DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025111100006
6
Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes
ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração
desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos
estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de
saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua
validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da
Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro
colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e
de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para
adjudicação e para homologação.
§ 1º O Agente de Contratação será auxiliado, na fase externa, por Equipe de
Apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá
individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da
equipe.
§ 2º A atuação do Agente de Contratação na fase preparatória deverá ater-se
ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução
processual.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o Agente de Contratação estará desobrigado
da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de
referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais.
§ 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de
contratações enviará ao Agente de Contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19
do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao Agente de impulsionar os processos
constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da
contratação até o término do exercício.
§ 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o Agente de Contratação
poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja
devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros
setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do
processo.
§ 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão
ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental.
Art. 3º O Agente de Contratação contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o
desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
§ 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou
em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas
do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de
assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma
clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.
§ 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a
supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança,
gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações.
§ 4º Previamente à tomada de decisão, o Agente de Contratação considerará
eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de
controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial:
I - conduzir a sessão pública;
II
- receber,
examinar
e decidir
as impugnações
e
os pedidos
de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos;
III
- verificar
a conformidade
da
proposta em
relação aos
requisitos
estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e
propor a sua homologação.
Parágrafo único.
O Pregoeiro poderá
solicitar manifestação
técnica da
assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua
decisão.
Art. 5º Caberá à Equipe de Apoio auxiliar os Agentes de Contratação e
Pregoeiros no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. A Equipe de Apoio contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos
do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TERESINHA DE JESUS FERREIRA DA SILVA
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
PORTARIA FBN Nº 141, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso VIII, do art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 11.233, de 10 de outubro
de 2022, e a competência que lhe foi delegada pela Portaria MinC nº 185, de 26 de
fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial União nº 41, Seção 1, Pág. 17, do dia 27 de
fevereiro de 2025, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
nº 01430.000407/2025-04, resolve:
Art. 1º Conceder Licença para
Tratar de Interesses Particulares à
servidora ROSEMERE FERNANDES SAITO, matrícula Siape nº 2116051 ocupante do cargo
efetivo de Bibliotecária Documentalista, pelo prazo de 15 dias, a contar de 21 de
novembro de 2025, com fundamento no artigo 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AMERICO LUCCHESI
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA CH GAB MD-MD N° 4.961, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III do art. 4º da Portaria GM-MD n° 3.939,
de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto n° 11.337, de 1° de janeiro
de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579 de 27 de junho de 2023 e na Portaria GM-MD
nº 4.068, de 27 de Agosto de 2024, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo n° 60041.000892/2025-51, resolve:
DESIGNAR o 2º SG (MB) JOÃO FELIPE PESSANHA ARRUDA, para a função de
Especialista, código Nível II, da Assessoria de Atos e Procedimentos deste Ministério.
MARCELO MARTINS PIMENTEL
PORTARIA CH GAB MD-MD N° 4.962, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III do art. 4º da Portaria GM-MD n° 3.939,
de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto n° 11.337, de 1° de janeiro
de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579 de 27 de junho de 2023 e na Portaria GM-MD
nº 4.068, de 27 de Agosto de 2024, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo n° 60012.000165/2025-31, resolve:
NOMEAR a CMG (MB) ALDENISE DA SILVA, para o cargo de Assessor Militar,
código Grupo 0002 (B), da Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação
deste Ministério.
MARCELO MARTINS PIMENTEL
PORTARIA GM-MD N° 4.963, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto nos arts.
3º e 9º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei
Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e de acordo com o que constam dos
Processos Administrativos nº 09243.200088/2024-65, nº 09243.200335/2024-23 e nº
61074.050400/2025-53, resolve:
ALTERAR a Portaria EMCFA-MD nº 3.960, de 21 de agosto de 2024, publicada
no Diário Oficial da União nº 168, de 30 de agosto de 2024, seção 2, página 41, referente
ao Capitão de Corveta RENAN DE ANDRADE MARCELLO, para exercer função individual, de
natureza militar, na Missão das Nações Unidas para o Referendo no Saara Ocidental
(MINURSO), como "United Nations Military Observer (UNMO)", conforme o seguinte:
Onde se lê: ". . . no período de 25 de outubro de 2024 a 24 de outubro de 2025, . . .";
Leia-se: ". . . no período de 23 de outubro de 2024 a 23 de outubro de 2025, . . . ".
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA GM-MD N° 4.964, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto nos arts.
3º e 9º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei
Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e de acordo com o que constam dos
Processos Administrativos nº 09243.200087/2024-11, nº 09243.200337/2024-12 e nº
61074.050400/2025-53, resolve:
ALTERAR a Portaria EMCFA-MD nº 3.936, de 20 de agosto de 2024, publicada
no Diário Oficial da União nº 168, de 30 de agosto de 2024, seção 2, página 41, referente
ao Capitão-Tenente (FN) MATHEUS ALMENDAGNA GOMES, para exercer função individual,
de natureza militar, na Missão das Nações Unidas para o Referendo no Saara Ocidental
(MINURSO), como "United Nations Military Observer (UNMO)", conforme o seguinte:
Onde se lê: ". . . no período de 18 de outubro de 2024 a 17 de outubro de 2025, . . .";
Leia-se: ". . . no período de 15 de outubro de 2024 a 16 de outubro de 2025, . . . ".
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 1.625/GC1, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
23 do Anexo I, inciso VI, alínea "g", da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica,
aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, de conformidade com o
disposto na ICA 37-846/2023 e o que consta no processo nº 67500.003482/2025-56,
resolve:
COLOCAR, por necessidade do serviço, ex officio, o Coronel Aviador PAULO
FERNANDO PEREIRA CALIARI (Nr Ord 3147606/BABV) à disposição do Comando da
Marinha, a fim de realizar o Curso de Política e Estratégia Marítimas (C-PEM), módulo
presencial, ministrado na Escola de Guerra Naval (EGN), no Rio de Janeiro-RJ, no período
de 28 de janeiro a 11 de dezembro de 2026.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos a contar de 30 de setembro de 2025 (PLAMOV 2025).
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER Nº 1.626/GC1, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de
acordo com a delegação de
competência constante no Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e o que consta no
Processo n° 67203.000421/2025-91, resolve:
ALTERAR a Portaria GABAER nº 1.479/GC1, de 13 de outubro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União nº 196, de 14 de outubro de 2025, Seção 2,
designando, por necessidade do serviço, o Capitão Aviador FRANCISCO BERNARDO LOVATO
EICK (Nr Ord 6124011) para cumprir a missão nº 5/COMPREP/PARTE III/PLAMENS EXT 2025
MASL# P471014 - Senior EW Engineer Academic Certificate Program - Certificate #294, a
ser realizada na Naval Postgraduate School (NPS), em Monterey, Califórnia, Estados Unidos
da América, na modalidade de Ensino a Distância (EAD):
Onde se lê: "...e conclusão até 6 de junho de 2026..."
Leia-se: "...e conclusão até 6 de setembro de 2026..."
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER Nº 1.627/GC1, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
23 do Anexo I, inciso VI, alínea "g", da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica,
aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, de conformidade com o disposto
na ICA 37-846/2023 e o que consta no processo nº 67500.003482/2025-56, resolve:
COLOCAR, por necessidade do serviço, ex officio, o Coronel Aviador LUCIANO
GALINA DE MEDEIROS (Nr Ord 3051404/JJAER) à disposição do Comando do Exército, a fim de
realizar o Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército (CPEAEx), módulo
presencial, ministrado na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME), no Rio de
Janeiro-RJ, no período de 2 de fevereiro a 18 de novembro de 2026.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos
a contar de 30 de setembro de 2025 (PLAMOV 2025).
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
Fechar