DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
convertido em acesso ao Projeto de Assentamento Tijuca/Boa Vista, em Quixadá, e deverá ser
utilizada exclusivamente para esta finalidade, incluindo todos os prédios, bens, equipamentos e
atividades que se voltem para a plena instalação da obra, não podendo ser convertido em outro
equipamento público ou privado, sem a expressa autorização prévia do Incra;
II - A transferência definitiva do domínio ou a constituição de área de servidão será
realizada ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em
instrumento próprio, a ser firmado posteriormente;
III - A autorizatária deverá indenizar diretamente aos assentados e assentadas por
eventuais danos causados às benfeitorias destes durante ou em decorrência da obra.
Data da assinatura 04/11/2025. Francisco Erivando Santos de Sousa, Superintendente Regional INCRA/CE
e Tufi Daher Filho - Diretor de Administração e Finanças e Diretor de Relações com Investidores. Francisco
Erivando Santos de Sousa Superintendente Regional Incra/CE
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO Nº 26167468/2025
SR(02)CE-G-APOIO/SR(02)CE-G/SR(02)CE/INCRA
Nº Processo: 54000.040080/2025-21
CNPJ Cedente: 00.375.972/0004-03
Cedente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
CNPJ Cessionário: : 02.281.836/0001-37
Cessionário: TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A. TLSA
Objeto: O presente termo tem por objetivo AUTORIZAR O USO de uma área pública com
193.624,58m², conforme documento em anexo (DOC. 25950612), localizada no Projeto de
Assentamento Tijuca/Boa
Vista, em Quixadá, Ceará,
de propriedade do
Incra,
à
Transnordestina Logística S.A. - TLSA (CNPJ: 02.281.836/0001-37) neste ato representada
por Tufi Daher Filho, CPF: 323.***.***-00, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da
carteira de identidade nº 58.***.162-X, expedida pela SSP/SP, com endereço profissional
na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Av. Francisco Sá, nº 4829, Bairro Álvaro
Weyne, CEP 60.335-195, Diretor de Administração e Finanças e Diretor de Relações com
Investidores.
I - A autorização de uso da área contempla a construção e implantação da ferrovia
Transnordestina no Projeto de Assentamento Tijuca/Boa Vista, em Quixadá, e deverá ser
utilizada exclusivamente para esta finalidade, incluindo todos os prédios, bens,
equipamentos e atividades que ser voltem para a plena instalação da obra, não podendo
ser convertido em outro equipamento público ou privado, sem a expressa autorização
prévia do Incra;
II - A transferência definitiva do domínio ou a constituição de área de servidão será
realizada ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em
instrumento próprio, a ser firmado posteriormente;
III - A autorizatária deverá indenizar diretamente aos assentados e assentadas por
eventuais danos causados às benfeitorias destes durante ou em decorrência da obra;
Data da assinatura 04/11/2025. Francisco Erivando Santos de Sousa, Superintendente Regional INCRA/CE
e Tufi Daher Filho - Diretor de Administração e Finanças e Diretor de Relações com Investidores. Francisco
Erivando Santos de Sousa Superintendente Regional Incra/CE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
R E T I F I C AÇ ÃO
No EDITAL Nº 2349/2025, publicado no Diário Oficial da União nº 213, de
07/11/2025, Seção 3, página 41, onde se lê: " PA COM CULTIVO DE ESPECIES FLORESTAIS CELSO
FURTADO, localizado no Município de Rio Bonito do Iguaçu/PR; LEIA-SE, " PA COM CULTIVO DE
ESPECIES FLORESTAIS CELSO FURTADO, localizado no Município de Quedas do Iguaçu/PR".
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 198/2025
Acordo de Cooperação do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e
a A FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES FAMILIARES DO ESTADO DO
PARANÁ (FETAEP). Objeto: Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ
que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e
de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA),
conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Valor total: Para a
execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as
partes para a manutenção do Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da
publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração
de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 31/10/2025. Signatários: Nilton Bezerra Guedes,
Superintendente Regional, e Alexandre Leal dos Santos, Presidente da FETAEP.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO
SR(03)PE,Processo n° 54000.053697/2025-15. Objeto: Ceder o uso do bem imóvel com a
dimensão de 0,1200 ha de área, localizado em área comunitária, com arruamento no interior da
agrovila, do Projeto de Assentamento Penedinho no município de Tracunhaém -PE, objetivando
a cessão da área para a construção e instalação de uma quadra poliesportiva, em área
pertencente ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA conforme Mandado
de Imissão de Posse n°52/2003-FNC-DESAP, do MM. Juiz Federal da 7a Vara da Seção Judiciária
de Pernambuco, extraído dos autos da Ação de Desapropriação n° 2003.83.00.002084-0, ao
MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM, CNPJ 10.167.310/0001-59, representado pelo prefeito ALUIZIO
XAVIER DA SILVA .Data da Assinatura: 16/09/2025. Signatários: Givaldo Calvante Ferreira,
Superintendente Regional, e Gustavo Herter Terra, Prefeito.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, com fundamento
no Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de
1988, e em cumprimento ao disposto no Decreto nº. 4.887, de 20 de novembro de 2003, e
na Instrução Normativa Incra nº. 57, de 20 de outubro de 2009, TORNA PÚBLICO que
tramita nesta Superintendência Regional o Processo Administrativo nº. 54380.002485/2004-
18, que trata da regularização fundiária do território da comunidade remanescente de
quilombo PITOMBEIRA, localizada em Queimada Nova, no estado do Piauí. Os estudos que
resultaram na identificação e delimitação desse território com área de 1.228,7657 Ha e
perímetro de 20.516,47 M, estão registrados no documento intitulado Relatório Técnico de
Identificação e Delimitação-RTID, aprovado pelo Comitê de decisão Regional/INCRA/PI em
reunião realizada no dia 23 de dezembro de 2024. No memorial descritivo da área
reconhecida ficam incluídos os seguintes limites, confrontações e dimensões: Inicia-se a
descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 9.069.384,42m e E
239.384,28m; deste segue confrontando com terras de Narciso Batista da Silva, com os
seguintes azimutes e distâncias: 107°14'16" e 81,43m, até o ponto P02, de coordenadas N
9.069.360,29m e E 239.462,05m; 105°14'18" e 365,48m, até o ponto P03, de coordenadas
N 9.069.264,23m e E 239.814,68m; 110°32'39" e 1.197,48m, até o ponto P04, de
coordenadas N 9.068.844,00m e E 240.936,00m; deste segue confrontando com terras da
localidade poço da pedra, com os seguintes azimutes e distâncias: 169°44'56" e 573,15m,
até o ponto P05, de coordenadas N 9.068.280,00m e E 241.038,00m; 183°39'43" e
626,28m, até o ponto P06, de coordenadas N 9.067.655,00m e E 240.998,00m; 208°03'35"
e 566,87m, até o ponto P07, de coordenadas N 9.067.154,76m e E 240.731,35m;
185°33'23" e 55,87m, até o ponto P08, de coordenadas N 9.067.099,15m e E 240.725,94m;
185°39'07" e 34,02m, até o ponto P09, de coordenadas N 9.067.065,30m e E 240.722,59m;
178°27'43" e 27,57m, até o ponto P10, de coordenadas N 9.067.037,74m e E 240.723,33m;
198°28'32" e 111,49m, até o ponto P11, de coordenadas N 9.066.932,00m e E
240.688,00m; 181°52'20" e 444,14m, até o ponto P12, de coordenadas N 9.066.488,10m e
E 240.673,49m; 187°17'40" e 67,10m, até o ponto P13, de coordenadas N 9.066.421,54m e
E 240.664,97m; 179°05'49" e 190,35m, até o ponto P14, de coordenadas N 9.066.231,21m
e E 240.667,97m; 167°05'48" e 33,85m, até o ponto P15, de coordenadas N 9.066.198,21m
e E 240.675,53m; 164°51'56" e 21,64m, até o ponto P16, de coordenadas N 9.066.177,32m
e E 240.681,18m; 169°26'01" e 30,38m, até o ponto P17, de coordenadas N 9.066.147,46m
e E 240.686,75m; 171°43'56" e 61,20m, até o ponto P18, de coordenadas N 9.066.086,90m
e E 240.695,55m; 122°41'13" e 30,74m, até o ponto P19, de coordenadas N 9.066.070,30m
e E 240.721,42m; 152°35'15" e 22,37m, até o ponto P20, de coordenadas N 9.066.050,44m
e E 240.731,72m; 161°18'12" e 164,09m, até o ponto P21, de coordenadas N
9.065.895,01m e E 240.784,32m; 174°13'15" e 516,20m, até o ponto P22, de coordenadas
N 9.065.381,43m e E 240.836,30m; 274°08'21" e 30,48m, até o ponto P23, de coordenadas
N 9.065.383,63m e E 240.805,90m; 246°23'29" e 268,87m, até o ponto P24, de
coordenadas N 9.065.275,95m e E 240.559,53m; 207°43'45" e 321,82m, até o ponto P25,
de coordenadas N 9.064.991,09m e E 240.409,79m; 168°26'09" e 215,25m, até o ponto
P26, de coordenadas N 9.064.780,21m e E 240.452,94m; 220°35'39" e 307,89m, até o
ponto P27, de coordenadas N 9.064.546,42m e E 240.252,60m; 203°12'56" e 102,56m, até
o ponto P28, de coordenadas N 9.064.452,16m e E 240.212,17m; deste segue confrontando
com terras de Osvaldo Dias de Amorim, com os seguintes azimutes e distâncias: 222°48'41"
e 153,86m, até o ponto P29, de coordenadas N 9.064.339,29m e E 240.107,61m;
226°30'37" e 122,61m, até o ponto P30, de coordenadas N 9.064.254,91m e E
240.018,66m; 236°59'14" e 172,44m, até o ponto P31, de coordenadas N 9.064.160,96m e
E 239.874,06m; 235°28'34" e 141,01m, até o ponto P32, de coordenadas N 9.064.081,04m
e E 239.757,88m; 169°50'16" e 1.001,60m, até o ponto P33, de coordenadas N
9.063.095,15m e E 239.934,60m; deste segue confrontando com terras de Francisco
Amorim da Cruz, com os seguintes azimutes e distâncias: 239°46'24" e 508,46m, até o
ponto P34, de coordenadas N 9.062.839,18m e E 239.495,27m; 237°15'46" e 509,00m, até
o ponto P35, de coordenadas N 9.062.563,92m e E 239.067,12m; deste segue confrontando
com terras de Pedro José dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 338°14'15" e
402,60m, até o ponto P36, de coordenadas N 9.062.937,83m e E 238.917,85m; 321°11'19"
e 123,91m, até o ponto P37, de coordenadas N 9.063.034,38m e E 238.840,19m; deste
segue confrontando com terras de José Nomeriano dos Santos, com os seguintes azimutes
e distâncias: 342°14'22" e 96,18m, até o ponto P38, de coordenadas N 9.063.125,98m e E
238.810,85m; deste segue confrontando com terras de Francisco Amorim da Cruz, com os
seguintes azimutes e distâncias: 348°18'53" e 165,80m, até o ponto P39, de coordenadas N
9.063.288,34m e E 238.777,27m; 353°13'18" e 50,41m, até o ponto P40, de coordenadas N
9.063.338,40m e E 238.771,32m; 309°21'14" e 152,88m, até o ponto P41, de coordenadas
N 9.063.435,34m e E 238.653,11m; deste segue confrontando com terras de Hosterno
Antonio de Sousa, com os seguintes azimutes e distâncias: 25°20'22" e 130,68m, até o
ponto P42, de coordenadas N 9.063.553,45m e E 238.709,04m; deste segue confrontando
com terras de Maria Delza da Mata, com os seguintes azimutes e distâncias: 99°11'53" e
110,86m, até o ponto P43, de coordenadas N 9.063.535,73m e E 238.818,47m; 103°11'39"
e 89,77m, até o ponto P44, de coordenadas N 9.063.515,24m e E 238.905,87m; 127°53'02"
e 44,75m, até o ponto P45, de coordenadas N 9.063.487,76m e E 238.941,19m; 131°44'34"
e 26,13m, até o ponto P46, de coordenadas N 9.063.470,36m e E 238.960,69m; 49°18'36"
e 250,93m, até o ponto P47, de coordenadas N 9.063.633,96m e E 239.150,96m; 70°52'55"
e 12,73m, até o ponto P48, de coordenadas N 9.063.638,13m e E 239.162,99m; 41°04'30"
e 82,64m, até o ponto P49, de coordenadas N 9.063.700,43m e E 239.217,29m; 52°55'50"
e 52,84m, até o ponto P50, de coordenadas N 9.063.732,28m e E 239.259,45m; 69°00'51"
e 50,09m, até o ponto P51, de coordenadas N 9.063.750,22m e E 239.306,22m; 60°18'30"
e 128,24m, até o ponto P52, de coordenadas N 9.063.813,74m e E 239.417,62m; 52°34'25"
e 123,77m, até o ponto P53, de coordenadas N 9.063.888,96m e E 239.515,91m; 55°22'08"
e 208,38m, até o ponto P54, de coordenadas N 9.064.007,38m e E 239.687,37m;
329°57'45" e 22,59m, até o ponto P55, de coordenadas N 9.064.026,94m e E 239.676,06m;
324°07'13" e 206,15m, até o ponto P56, de coordenadas N 9.064.193,97m e E
239.555,24m; 328°26'39" e 556,42m, até o ponto P57, de coordenadas N 9.064.668,11m e
E 239.264,05m; deste segue confrontando com terras de Boaventura Pereira da Mata, com
os seguintes azimutes e distâncias: 63°31'20" e 803,39m, até o ponto P58, de coordenadas
N 9.065.026,30m e E 239.983,17m; 274°43'54" e 511,09m, até o ponto P59, de
coordenadas N 9.065.068,46m e E 239.473,82m; 270°10'41" e 96,59m, até o ponto P60, de
coordenadas N 9.065.068,76m e E 239.377,23m; 280°44'17" e 70,15m, até o ponto P61, de
coordenadas N 9.065.081,83m e E 239.308,31m; 276°20'33" e 52,05m, até o ponto P62, de
coordenadas N 9.065.087,58m e E 239.256,58m; 294°18'58" e 70,77m, até o ponto P63, de
coordenadas N 9.065.116,72m e E 239.192,09m; 332°55'07" e 38,70m, até o ponto P64, de
coordenadas N 9.065.151,18m e E 239.174,47m; 321°16'32" e 89,85m, até o ponto P65, de
coordenadas N 9.065.221,28m e E 239.118,26m; 353°05'01" e 141,75m, até o ponto P66,
de coordenadas N 9.065.362,00m e E 239.101,19m; deste segue confrontando com terras
de José Pereira da Mata, com os seguintes azimutes e distâncias: 63°16'31" e 59,33m, até
o ponto P67, de coordenadas N 9.065.388,68m e E 239.154,18m; 38°28'05" e 315,59m, até
o ponto P68, de coordenadas N 9.065.635,77m e E 239.350,50m; 286°27'25" e 12,00m, até
o ponto P69, de coordenadas N 9.065.639,17m e E 239.338,99m; 286°25'45" e 29,28m, até
o ponto P70, de coordenadas N 9.065.647,45m e E 239.310,91m; 284°49'28" e 51,12m, até
o ponto P71, de coordenadas N 9.065.660,53m e e E 237.941,63m; 312°28'31" e 257,30m,
até o ponto P88, de coordenadas N 9.066.555,45m e E 237.751,85m; 312°22'16" e
221,54m, até o ponto P89, de coordenadas N 9.066.704,75m e E 237.588,18m; 315°36'28"
e 112,00m, até o ponto P90, de coordenadas N 9.066.784,78m e E 237.509,83m;
311°35'04" e 111,57m, até o ponto P91, de coordenadas N 9.066.858,83m e E
237.426,38m; 314°00'48" e 159,33m, até o ponto P92, de coordenadas N 9.066.969,54m e
E 237.311,79m; 313°49'10" e 339,45m, até o ponto P93, de coordenadas N 9.067.204,57m
e E 237.066,87m; deste segue confrontando com terras de Território Quilombola da
Comunidade Baixa da Onça, com os seguintes azimutes e distâncias: 46°46'12" e 247,92m,
até o ponto P94, de coordenadas N 9.067.374,38m e E 237.247,51m; 49°02'23" e 161,30m,
até o ponto P95, de coordenadas N 9.067.480,12m e E 237.369,32m; 46°57'39" e 792,52m,
até o ponto P96, de coordenadas N 9.068.021,01m e E 237.948,56m; 65°24'24" e 624,85m,
até o ponto P97, de coordenadas N 9.068.281,06m e E 238.516,73m; 40°26'36" e 52,34m,
até o ponto P98, de coordenadas N 9.068.320,89m e E 238.550,68m; 111°20'36" e 2,56m,
até o ponto P99, de coordenadas N 9.068.319,96m e E 238.553,06m; 37°01'23" e 68,84m,
até o ponto P100, de coordenadas N 9.068.374,92m e E 238.594,51m; 35°13'08" e 44,08m,
até o ponto P101, de coordenadas N 9.068.410,93m e E 238.619,93m; 37°10'56" e
180,80m, até o ponto P102, de coordenadas N 9.068.554,98m e E 238.729,20m; 35°47'46"
e 80,90m, até o ponto P103, de coordenadas N 9.068.620,60m e E 238.776,52m; 37°41'16"
e 303,62m, até o ponto P104, de coordenadas N 9.068.860,87m e E 238.962,14m;
37°19'45" e 108,76m, até o ponto P105, de coordenadas N 9.068.947,35m e E
239.028,09m; 38°40'43" e 151,18m, até o ponto P106, de coordenadas N 9.069.065,37m e
E 239.122,57m; 37°07'22" e 154,53m, até o ponto P107, de coordenadas N 9.069.188,58m
e E 239.215,83m; 36°42'15" e 89,83m, até o ponto P108, de coordenadas N 9.069.260,60m
e E 239.269,52m; 40°22'10" e 77,16m, até o ponto P109, de coordenadas N 9.069.319,39m
e E 239.319,50m; 44°53'23" por uma distância de 91,79m, até o ponto P01, onde teve inicio
essa descrição. As informações aqui descritas estão referenciadas ao plano UTM, Datum
SIRGAS2000, MC 39 WGR, fuso 24.Considerando o exposto, COMUNICA aos ocupantes,
lindeiros e/ou portadores de títulos de propriedade e demais ocupantes de terras inseridas
no todo ou em parte do perímetro acima delimitado, mesmo que não nominados no
presente instrumento, que terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data em
que forem notificados a respeito da publicação do presente edital, que será publicado por
02 vezes consecutivas nos Diários Oficiais da União e do Estado do Piauí e afixado na sede
da Prefeitura Municipal de Queimada Nova, para apresentarem contestações ao Relatório
Técnico de Identificação e Delimitação-RTID. As contestações, instruídas com as provas
pertinentes, deverão ser encaminhadas para a Superintendência Regional do Incra no Piauí,
situada na Avenida Odilon Araújo, nº. 1296, CEP 64017-280, Piçarra, Teresina-PI, telefone
(86) 3142-2663. O Processo Administrativo nº. 54380.002485/2004-18, em cujos autos se
processa o feito, estará à disposição dos interessados para consulta no mesmo endereço, de
segunda a sexta-feira, durante o expediente de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00
horas.
LAILSON SOARES GUEDES RODRIGUES
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