DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PAV
1. NATUREZA: Acordo de Cooperação, que entre si celebram o Município de Catuti-MG
CNPJ: 01.612.502/0001-36 e a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 6ª
Região Fiscal -MG, CNPJ: 00.394.460/0096-02.
2. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo MUNICÍPIO dos
serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente
ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos
servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do fornecimento
de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura.
4. DATA DE ASSINATURA: 09 de setembro de 2021.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o acordo o (a) Prefeito (a) Municipal Delermando do
Nascimento França, representando o Município de Catuti-MG e Mário José Dehon Thiago
Santiago, Superintendente, representando a Superintendência Regional da Receita Federal
do Brasil da 6ª Região Fiscal - MG.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PAV
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si
celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, CNPJ:
00.394.460/0100-23 e o MUNICIPIO DE TEIXEIRAS, CNPJ: 18.134.056/0001-02, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO DE
TEIXEIRAS.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Sexta
- Da Forma de Atendimento; da Cláusula Décima - Da Proteção de Dados e do Sigilo Fiscal;
da Lista de Serviços constante do item 2, intitulado "Identificação do Objeto", do Anexo I,
intitulado "Plano de Trabalho" e do item 1, intitulado "Serviços disponibilizados mediante
solicitação de juntada ao Processo Digital", do Anexo II; e a prorrogação do Acordo
supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura do Termo Aditivo.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura.
4. DATA DE ASSINATURA: 01 de agosto de 2023.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Marcos Adriano Amorim, Delegado,
representando a DRF/JUIZ DE FORA, e Nivaldo Rita, Prefeito, representando o MUNICIPIO
DE TEIXEIRAS.
6. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM POÇOS DE
C A L DA S
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PAV
1. NATUREZA: Acordo de Cooperação, que entre si celebram o Município de Andradas-MG
CNPJ: 17.884.412/0001-34 e a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Poços de Caldas
- MG, CNPJ: 00.394.460/0461-33.
2. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo MUNICÍPIO dos
serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do presente
ACORDO mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos
servidores do MUNICÍPIO, a um Dossiê Digital de Atendimento - DDA, além do fornecimento
de orientações sobre os serviços oferecidos na página da RFB e no Portal e-CAC.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura.
4. DATA DE ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2020.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o acordo o (a) Prefeito (a) Municipal Rodrigo Aparecido Lopes,
representando o Município de Andradas-MG e Michel Lopes Teodoro, Delegado,
representando a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Poços de Caldas - MG.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PAV
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si
celebram a
DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL
UBERLÂNDIA, CNPJ:
00.394.460/0105- 38 e o MUNICIPIO DE BURITIS, CNPJ: 18.125.146/0001-29, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICIPIO DE BURITIS.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Clausula Sexta
- Da Forma de Atendimento; da Cláusula Décima - Da Proteção de Dados e do Sigilo Fiscal;
da Lista de Serviços constante do item 2, intitulado "Identificação do Objeto", do Anexo I,
intitulado "Plano de Trabalho" e do item 1, intitulado "Serviços disponibilizados mediante
solicitação de juntada ao Processo Digital", do Anexo II; e a prorrogação do Acordo
supracitado pelo prazo de 05 anos a partir da data da assinatura do Termo Aditivo.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 anos a partir da data de Assinatura.
4. DATA DE ASSINATURA: 01 de agosto de 2023.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, Luiz Cláudio Martins Henriques, Delegado,
representando a DRF/UBERLÂNDIA, e Keny Soares Rodrigues, representando o MUNICIPIO DE BURITIS.
6. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2025
NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2025 que entre si celebram a
UNIÃO, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Piracicaba/SP,
CNPJ nº 00.394.***/***-87 e a Ação Educacional Claretiana (Claretiano - Centro
Universitário de Rio Claro), CNPJ nº 44.943.***/****-31.
OBJETO: conjugação de esforços para promover atividades de cidadania fiscal para a implantação
do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) na Ação Educacional Claretiana (Claretiano - Centro
Universitário de Rio Claro), em instalações definidas pela instituição de ensino superior,
destinado a promover atividades de ensino e extensão no âmbito contábil e fiscal.
DATA DA ASSINATURA: 03 de outubro de 2025.
VIGÊNCIA: por prazo de 36 meses a partir de sua publicação no Diário Oficial da União,
conforme prevê a Cláusula Sétima do referido Acordo de Cooperação.
SIGNATÁRIOS: pela DRF/PCA, o senhor Antonio José Furlan, Auditor Fiscal, delegado da
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Piracicaba/SP, e pela Ação Educacional
Claretiana (Claretiano - Centro Universitário de Rio Claro), o senhor Irmão Hely Vaz
Diniz, vice-Reitor do Centro Universitário.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.019, de 31/07/2014 e demais preceitos legais pertinentes.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
AVISO DE ANULAÇÃO
PREGÃO Nº 90017/2025
Fica
anulada
a
licitação
supracitada,
referente
ao
processo
Nº
11000736644202512 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada
na prestação de serviços comuns de engenharia, a serem executados com regime de
dedicação exclusiva de mão de obra, para as funções de Arquiteto, Engenheiro Eletricista,
e prestação de serviço sob demanda de Assessoria Técnica na área de Engenharia
Mecânica, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e anexos.
HIGINO ARTHUR PEREA SCHMIDT
Chefe Substituto Dipol
(SIDEC - 10/11/2025) 170010-00001-2025NE000001
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
GERÊNCIA EXECUTIVA
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA SNC Nº 3/2025
Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 29 - Alterações com vigência para 2026
Prazo: 8/12/2025
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o Conselho Federal de
Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Consulta
Pública Conjunta a presente Minuta de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 29.
Em continuidade ao processo de
atualização das normas para a
convergência aos padrões internacionais
emitidos pelo International Accounting
Standards Board - IASB, a minuta de revisão contempla alterações trazidas pelos
seguintes documentos: Contracts Referencing Nature-dependent Electricity-Amendments
to IFRS 9 and IFRS 7; Annual Improvements to IFRS Accounting Standards-Volume 11
e Amendments to the Classification and Measurement of Financial Instruments-
Amendments to IFRS 9 and IFRS 7. Além disso, a minuta de revisão contém também
uma alteração pontual na Orientação CPC nº 10 - Créditos de Carbono (tCO2e),
Permissões de Emissão (allowances) e Crédito de Descarbonização (CBIO).
A proposta ora trazida nesta Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 29,
que se submete à consulta pública, visa alinhar os Pronunciamentos Contábeis emitidos
pelo CPC às normas emitidas pelo IASB, mantendo a convergência dos atos normativos
emitidos pela CVM aos padrões internacionais. Ademais, a proposta relacionada à
alteração da Orientação CPC nº 10 é de forma, não acarretando alterações de prática
contábil eventualmente adotada pelas companhias.
Em vista disso e amparada pelos incisos IV e VI do art. 4º do Decreto
10.411, de 30 de junho de 2020, a minuta de Resolução CVM ora apresentada não foi
submetida à Análise de Impacto Regulatório
O prazo da presente consulta é de 30 dias.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a minuta de Revisão de
Pronunciamentos Técnicos nº 29 - Alterações com vigência para 2026, solicitando que
as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados até o dia 8 de
dezembro de 2025 ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por meio do
endereço eletrônico cpc@cpc.org.br, à Superintendência de Normas Contábeis e de
Auditoria
da Comissão
de Valores
Mobiliários,
preferencialmente pelo
endereço
eletrônico: conspublicasnc0325@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º
andar - Centro - Rio de Janeiro - CEP 20050-901 e ao Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), por meio do endereço eletrônico ap.nbc@cfc.org.br ou para SAS,
Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920.
As sugestões e comentários serão considerados públicos e disponibilizados,
na íntegra, após o término do prazo da consulta pública, na página da CVM na rede
mundial de computadores.
A minuta
está disponível para os
interessados na página
do CPC
(http://www.cpc.org.br),
na
do
CFC
(http://www.cfc.org.br)
e
na
da
CVM
(http://www.cvm.gov.br) na rede mundial de computadores.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 2025.
FABIO PINTO COELHO
Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria
OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO
Presidente Interino
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS - TABELA
.
.CO N T R AT O
.CO N T R AT A N T E
.CO N T R AT A D O
.OBJETO
.INSTRUMENTO
.
.930513/2022
.M ES P
.PM Caroebe/RR
.Altera
vigência:
20/06/2026
.T Aditivo: 06/11/2025
.
.938876/22
.MAP
.PM ISAIAS COELHO/PI
.Altera
vigência:
31/12/2025
.T Aditivo:05/11/2025
.
.914097/21
.M DA S C F
.PM Lages/SC
.Altera
vigência:
31/12/2026
.T Aditivo:06/11/2025
.
.941454/23
.M ES P
.PM Tejuçuoca/CE
.Altera
contrap:
R$
18.025,90
.T Aditivo:06/11/2025
.
.945442/23
.M C I DA D ES
.PM Granja/CE
.Altera
contrap:
R$
788.787,89
.T Aditivo:04/11/2025
.
.949348/23
.M C I DA D ES
.PM Boa Vista/RR
.Altera
contrap:
R$
101.928,52
.T Aditivo:06/11/2025
.
.0218.769-95/2007
.M C I DA D ES
.Municipio
do
Recife-
PE/SESAN/URB Recife
.Altera
vigência:
28/02/2026
.T.Aditivo: 30/10/2025
.
.928263/22
.M ES P
.PM PAULISTA/PB
.Alteração dos dados do
PREÂMBULO e inclusão
subitem 19.1 da Cláusula
Décima Nona."
.T Aditivo: 05/11/2025
.
.938874/22
.MAP
.PM FRANCINOPOLIS/PI
.Altera
vigência:
31/12/2026
.Ex-Officio:07/11/2025
.
.958410/24
.FNDE
.PM Capela/AL
.Altera
contrap:
R$
74.072,14
.T Aditivo:07/11/2025
.
.859593/17
.MAP
.PM PIANCÓ/PB
.Altera
vigência:
31/03/2026
.T Aditivo:06/11/2025
.
.938814/22
.MAP
.PM PEDRA BRANCA/PB .Altera
vigência:
31/12/2026
.T Aditivo:06/11/2025
.
.842262/16
.M C I DA D ES
.PM Blumenau/SC
.Altera
vigência:
30/01/2026
.T Aditivo:06/11/2025
.
.921777/21
.M C I DA D ES
.PM
Capitão
Andrade/MG
.Altera
vigência:
30/11/2025
.Ex-Officio: 31/10/2025
.
.768282/11
.MS
.Secretaria de Saúde do
Estado
da
Bahia
-
S ES A B / BA
.Altera
vigência:
01/04/2027
.T Aditivo:06/11/2025
.
.957725/24
.FNDE
.PM de Bodocó/PE
.Altera
contrap:
R$
107.800,00
.T Aditivo:07/11/2025
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