DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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121
Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2025 - UASG 200125
Nº Processo: 08666.022415/2025-89.
Pregão Nº 90009/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SANTA CATARINA .
Contratado: 11.933.418/0001-78 - SEGPLUS - SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA. Objeto:
Contratação de serviços contínuos de vigilância armada, a serem executados com regime
de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no termo de
referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 07/11/2025 a 07/05/2028. Valor Total: R$
1.920.501,60. Data de Assinatura: 07/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/11/2025).
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II,
parágrafo 1º, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores
dos veículos relacionados no(s) edital(ais) nº 519/2025 e 520/2025, referente(s) à(s)
publicação(ões) nº 18/2025, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data
indicada no mesmo edital, junto a qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária
Federal - PRF devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de
forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do
auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e
o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação
oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica
documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do
CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar
para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de
infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do
veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo à PRF, até
a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio
(disponível em www.gov.br/prf) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR
INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado
e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor estrangeiro, além dos
documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil.
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação
oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor
infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a
representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com
assinatura e foto; f) Se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta
da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores,
deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de
responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do
veículo no momento do cometimento da infração; g) Se o proprietário é Órgão ou Entidade
Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos
documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do
representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado
de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2)
Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a
identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências
definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e
administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.gov.br/prf e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em
qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e
telefones podem ser obtidos no sítio www.gov.br/prf).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.gov.br/prf. O
padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF
é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento,
data de vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
A Polícia Rodoviária Federal, em conformidade com as competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa
da autuação dentro do prazo legal ou que esta foi indeferida ou não conhecida,
tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo 1º, artigo 281 do C TB,
NOTIFICA DA PENALIDADE
de Multa referente à infração
de trânsito os
proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 604/2025 e
605/2025, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 18/2025. O pagamento da multa
poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no
edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante
a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste
edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de
forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a)
cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a
placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro
documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou
procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c)
procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.gov.br/prf e poderão
ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da
Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração,
ou entregues
em qualquer de
suas unidades administrativas
existentes no
território
nacional
(endereços 
e
telefones
podem
ser 
obtidos
no
sítio
www.gov.br/prf).
INFRAÇÕES: A
lista de autos
de infração está
disponível em
www.gov.br/prf. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações
encontrados no sítio da PRF é: placa, número do auto de infração, data da
infração, código da infração/desdobramento, valor da multa e data de vencimento
da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da
autuação dentro do prazo legal ou que esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido
cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo 1º, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA
PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO referente à infração de trânsito os
proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 606/2025 e
607/2025, referentes à(s) publicação(ões) NPAE nº 18/2025. Poderá ser interposto
RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite
prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente
preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes
documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que
conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro
documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou
procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração
quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que
possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso
deverá ter somente um auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.gov.br/prf e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em
qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e
telefones podem ser obtidos no sítio www.gov.br/prf).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.gov.br/prf. O
padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF
é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento,
número de registro do documento de habilitação do infrator quando disponível e data de
vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000869202597
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000871202566
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Autuação - 08640000870202511 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas -
Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei
11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O
interessado 
poderá
interpor
DEFESA
DA 
AUTUAÇÃO
nos
prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado
e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária
Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação
onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação,
quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou

                            

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