DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS Nº 9/2025
Comissão de Alienação, Cessão, Transferência e Reaproveitamento de Bens Móveis
Inservíveis/TRF 3ª Região
Processo SEI nº 0026607-13.2025.4.03.8000
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - CNPJ n. 59.949.362/0001-
76, com sede administrativa na Avenida Paulista, 1842, Torre Sul, CEP 01311-200 - Bela
Vista - São Paulo - SP
-, considerando o processo administrativo 0026607-
13.2025.4.03.8000, TORNA
PÚBLICA a oferta de
bens inservíveis a
órgãos da
Administração Pública Estadual, Municipal e do Distrito Federal e suas autarquias e
fundações públicas; a empresas públicas federais e sociedades de economia mista
federais prestadoras de serviço público, desde que o bem móvel se destine à atividade
fim por elas prestada; a instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública
pelo Governo Federal; a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e
associações e cooperativas de resíduos sólidos, que atendam aos requisitos previstos
no Decreto n. 10.936, de 12 de janeiro de 2022, em atendimento às determinações
contidas na Lei n. 14.133/2021, no Decreto n. 9.373/2018, na Resolução n. 880/2024,
do Conselho da Justiça Federal e na Resolução PRES n.º 579/2023, na forma deste
edital.
DO OBJETO
São ofertadas 392 unidades de bens eletroeletrônicos diversos, classificados como
antieconômicos nos termos do Decreto nº 9.373/2018 e da Resolução CJF nº 880/2024. Os bens
em questão serão disponibilizados em lotes, os quais não poderão ser fracionados, sendo:
a) Lote 1: 61 unidades (aparelhos e caixas de som, TV, DVD, radiogravadores e videocassete)
b) Lote 2: 160 unidades (balanças, bebedouros, cafeteiras, microondas,
refrigeradores e liquidificador)
c) Lote 3: 107 unidades (máquinas arqueadoras, fragmentadoras de papel,
calculadoras e máquinas protocoladoras)
d) Lote 4: 64 unidades (ventiladores e aparelhos de ar condicionado)
O interessado deverá formalizar manifestação de interesse em, no mínimo,
um lote. A listagem de bens e fotografias ilustrativas são os publicados na página
( h t t p s : / / w w w . t r f 3 . j u s . b r / d o c u m e n t o s / c p d m / 2 0 1 5 / 2 0 2 3 / Fo t o s _ _ 1 _ . p d f ).
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E MANIFESTAÇÕES DE INTERES S E
1.1. Poderão participar deste procedimento, na condição de donatário, os
órgãos e entidades relacionados no preâmbulo deste edital.
1.2. Os órgãos e entidades interessados deverão formalizar manifestação de
interesse por meio de Ofício, com a indicação do número deste Edital, assinado pelo
respectivo ordenador de despesas ou representante legal, dirigido à Exma. Sra.
Diretora-Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e encaminhado ao endereço
eletrônico dirg@trf3.jus.br, com cópia para dica@trf3.jus.br.
1.3. Não serão consideradas solicitações verbais.
1.4. O interessado deverá encaminhar, juntamente com a manifestação de
interesse, os seguintes documentos:
a) Órgãos e Entidades da Administração Pública direta ou indireta:
a.1) Ato de nomeação da autoridade competente para assinar Termo de
Doação ou procuração a representante do órgão ou entidade;
a.2) Número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da instituição
pública e outras instituições não públicas às quais o solicitante está vinculado;
a.3) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no
fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais
instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
a.4) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados
em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10
do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Edital.
b) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e associações e
cooperativas de resíduos sólidos:
b.1) Certidão de Qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público, devidamente atualizada, com a data de validade expressa no corpo do
documento;
b.2) Estatuto Social;
b.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes;
b.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG
e CPF, da autoridade competente para representar a instituição;
b.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
b.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no
fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais
instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
b.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados
em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10
do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Edital.
b.8) Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Receita Federal do Brasil
e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
b.9) Certidão de Regularidade do FGTS
b.10) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
c) Instituições filantrópicas:
c.1) Ato do governo federal, estadual, distrital ou municipal que reconhece
o exercício de atividade beneficente de assistência social da entidade devidamente
atualizado, com a data de validade expressa no corpo do documento;
c.2) Estatuto Social;
c.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes;
c.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG
e CPF, da autoridade competente para representar a instituição;
c.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
c.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no
fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais
instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
c.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados
em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10
do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Edital.
c.8) Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Receita Federal do Brasil
e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
c.9) Certidão de Regularidade do FGTS
c.10) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO
2. O atendimento às manifestações de interesse observará a seguinte ordem de preferência:
a) empresa públicas federais e sociedades de economia mista federais prestadoras
de serviço público, desde que a doação se destine à atividade-fim por elas prestada;
b) órgãos ou entidades da administração pública estadual e do Distrito
Federal suas autarquias e fundações públicas;
c) órgãos ou entidades da administração pública municipal suas autarquias
e fundações públicas;
d) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual,
distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público
e) associações e cooperativas que atendam aos requisitos previstos no
Decreto n. 10.936, de 12 de janeiro de 2022
CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESEMPATE
3.1 - Havendo mais de um órgão ou entidade do mesmo grau de
preferência interessado por um bem específico, o atendimento será feito por sorteio
das solicitações, respeitando-se o equilíbrio entre os interessados.
3.1.1 - O sorteio de que trata este item deverá acontecer em sessão pública, após
convocação formal dos órgãos ou entidades interessados, com antecedência mínima de 48 horas.
3.1.2 - Todos os convocados na forma do subitem 3.1.1 participarão do sorteio,
independentemente de seu comparecimento ao evento no dia e hora indicados na convocação.
3.1.3
-
O sorteio
será
efetuado
agrupando
os órgãos
ou
entidades
devidamente habilitados em função do interesse em cada um dos bens ou lotes.
3.1.4 - O sorteio obedecerá à ordem numérica dos bens ou lotes, sendo que, para cada
item a ser sorteado, serão excluídos os órgãos ou entidades já contemplados neste Edital, exceto se
todos os órgãos ou entidades interessados no item a ser sorteado já tiverem sido contemplados.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA RETIRADA
4.1. O prazo para manifestação de interesse e de entrega da documentação
consignada na Cláusula Primeira será de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período mediante
solicitação e a critério da Administração, contados do primeiro dia útil seguinte à data de
publicação deste Edital no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
4.2. O Termo de Doação deverá ser assinado em até 05 (cinco) dias úteis,
contados do primeiro dia útil seguinte à convocação da entidade contemplada,
considerada a data da disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
4.3 - Os bens deverão ser retirados pelo DONATÁRIO no seguinte endereço:
Rua Vemag, 668, Vila Independência, São Paulo/SP, CEP 04217-050.
4.4. A retirada dos bens doados não poderá exceder 10 (dez) dias úteis, contados da
data da assinatura do Termo de Doação, e deverá ser efetuada em data e horário previamente
agendados com a Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado, por meio
do endereço eletrônico dica@trf3.jus.br ou do telefone (11) 3012-1017.
4.5.1. Os bens que não forem retirados no prazo fixado no subitem 4.4,
sem pedido formal e justificado de prorrogação, poderão ser destinados a outro
interessado, nos termos do parágrafo único do art. 25 da Resolução PRES n.º
579/2023, observando-se os critérios de preferência e desempate previstos neste
Ed i t a l .
4.6. As despesas com retirada, carregamento e transporte do bem móvel serão de
responsabilidade do interessado, sendo requisito obrigatório para a efetivação da doação.
4.7. Os órgãos e entidades interessados deverão manifestar interesse até 24/11/2025.
CLÁUSULA QUINTA - DOS MEIOS DE CONTATO
6.1.
Os
interessados
poderão
encaminhar
dúvidas
ou
pedidos
de
informações para a Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado,
por meio do endereço eletrônico dica@trf3.jus.br ou do telefone (11) 3012-1017.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Os bens serão transferidos no estado em que se encontram e todo e qualquer
reparo que neles sejam necessários deverão ser realizados pelo DONATÁRIO e às suas expensas.
7.2. Não será permitida a devolução de bens.
7.3. O DONATÁRIO fica obrigado a remover dos bens recebidos toda e
qualquer identificação visual remanescente do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região.
7.4 - A análise de situações não previstas por este Edital competirá à
Diretoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
São Paulo, 5 de novembro de 2025
SOFIA SAHEKI SKULSKI
Membro da Comissão de Alienação, Cessão,
Transferência e Reaproveitamento de Bens Móveis
Inservíveis
ADRIANA LIBERI CARNAUBA
Membro da Comissão de Alienação, Cessão,
Transferência e Reaproveitamento de Bens Móveis
Inservíveis
LUCIANA OWAM COHATU
Presidente, em exercício, da Comissão de Alienação, Cessão,
Transferência e Reaproveitamento de Bens Móveis Inservíveis
ANEXO I
ANEXO II
EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS Nº 9/2025
D EC L A R AÇ ÃO
(Instituição):________________________________________________________
declara pleno conhecimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010)
e se compromete à dar destinação final adequada aos bens recebidos em doação, no
seu pós vida útil, em conformidade com os diplomas legais sobre o assunto.
São
expressamente proibidas
as
seguintes
formas de
destinação
ou
disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
¸lançamento em quaisquer corpos hídricos;
¸lançamento in natura a céu aberto;
¸queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não
licenciados para essa finalidade;
¸outras formas vedadas pelo poder público.
________________________________________________________
Nome do representante/cargo ou função na instituição
ANEXO II
ANEXO II
EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS
Nº 9/2025
D EC L A R AÇ ÃO
(Instituição):________________________________________________________
declara pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da
Lei n. 9.504/1997, em especial atenção a não destinação dos bens recebidos em
doação pelo TRF3 para fins de promoção de candidatos a pleitos eleitorais, bem como
declara que os bens solicitados no Edital de Desfazimento de Bens, caso sejam
destinados a esta instituição, serão utilizados para os seguintes fins:
________________________________________________________
Nome do representante/cargo ou função na instituição
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90039/2025 - UASG 90031
Nº Processo: 12982-45.2025.4.0. Objeto: Aquisição da assinatura do software
de Gestão e Manutenção Predial, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, para
o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e Seções Judiciárias Vinculadas.. Total de Itens
Licitados: 1. Edital: 11/11/2025 das 08h00 às 17h59. Endereço: Av. Cais do Apolo, S/n,
Ed.
Min.
Djaci
Falcao
-
Bairro
do
Recife,
Recife
Antigo
-
Recife/PE
ou
https://www.gov.br/compras/edital/90031-5-90039-2025. Entrega das Propostas: a partir
de 11/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
27/11/2025 às 11h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Não será
permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste certame licitatório,
conforme o disposto no subitem 4.29 do ANEXO I - Termo de Referência deste
Edital.Em caso de divergência entre as especificações deste objeto descritas no
http://www.gov.br/compras/pt-br e as especificações técnicas constantes deste Edital,
estas prevalecerão..
FRANCISCO REIS NOGUEIRA SOBRINHO
Pregoeiro
(SIASGnet - 07/11/2025) 90031-00001-2025NE099999
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