DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse
prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave,
conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como
objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente
tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000872202519
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas
físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas
na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos -
Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas
Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB -
Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou
enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu
a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser
juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que
comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando
exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia
de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR
n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Resultado de Recurso - 08640000873202555
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DO RESULTADO DO RECUROS as pessoas
físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
Sendo esta a última instância recursal em âmbito administrativo, esgotado o
prazo para pagamento sem cumprimento da penalidade, será dado encaminhamento para
inscrição do débito na Dívida Ativa da União. Para mais informações ou solicitação de
cópias de documentos acesse o sítio www.gov.br/prf.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Autuação - 08640000874202508 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas -
Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei
11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor
DEFESA DA
AUTUAÇÃO nos
prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões,
datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia
Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade
da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br).
Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento
de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração
original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a
representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do
interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de
doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de
infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá
realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste
edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br)
acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A
indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o
formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais
do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados;
o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O
requerente é
responsável
penal,
cível e
administrativamente
pela
veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000875202544
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 200109
Número do Contrato: 43/2021.
Nº Processo: 08650.024113/2020-18.
Pregão.
Nº
7/2021.
Contratante:
POLICIA
RODOVIARIA
FEDERAL.
Contratado:
11.508.825/0001-38
-
RJR
SERVICOS DE
INFORMATICA
LTDA.
Objeto:
Prorrogação
excepcional do prazo de vigência contratual, por mais 21 dias, abrangendo o período de
09/11/2025 a 29/11/2025.. Vigência: 09/11/2025 a 29/11/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 27.997.362,00. Data de Assinatura: 07/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 07/11/2025).
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MINAS
GERAIS
SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
INDEFERIMENTO/NÃO CONHECIMENTO/DEFERIMENTO DE RECURSO DE MULTA
EM 2ª INSTÂNCIA COLEGIADO/MG - 540832
O coordenador das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações da
Superintendência de Polícia Rodoviária Federal no Estado de Minas Gerais, em
conformidade com as competências estabelecidas na Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito
Brasileiro - CTB e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA os interessados abaixo
relacionados, do resultado de INDEFERIMENTO/ NÃO CONHECIMENTO/ DEFERIMENTO dos
recursos de multa em 2ª instância de que tratam os artigos 288 e 289 do CTB. Este
julgamento encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades,
conforme art. 290 da Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro. A sequência de
identificação dos recursos abaixo relacionados é: número do processo, nome do
interessado, placa e número do auto de infração:
JULGAMENTOS DE 2ª INSTÂNCIA:
1 - DEFERIDOS:
.
.Processo
.Interessado
.Placa
.Auto
. .08656.036675/2019-11
.ADEVANIR
DOS
SANTOS
G O N C A LV ES
.OLP7764
.R421484756
. .08656.140231/2019-71
.ALEXANDRA DIAS AGUIAR
.QMT2052 .R394535588
. .08656.169782/2019-16
.ALLLYSON
NEIMEYER
MADEIRA
SOUZA
.PUP6330
.R409811572
. .08656.157474/2019-48
.ANDERSON DE MATOS ARAUJO
.PWK0109 .R444500855
. .08656.147608/2019-12
.ANDRE SOUZA DINIZ
.PUR0637
.R398047456
. .08656.248064/2018-24
.ANIBAL AUGUSTO PEREIRA
.HFT3076
.R403296218
. .08656.118458/2021-54
.CAROLINA ALVES DE CARVALHO
.GSZ5190
.R519047796
. .08656.144244/2019-19
.CLEIDE SILVA CALAZANS
.GLL9018
.R395209056
. .08656.148565/2019-92
.CLEIDE SILVA CALAZANS
.GLL9018
.R397309171
. .08656.129886/2019-98
.COSME SEABRA DA SILVA
.HCZ4006
.R391152106
. .08656.005607/2020-35
.EDIVAL MAIA AMORIM
.MRA8088 .R430851177
. .08656.130684/2019-99
.EDIVALDO FERREIRA DA SILVA
.HBS5882
.R391278347
. .08656.148257/2019-67
.EDIVALDO FERREIRA DA SILVA
.HBS5882
.R396763553
. .08656.010208/2021-77
.EVERTON FERREIRA DA SILVA
.PVG0872
.R444097007
. .08656.081426/2021-96
.FABIANO COUTINHO PEREIRA
.PYC2976
.R498571688
. .08656.147887/2019-14
.FABIO JOSE DE ABREU
.HLA6856
.R396191568
. .08656.226643/2018-16
.FELIPE PEIXOTO BRANDAO
.FZ M 7 1 7 8
.R399391975
. .08656.166532/2019-24
.GERALDO JOSE DE ANDRADE
.HKT5830
.R404811108
. .08650.081575/2021-13
.HILDA VICTORIA MARTINS REBELO
.OQM3167 .R462742253
. .08656.043487/2019-31
.ISABELA CRISTINA DO CARMO
.OMC5204 .R340508469
. .08656.134927/2019-68
.IVAN ALVES RODRIGUES DA SILVA
.HMJ2300
.R392724359
. .08656.235732/2018-53
.JARDEL LUIZ VALES SILVA
.HNV6121 .R399031987
. .08656.168577/2019-33
.JOSE ANTONIO SUDARIO
.GZI9784
.R404527183
. .08656.172451/2019-63
.JOSE RAIMUNDO PEREIRA LIMA
.GKJ1870
.R408506024
. .08656.169845/2019-34
.JOYCE FABIANA MOREIRA MOTTA
.PVX4671
.R407001247
. .08656.139929/2019-43
.JULIANO DE ARAUJO ROMANELE
.HOB6203 .R393781647
. .08656.143063/2019-75
.JULIANO DE ARAUJO ROMANELE
.HOB6203 .R394927184
. .08656.235870/2018-32
.KELLY ANDERSON DE SOUZA
.HMJ1040
.R400340313
. .08656.149445/2019-11
.LUCIANO DANILO SILVA
.PXN6912
.R397481748
. .08657.082074/2019-61
.MANOEL CARLOS DINIZ
.LT X 4 9 6 1
.R390273678
. .08656.009044/2021-35
.MARCELINO DA SILVA ROSA
.HML6807 .R448213214
. .08656.169218/2019-01
.MARCIO
ANTONIO
BATISTA
DE
CARVALHO
.HMB7319 .R408688955
. .08656.244087/2018-60
.MARIA APARECIDA MOREIRA NETO .OPX2723
.R322745233
. .08656.189263/2019-74
.MARLI MARIA FIRME DA SILVA
.MOQ0299 .R415455347
. .08656.140070/2019-15
.MINASTOOLS
COM
DE
FERRAMENTAS LTDA
.PYP5874
.R396765238
. .08656.130717/2019-09
.MOREIRA E TERENCE INTERIORES
LDA ME
.QNG8321 .R392067838
. .08656.032874/2021-66
.PAULO
RICARDO
PRATES
DOS
SANTOS PACHECO
.P LO 5 D 4 3
.R489469248
. .08650.107797/2021-65
.REGINALDO MARTINS SANTIAGO
.QPO9380 .R493741844
. .08656.145570/2019-43
.RICARDO FERREIRA PEDROSA
.OW X 5 1 4 3 .R395155017
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