DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO Nº 7, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
* MODELO DE DOCUMENTO
O COORDENADOR-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS DO DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS DA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MAPA nº 562, de 11 de abril de 2018,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e verificação documental dos registros de agrotóxicos que contenham o ingrediente ativo epoxiconazol (triazol);
CONSIDERANDO a necessidade de revisão da biblioteca de referência do LFDA dos registros de agrotóxicos que contenham o ingrediente ativo epoxiconazol (triazol);
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e demais atos normativos aplicáveis;
resolve:
Art. 1º Determinar a instauração de procedimento de verificação documental e de controle de qualidade dos registros de agrotóxicos que contenham o ingrediente ativo
epoxiconazol (triazol), exclusivamente para as empresas relacionadas no anexo I deste Aviso, detentoras de registros vigentes de produtos técnicos ou formulados contendo os referidos
ingredientes ativos.
Fase 1 - Submissão e Avaliação Documental
I - As empresas titulares de registro listadas no Anexo I deverão apresentar, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de publicação deste Aviso, por meio de processo
eletrônico individualizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MAPA, classificado com o tipo de processo "Agrotóxicos: Fiscalização - análise documental do controle de qualidade",
os seguintes documentos:
a) Cópia do certificado de registro do produto formulado correspondente;
b) Cópia do(s) certificado(s) de registro do(s) produto(s) técnico(s) utilizado(s) na composição do produto formulado;
c) Caso o produto formulado seja importado, deverão ser apresentados adicionalmente:
1. Informações sobre a modalidade de registro no país de origem (ex.: fabricação, importação, exportação ou outras);
2. Descrição do tipo de controle de qualidade adotado no país de origem;
3. Indicação do laboratório responsável pelo controle de qualidade no território nacional, com a respectiva qualificação técnica; e
4. Indicação expressa dos importadores autorizados, por tipo de registro, com respectivos dados de CNPJ e razão social;
d) Informações relativas à produção nacional, comercialização ou importação do produto formulado nos últimos dois anos, contendo quantidades, local de fabricação ou origem
da importação e, se aplicável, número do registro do fabricante estrangeiro no país de origem.
§ 1º Cada produto formulado deverá ser objeto de processo SEI próprio, vinculado ao CNPJ da empresa titular do registro;
§ 2º No caso da inexistência da comercialização, produção e importação do produto deve ser apresentada a justificativa formal da não apresentação dos documentos previsto
na alínea d e da não apresentação da amostra prevista na fase 2, seguindo os mesmos tipos de processo para cada fase;
§ 3º A empresa titular do registro deverá identificar obrigatoriamente tipo de processo "Agrotóxicos: Fiscalização - análise documental do controle de qualidade" de modo a
garantir que o processo chegue corretamente à unidade de destino.
II - Após o encerramento do prazo previsto no caput, a Coordenação-Geral de Agrotóxicos procederá à análise técnica dos documentos apresentados, podendo solicitar
informações complementares, quando necessário.
Fase 2 - Envio de Padrão Analítico
Art. 2º As empresas titulares dos registros dos produtos técnicos e formulados relacionados no Anexo I deverão encaminhar, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados
da data de publicação deste Aviso ao Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em São Paulo (LFDA-SP), situado na Rua Raul Ferrari, s/nº - Jardim Santa Marcelina, CEP: 13100-105 -
Campinas/SP, os seguintes produtos:
I - O padrão analítico do ingrediente ativo na quantidade de 5g (gramas) para amostras sólidas e 5ml (mililitro) para amostras líquidas;
II - Amostra representativa do produto técnico, na quantidade de 20g para amostras sólidas e 20ml para amostras líquidas; e
III - Amostra representativa do produto formulado, na quantidade de 20g para amostras sólidas e 20ml para amostras líquidas.
§1º As amostras representativas devem corresponder à formulação e ao produto técnico efetivamente vinculado aos registros vigentes.
§2º A Coordenação-Geral de Agrotóxicos deverá ser formalmente informada da entrega dos padrões analíticos por meio de peticionamento eletrônico no SEI-MAPA, com abertura
de processo classificado com o assunto: "Agrotóxicos: Fiscalização - apresentação de amostras para o controle de qualidade".
I - Deverá ser peticionado um processo específico de entrega de padrão analítico para cada registro vigente;
II - O protocolo deve ser acompanhando de documento de encaminhamento da empresa titular do registro (ofício ou similar), identificando que as amostras representativas ou
padrões analíticos serão para atender o disposto nesse Aviso;
III - No documento de encaminhamento da fase 2, deverá ser informado obrigatoriamente o processo protocolado na fase 1 correspondente.
IV - A empresa titular do registro deverá identificar obrigatoriamente o assunto "Agrotóxicos: Fiscalização - apresentação de amostras para o controle de qualidade" de modo
a garantir que o processo chegue corretamente à unidade de destino; e
V - O processo de que se trata o parágrafo acima, deverá ser acompanhado do protocolo de recebimento emitido pelo LFDA-SP, para fins de ateste do recebimento.
§3º Todas as amostras enviadas devem ter seu rótulo contendo minimamente o número do registro a que se refere e a identificação do titular da empresa.
§4º Se as amostras se referirem a mais de um registro, esse fato deve ser explicado no documento a ser submetido por processo eletrônico;
Disposições Finais
Art. 3º O não cumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas nas fases 1 e 2 deste Aviso poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo com vistas
ao cancelamento do registro do produto, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º O não cumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas nas fases 1 e 2 deste Aviso poderá acarretar a inclusão da empresa no canal vermelho das importações,
em face da evidência de risco na importação.
Art. 5º Os prazos para cumprimento do Aviso se iniciam a partir da data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 2025.
JOSÉ VICTOR TORRES ALVES COSTA
ANEXO I
Lista de empresas detentoras de registros de produtos técnicos e formulados à base de epoxiconazol (triazol), sujeitas ao cumprimento das obrigações previstas neste Aviso.
.
.Lista de Produtos Técnicos à base de epoxiconazol (triazol)
.
.Id
.N.º Registro MAPA
.Marca
Comercial
do
Produto
Técnico
.Ingrediente Ativo
.Concentração do ia
.Titular do Registro
.
.1
.TC16223
.Epoxiconazol Técnico Adama 2
.epoxiconazol (triazol)
.970 g/kg
.Adama Brasil S.A.- Londrina/PR
.
.2
.1712
.Epoxiconazol Técnico Milenia
.epoxiconazol (triazol)
.970 g/kg
.Adama Brasil S.A.- Londrina/PR
.
.3
.TC08423
.Epoxiconazol Técnico Rainbow
.epoxiconazol (triazol)
.970 g/kg
.Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda.-
Porto Alegre /RS
.
.4
.TC06122
.Epoxiconazol Técnico SH
.epoxiconazol (triazol)
.980 g/kg
.AllierBrasil Agro Ltda.
.
.5
.2697
.Epoxiconazole Técnico
.epoxiconazol (triazol)
.920 g/kg
.Basf S.A. - São Paulo
.
.6
.TC04922
.Epoxiconazole Técnico Adama
.epoxiconazol (triazol)
.980 g/kg
.Adama Brasil S.A.- Londrina/PR
.
.7
.TC02522
.Epoxiconazole Técnico Adama BR
.epoxiconazol (triazol)
.975 g/kg
.Adama Brasil S.A.- Londrina/PR
.
.8
.TC11522
.Epoxiconazole Técnico Cropchem
.epoxiconazol (triazol)
.975 g/kg
.Cropchem Ltda - Porto Alegre
.
.9
.TC19624
.Epoxiconazole Técnico CropChem II
.epoxiconazol (triazol)
.980 g/kg
.Cropchem Ltda - Porto Alegre
.
.10
.TC01022
.Epoxiconazole Técnico ET
.epoxiconazol (triazol)
.970 g/kg
.Yonon
Brasil Defensivos
Agricolas
Lt d a
.
.11
.TC16323
.Epoxiconazole Técnico NGC
.epoxiconazol (triazol)
.970 g/kg
.Syncrom Assessoria e Comércio de
Produtos Agropecuários Ltda.
.
.12
.TC11422
.Epoxiconazole Técnico Nortox
.epoxiconazol (triazol)
.980 g/kg
.Nortox S.A. - Arapongas
.
.13
.TC15723
.Epoxiconazole Técnico Nortox II
.epoxiconazol (triazol)
.970 g/kg
.Nortox S.A. - Arapongas
.
.14
.TC11322
.Epoxiconazole Técnico Nortox III
.epoxiconazol (triazol)
.975 g/kg
.Nortox S.A. - Arapongas
.
.15
.4914
.Epoxiconazole Técnico Sinon
.epoxiconazol (triazol)
.920 g/kg
.Sinon
do
Brasil
Ltda.
-
Porto
Alegre/RS.
.
.16
.304
.Soprano Agricur Técnico
.epoxiconazol (triazol)
.970 g/kg
.Adama Brasil S.A.- Londrina/PR
.
.Lista de Produtos Formulados à base de epoxiconazol (triazol)
.
.Id
.N.º Registro MAPA
.Marca
Comercial
do
Produto
Fo r m u l a d o
.Ingrediente Ativo
.Concentração do ia
.Titular do Registro
.
.1
.9210
.Abacus HC
.piraclostrobina
(estrobilurina);
epoxiconazol (triazol)
.260 g/L; 160 g/L
.Basf S.A. - São Paulo
.
.2
.12821
.Adexar
.fluxapiroxade
(carboxamida);
epoxiconazol (triazol)
.62,5 g/L; 62,5 g/L
.Basf S.A. - São Paulo
.
.3
.11216
.At i v u m
.epoxiconazol (triazol);
fluxapiroxade
(carboxamida);
piraclostrobina
(estrobilurina)
.50 g/L; 50 g/L; 81 g/L
.Basf S.A. - São Paulo
.
.4
.9009
.Brio
.epoxiconazol
(triazol);
cresoxim-
metílico (estrobilurina)
.125 g/L; 125 g/L
.Basf S.A. - São Paulo
.
.5
.22424
.Chakay 125 SC
.epoxiconazol (triazol)
.125 g/L
.AllierBrasil Agro Ltda.
.
.6
.13718
.Convicto
.Azoxistrobina
(estrobilurina);
epoxiconazol (triazol)
.100 g/L; 100 g/L
.Adama Brasil S.A.- Londrina/PR
.
.7
.13818
.Convicto SC
.Azoxistrobina
(estrobilurina);
epoxiconazol (triazol)
.100 g/L; 100 g/L
.Adama Brasil S.A.- Londrina/PR
.
.8
.17008
.Envoy
.piraclostrobina
(estrobilurina);
epoxiconazol (triazol)
.85 g/L; 62,5 g/L
.Basf S.A. - São Paulo
.
.9
.25024
.Epoxiconazole Nortox
.epoxiconazol (triazol)
.125 g/L
.Nortox S.A. - Arapongas
.
.10
.36825
.Epoxiconazole Yonon
.epoxiconazol (triazol)
.125 g/L
.Yonon Biociências e Defensivos
Agrícolas Ltda.
.
.11
.26424
.Epoxiconazole 125 SC Yonon
.epoxiconazol (triazol)
.125 g/L
.Yonon
Brasil
Defensivos
Agricolas Ltda
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