DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
DIVISÃO DE GOVERNANÇA DA TERRA
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO
NCRA nº 52/2025
Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA e o Município de Água Santa/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no
PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das
ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO.
Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de
recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à Reforma Agrária e
Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a
contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado
mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 10/11/2025. Signatários:
Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e Juliano Favretto, Prefeito
Municipal de Água Santa/RS. PROCESSO SEI nº 54000.075923/2025-19.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO
INCRA nº 60/2025
Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA e o Município de Boa Vista do Buricá/RS. Objeto: Execução de atividades
previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade
operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE
TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá
transferência de recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à
Reforma Agrária e Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO
será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU,
podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSIN AT U R A :
10/11/2025. Signatários: Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e
João Rudinei Sehnem, Prefeito Municipal de Boa Vista do Buricá/RS. PROCESSO SEI nº
54000.121111/2025-44.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO
INCRA nº 63/2025
Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA e o Município de Capela de Santana/RS. Objeto: Execução de atividades previstas
no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional
das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO.
Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de
recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à Reforma Agrária e
Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a
contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado
mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 10/11/2025. Signatários:
Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e Oziel Carlebe Rangel,
Prefeito Municipal de Capela de Santana/RS. PROCESSO SEI nº 54000.125356/2025-41.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO
INCRA nº 69/2025
Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA e o Município de Lagoa Vermelha/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no
PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das
ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO.
Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de
recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à Reforma Agrária e
Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a
contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado
mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 10/11/2025. Signatários:
Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e Eloir Jorge Morona,
Prefeito Municipal de Lagoa Vermelha/RS. PROCESSO SEI nº 54000.131084/2025-18.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO
INCRA nº 48/2025
Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA e o Município de Monte Belo do Sul/RS. Objeto: Execução de atividades previstas
no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional
das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura
Familiar
(MDA),
conforme especificações
estabelecidas
no
PLANO DE
TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá
transferência de recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à
Reforma Agrária e Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO
será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU,
podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSIN AT U R A :
10/11/2025. Signatários: Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e
Jorge Benvenutti, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul/RS. PROCESSO SEI nº
54000.070368/2025-21.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO
INCRA Nº 59/2025
Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA e o Município de Rosário do Sul /RS. Objeto: Execução de atividades previstas no
PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das
ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO.
Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de
recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à Reforma Agrária e
Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a
contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado
mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 10/11/2025. Signatários:
Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e Marcos Paulo Silva da Luz,
Prefeito Municipal de Rosário do Sul/RS. PROCESSO SEI nº 54000.090405/2025-17.
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO INCRA Nº 40/2025
Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
e o Município de São José dos Ausentes/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no
PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das
ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO.
Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de
recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à Reforma Agrária e
Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a
contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado
mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 10/11/2025. Signatários:
Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e José Carlos Pereira Becker,
Prefeito Municipal de São José dos Ausentes/RS. PROCESSO SEI nº 54000.070409/2025-89.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO OESTE DO PARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1942/2025 - UASG 373037
Número do Contrato: 1325/2023.
Nº Processo: 54000.100303/2023-55.
Dispensa. Nº 1001/2023. Contratante: SUPERINT. REG. DO OESTE DO PARA - SR(PA/O).
Contratado: 22.366.517/0001-31 - DESCNET TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: O presente
termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 24
meses, a partir de 23/11/2025 até 23/11/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente,
respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021..
Vigência: 23/11/2025 a 23/11/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 10.560,24. Data de
Assinatura: 07/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 07/11/2025).
EDITAL Nº 2459/2025
COMUNICAÇÃO E RECONHECIMENTO DAS FAMÍLIAS OU INDIVÍDUOS BENEFICIÁRIOS AO
PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO OESTE DO PARÁ - SR(30) - Santarém/PA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria/INCRA/P/nº 925, de 30 de
dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31/12/2024, Edição 251, Seção 1, Página 900, e em conformidade com a Instrução Normativa nº 136/2023, torna público
o presente Edital de Comunicação e Reconhecimento de Famílias ou Indivíduos Beneficiárias ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, no Projeto de Assentamento AgroExtrativista
(PAE) Eixo Forte, criado pela Portaria INCRA/SR (30) n° 44, de 20 de dezembro de 2005, publicada no DOU em 21/12/2005 Seção 1, p. 92, mediante as condições estabelecidas neste
edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo de reconhecimento será restrito às famílias de população tradicional que já residam na área do Projeto de Assentamento AgroExtrativista (PAE) Eixo Forte;
2. LOCAL DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas no período de 03/11/2025 a 30/12/2025, podendo ser prorrogadas, no endereço previsto no Quadro I deste Edital, na presença dos servidores
do Incra designados pela Comissão Permanente Regional e serão inseridas pela Superintendência Regional na Plataforma de Gestão Territorial (PGT), no Sistema de Informações de Projetos
de Reforma Agrária (SIPRA) ou outro sistema que a autarquia venha a adotar.
Quadro I - Local da Inscrição
. .Município/UF
.Endereço da inscrição
.Data e horário da inscrição
. .SANTARÉM/PA
.Comunidades do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Eixo Forte, conforme cronograma
estabelecido com representação do assentamento
.
De 03/11/2025 a 30/12/2025, das 08:00 às 12:00 e das
14:00 às 18:00 nos dias úteis
3. INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição é gratuita e poderá ser feita por qualquer interessado de forma individual, que indicará os titulares e os demais integrantes da unidade familiar candidata.
3.2. Para candidatar a família a beneficiária do PNRA, o interessado deverá estar com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico),
sob um único código, nos termos do disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, sendo que um dos Titulares da inscrição, seja o Titular 01 ou Titular 02, devem constar na
condição de "Responsável pela Unidade Familiar - RF".
3.3. Para a inscrição, será utilizado preferencialmente o formulário eletrônico, disponível na Plataforma de Gestão Territorial, módulo Campo (PGTCampo).
3.3.1. Excepcionalmente, poderá ser utilizado formulário físico, conforme disponível no modelo do Anexo 01 deste Edital.
3.4. DOCUMENTOS PESSOAIS OBRIGATÓRIOS PARA APRESENTAR NO MOMENTO DA INSCRI Ç ÃO :
3.4.1. É obrigatória, no ato da inscrição, a apresentação do original ou cópia autenticada dos seguintes documentos dos representantes da unidade familiar candidata:
I - Documento de identificação civil com foto e fé pública em todo o território nacional (carteira de identidade ou carteira de trabalho ou carteira de habilitação);
II - Número de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Nas situações de estado civil:
Solteiro: Certidão de Nascimento e Declaração de Estado Civil Solteiro;
Solteiro emancipado: Comprovação dentre aquelas previstas no Código Civil, a saber - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público;
exercício de emprego público efetivo; colação de grau em curso de ensino superior; estabelecimento civil ou comercial, ou existência de relação de emprego, desde que, em função deles,
o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Casado: Certidão de Casamento;
União estável: Certidões de Nascimento de ambos e Declaração de União Estável, com firma reconhecida;
Divorciado, desquitado ou separado judicialmente: Averbações na Certidão de Casamento;
Viúvo: Certidão de Casamento e atestado de óbito
IV - O Incra poderá solicitar documentos complementares para atestar o cumprimento dos critérios de elegibilidade descritos no Art. 20 da Lei nº 8.629/1993.

                            

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