DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.1.O Sorteio Público tem por objetivo assegurar a aplicação da reserva legal às pessoas negras, indígenas e quilombolas e às pessoas com deficiência (PcD), de forma objetiva,
impessoal e transparente, para o preenchimento das 41 vagas previstas no Edital nº 50/2025-PROGRAD (Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de cargo efetivo
de Professor da Carreira de Magistério Superior), em conformidade com a Lei n°15.142, de 03 de junho de 2025; a Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023 e o Decreto
nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
4.2.As reservas de vagas serão distribuídas conforme os seguintes quantitativos:
.
.Total de vagas ofertadas no Edital
.41
.
.Total de vagas por reserva automática
.0
.
.CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL ÀS P ES S OA S N EG R A S
.Vaga (s)
. .Total de vagas por sorteio
.10
. .Total de vagas reservadas (25% das vagas)
.10
.
.CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL ÀS PESSOAS INDÍGENAS
.Vaga (s)
. .Total de vagas por sorteio
.1
. .Total de vagas reservadas (3% das vagas)
.1
.
.CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL ÀS PESSOAS QUILOMBOLAS
.Vaga (s)
. .Total de vagas por sorteio
.1
. .Total de vagas reservadas (2% das vagas)
.1
.
.CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA PcD
.Vaga (s)
. .Total de vagas por sorteio
.02
. .Total de vagas reservadas (5% das vagas)
.02
4.3. O Sorteio Público será conduzido por servidor efetivo lotado na Pró-Reitoria de Graduação da UFAC, após a publicação da relação final dos inscritos por titulação e
modalidade, sendo realizado exclusivamente para as áreas que tiverem candidatos(as) inscritos nas reservas de vagas destinadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas e às pessoas
com deficiência, excetuando-se as áreas que constam apenas como cadastro de reserva neste edital.
4.3.1. As áreas contempladas para participação no Sorteio Público serão divulgadas conforme o Cronograma de Atividades (Anexo I).
4.4. Primeiramente, será sorteada a reserva legal para pessoas com deficiência, estritamente para as áreas que tiverem inscritos nesta reserva.
4.4.1. Caso não haja candidatos(as) inscritos para vagas reservadas às pessoas com deficiência, dar-se-á sequência ao sorteio para as demais reservas constantes no item
4.5.
4.5. Após o sorteio que trata o item 4.4, os demais sorteios serão realizados na seguinte ordem:
4.5.1. a reserva legal dos(as) candidatos(as) autodeclarados pessoas quilombolas, para as áreas que tiverem inscritos nesta reserva;
4.5.2. a reserva legal dos(as) candidatos(as) autodeclarados pessoas indígenas, para as áreas que tiverem inscritos nesta reserva;
4.5.3. a reserva legal dos(as) candidatos(as) autodeclarados pessoas negras, para as áreas que tiverem inscritos nesta reserva.
4.6. Na hipótese de inexistência de candidatos(as) quilombolas inscritos(as), dar-se-á sorteio da vaga remanescente para pessoas indígenas.
4.7. Na hipótese de inexistência de candidatos(as) indígenas inscritos(as), dar-se-á sorteio da vaga remanescente para pessoas quilombolas.
4.8. Na hipótese de inexistência de candidatos(as) indígenas(as) e quilombolas inscritos(os), dar-se-á sorteio das vagas remanescentes para pessoas negras.
4.9. Nenhuma área poderá ter mais de 01 (uma) vaga destinada à reserva legal, independentemente do tipo de reserva, ou seja, à medida que uma área específica é sorteada,
esta é retirada do recipiente para dar prosseguimento ao sorteio, exceto se o quantitativo de vagas a ser sorteado for superior ao quantitativo de áreas elegíveis para sorteio.
4.9.1. No caso previsto no item 4.9, obrigatoriamente, será realizado um novo e único sorteio para as áreas que possuam três vagas e, em sequência, para as que possuam
duas vagas disponíveis, considerando sempre a existência de inscritos na modalidade de reserva.
4.9.2. Caso ainda existam vagas a serem sorteadas após o sorteio previsto no item 4.9.1, novos sorteios serão realizados seguindo a mesma lógica, até o esgotamento das
vagas.
4.10. Após a realização do Sorteio Público para definição das áreas contempladas com reserva legal para pessoas com deficiência ou para pessoas autodeclaradas negras,
indígenas e quilombolas, poderão existir áreas sem vagas disponíveis para provimento imediato na ampla concorrência.
4.11. Antes da realização do sorteio, serão apresentados o recipiente e as cédulas, em papel, que indicarão as áreas que participarão do Sorteio Público.
4.12. Após a realização do Sorteio Público, a Pró-Reitoria de Graduação publicará o Adendo retificando o Quadro de Vagas (Anexo II e III) deste Edital.
4.13. O sorteio será realizado em ato público, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo I), na Sala de reuniões da Pró-Reitoria de Graduação, situada no
Bloco Esther de Figueiredo Ferraz (Bloco das Pró-Reitorias), térreo, Campus Universitário de Rio Branco, BR-364, Km 04, Bairro Distrito Industrial, com transmissão ao vivo pelo canal
UfacTV no Youtube.
DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
1.46. Serão reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas que vierem a ser criadas durante a vigência do Concurso Público regido pelo presente Edital, para provimento
por pessoas com deficiência (PcD), nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90 e do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e suas alterações.
1.46.1. O percentual de que trata o item 5.1 será observado na formação do cadastro de reserva.
1.46.2. O percentual de que trata o item 5.1 será observado na ocupação das vagas reservadas a PcD que vierem a surgir, e dar-se-á de acordo com a ordem de convocação
constante no Anexo IV deste Edital.
1.47. Se da aplicação do percentual do item anterior resultar número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, não podendo ultrapassar 20%
(vinte por cento) das vagas ofertadas por área.
1.48. Será possível efetuar a inscrição para concorrer à reserva de vaga para PcD, ainda que a área não ofereça vaga para provimento imediato, de modo que os eventuais
aprovados constarão no cadastro de reserva, conforme o disposto nos Anexos II e III deste Edital.
1.49. Será considerada pessoa com deficiência o candidato enquadrado no disposto na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015; e no
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas respectivas alterações.
1.50. Ressalvadas as disposições previstas na legislação vigente, a pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos
no que diz respeito:
1.50.1. ao conteúdo das provas;
1.50.2. à avaliação e aos critérios de aprovação;
1.50.3. ao horário e ao local de aplicação das provas; e
1.50.4. à nota mínima exigida para os demais candidatos.
1.51. O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, que vierem a ser criadas durante a vigência do Concurso Público regido por este
Edital, deverá, no ato da inscrição, informar sua condição e enviar, em espaço próprio e em formato PDF, laudo médico emitido nos últimos 60 (sessenta) dias.
1.52. O laudo de que trata o item anterior deverá obedecer aos seguintes quesitos:
1.52.1. ser redigido em letra legível;
1.52.2. conter o nome completo e o número do documento oficial de identidade (identificação) do(a) candidato(a);
1.52.3. atestar a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).
1.52.4. ter o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável pela sua emissão.
1.53. É de responsabilidade do(a) candidato(a) a veracidade dos documentos anexados, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor.
1.54. A inobservância do disposto nos itens 5.6 e 5.7 acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência, valendo a sua inscrição para as demais
vagas.
1.55. Se aprovado e nomeado para provimento de vaga, o candidato com deficiência deverá submeter-se à perícia médica promovida por junta médica da UFAC, antes da
posse, cuja data será informada por ocasião da convocação, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a
finalidade de verificar se a deficiência informada o habilita às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
1.56. Quando convocado (a), o (a) candidato (a) apresentar-se-á para a inspeção médica constante no item 5.10, às suas expensas, munido de laudo médico nos termos do
item 5.7 e de exames seguintes complementares comprobatórios da deficiência relacionados na convocação de que trata o item 5.10.
1.57. O não comparecimento à convocação de que trata o item 5.10 acarretará a perda do direito à vaga reservada aos(às) candidatos(as) em tais condições.
1.58. O(A) candidato(a) que não for considerado(a) pessoa com deficiência, por junta médica da UFAC, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, caso possua
nota de classificação para tanto.
1.59. O(A) candidato(a) cuja deficiência for julgada pelo órgão competente da UFAC como incompatível com o exercício das atividades da função para a qual concorre será
excluído do Concurso e considerado desclassificado, para todos os efeitos.
1.60. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que vierem a surgir e que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou inaptidão na
perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos classificados.
DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
1.61. Serão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas ofertadas por este Edital para provimento por candidatos(as) que concorram às vagas destinadas às pessoas negras,
indígenas e quilombolas, nos termos da Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025; do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025; e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI/ nº
261, de 27 de junho de 2025; nos seguintes termos:
1.61.1. Reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas negras;
1.61.2. Reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para pessoas indígenas; e
1.61.3. Reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para pessoas quilombolas;
1.61.4. O percentual de que trata os itens, 6.1, 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3, será observado na formação do cadastro de reserva e dar-se-á de acordo com a ordem de convocação
constante no Anexo IV deste Edital.
1.62. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos(as) negros, indígenas e quilombolas, este será aumentado para o primeiro
número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5
(cinco décimos).
1.63. Será possível efetuar inscrição para concorrer à reserva para candidatos(as) negros(as), indígenas e quilombolas, ainda que a área não ofereça vaga para provimento
imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão no cadastro de reserva, conforme disposto nos Anexos II e Anexo III.
1.64. Para fins deste Edital nos termos da Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025, considera-se:
6.4.1. pessoa negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial);
6.4.2. pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não
em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, e da Declaração de Organização das Nações
Unidas - ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas;
6.4.3. pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais
específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
1.65. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas, os(as) candidatos(as) que se enquadrem no estabelecido nos subitens 6.4.1, 6.4.2 ou
6.4.3.
1.65.1. O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas destinadas às pessoas negras, indígenas ou quilombolas, no ato de inscrição, deverá informar sua cor ou raça e optar
por concorrer às vagas reservadas, preenchendo a autodeclaração de que é pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola.
1.65.2. Até o final do período de inscrição do Concurso Público, será facultado ao(a) candidato(a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
1.66. Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) pessoas negras, indígenas ou quilombolas concorrerão em condições de igualdade com os demais candidatos, observando as
fases de seleção e os critérios de aprovação exigidos para todos os(as) candidatos(as).
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