DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
8º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 332/COM8ºDN, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de
acordo com o contido na alínea c do inciso II do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780 de
15 de julho de 2003, e com o disposto na alínea a do § 3º do inciso II do art. 121 da Lei
nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com o disposto na subalínea III da alínea
b do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, "ex officio", por conclusão de
Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não-Remunerada, os Oficiais da Reserva de 2ª
Classe da Marinha, abaixo mencionados, a partir da data declarada acima dos seus
respectivos nomes:
I - A partir de 4 de outubro de 2025 - (término da 3ª prorrogação):
1ºTen (RM2-EN) 17.1664.46 BIANCA BARROSO MARQUES - CPSN-SP;
1ºTen (RM2-EN) 21.4437.26 CÁSSIO DANI DE ALMEIDA - CPSN-SP;
1ºTen (RM2-EN) 21.4439.21 BRUNO AUGUSTO TAISSUN - CPSN-SP;
1ºTen (RM2-EN) 21.4402.21 GABRIELA SOUSA CASTRO VIEIRA - DDNM;
1ºTen (RM2-EN) 21.4435.21 RODRIGO PRIETO ROCHA - CTMSP; e
1ºTen (RM2-CD) 21.4446.25 CAROLINE CRISTINA BORGES - Com8ºDN.
Art. 2º Manter os referidos militares relacionados acima, encostados às suas
respectivas Organizações Militares, em até 45 dias, apenas para fim de conclusão de
Inspeção de Saúde, sem direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios
a eventuais dependentes e sem necessidade de cumprimento de expediente, de acordo
com o disposto no subitem 5.12 do Plano de Licenciamento da Marinha para 2025.
Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o encostamento cessará
com a conclusão da inspeção de saúde ou no término do período mencionado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Por Ordem:
CF ELCIO DE SOUZA LEITE JUNIOR
Ajudante do Chefe-Geral dos Serviços
PORTARIA Nº 349/COM8ºDN, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de
acordo com o art. 8.2.5, do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB,
resolve:
Art. 1º Alterar o item I do art. 1º da Portaria nº 332, de 30 de setembro de
2025, conforme a seguir:
I - Excluir: "1ºTen (RM2-EN) 21.4435.21 RODRIGO PRIETO ROCHA - CTMSP; e"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 4 de outubro de 2025.
Por Ordem:
CF ELCIO DE SOUZA LEITE JUNIOR
Ajudante do Chefe-Geral dos Serviços
PORTARIA Nº 351/COM8ºDN, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de
acordo com o contido no inciso I do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho
de 2003, e com o disposto na alínea p do inciso IV do art. 50 e inciso I do § 1º, § 4º e
inciso I do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterado pela Lei nº 13.954,
de 16 de dezembro de 2019, combinado com o disposto na subalínea I da alínea a do
inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Conceder Licenciamento do Serviço Ativo da Marinha (SAM), a pedido,
ao 1ºTen (RM2-Md) 24.0152.29 CLAUDIO CARRILHO DE MORAES FILHO, militar deste
Comando, e incluir na Reserva Não-Remunerada, como Oficial da Reserva de 2ª Classe da
Marinha, a partir de 3 de outubro de 2025, por ter solicitado interrupção do Estágio de
Instrução e Serviço (EIS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 3 de outubro de 2025.
Por Ordem:
CF ELCIO DE SOUZA LEITE JUNIOR
Ajudante do Chefe-Geral dos Serviços
PORTARIA Nº 358/COM8ºDN, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de
acordo com a alínea d do inciso II do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho
de 2003, e de acordo com o disposto na alínea b do § 3º do inciso II e § 4º do art. 121
da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954 de 16 de dezembro
de 2019, combinado com a subalínea II da alínea b e alínea e do inciso 10.6.2 e subalínea
V da alínea a do inciso 10.6.4 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, "ex officio", e incluir na Reserva
Não-Remunerada, a partir de 1º de outubro de 2025, o CT (RM2-EN) 19.0868.73 HA L L ES O N
NEY GOMES OLIVEIRA, militar do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo, por tomar
posse em cargo ou emprego público permanente em razão da aprovação em concurso
público para Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A., não fazendo jus à compensação
pecuniária por ter incidido no inciso 21.1.3 da SGM-302 (6ª Revisão).
Art. 2º Manter o referido militar relacionado acima, encostado à sua respectiva
Organização Militar, em até 45 dias, apenas para fim de conclusão de Inspeção de Saúde,
sem direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios a eventuais
dependentes e sem necessidade de cumprimento de expediente, de acordo com o disposto
no subitem 5.12 do Plano de Licenciamento da Marinha para 2025.
Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o encostamento cessará
com a conclusão da inspeção de saúde ou no término do período mencionado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 1º de outubro de 2025.
Por Ordem:
CF ELCIO DE SOUZA LEITE JUNIOR
Ajudante do Chefe-Geral dos Serviços
PORTARIA Nº 365/COM8ºDN, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de
acordo com o item I do § 3º do inciso II do art. 46 e com o art. 40 do Decreto nº 4.780,
de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), combinado com a alínea a
do inciso 10.5.1 e inciso 10.5.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), e com o previsto no art. 15 das
Instruções Gerais para os Estágios e a Prestação do Serviço Militar da Reserva de 2ª e 3ª
Classes da Marinha (IGESPSM),
aprovada pela Portaria nº 1/MB/MD, de 29 de janeiro de 2021, do Comandante
da Marinha e com o Anexo da Portaria MB/MD nº 49, de 10 de fevereiro de 2025 que a
altera, resolve:
Art. 1º Incluir em Quadro de Acesso por Antiguidade (QAA) e promover ao
posto de Capitão-Tenente da Reserva de 2ª Classe da Marinha, os Primeiros-Tenentes
(RM2) abaixo mencionados, a partir da data declarada acima dos seus respectivos
nomes:
I - a partir de 25 de setembro de 2025:
1ºTen (RM2-EN) 20.3418.22 GUILHERME SPEHT REIS DE OLIVEIRA - CTMSP.
I - a partir de 4 de outubro de 2025:
1ºTen (RM2-T) 09.0257.82 JESSÉ SILVA AZEVEDO DE SOUZA - Com8ºDN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 25 de setembro de 2025.
Por Ordem:
CF ELCIO DE SOUZA LEITE JUNIOR
Ajudante do Chefe-Geral dos Serviços
PORTARIA Nº 368/COM8ºDN, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de
acordo com o contido na alínea c do inciso II do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de
15 de julho de 2003, e com o disposto na alínea a do § 3º do inciso II do art. 121 da Lei
nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com o disposto na subalínea III da alínea
b do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, "ex offício" por conclusão de
Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não-Remunerada, o Oficial da Reserva de 2ª Classe
da Marinha, 1ºTen (RM2-Md) 21.0627.22 LEONARDO AMORIM MARINI, militar deste
Comando, a partir de 17 de novembro de 2025 (término da 3ª prorrogação).
Art. 2º Manter o referido militar relacionado acima, encostado à sua respectiva
Organização Militar, em até 45 dias, apenas para fim de conclusão de Inspeção de Saúde,
sem direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios a eventuais
dependentes e sem necessidade de cumprimento de expediente, de acordo com o disposto
no subitem 5.12 do Plano de Licenciamento da Marinha para 2025.
Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o encostamento cessará
com a conclusão da inspeção da saúde ou no término do período mencionado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Por Ordem:
CF ELCIO DE SOUZA LEITE JUNIOR
Ajudante do Chefe-Geral dos Serviços
DIRETORIA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E
TECNOLÓGICO DA MARINHA
PORTARIA N° 116/DGDNTM, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA
MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo anexo H, da Portaria n°
99/MB/MD/2021, e tendo em vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III da Lei n°
6.880/1980, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação
para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), e de acordo com a Portaria n° 70/2023,
desta Diretoria-Geral, que delega competência no âmbito deste Órgão de Direção Setorial,
resolve:
Art. 1º Dispensar "ex officio", a partir de 31 de outubro de 2025, o CAlte (RM1-
EN) 85.9882.19 MARCIO XIMENES VIRGÍNIO DA SILVA, da prestação de Tarefa por Tempo
Certo prevista na Portaria n° 29/DGDNTM/2025, de acordo com o contido na subalínea VII,
da alínea b, do inciso 2.7.1, da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 31 de outubro de 2025.
C Alte LUIZ ROBERTO CAVALCANTI VALICENTE
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 1.913/DPM, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da atribuição que lhe confere o
disposto no inciso I do art. 19, do Decreto nº 4.034/2001, combinado com o art. 60, da Lei
nº 6.880/1980, com fundamento no art. 1º, da Lei nº 5.195/1966; alínea f do art. 1º, do
Decreto nº 57.272/1965; e, ainda, em conformidade com o Relatório e a Solução da
Sindicância instaurada pela Base Naval do Rio de Janeiro (BNRJ), bem como nos termos do
art. 15 e art. 21, da Lei nº 3.765/1960, resolve:
Art. 1º Promover Post Mortem à graduação de Segundo-Sargento, o 3ºSG-ET
87.1811.42 ROBSON SANTOS DA MOTA, por decesso considerado como acidente em
serviço e assegurar aos seus beneficiários a pensão militar correspondente à graduação de
Segundo-Sargento, a partir de 21JUL2025, data do seu falecimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 21JUL2025.
V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
PORTARIA Nº 373/SVPM, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no art. 1º da Portaria nº
176/2025, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a DILCÉA LOPES QUINTANILHA, na qualidade de viúva
do ex-servidor ABÍLIO QUINTANILHA NETO, ocupante do cargo de Artífice de Mecânica,
Matrícula SIAPE nº 0959079, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha, falecido na
condição de aposentado, em 23 de agosto de 2025, com fundamento no inciso I do art. 3º
da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 23 de agosto de 2025,
data do óbito do instituidor.
CMG (IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA
SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS
DO MAR
PORTARIA N° 108/SECIRM, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do § 1° do art. 5° do anexo I da Portaria
n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, alterada pela Portaria n° 157/MB/MD, de 28 de maio de
2021, resolve:
Art. 1° Designar a CC (EN) 09.0015.22 ANALUCIA MEYRELLES MONTEIRO PIOVEZAN
(DOCM) para realizar missão no exterior durante a Operação Antártica XLIV (OPERANTAR
XLIV):
Missão: realizar apoio técnico para a Estação Antártica Comandante Ferraz
(EAComteFerraz), durante a 1ª e 2ª Etapas da OPERANTAR XLIV.
Local: Punta Arenas (Chile) e Antártica.
Período: 15 de novembro de 2025 a 12 de janeiro de 2026, podendo se ausentar do
País a partir de 15 de novembro de 2025, por meio de aeronave da FAB, no 2° Voo de Apoio
Logístico, e retornar ao País até 12 de janeiro de 2026, por meio de aeronave da FAB, no 4° Voo
de Apoio Logístico à OPERANTAR XLIV.
Art. 2° A referida missão é enquadrada como transitória, militar, sem mudança de
sede, sem dependentes, e inferior a três meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b
do inciso II, todos do art. 3°; inciso VI e § 2° do art. 5°, todos da Lei n° 5.809, de 10 de outubro
de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e em consonância
com os itens 9, 11 e 12 do apêndice I ao anexo D da SGM-302 (6ª Revisão).
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
C Alte RICARDO JAQUES FERREIRA

                            

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