DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.1.5. comprovar possuir o perfil exigido para a investidura no cargo, conforme consta nos Anexos II e III deste Edital, de acordo com a área para a qual foi
nomeado.
9.1.6. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
9.1.7. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
9.1.8. não estar cumprindo qualquer sanção que impossibilite a investidura no cargo.
9.2. No caso de estrangeiro, deverá estar em situação regular no país, comprovado pelo visto permanente, sendo exigido apenas os requisitos constantes nos subitens
9.1.1, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8.
9.2.1. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação e manutenção do visto permanente.
9.3. Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, na forma da lei.
9.4. O(A) candidato(a), na solicitação de inscrição, declarará que tem ciência dos documentos exigidos para a investidura no cargo e que, caso aprovado, os apresentará
por ocasião da posse.
9.5. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade dos documentos e informações fornecidas para a investidura do cargo,
dispondo a UFAC do direito de excluir do Concurso, a qualquer tempo, o candidato que apresente falsa declaração ou documentação.
9.6. Se aprovado(a) e nomeado(a) para provimento de vaga, o(a) candidato(a) deverá submeter-se ao exame admissional promovido pela UFAC, que terá decisão
terminativa sobre a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
9.7. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodgep) publicará, no endereço eletrônico: https://www3.ufac.br/prograd/2025, a relação dos exames e
laudos, às expensas do(a) candidato(a), que deverão ser apresentados por ocasião do exame admissional.
9.8. O não comparecimento ao exame admissional, bem como a não apresentação da documentação exigida no ato convocatório, acarretará a perda do direito à
vaga.
9.9. Exclusivamente para as áreas previstas nos anexos II e III deste Edital, Os(As) candidatos(as) inscritos no Concurso, independente do período de inscrição, poderão
apresentar para a posse o título de doutor, mestre ou especialista, conforme perfil exigido nos anexos II e III deste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.10. As fases e formas de seleção, critérios de avaliação, cronograma de aplicação de provas, critérios de desempates, resultado final e homologação e as disposições
finais constam no Edital nº 50/2025 - PROGRAD, e suas alterações, devendo o candidato conhecer integralmente seus termos.
9.11. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e suas alterações, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento.
9.12. Em todas as fases do Concurso é imperativa a observância das normas que o regem. O descumprimento do Edital implicará a eliminação do(a) candidato(a) do
certame.
9.13. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.
9.14. O prazo de validade do Concurso é de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma
única vez, por igual período.
9.15. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Concurso, que deverá observá-
los rigorosamente.
9.16. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
9.17. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação
e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto).
9.18. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
9.19. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação do documento.
9.20. Para a identificação da prova escrita serão aceitos apenas documentos de identificação físicos (impressos), visto a impossibilidade de utilização de equipamentos
eletrônicos durante a realização da prova.
9.21. Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
9.22. Além das hipóteses já elencadas neste Edital, será automaticamente eliminado(a) do Concurso, em decorrência da anulação de suas provas, o(a) candidato(a) que
durante a realização das provas:
9.22.1. for surpreendido(a) dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
9.22.2. utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar
com outro(a) candidato(a);
9.22.3. for surpreendido(a) portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos similares, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou)
similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drive, MP3 e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro
componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
10.13.3.1com exceção do relógio de qualquer espécie, no caso específico para a prova de didática, porém, atendendo ao item 10.10.3 do edital de abertura.
10.13.4.faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou da Banca Examinadora, com as autoridades presentes ou com
os demais candidatos;
10.13.5.fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio;
10.13.6.não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
10.13.7.afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
10.13.8.ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de rascunho;
10.13.9.descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;
10.13.10.pertubar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos comportando-se indevidamente;
10.13.11.utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do Concurso;
10.13.12.não permitir a coleta de sua assinatura;
10.13.13.for surpreendido(a) portando caneta fabricada em material não transparente;
10.13.14.for surpreendido(a) portando anotações em papéis que não os permitidos;
10.13.15.for surpreendido(a) portando qualquer tipo de arma;
10.13.16.recusar-se a ser submetido(a) ao detector de metal;
10.13.17.permanecer na sala de aplicação de provas utilizando óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
10.13.18.Permanecer na sala usando quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
10.13.19.for surpreendido(a) durante a aplicação de prova com objetos pessoais no bolso (carteiras, papéis, anotações etc.).
9.23. A Comissão Geral de Concurso será sediada em:
9.23.1. Rio Branco: Bloco Esther de Figueiredo Ferraz (Bloco da Pró-Reitoria de Graduação), Sala da Comissão Geral de Concurso, primeiro piso, Campus Universitário de
Rio Branco, BR-364, Km 04, Bairro Distrito Industrial.
9.24.
Os(As)
interessados(as)
poderão
entrar
em
contato
com
a
Comissão
Geral
de
Concurso
para
esclarecer
dúvidas
exclusivamente
pelo
e-mail:
<concurso.docente@ufac.br>.
9.25. A nomeação dos(as) aprovados(as) será publicada no Diário Oficial da União e divulgada no endereço eletrônico: https://www3.ufac.br/prograd/2025.
9.26. A UFAC poderá ceder o cadastro de candidatos(as) aprovados(as) para outras Instituições Federais de Ensino Superior, observado o interesse institucional e a
legislação vigente.
9.27. A UFAC poderá nomear os(as) candidatos(as) aprovados(as) e excedentes ao número de vagas previsto neste Edital para assumir encargos docentes em outra área
que exija igual perfil; ou em outro campus no qual exista vaga na área em que se deu sua aprovação, ou para assumir encargos docentes em outra área que exija igual perfil;
observada a ordem de classificação e desde que previamente aceito pelo(a) candidato(a).
10.18.1 Caso exista mais de uma área com perfil em que possa ocorrer o aproveitamento, será lançado edital de seleção, cuja classificação dos(as) candidatos(as)
obedecerá à nota final obtida no seu respectivo Concurso Público, observada a prioridade dos(as) candidatos(as) classificados(as) para a mesma localidade. O referido edital
contemplará todas as áreas que possuírem perfil igual ao da área de aproveitamento, independente delas admitirem mais de uma formação, contudo, somente os(as) candidatos(as)
que possuírem o perfil da área de aproveitamento poderão participar da seleção.
10.19 A aceitação pelo(a) candidato(a) em ser nomeado(a) para outro campus ou para assumir encargos docentes em outra área implicará a renúncia à sua nomeação
para a área/campus/localidade de aprovação inicial.
10.20 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.
10.21 O Anexo I (Cronograma de Atividades), Anexo II (Quadro de Vagas do Campus de Rio Branco), o Anexo III (Quadro de Vagas do Campus de Cruzeiro do Sul), o
Anexo IV (Quadro contendo a sequência de nomeação para vagas que vierem a surgir na validade deste Concurso), o Anexo V (Conteúdos Programáticos e Bibliografias Sugeridas),
o Anexo VI (Planilha de Avaliação da Prova Didática), Anexo VII (Planilha de Pontuação da Prova de Títulos) e o Anexo VIII (Termo de Renúncia e Classificação), Anexo IX
(Autodeclaração para pessoas negras, indígenas e quilombolas) e Anexo X (Declaração de Pertencimento Indígena ou Quilombola) estão disponíveis no endereço eletrônico:
https://www3.ufac.br/prograd/2025/edital-prograd-ndeg-50-2025-concurso-publico-de-provas-e-titulos-para-o-cargo-efetivo-de-professor-da-carreira-de-magisterio-superior e integram o
presente Edital.
EDNACELÍ ABREU DAMASCENO
Pró-Reitora de Graduação
ANEXO I
.
.CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO CONCURSO PÚBLICO
.
.AT I V I DA D E
.DAT A
. .Período de inscrição para candidatos(as) com o título de Especialista
.Das 12 h do dia 11/11/2025 às 23h59min59s do
dia 20/11/2025
. .Período para solicitar atendimento especial
.Das 12 h do dia 11/11/2025 às 23h59min59s do
dia 20/11/2025
. .Período para requerer isenção da taxa de inscrição
.Das 12 h do dia 11/11/2025 às 23h59min59s do
dia 16/11/2025
. .Publicação do resultado preliminar da isenção da taxa de inscrição
.17/11/2025
. .Período para recurso do indeferimento da taxa de isenção
.18/11/2025
. .Publicação do resultado final da isenção da taxa de inscrição
.19/11/2025
. .Data limite para pagamento da taxa de inscrição
.21/11/2025
. .Publicação do resultado preliminar das inscrições deferidas e indeferidas e atendimento especial
.24/11/2025
. .Período de recurso de inscrições e atendimentos especiais indeferidos
.25/11/2025 a 26/11/2025
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