DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 27/2025 - SUPES-RR
Processo nº 02001.017315/2023-14
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Roraima, no uso de sua atribuição legal, conforme dispõe
o art. 102, §2º do Decreto nº 6.514/08, pelo presente Edital NOTIFICA a quem possa interessar, bem como a pessoa abaixo relacionada, por se encontrar em lugar incerto e não sabido,
após tentativas de entrega via serviço postal e/ou pessoal sem êxito, da instrução de Processo Administrativo em decorrência de penalidade imposta por Auto de Infração e Termos Próprios
lavrados em virtude do descumprimento da Legislação Ambiental, a comparecer no prazo de 20 (vinte) dias, a partir de sua publicação.
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.Nº PROCESSO
.MUNICÍPIO/UF
.AUTO
DE
INFRAÇÃO/
TERMOS
.
.DENILSON SOARES
.635.***.***-65
.02001.017315/2023-14
.ALTO ALEGRE - RR
.Auto
de
Infração
C S X Y 7 T EQ
Fica assegurado aos interessados o direito de vistas dos respectivos processos na Superintendência Estadual do IBAMA em Roraima, com sede à Av. Brigadeiro Eduardo Gomes,
4358, Bairro Aeroporto, Boa Vista - RR - CEP 69.304-650, telefone (95) 98404-4207 e e-mail: protocolo.rr@ibama.gov.br, nos horários de 07:30 às 12:00 e de 14:00 às 17:30 horas.
DIEGO MILLEO BUENO
Superintendente do IBAMA/RR
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE
JA N E I R O
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2025 - UASG 443020
Número do Contrato: 41/2021.
Nº Processo: 02011.000817/2021-17.
Pregão. Nº 27/2020. Contratante: INST. DE PESQUISAS JARDIM BOTANICO DO RJ/J B R J.
Contratado: 08.491.163/0001-26 - RIO MINAS - TERCEIRIZACAO E ADMINISTRACAO DE
SERVICOS LTDA. Objeto: A supressão de 02 (dois) postos de agente administrativo, com carga
horária de 40 horas semanais, e o acréscimo quantitativo de 01 (um) posto de analista
administrativo, com carga horária de 40 horas semanais. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
9.766.860,84. Data de Assinatura: 10/11/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 10/11/2025).
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90019/2025 - UASG 323028
Nº Processo: 48500006710202503. Objeto: Prestação de serviços de suporte
técnico e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de infraestrutura de TI da
ANEEL, com
fornecimento de
peças, por 12
(doze) meses,
conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados:
6. Edital: 11/11/2025 das 08h00 às 17h30. Endereço: Sgan 603 Modulo j, Asa Norte -
BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/323028-5-90019-2025. Entrega das
Propostas: a partir de 11/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 26/11/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras.
ANDERSON VIERA MARTINS
Gerente de Licitações e Controle de Contratos e Convênios
(SIASGnet - 10/11/2025) 323028-32210-2025NE000099
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 90009/2025
A Agência Nacional de Mineração divulga a abertura do Pregão nº 90009/2025 contratação
de empresa para prestação de solução integrada em gestão de facilities com serviços continuados em
limpeza, asseio e conservação serviços sob demanda de jardinagem, de controle de pragas e de
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E
MONITORAMENTO DE MERCADO
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ANM Nº 2/2025
A Superintendente de Regulação Econômica e Monitoramento de Mercado
da Agência Nacional de Mineração - ANM - comunica a abertura de Audiência Pública
ANM nº 2/2025, com perído de 3 dias para envio de contribuições.
Audiência Pública tem a finalidade de receber contribuições à minuta de
Edital da 9ª Rodada de Disponibilidade de Áreas da ANM, que trata do regramento da
Oferta Pública e dos critérios de desempate por Leilão, nos termos dos arts. 1º e 4º
da Resolução ANM nº 24, de 3 fevereiro de 2020, para conferir o direito de prioridade
ao concorrente de requerer autorização de pesquisa ou concessão de lavra nas áreas
a serem apresentadas no Edital.
Os objetivos específicos desta Audiência Pública são:
a) dar publicidade à minuta de Edital, que possui critérios objetivos de
desempate mediante leilão com proposta fechada;
b) propiciar aos agentes econômicos, sociedade em geral e a todos os
interessados, a possibilidade de participar encaminhar opiniões e sugestões;
c) identificar, da forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes da
matéria; e
d) conferir transparência e legitimidade às ações da ANM.
O
período
para
envio
das
contribuições
será
de
17/11/2025
a
19/11/2025.
A audiência pública será realizada no dia 18/11/2025 das 14:30 às 17:00
pelo aplicativo Teams, com trasmissão pelo Youtube.
Eventual pedido de prorrogação do referido prazo, deverá ser realizado com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias, acompanhado de justificativa.
As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações
acerca dos procedimentos relacionados à participação na consulta pública, estão
disponíveis no endereço
eletrônico https://www.gov.br/participamaisbrasil/agencia-
nacional-de-mineracao..
MARINA MARQUES DALLA COSTA
remanejamento de móveis/equipamentos nas cidades de Vitória/ES, Belém/PA e Itaituba/PA, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, disponibilizados nos
endereços eletrônicos: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos e
http://www.gov.br/compras,
Abertura prevista para 26/11/2025, às 10:00
Brasília, 10 de novembro de 2025
Josué Menezes Vieira
Pregoeiro
JULIANO FLÁVIO DOS REIS REZENDE
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
COMUNICADO SIM-ANP Nº 115, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Resolução da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da
interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à notificação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a
necessidade de se aplicar o disposto no art. 17, inciso III, da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020, torna público, que:
I - O agente abaixo identificado deverá apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº
9.784/1999:
. .PROCESSO ADMINISTRATIVO
.DOC. REF.
.CNPJ
.NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
. .48610.224276/2025-96
.Ofício nº 56/2025/SIM-CAJ/SIM/ANP-RJ
.32.282.626/0001-24
.TRICO SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA
II - A Defesa Administrativa deverá ser apresentada, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, no Processo nº 48610.224276/2025-
96, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM), situada na Avenida Rio Branco,
nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o Processo nº 48610.224276/2025-96. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e
acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento.
III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP
na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do
Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação da Defesa Administrativa.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
COMUNICADO SIM-ANP Nº 116, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Resolução da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da
não localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à notificação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo
instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 17, inciso III, da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020, torna público, que:
I - O agente abaixo identificado deverá apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei
nº 9.784/1999:
. .PROCESSO ADMINISTRATIVO
.DOC. REF.
.CNPJ
.NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
. .48610.226574/2025-11
.Ofício nº 69/2025/SIM-CAJ/SIM/ANP-RJ
.09.296.166/0001-71
.BSCO NAVEGAÇÃO S/A
II - A Defesa Administrativa deverá ser apresentada, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, no Processo nº
48610.226574/2025-11 ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM), situada
na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o Processo nº 48610.226574/2025-11. A documentação deve estar
obrigatoriamente assinada
e acompanhada
da comprovação da
capacidade do
signatário ou outorga
de poderes
para a
sua representação, sob
pena do
seu não
reconhecimento.
III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional
da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme
Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação da Defesa Administrativa.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
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