DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
EDITAL DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
SUPLEMENTAR AO EDITAL PROGRAD N° 50/2025
INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE TÍTULO DE ESPECIALISTA COMO REQUISITO DE INVESTIDURA PARA O CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE (UFAC) torna pública a abertura de inscrição para portadores do título de Especialista como requisito mínimo para investidura no cargo,
no concurso público de provas e títulos para o cargo efetivo da carreira de Magistério Superior, nos termos do item 2.20 do Edital nº 50/2025 - PROGRAD, especificamente para as áreas
em que não houve pelo menos 05 (cinco) candidatos(as) inscritos(as) com o perfil exigido para o provimento da vaga, devidamente comprovado por meio do envio de cópia do diploma
de doutorado e/ou mestrado na área, conforme as normas contidas no Edital de abertura e suas posteriores alterações.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital, será supervisionado pela Pró- Reitoria de Graduação e executado pela Comissão Geral de Concurso.
1.2. A seleção compreenderá as seguintes fases:
1.2.1. primeira fase: prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
1.2.2. segunda fase: prova didática, de caráter eliminatório e classificatório; e
1.2.3. terceira fase: prova de títulos, de caráter classificatório.
1.3. As áreas do Concurso, o quantitativo de vagas, os perfis exigidos e o regime de trabalho constam nos Anexos II e III deste Edital.
1.4. As áreas de pós-graduação exigidas para o perfil dos(as) candidatos(as) são baseadas na Tabela de Áreas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(Capes), de acordo com a Resolução CONSU nº 171, de 26 de janeiro de 2024 e alterações posteriores.
1.5. As provas serão realizadas exclusivamente no Município de Rio Branco/AC para as áreas do Anexo II, e no Município de Cruzeiro do Sul/AC para as áreas do Anexo III.
1.6. Os(As) candidatos(as) nomeados serão submetidos ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº
8.112/90), observadas as disposições da Lei nº 12.772/2012.
1.7. Será considerado o Horário Oficial do Acre para as indicações de tempo contidas neste Edital.
1.8. As despesas relativas à participação do(a) candidato(a) no Concurso Público ou em decorrência dela, inclusive deslocamento, hospedagem, alimentação, exames e laudos
que deverão ser apresentados durante a seleção ou por ocasião da admissão, correrão às expensas do próprio candidato.
DA INSCRIÇÃO
1.9.
A
inscrição no
Concurso
Público
será
realizada exclusivamente
pela
internet,
por
meio do
formulário
de
inscrição
disponível no
endereço
eletrônico
<http://sistemas2.ufac.br/concurso_docente>, conforme o cronograma de inscrições estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, observado o perfil exigido.
1.10. O formulário de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem as informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento
dele, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os erros no preenchimento.
1.11. A taxa de inscrição será de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
1.12. O candidato efetuará o preenchimento do formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico <http://sistemas2.ufac.br/concurso_docente>, devendo preencher os
campos obrigatórios com os dados exigidos.
2.4.1 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) poderá optar por concorrer às vagas destinadas às cotas, bem como optar por uma ou mais modalidades, ocasião em que deverá
fazer o aceite do termo constante no formulário de inscrição.
2.4.2 Até o final do período de inscrição do Concurso Público, será facultado ao (à) candidato (a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
2.4.3 Em caso de desistência, o (a) candidato (a) deverá protocolar o pedido por meio do e-mail: concurso.docente@ufac.br e realizar uma nova inscrição na modalidade à
qual pretende concorrer.
2.4.4 Após o encerramento do período de inscrição, será vedada a alteração da modalidade de reserva.
1.13. O descumprimento de quaisquer das exigências prescritas no item anterior ensejará o indeferimento da inscrição do(a) candidato(a).
1.14. No momento da impressão da Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança (boleto bancário), é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) conferir seus dados
pessoais, em especial se há correspondência entre o nome e o CPF constantes no documento.
1.15. O pagamento da taxa de inscrição será feito apenas por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança (Boleto Bancário), que será paga, preferencialmente,
no Banco do Brasil, até o primeiro dia útil seguinte ao término das inscrições, observado o horário de expediente bancário.
1.16. O não pagamento da taxa de inscrição até a data do vencimento implicará a eliminação do (a) candidato (a) do certame.
1.16.1. Não comprovada a efetivação do pagamento, o (a) candidato (a) será eliminado (a) do certame.
1.16.2. Não será aceito agendamento como comprovante de pagamento e nem pagamento realizado após a data limite constante no Cronograma de Atividades, Anexo I.
1.17. A UFAC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem
como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
1.18. No momento da inscrição, o (a) candidato (a) deverá optar por uma única área do Concurso.
1.19. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta de um mesmo candidato, prevalecerá a inscrição mais recente.
1.20. É vedada, em qualquer hipótese, a alteração da área de inscrição no Concurso.
1.21. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico ou qualquer meio diverso do previsto neste Edital.
1.22. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o (a) candidato (a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para a participação no
Concurso Público, pois o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da
Administração Pública.
1.23. A inscrição do (a) candidato (a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em eventuais normas, orientações e
publicações posteriores, publicadas no site https://www3.ufac.br/prograd/2025.
1.24. Ao enviar o formulário de inscrição, o (a) candidato (a) deve concordar com os termos do Edital, seus anexos e retificações, assumindo também a responsabilidade pela
veracidade dos dados informados.
1.24.1. Em observância aos princípios da publicidade e transparência que regem a administração pública, a inscrição do (a) candidato (a), no Concurso, implicará o aceite de
que os seus dados, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios avaliativos previstos no Edital,
autorizando, expressamente, a divulgação de nome, número de inscrição e notas, bem como toda a documentação produzida durante o certame (prova escrita, vídeos e planilhas da prova
didática, documentação apresentada na prova de títulos e respectivas planilhas, observado o devido tratamento de dados sensíveis).
1.25. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outra área do Concurso objeto deste Edital.
1.26. Durante o período de inscrição, definido no edital suplementar relativo aos itens 2.19 e 2.20, também será permitida a inscrição de candidatos(as) com o título de doutor
e mestre.
1.27. Nos casos previstos nos itens 2.19 e 2.20, deste Edital, não haverá alteração do conteúdo programático (Anexo V).
1.28. Exclusivamente para fins de comprovação da titulação de que tratam os itens 2.19 e 2.20, serão aceitas a ata de defesa que contenha a aprovação e a declaração de
que o diploma está em processo de emissão, ambas devidamente assinadas pelo setor competente.
1.29. Encerrado o período da inscrição, será realizado o deferimento das inscrições pela Comissão Geral de Concurso, que publicará a relação de deferimentos e indeferimentos
de inscrições no endereço eletrônico https://www3.ufac.br/prograd/2025, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.
1.30. O(A) candidato(a) que tiver a inscrição indeferida poderá interpor recurso à Comissão Geral de Concurso, por meio de formulário eletrônico, no prazo estabelecido no
cronograma constante no Anexo I.
1.31. Julgados os recursos, a Comissão Geral de Concurso publicará, no endereço eletrônico https://www3.ufac.br/prograd/2025, o resultado final das inscrições e encaminhará
às bancas examinadoras a relação de candidatos aptos para participarem das fases de seleção.
DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
1.32. Será concedida isenção total da taxa de inscrição para o(a) candidato(a) que, conforme o Decreto nº 6.593/08, preencher os seguintes critérios:
1.32.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
1.32.2. For membro de família de baixa renda, assim considerada aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal
de até três salários mínimos, conforme o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
1.33. O pedido de isenção deverá ser formulado pelo (a) candidato (a) no ato da inscrição, no período indicado no Cronograma de Atividades, Anexo I, informando:
1.33.1. a indicação do Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico;
1.33.2. a declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida no subitem 3.1.2 deste Edital.
1.34. A UFAC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
1.35. Será concedida isenção total da taxa de inscrição para o (a) candidato (a) doador de medula óssea com cadastro em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde,
nos termos da Lei nº 13.656/2018.
1.35.1. O pedido de isenção da taxa de inscrição com base no art. 1º, inc. II, da Lei nº 13.656/2018, deverá ocorrer no ato da inscrição, no período indicado no Cronograma
de Atividades, Anexo I, devendo ser anexado via upload, por meio de link específico, documento no formato PDF, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove que o (a) candidato (a) efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
1.36. O envio da documentação constante do subitem 3.4.1 é dever exclusivo do (a) candidato (a), não se responsabilizando a UFAC por qualquer tipo de problema que impeça
o recebimento dessa documentação, seja por ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
1.37. O (A) candidato (a) que não enviar a documentação constante do subitem 3.4.1, ou que enviar documentação que não comprove ser doador de medula óssea, terá o
seu pedido de isenção indeferido.
1.38. Não será concedida isenção parcial da taxa de inscrição.
1.39. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira e exclusiva responsabilidade do (a) candidato (a), sob pena de responder civil e criminalmente
pelo seu teor.
1.40. A declaração falsa prestada no requerimento sujeitará, a qualquer tempo, o(a) candidato(a) à eliminação do Concurso e às sanções previstas no artigo 299 do Código
Penal (crime de falsidade ideológica).
1.41. Será indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do(a) candidato(a) que:
1.41.1. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
1.41.2. fraudar e/ou falsificar documentação;
1.41.3. não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
1.42. A Comissão Geral de Concurso publicará a relação preliminar dos(as) candidatos(as) que tiveram o pedido de isenção deferido ou indeferido no endereço eletrônico:
https://www3.ufac.br/prograd/2025, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I. Os(As) candidatos(as) que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de
inscrição deferidos constarão automaticamente na lista de inscritos.
1.43. Os(As) candidatos(as) que tiverem o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderão interpor recurso, o qual será protocolado por meio de
formulário eletrônico, no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, e conforme disciplinado na publicação de que trata o item anterior.
1.44. 
Após
a 
análise
dos 
recursos,
a 
Comissão 
Geral
de 
Concurso
publicará 
o
resultado 
final 
da
solicitação 
de
isenção 
no
endereço 
eletrônico
https://www3.ufac.br/prograd/2025.
1.45. O (A) candidato (a) que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar pagamento de acordo com o prazo
estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.
3.15. A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo nome social, nos termos do Decreto nº 8.727/2016, poderá solicitá-lo no ato da inscrição.
DO SORTEIO PÚBLICO PARA DEFINIÇÃO DAS ÁREAS QUE TERÃO INCIDÊNCIA DA RESERVA LEGAL ÀS PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS E ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

                            

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