2, deverá ser informado obrigatoriamente o processo protocolado na fase 1 correspondente.
IV - A empresa titular do registro deverá identificar obrigatoriamente o assunto "Agrotóxicos: Fiscalização - apresentação de amostras para o controle de qualidade" de
modo a garantir que o processo chegue corretamente à unidade de destino; e
V - O processo de que se trata o parágrafo acima, deverá ser acompanhado do protocolo de recebimento emitido pelo LFDA-SP, para fins de ateste do
recebimento.
§3º Todas as amostras enviadas devem ter seu rótulo contendo minimamente o número do registro a que se refere e a identificação do titular da empresa.
§4º Se as amostras se referirem a mais de um registro, esse fato deve ser explicado no documento a ser submetido por processo eletrônico;
Fechar