DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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120
Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2025 - UASG 200141
Nº Processo: 08675004421202545. Objeto: Contratação de empresa de serviço
comum de engenharia ou arquitetura para fiscalização, acompanhamento, gerenciamento,
supervisão e assessoramento da Administração Pública durante a execução da obra da
unidade da Polícia Rodoviária Federal, nos termos da tabela abaixo, compreendendo todos
os serviços necessários à sua completa execução, conforme condições e exigências
estabelecidas no Edital.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 11/11/2025 das 09h00 às 12h00
e das 14h00 às 17h00. Endereço: Sia Trecho 02, Lotes 2005/2015, Guará - BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/200141-5-90007-2025. Entrega das Propostas: a partir
de 11/11/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 28/11/2025
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
WILLIAN SANTANA DE JESUS
Pregoeiro
(SIASGnet - 08/11/2025) 200141-00001-2025NE000001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 3/2025 - UASG 200128
Nº Processo: 08669.003478/2025-14.
Não se Aplica Nº 1/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-MS.
Contratado: 03.501.509/0001-06 - MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE. Objeto: O presente
instrumento tem por
objeto o desenvolvimento de ações
e estabelecimento de
procedimentos de cooperação técnica e operacional entre os partícipes, com o intercâmbio
de conhecimentos, informações, dados e tecnologias, a fim de incrementar as ações
atinentes à fiscalização e a segurança pública e viária..
Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 07/11/2025 a 07/11/2027. Valor Total: R$
0,00. Data de Assinatura: 07/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/11/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 90009/2025
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
06/11/2025 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços contínuos de
manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar, COM fornecimento e
reposição de peças originais, para atender as necessidades da Superintendência Regional
da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Sul - SPRF/RS, incluindo as Delegacias e
Unidades Operacionais, a serem executados sem regime de dedicação exclusiva de mão de
obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital
e Anexos. Total de Itens Licitados: 00008 Novo Edital: 11/11/2025 das 08h00 às 12h00 e
de13h00 às 17h00. Endereço: Av. Dos Estados, 1545 Anchieta - PORTO ALEGRE - RS.
Entrega das Propostas: a partir de 11/11/2025 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.
Abertura das Propostas: 27/11/2025, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br.
FABRICIO BIANCHI RODRIGUES
Superintendente
(SIDEC - 10/11/2025) 200119-00001-2025NE000001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2025/SPRF-SP
O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM SÃO PAULO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 118 do Regimento Interno da Polícia
Rodoviária Federal, aprovado pela Portaria n° 224, de 05 de dezembro de 2018, do Senhor
Ministro da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de
2018, após esgotadas as tentativas de notificação via remessa postal, NOTIFICA AS PESSOAS
FÍSICAS E JURÍDICAS relacionadas no ANEXO I, acerca da NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE ou
RESULTADO DE RECURSO DE MULTA decorrente dos Autos de Infração relacionados, os
quais foram lavrados com base no Decreto nº 96.044/1988, atualizado pela Resolução nº
3.665/2011ANTT (vigência a partir de 08/05/2012), pela Resolução 5.848/2019-ANTT
(vigência a partir de 23/12/2019), pela Resolução nº 5.947/2021-ANTT (vigência a partir de
01/07/2021) e pela Resolução nº 5.998/2022-ANTT (vigência a partir de 01/06/2023) e
demais normas complementares que regulamentam o Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos. Quando do conhecimento da notificação de penalidade, o interessado poderá
interpor RECURSO DE MULTA, conforme o caso específico, no prazo de 30 dias contados da
publicação deste edital, podendo o requerimento ser entregue em qualquer unidade da
Polícia Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal, ou ainda por peticionamento
eletrônico (instruções disponíveis no site https://www.gov.br/prf/pt-br). Ao requerimento,
o interessado deverá juntar os seguintes documentos: cópia de documento de identificação
com assinatura; cópia do CPF ou, quando pessoa jurídica, do CNPJ com documento
comprovando a representação; cópia do auto de infração e/ou notificação, quando
possível; procuração original ou por instrumento e cópia de documento de identificação
com assinatura do outorgado, quando exigível; e cópia de comprovante do interesse
prioritário, em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave,
conforme Lei 12.008/09. A visualização da íntegra do processo administrativo poderá ser
solicitada por meio de requerimento. Para mais informações, entre em contato pelo
telefone (11) 2795-2343.
EDSON JOSÉ ALMEIDA JÚNIOR
Superintendente
ANEXO I
RELAÇÃO DE INFRATORES
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE: AUTO,CPF_CNPJ,DATA INFRACAO,DESCRIÇÃO DA
I N F R AÇ ÃO, P R O C ES S O ;
P1969614211020180001,xxx.737.048-xx,21/10/2020,Transportar 
produtos
perigosos juntamente com alimentos, medicamentos, insumos, aditivos e matérias primas
alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários, em desacordo ao inciso III do Art.
17,08658.035666/2021-07; P1969614211020180003,xxx.737.048-xx,21/10/2020,Transportar
produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento
eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido,
em desacordo ao Art. 23,08658.035668/2021-98; P1969614211020180007, xxx.737.048-
xx,21/10/2020,Transportar produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de
utilização de documento eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos,
em 
desacordo 
ao 
inciso 
II 
do 
Art. 
23,08658.035672/2021-56;
P1446306011220114506,xx.547.941/0001-xx,01/12/2020,Expedir produtos perigosos sem a
Declaração do Expedidor, em desacordo ao inciso III do Art. 23,08658.035502/2021-71;
P2068500050121180006,xx.886.413/0001-xx,05/01/2021,Expedir produtos perigosos em
veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência incompletos, em
desacordo ao Art. 8º,08658.008279/2021-90; P2068500050121180005,xx.886.413/0001-
xx,05/01/2021,Transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos
para situação de emergência incompletos, em desacordo ao Art. 8º,08658.008278/2021-45;
P2068500050121180003,xx.886.413/0001-xx,05/01/2021,Transportar produtos perigosos
em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo ao Art.
9º,08658.008276/2021-56; P2068500050121180004,xx.886.413/0001-xx,05/01/2021,Expedir
produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo
ao 
Art. 
9º,08658.008277/2021-09; 
P2068500050121180001,xx.886.413/0001-
xx,05/01/2021,Expedir produtos perigosos em veículo com características técnicas ou
operacionais 
inadequadas, 
em 
desacordo
ao 
Art. 
7º,08658.008275/2021-10;
P1371204060221123001,xxx.132.658-xx,06/02/2021,Transportar produtos perigosos sem
portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, a Declaração do
Expedidor, 
em
desacordo 
ao 
inciso
III 
do
Art. 
23,08658.036639/2021-43;
P1371204060221123003,xxx.132.658-xx,06/02/2021,Transportar produtos perigosos sem
portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o
transporte de produtos perigosos, em desacordo ao inciso II do Art. 23,08658.036641/2021-
12; P1371204060221123005,xxx.132.658-xx,06/02/2021,Transportar produtos perigosos em
veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso ou
ao 
produto
transportado, 
em 
desacordo 
ao
Art. 
8º,08658.036643/2021-10;
P1371204060221123007,xxx.132.658-xx,06/02/2021,Transportar produtos
perigosos em
veículo
ou 
equipamento
com
sinalização 
incorreta,
em
desacordo 
ao
Art.
6º,08658.036645/2021-09; 
P1140954290321101001,xx.954.171/0001-xx,29/03/2021,
Transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de
emergência
incompletos,
em 
desacordo
ao
Art.
8º,08658.053794/2022-13;
P1370331010521092501,xx.884.509/0004-xx,01/05/2021,Transportar produtos perigosos
em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência inadequados ao uso
ou
ao produto
transportado,
em
desacordo ao
Art.
8º,08658.052008/2022-52;
P1515547010421110001,xxx.707.688-xx,01/04/2021,Portar, 
durante 
o 
transporte, 
os
conjuntos de EPIs fora da cabine do veículo, em desacordo ao Art. 9º,08658.054545/2022-
37; P1515547010421110002,xxx.707.688-xx,01/04/2021,Transportar produtos perigosos em
veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando calça comprida, camisa ou camiseta,
com
mangas
curtas
ou
compridas,
e calçados
fechados,
em
desacordo
ao
Art.
22,08658.054546/2022-81; P1515547010421110004,xxx.707.688-xx,01/04/2021,Transportar
produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento
eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida, em desacordo ao Art.
23,08658.054547/2022-26; 
P1969775260521153003,xx.321.584/0001-xx,26/05/2021,
Transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de
emergência
incompletos,
em 
desacordo
ao
Art.
8º,08658.055618/2022-16;
P3158343250621094401,xxx.905.068-xx,25/06/2021,Transportar produtos
perigosos em
veículo
ou 
equipamento
com
sinalização 
incorreta,
em
desacordo 
ao
Art.
6º,08658.052872/2022-54; P3158343250621094403,xxx.905.068-xx,25/06/2021,Transportar
produtos
perigosos 
em
embalagens 
não
permitidas, 
em
desacordo 
ao
Art.
14,08658.055699/2022-46; P3158343250621094405,xxx.905.068-xx,25/06/2021,Transportar
produtos perigosos sem portar ou disponibilizar, no caso de utilização de documento
eletrônico, documento para o transporte de produtos perigosos, em desacordo ao inciso II
do
Art. 
23,08658.055701/2022-87;
P3158343250621094407,xxx.905.068-
xx,25/06/2021,Transportar produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos
para situação de emergência inadequados ao uso ou ao produto transportado, em desacordo
ao
Art. 
8º,08658.052874/2022-43;
P3158343280621162301,xxx.541.138-
xx,28/06/2021,Transportar produtos perigosos portando ou disponibilizando, no caso de
utilização de documento eletrônico, a Declaração do Expedidor incorretamente preenchida,
em desacordo ao Art. 23,08658.055296/2022-05; P3158343280621162303,xxx.541.138-
xx,28/06/2021,Transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente
comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em
desacordo
ao 
Art.
20,08658.055298/2022-96;
P3158343280621162305,xxx.541.138-
xx,28/06/2021,Transportar produtos perigosos em veículo ou equipamento com sinalização
incorreta, em desacordo ao Art. 6º,08658.055300/2022-27; P3158343280621162307,
xxx.541.138-xx,28/06/2021,Transportar produtos perigosos em veículo desprovido do
conjunto de
equipamentos para
situação de emergência,
em desacordo
ao Art.
8º,08658.055302/2022-16; P3158343280621162309,xxx.541.138-xx,28/06/2021,Transportar
produtos perigosos em veículo desprovido dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo
ao
Art. 
9º,08658.055304/2022-13;
P3158343280621162311,xxx.541.138-
xx,28/06/2021,Transportar produtos perigosos
em volumes que não
possuam a
comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade da autoridade
competente, em desacordo ao Art. 15,08658.055306/2022-02; P3158343280621162313,
xxx.541.138-xx,28/06/2021,Transportar produtos perigosos em volumes que possuam a
identificação relativa aos produtos e seus riscos incorreta, ilegível ou disposta de forma
inadequada, em desacordo ao Art. 15,08658.055308/2022-93; P3158343290621100601,
xx.096.777/0001-xx,29/06/2021,Transportar 
produtos
perigosos 
portando 
ou
disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, documento para o
transporte de produtos perigosos incorretamente preenchido, em desacordo ao Art.
23,08658.055310/2022-62; 
P3158962190721111502,xx.677.654/0001-xx,19/07/2021,
Expedir produtos perigosos em veículo com características técnicas ou operacionais
inadequadas, 
em 
desacordo 
ao 
art. 
7º,08658.055341/2022-13;
P3158962190721111504,xx.677.654/0001-xx,19/07/2021,Expedir produtos perigosos fora do
compartimento de carga, mal estivados nos veículos ou presos por meios não-apropriados,
em desacordo ao art. 16,08658.055343/2022-11; P3158962190721111506,xx.677.654/0001-
xx,19/07/2021,Expedir produtos perigosos em veículo cujo condutor não apresente
comprovação de aprovação em curso específico para o transporte de produtos perigosos, em
desacordo ao art. 20,08658.055345/2022-00; P3158962190721111508,xx.677.654/0001-
xx,19/07/2021,Expedir produtos perigosos sem a Declaração do Expedidor, em desacordo ao
inciso III do art. 23,08658.055347/2022-91; P3158962190721111512,xx.677.654/0001-
xx,19/07/2021,Expedir produtos perigosos em veículo desprovido dos conjunto de
equipamentos para situação de emergência, em desacordo ao art. 8º,08658.055351/2022-
59; P3158962190721111514,xx.677.654/0001-xx,19/07/2021,Expedir produtos perigosos em
veículo 
ou
equipamento 
sem
nenhuma 
sinalização,
em 
desacordo
ao 
art.
6º,08658.055353/2022-48; P3158962190721111517,xx.677.654/0001-xx,19/07/2021,Expedir
produtos perigosos em veículos que não sejam classificados como de carga, misto ou
especial,
em 
desacordo
ao 
art.
12,08658.055356/2022-81;
P2068500120122214501,xxx.892.608-xx,12/01/2022,Não
providenciar 
a
retirada 
da
sinalização dos veículos ou equipamentos de transporte após as operações de limpeza e
descontaminação, ou após o descarregamento quando não restar contaminação ou resíduo
dos
produtos, 
em
desacordo
ao
§1º 
do
art.
6º,08658.055083/2022-75;
P1182866250322090001,xxx.531.318-xx,25/03/2022,Transportar produtos
perigosos em
veículo 
ou
equipamento 
sem
nenhuma 
sinalização,
em 
desacordo
ao 
art.
6º,08658.053919/2022-05; P1182866250322090003,xxx.531.318-xx,25/03/2022,Transportar
produtos perigosos em veículo com conjunto de equipamentos para situação de emergência
inadequados
ao
uso 
ou
ao
produto
transportado,
em 
desacordo
ao
art.
8º,08658.053924/2022-18; P1182866250322090005,xxx.531.318-xx,25/03/2022,Transportar
produtos perigosos em veículo com conjuntos de EPIs incompletos, em desacordo ao art.
9º,08658.053926/202207; P1182866250322090007,xxx.531.318-xx,25/03/2022,Transportar
produtos perigosos em volumes que possuam identificação relativa aos produtos e seus
riscos incompleta, em desacordo ao art. 15,08658.053929/2022-32.
RESULTADO 
de 
RECURSO 
DE 
MULTA: 
AUTO,CPF_CNPJ,DATA
INFRACAO,DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO,PROCESSO;
P2068500260520185816,xx.381.877/0003-xx,26/05/2020,Expedir produtos perigosos
portando ou disponibilizando, no caso de utilização de documento eletrônico, outros documentos ou
declarações exigidos incorretamente preenchidos, em desacordo ao Art. 23,08658.036185/2021-19.

                            

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