DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.17.7.1. Por ocasião do recurso, o(a) candidato(a) poderá ter acesso, de forma eletrônica, ao parecer emitido pela Comissão.
6.17.8. Em suas decisões, a Comissão Recursal, no caso de pessoas indígenas, deverá considerar os documentos constantes no item 6.17.2.1, o parecer emitido pela Comissão
de Validação Documental e o conteúdo do recurso elaborado pelo (a) candidato (a).
6.17.9. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
6.17.10. O resultado final do procedimento de validação documental será publicado no endereço eletrônico: https://www3.ufac.br/prograd/2025, no qual constarão os dados
de identificação do(a) candidato(a) e a conclusão final a respeito da confirmação ou não da autodeclaração.
DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS QUILOMBOLAS
6.18.1. Será realizado, no período entre a publicação do resultado preliminar e o resultado final do Concurso, o procedimento de verificação documental complementar à
autodeclaração dos(as) candidatos(as) quilombolas, nos termos do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho
de 2025.
6.18.1.1. A PROGRAD publicará, no endereço eletrônico https://www3.ufac.br/prograd/2025, a convocação dos(as) candidatos(as) que concorrem às vagas reservadas, nos
termos do item 6.1 deste Edital, para o procedimento de validação documental, o qual será promovido sob a forma presencial.
6.18.1.2. O(a) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de validação documental será excluído(a) da modalidade e constará apenas na classificação geral - caso tenha
nota suficiente, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
6.18.1.3. Serão convocados para o procedimento de validação documental, todos Os(As) candidatos(as) que optarem às vagas reservadas às pessoas quilombolas previstas no
Edital, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.
6.18.2. O procedimento de verificação documental para quilombola será realizado por comissão criada especificamente para este fim, a qual atenderá aos requisitos constantes
no art. 19, incisos I, II, III e IV, §1º, § 2º, § 3º e § 4º e art.35, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, e possuirá competência deliberativa
para avaliar a documentação apresentada pelo candidato e emitir parecer conclusivo, favorável ou não.
6.18.2.1. O(A) candidato(a) quilombola deverá apresentar:
(a) documento de identificação civil expedido por órgão público reconhecido na forma da legislação;
(b) autodeclaração devidamente assinada pelo(a) candidato(a) (Anexo IX); e
(c) declaração original da respectiva comunidade ou associação quilombola - assinada por pelo menos três lideranças dessa comunidade ou associação - atestando o
reconhecimento do pertencimento étnico-quilombola (Anexo X).
(d) certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade à qual o (a) candidato (a) pertence.
6.18.2.2. A Comissão de confirmação complementar à autodeclaração decidirá por maioria, em parecer, sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo(a) candidato(a).
6.18.2.3. A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da Comissão. Cada um registrará sua percepção de forma autônoma em formulário
próprio.
6.18.2.4. A deliberação da Comissão de verificação documental complementar terá vigência apenas para este Concurso.
6.18.2.5. O teor do parecer será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, sendo permitido ao candidato (ou à candidata) o
acesso somente à sua própria avaliação.
6.18.2.6. Na hipótese de desconformidade documental, o(a) candidato(a) será excluído(a) da modalidade e constará apenas na classificação geral - caso tenha nota suficiente,
dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
6.18.3. A avaliação da Comissão quanto à condição de quilombola considerará os seguintes aspectos:
6.18.3.1. a informação prestada pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição quanto à condição de pessoa quilombola;
6.18.3.2. a apresentação da documentação solicitada no item 6.18.2.1.
6.18.4. O(a) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na condição de quilombola quando:
6.18.4.1. não cumprir os requisitos indicados no item 6 deste Edital;
6.18.4.2. negar-se a fornecer qualquer dos itens indicados no subitem 6.18.2.1, no momento em que forem solicitados pela Comissão de Validação Documental;
6.18.5. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de validação documental, o caso será encaminhado aos órgãos competentes, respeitando-
se o contraditório e a ampla defesa. A ocorrência poderá acarretar a eliminação do(a) candidato(a), caso o certame esteja em andamento; ou, caso a pessoa já tenha sido nomeada,
ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.18.6.
A 
Comissão
Geral
de 
Concurso
publicará
o 
resultado
preliminar 
do
procedimento
de 
validação
documental
no 
endereço
eletrônico:
https://www3.ufac.br/prograd/2025.
6.18.7. Os(As) candidatos(as) não enquadrados na condição de pessoa quilombola, conforme parecer emitido pela Comissão de Validação Documental, poderão interpor recurso
à Comissão Recursal, no prazo estabelecido no Anexo I, de acordo com o edital de resultado final do procedimento.
6.18.7.1. Por ocasião do recurso, o(a) candidato(a) poderá ter acesso, de forma eletrônica, ao parecer emitido pela Comissão.
6.18.8. Em suas decisões, a Comissão Recursal, no caso de pessoas quilombolas, deverá considerar os documentos constantes no item 6.18.2.1, o parecer emitido pela Comissão de
Validação Documental e o conteúdo do recurso elaborado pelo (a) candidato (a).
6.18.9. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
6.18.10. O resultado final do procedimento de validação documental será publicado no endereço eletrônico: https://www3.ufac.br/prograd/2025, no qual constarão os dados
de identificação do(a) candidato(a) e a conclusão final a respeito da confirmação ou não da autodeclaração.
DO REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1. O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá requerê-lo por ocasião da inscrição eletrônica, indicando os recursos
especiais necessários ao seu atendimento, e com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no Cronograma
de Atividades, Anexo I, devendo o laudo médico ter sido emitido nos últimos 12 (doze) meses.
7.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da(s) prova(s) deverá solicitar atendimento especial, anexando, em espaço próprio e em
formato PDF, a certidão de nascimento da criança, e levar, no dia da prova, um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda do
lactente.
7.2.1.Será garantido o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização do Concurso Público, conforme disposto nos
termos da Lei nº 13.872/2019.
7.2.2.Terá o direito previsto no item anterior a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova do Concurso Público (art. 2º, §1º da Lei
nº 13.872/2019).
7.2.3.A criança deverá estar acompanhada de pessoa maior de idade, que será responsável por sua guarda (familiar ou terceiro), que deverá ter documento de
identificação enviado por meio de link constante na página do(a) candidato(a), no período de inscrição.
7.2.4.A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada
para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
7.2.5.A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos (art. 4º da Lei nº 13.872/2019).
7.2.6.Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
7.2.7.O tempo despendido na amamentação, previsto no item 7.2.5, será compensado durante a realização da prova, em igual período, tendo cada saída e horários
registrados em ata pela fiscal.
7.2.8.No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras
pessoas.
7.2.9.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá fazer juntada, na área
do(a) candidato(a), de cópias da certidão de nascimento da criança e do documento de identificação do acompanhante, no período de realização das inscrições.
7.2.10.O(A) acompanhante mencionado(a) no item anterior ficará em sala reservada durante todo o período em que a mãe estiver realizando as provas e será responsável
pela guarda da criança. A ele(a) não será permitido saídas para circular pelo local de prova e o uso de equipamentos digitais ou eletrônicos de qualquer espécie.
7.2.11.A candidata que tiver necessidade de amamentar e não levar o(a) acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local
de realização da prova e nem adentrar a sala de prova com a criança.
7.2.12.No caso de a criança ainda não ser nascida quando da realização da inscrição eletrônica, a certidão de nascimento poderá ser substituída por atestado emitido
por médico(a) obstetra que indique a data provável do seu nascimento.
7.2.13.A UFAC não disponibilizará acompanhante para guarda de crianças.
7.3. Não serão deferidos pedidos de atendimento especial para a realização das provas após o período de inscrição.
7.4.
A
relação 
dos(as)
candidatos(as)
que
tiveram
o
seu 
pedido
de
atendimento
especial
deferido
será 
divulgada
no
endereço
eletrônico:
https://www3.ufac.br/prograd/2025, por ocasião da publicação do resultado preliminar das inscrições deferidas e indeferidas, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades,
Anexo I.
7.5. O(A) candidato(a) poderá interpor recurso à Comissão Geral de Concurso contra o indeferimento do pedido de atendimento especial, no prazo estabelecido no
Cronograma de Atividades, Anexo I, o qual será protocolado por meio de formulário eletrônico, conforme disciplinado na publicação de que trata o item anterior.
7.6. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.7. É de responsabilidade do(a) candidato(a) a veracidade dos documentos anexados, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor.
7.8. Após a análise, a UFAC divulgará, em edital específico, o resultado dos recursos dos(as) candidatos(as) de que trata o item 7.5 deste Edital, conforme estabelecido
no Cronograma de Atividades, Anexo I.
8. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL
8.1. São atribuições do cargo de Professor de Magistério Superior as atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão, e as inerentes ao exercício de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
8.2. O ingresso na carreira de Professor de Magistério Superior ocorrerá no Nível 1 da Classe A.
8.3. A remuneração inicial será composta pelo vencimento básico da Classe A, Nível 1, conforme o regime de trabalho, acrescido da retribuição por titulação (RT) e do
auxílio alimentação, segundo o quadro abaixo:
QUADRO I - REMUNERAÇÃO
.
.JORNADA DE DEDICACÃO EXCLUSIVA
.
.Classe/Nível
.Denominação
.Título
.Vencimento Básico
.RT (D.E.)*
.Auxílio Alimentação
.Total Bruto
.
.A/ 1
.Assistente -A
.Doutorado
.R$ 6.180,86
.R$ 7.107,99
.R$ 1.000,00
.R$ 14.288,85
.
.A/ 1
.Assistente -A
.Mestrado
.R$ 6.180,86
.R$ 3.090,43
.R$ 1.000,00
.R$ 10.271,29
.
.A/ 1
.Assistente -A
.Especialista
.R$ 6.180,86
.R$ 1.236,17
.R$ 1.000,00
.R$ 8.417,03
* Regimes de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão
institucional
9.DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
9.1 São requisitos para a investidura no cargo:
9.1.1. ter sido aprovado no Concurso Público;
9.1.2. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
9.1.3. comprovar a quitação das obrigações eleitorais, mediante a apresentação do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;
9.1.4. comprovar a regularidade com o Serviço Militar, para os aprovados do sexo masculino;

                            

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