DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
ANEXO I
composição do GT-EMR
.
.Membro
.Instituição
.Função
.
.Raphael Sanches Pereira
.Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
.Coordenador
.
.Flavia Regina Souza Sobral
.Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
.Secretária - Executiva
.
.Cadiele Oliana Reichert
.Universidade de São Paulo - USP
.Membro
.
.Jussara Macedo Pinho Rötzsch
.Instituto HL7 Brasil
.Membro
.
.Kelly Lucy Guimarães Gomes
.Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
.Membro
.
.Leticia Barel Filier
.Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
.Membro
.
.Mayara de Azeredo Resende
.Farmanguinhos - Fiocruz
.Membro
.
.Rachel Riera
.Universidade Federal de São Paulo - Unifesp
.Membro
.
.Rafaella Fortini Grenfell e Queiroz
.Instituto René Rachou - Fiocruz
.Membro
.
.Claudia Garcia Serpa Osorio de Castro
.Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca -ENSP/Fiocruz
.Membro
.
.Izabel Cristina Rodrigues da Silva
.Universidade de Brasília - UNB
.Membro
3ª DIRETORIA
PORTARIA Nº 1.384, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DA TERCEIRA DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 173, IV, aliado ao art. 203, III,
§ 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, considerando a necessidade de avaliar o atendimento às
normas sanitárias e aos requisitos técnicos aplicáveis aos projetos referenciais de arquitetura de serviços de saúde, propostos no âmbito do PAC Saúde e a importância da atuação
articulada entre a Anvisa, o Ministério da Saúde e as Vigilâncias Sanitárias locais na análise prévia e no aperfeiçoamento dos projetos de infraestrutura de saúde, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES/Anvisa), força-tarefa com a finalidade de apoiar a Anvisa na análise prévia
dos projetos referenciais de arquitetura de serviços de saúde propostos pelo Ministério da Saúde, no âmbito do PAC Saúde.
Art. 2º A força-tarefa terá caráter consultivo e atuará em articulação com o Ministério da Saúde.
Art. 3º Compete à força-tarefa:
I - analisar e emitir pareceres técnicos sobre os projetos referenciais de arquitetura encaminhados pela Anvisa;
II - propor recomendações e aprimoramentos técnicos para subsidiar a decisão da Anvisa e do Ministério da Saúde;
III - elaborar notas técnicas e
demais documentos resultantes das análises realizadas, a serem publicadas na página
da Anvisa dedicada ao PAC Saúde
(https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/servicosdesaude/novo-pac-saude/notas-tecnicas).
Art. 4º O fluxo de trabalho, prazos e formas de interlocução com o Ministério da Saúde serão definidos conjuntamente pela Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços
de Saúde e pelo referido Ministério.
Art. 5º A força-tarefa será composta pelos seguintes representantes das Vigilâncias Sanitárias Estaduais:
.
.Membro
.Instituição
.
.Cristiana Laboissière Muzzi
.Coordenação de Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde / Diretoria
de Vigilância em Estrutura Física - DVEF / Superintendência de Vigilância Sanitária - SVS
/ SES - MG
.
.Kerlen Medeiros Günther
.Divisão de Vigilância Sanitária/ Centro Estadual de Vigilância em Saúde- SES / R S
.
.Maria de Fátima Moura Achão
.Gerência de Engenharia/ DEVISA/Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra.
Rosemary Costa Pinto
.
.Sabrina Requião Pinto
.Seção de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador - SCVSAT
02ª Regional de Saúde Metropolitana - 02ªRSM
Secretaria de Estado da Saúde do Paraná - SESA/PR
.
.Yuri de Barcelos Tomazet
.Gerência de Vigilância Sanitária/SUVISAST/SUVISA/SES-GO
Art. 6º A coordenação da força-tarefa caberá à gerente-geral da Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde, tendo como suplente o gerente da Gerência de
Regulamentação e Controle Sanitário em Serviços de Saúde.
Art. 7º A participação na força-tarefa será considerada de relevante interesse sanitário, não ensejando qualquer tipo de remuneração adicional.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA MARRECO CERQUEIRA
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA BAHIA
PORTARIA Nº 4.240, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE
SAÚDE NO ESTADO DA BAHIA, nomeado através da Portaria SAA nº 1.414, de 19 de
outubro de 2023, publicada no DOU de 23 de outubro de 2023, e tendo em vista o
que consta no Processo nº 25130.000590/2025-82, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a Iraildes Cardim Santos, na qualidade de
companheira do ex-servidor LUIZ NARCISO DIAS, matrícula Siape nº 0485144, Agente de
Saúde Pública, do Quadro de Pessoal da Superintendência Estadual da Fundação
Nacional de Saúde na Bahia, falecido em 30/10/2025, com fundamento no art. 217,
inciso III, da Lei nº 8.112/1990, nos termos dos artigos 23 e 24 da Emenda
Constitucional nº 103/2019, c/c o inciso IV, do art. 3º, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº
4645/2022 e o art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de
2020.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito,
com base no art. 219, inciso I da Lei nº 8.112/1990.
ADEMAR ZANINI JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO MARANHÃO
PORTARIA Nº 4.193, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no Estado
do Maranhão, nomeado pela Portaria nº 33, de 06 de janeiro de 2025, publicada no DOU de
07/01/2025, Seção 2, pag. 04, e no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas
na Seção IV, art.17, c/c art. 20 do Decreto nº. 11.223, de 05/10/2022, publicado no DOU do dia
06 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº. 25170.000454/2025-16,
resolve:
ART. 1º Conceder pensão vitalícia a MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DA SILVA,
na qualidade de cônjuge do ex-servidor PEDRO MENDES DA SILVA, Matrícula Siape nº.
049**25, aposentado em 26/03/2010, no cargo de Agente de Portaria, oriundo do Quadro de
Pessoal da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), vinculado a Unidade Pagadora do
Maranhão (UPAG/MA), falecido em 27/09/2025, com fundamento inciso I, do art.3º, da
portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112/90, de
11 de dezembro de 1990, nos artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de
novembro de 2019 e no art. 1º, e inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de
2020.
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data do óbito, com base no art.
219, inciso I da Lei nº 8.112/1990.
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA CHAVES
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 4.229, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE
SAÚDE NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 17, do estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 05 de outubro de 2022,
publicado no D.O.U. de 191, 06 de outubro de 2022 e tendo em vista o que consta no
Processo SEI nº 25185.000262/2025-41, resolve:
Art. 1º CONCEDER pensão civil à Senhora DALVA FERREIRA MARTINS, CPF
***.487.161-**, na qualidade de cônjuge do ex-servidor RAMÃO RODRIGUES MARTINS,
matrícula Siape nº **6.8**, aposentado no cargo de Agente de Saúde Pública, Classe S,
Padrão V, do quadro de pessoal inativo desta Fundação, falecido em 06/07/2025, com
fundamento inciso I, do art.3º, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022, c/c o inciso I, do
art. 217, da Lei nº 8.112/1990, no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de
dezembro de 2020 e nos artigos 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO ROSA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO PARÁ
PORTARIA Nº 4.129, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE
SAÚDE, NO ESTADO DO PARÁ, nomeado pela Portaria nº 3.884 de 15.10.2025, publicada
no DOU 198, de 16 subsequente, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
estabelecidas na Seção IV, art. 17, c/c o art. 20 do Decreto nº 11.223, de 05 de outubro
de 2022, publicado no DOU de 06.10.2022 e conforme consta no Processo SEI nº
25200.000806/2025-39, resolve:
Art. 1º- Conceder pensão judicial à senhora AURICELIA ARNOUD DE ARAGÃO,
na qualidade de filha maior inválida, beneficiária do instituidor Juvêncio Gonçalves de
Aragão, matrícula SIAPE nº 0504937, aposentado em 27.12.1996, no cargo de Agente de
Saúde Pública, classe "S", padrão III, falecido em 14.02.2022, com fundamento no artigo
217, inciso IV, alínea "b"; ou Art. 217, inciso VI combinado com alínea "b" do inciso IV; ou
Art. 217, § 3º combinado com alínea "b" do inciso IV, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, conforme o Laudo Médico Pericial da Junta Médica do SIASS - Ministério da
Saúde/PA
na
data de
14.03.2025
e
pelo
Mandado de
Segurança
nº1043358-
93.2025.4.01.3900 da 1ª Vara Federal Cível da SJPA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
efeitos financeiros a partir da data de 14.02.2022, data do falecimento do seu genitor.
ANTÔNIO DE PÁDUA BRITO VAZ
PORTARIA Nº 4.181, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE
SAÚDE, NO ESTADO DO PARÁ, nomeada pela Portaria nº 3.884 de 15.10.2025, publicada
no DOU 198, de 16 SUBSEQUENTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
estabelecidas na Seção IV, art. 17, c/c o art. 20 de Decreto nº 11.223, de 05 de outubro
de 2022, publicado no DOU de 06/10/2022 e conforme consta no Processo SEI nº
25200.0009115/2025-78, resolve:
Art. 1º - Conceder pensão vitalícia à MARIA DA CONCEIÇÃO DE BRITO LOPES, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor MARCELINO JOSÉ DA SILVA LOPES, matrícula SIAPE nº
0505292, aposentado em 07/11/2007, no cargo de Agente de Saúde Pública, Nível I, Classe
"S", Padrão V, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645,
de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos
artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e no art.
1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020.
Art. 2º - Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor a partir da data
do óbito, com base no art. 219, inciso I da Lei nº 8.112/1990.
ANTÔNIO DE PÁDUA BRITO VAZ

                            

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