DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111100037
37
Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo n.º 21200.008004/2024-35. 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 090/2024.
Contratante:
Companhia
Nacional
de
Abastecimento,
CNPJ:
26.461.699/0001-80.
Contratada: Líder Notebooks Comércio e Serviços Ltda, CNPJ nº 12.477.490/0002-81.
Objeto: Acréscimo ao Contrato Administrativo nº 090/2024 , de 301 ( trezentos e uma)
estações de trabalho (DESKTOP Tipo I), marca Lenovo. Fundamento Legal: Regulamento de
Licitações da Conab e Lei nº 13.303 de 30/06/2016. Data da assinatura: 07/11/2025.
Dotação Orçamentária: PTRES 229513 Fonte de Recurso 312A00427, Natureza da Despesa
449052, Plano Interno TECNOLOGIA, conforme Nota de Empenho nº 2025NE2912, de
29/10/2025 e Notas de Crédito nº 2025NC006532, 2025NC006534 e 2025NC006535, de
29/10/2025. Assinam pela Contratante: JOÃO EDEGAR PRETTO, Diretor Presidente e SÍLVIO
ISOPPO PORTO, Diretor Executivo da Diretoria de Política Agrícola e Informações. Assina
pela Contratada: JOVINO PEREIRA DE BRITO JÚNIOR, Administrador.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.005/2025
A Companhia Nacional de Abastecimento , através da Superintendência Regional
em Goiás, UASG 1358141, nos autos do processo nº 21443.000965/2025-20 - por intermédio
do Pregoeiro designado pelo Ato de Superintendência Nº 107/2024 de 02/12/2024, torna
público o resultado final do Pregão Eletrônico 90.005/2025 para a contratação de prestação de
serviços de Consultoria, Assessoria e Auditoria Médica - presencial e/ou documental -
regulação em sede de autorização prévia, visitas técnicas, visitas a pacientes internados em
hospitais e análises internas e externas de faturas, para operacionalização do Serviço de
Assistência à Saúde - SAS na Superintendência Regional em Goiás. Informamos que o mesmo
foi adjudicado e homologado para a vencedora WIG AUDITORIA MÉDICA E CONSULTORIA
MÉDICA SS LTDA, CNPJ 37.856.225/0001-31 pelo valor de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito
mil reais).
EDINALDO LAZARO DE OLIVEIRA
Pregoeiro
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 21446.000457/2025-11. Contrato Administrativo nº 17/2025. Contratante:
Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ: 26.461.699/0137-54. Contratada: Agoh
Distribuidora Ltda, CNPJ: 53.142.505/0001-57 Objeto: Aquisição de empilhadeira elétrica
para Unidade Armazenadora em Campo Grande/MS. A contratação correrá à conta da
Natureza da Despesa 449052-34, PTRES 229526 Fonte: 1051000052, Nota de Empenho nº
2024NE000079. Valor global do Contrato é de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil
reais). Fundamento Legal: artigo 292, do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab
(RLC). Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura. Data da assinatura:
07/11/2025. Assinam pela Contratante: Aguinaldo Moraes Dias-Superintendente Regional e
Eliane Miyuki Hoshi Kawamoto- Gerente de Finanças e Administração, Substituta. Assina
pela Contratada: Maria Ilena Agostini - Sócia Administradora.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
EXTRATO DE CONTRATO DE DEPÓSITO
Consoante autos do(s) Processo(s): 21454.000496/2025-10 e 21454.000497/2025-64 -
Contratante: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO, CNPJ: 26.461.699/0001-80.
Contratada: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COOPERJA, CNPJ: 85.667.947/0001-03, CDA:
77.0420.0004-0, município de Jacinto Machado/SC e CNPJ: 85.667.947/0004-56, CDA:
77.0420.0016-3, município de Praia Grande/SC - Objeto: Contrato de Depósito (guarda e
conservação) de produtos e/ou embalagens de propriedade da União ou da Conab e/ou
vinculados a programas governamentais - Versão IV do processo da Conab nº 0236/1992 -
Fundamento Legal: Decreto nº 1.102, de 21/11/1903; Lei nº 9.973, de 29/05/2000, Decreto nº
3.885, de 03/07/2001 e Art. 426, item I, do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab
- RLC - Vigência: 60 meses, a partir da data de assinatura - Data de Assinatura: 06/11/2025 -
Responsáveis Legais; pela Contratante: Lorena Pierre Almeida - Superintendente Regional e
Maria De Lourdes Nienkoetter - Gerente de Operações; pela Contratada: Vanir Zanatta -
Presidente, Antonio Moacir De Noni - Vice-Presidente e Rosangela Paganini Fregulia da Silva
- Secretária e Antonio Moacir De Noni - Fiel Depositário.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 48/2025, em decorrência do Procedimento SEI nº 21229.001762/2025-95 e
Solicitação de Contratação nº 040391. Partes: CEASAMINAS e DISTRIBUIDORA SUPER MINAS
LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de copa,
conforme especificações e quantidades relacionadas no termo de referência, para atender
às necessidades da CeasaMinas. Prazo: A vigência da contratação é de 12 (doze) meses,
contados da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, admitindo-se a
prorrogação do contrato por iguais e sucessivos períodos até o limite 60 (sessenta) meses.
Valor R$46.679,36. Data da assinatura: 06/11/2025. Contagem, 7 de novembro de 2025.
Ricardo Ferreira do Prado Cardoso e Silva. Gestor do Departamento Jurídico.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 49/2025, em decorrência do Procedimento SEI nº 21229.000972/2025-66 e
Solicitação de Contratação nº 018602. Partes: CEASAMINAS e ATLAS COMÉRCIO
ATACADISTA E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA. Objeto: Contratação de empresa
especializada no fornecimento de Uniformes e Equipamentos de Proteção individual
(coletes e conjuntos de brim). Prazo: A vigência da contratação é de 12 (doze) meses,
contados da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, admitindo-se a
prorrogação do contrato por iguais e sucessivos períodos até o limite 05 (cinco) anos. Valor
R$28.569,60. Data da assinatura: 06/11/2025. Contagem, 7 de novembro de 2025. Ricardo
Ferreira do Prado Cardoso e Silva. Gestor do Departamento Jurídico.
COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO
P AU LO
AV I S O
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 92002/2025
Processo: nº 166/2024. Esta Licitação é regida pela Lei nº 13.303, de 30/06/2016.
Objeto: Concessão Remunerada de Uso de áreas vagas no Entreposto de
Bauru, conforme descrição constante no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. Data, hora
e local: 05/11/2025, às quatorze horas e trinta minutos, na sede social da CEAGESP -
Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, realizou-se a sessão pública para continuidade do certame onde
ficou decidido que: 1) Foram saneadas as Propostas Comerciais; 2) Desclassificado o
licitante Hiran de Souza Castro, conforme solicitação por email; 3) Solicitadas propostas
comerciais para desempate aos licitantes em primeiro lugar José Antônio da Silva
Pombo e Kasuo Tanaka e Filhos para o item 20. 4) Informada a continuidade da sessão
para o dia 17/11/2025 às 14h30. A presente Ata de Sessão encontra-se disponibilizada
no Portal CEAGESP. Os autos do processo estão com vista franqueada aos
interessados.
MARIA VALDIRENE R. DA SILVA CARLOS
Presidente da Comissão Julgadora
3.4.2. E ainda, na inscrição apresentar documentos comprobatórios para a pessoa que:
Tiver mandato de representação sindical, associativa ou cooperativa: identificação dos demais integrantes da unidade familiar que se comprometem a explorar a parcela, na
hipótese de a unidade familiar ser composta por apenas um indivíduo, deverá comprovar a compatibilidade do trabalho com a exploração da parcela e documentação pessoal dos demais
integrantes da unidade familiar que se comprometem a explorar a parcela;
Possuir deficiência que se inscrevam de maneira individual, será exigida apresentação de laudo médico que ateste a capacidade de exploração da parcela; e
For aposentado por invalidez que se inscrevam de maneira individual, será exigida apresentação de laudo médico que ateste a capacidade de exploração da parcela.
Comprovante de que presta serviço de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança do Projeto de Assentamento, desde que o exercício do cargo, do emprego ou
da função pública seja compatível com a exploração da parcela pela unidade familiar e ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada.
Ocupação e uso o território e os recursos naturais como condição para a reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e
práticas gerados e transmitidos pela tradição, conforme definido no Decreto nº. 6.040 de 2007 como Povos e Comunidades Tradicionais.
3.4.3. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão, da Superintendência Regional do Incra no Oeste
do Pará - SR(30)STA, do direito de indeferir do processo seletivo aquele que não preencher os requisitos completos ou apresentar informações inconsistentes ou divergentes dos documentos
comprobatórios solicitados no item 3.4 deste Edital.
4. NÃO PODERÁ SER SELECIONADO COMO BENEFICIÁRIO DO PNRA NO PAE Eixo Forte
4.1. TERÁ INDEFERIDA A INSCRIÇÃO:
I - for ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada;
II - tiver sido excluído ou se afastado de programa de reforma agrária, de regularização fundiária ou de crédito fundiário, sem consentimento do seu órgão executor;
III - for proprietário rural, exceto o desapropriado do imóvel para o qual ocorre a seleção e o agricultor cuja propriedade seja insuficiente para o sustento próprio e o de sua
família;
IV - for proprietário, quotista ou acionista de sociedade empresária em atividade, exceto Microempreendedor Individual - MEI;
V - for menor de dezoito anos, não emancipado na forma da lei civil; ou
VI - auferir renda proveniente de atividade não agrícola superior a três salários mínimos mensais ou a um salário mínimo per capita.
4.1.1. As disposições constantes dos itens acima I, II, III, IV e VI do item 4.1 deste Edital se aplicam aos cônjuges e companheiros, inclusive em regime de união estável, exceto
em relação ao cônjuge separado judicialmente ou de fato que não tenha sido beneficiado pelos programas de que trata o item II do 4.1 deste Edital.
4.1.2. Na hipótese de alteração da composição da unidade familiar por inclusão de novo integrante cônjuge ou companheiro de beneficiário já homologado, não será necessária
nova verificação dos requisitos de elegibilidade.
4.1.3. A vedação de que trata o inciso I do item 4.1 deste Edital , quando o exercício do cargo, emprego ou função pública for compatível com a exploração da parcela, não se
aplica ao candidato:
I - agente comunitário de saúde ou agente de combate às endemias;
II - profissional da educação;
III - profissional de ciências agrárias;
IV - que preste outros serviços de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança da área objeto do projeto de assentamento.
4.1.4. Para fins do disposto no item 4.1.3 deste Edital, são considerados como de interesse comunitário as atividades e os serviços prestados nas áreas de saúde, educação,
transporte, assistência social e agrária.
4.1.5. Para fins do disposto no item VI do item 4.1 deste Edital, o Incra analisará a renda per capta apenas quando a renda familiar for superior a três salários mínimos.
4.2. Desde que não se enquadre nos impedimentos previstos no 4.1 deste Edital, poderá ser beneficiário do PNRA o candidato que exerça mandato de representação sindical,
associativa ou cooperativa se for comprovada a compatibilidade do exercício do mandato com a exploração da parcela pela unidade familiar.
4.3. Da decisão de indeferimento da inscrição caberá recurso ao Comitê de Decisão Regional - CDR, em 15 (quinze) úteis, contados da data do recebimento da notificação pelo
indivíduo ou unidade familiar.
4.3.1. Após o julgamento dos recursos pelo CDR, a Superintendência Regional divulgará, no sítio eletrônico do Incra, o resultado do processo de seleção.
5. RESULTADOS
5.1. Após os resultados do processo de seleção do PAE Eixo Forte, será divulgada no sítio eletrônico do Incra:
I - Os indivíduos ou unidades familiares que se enquadrem nos requisitos de elegibilidade, desde que observada a autoidentificação como integrante de comunidade tradicional
e seu reconhecimento pelo grupo, a utilização sustentável dos recursos naturais, a herança ancestral e a história de ocupação que demonstre a conexão profunda com o ambiente em que
se insere, serão reconhecidos na Relação de Famílias Beneficiárias (RB) - unidade familiar selecionada e homologada no PNRA;
II - Os indivíduos ou unidades familiares que NÃO se enquadrem nos requisitos de elegibilidade, mas que atendem ao critério de autoidentificação como integrante de comunidade
tradicional e seu reconhecimento pelo grupo, a utilização sustentável dos recursos naturais, a herança ancestral e a história de ocupação que demonstre a conexão profunda com o ambiente
em que se insere, constarão na Relação de Famílias Vinculadas (RV), se houver - unidade familiar considerada não apta pelas vedações previstas no art. 7º do Decreto nº 9.311, de 2018, sem
acesso às políticas públicas do PNRA, mas poderão participar de outros programas governamentais, sem sair da área do PAE conforme sua identificação.
JOSÉ MARIA DE SOUSA MELO
Fechar