DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025111100070
70
Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
ATO TRT6-GP Nº 403, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção
pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada
no PROAD n.º 23439/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c
o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da
Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, CONSIDERANDO o recálculo
do benefício especial declarado por meio do Ato TRT6-GP n.º 271/2023, publicado no DOU
de 10/05/2023, em virtude dos apontamentos da Secretaria de Auditoria deste Tribunal, da
inclusão do passivo da VPI e da alteração da variável Tc, conforme orientação veiculada no
PROAD n.º 16457/2023, com fundamento nas decisões proferidas pelo Conselho Superior
da Justiça do Trabalho nos processos CSJT-Cons-9153-71.2019.5.90.0000 e TST-ConsAdm-
4102-35.2023.5.90.0000, resolve:
REVER o Ato TRT6-GP n.º 271/2023, publicado no DOU de 10/05/2023, que
passa a ter a seguinte redação:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido ao servidor Milton José Morais de Menezes, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião
da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão
por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de
R$8.116,58 (oito mil cento e dezesseis reais e cinquenta e oito centavos), calculado de
acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação
conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele
artigo. Publique-se.
RUY SALATHIEL DE A. E M. VENTURA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
ATO PRESI Nº 243, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições previstas no art.37, XLVII, do
Regimento Interno,
CONSIDERANDO a indicação da servidora DANIELE NASCIMENTO SILVA para
exercer a função comissionada de Assistente de Secretaria (FC-4), da Secretaria da 7ª Vara
do Trabalho de Macapá, conforme OFÍCIO 210-05/2025, expedido em 24 de outubro de
2025.
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico
- TRT8 nº 8008/2025 e, ainda, o interesse do serviço, resolve:
Art. 1º DISPENSAR o servidor WELIO BORGES DA SILVA, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Código SIGEP n.º 3307, da função comissionada de Assistente de Secretaria,
FC-4 (Código SIGEP n.º 215), da Secretaria da 7ª Vara de Macapá, a contar de 03 de
novembro de 2025.
Art. 2º DESIGNAR a servidora DANIELE DO NASCIMENTO SILVA, Técnica
Judiciária, Área Administrativa, Código SIGEP n.º 2088, para exercer a função comissionada
de Assistente de Secretaria, FC-4 (Código SIGEP n.º 215), da Secretaria da 7ª Vara de
Trabalho de Macapá, em vaga decorrente da dispensa do servidor Welio Borges da
Silva.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA
S EC R E T A R I A
COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
ATO Nº 249, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 37, XLVII, do
Regimento Interno,
CONSIDERANDO a indicação da servidora TANHA CHARLE SANTA ROSA DE
SOUSA para exercer a função comissionada de Chefe da Seção de Contas e Pagamentos
(FC-5), unidade vinculada à Coordenadoria do Plano de Assistência à Saúde, conforme
mensagem expedida em 22 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico
- TRT8 nº 7610/2025 e, ainda, o interesse do serviço, resolve:
Art. 1º DISPENSAR o servidor LUIZ AUGUSTO SEGUIN DIAS E SILVA, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Código SIGEP n.º 3442, da função comissionada de Chefe da
Seção de Contas e Pagamentos, FC-5 (Código SIGEP n.º 185), da Seção de Contas e
Pagamentos, unidade vinculada à Coordenadoria do Plano de Assistência à Saúde, a contar
de 10 de novembro de 2025.
Art. 2º DESIGNAR a servidora TANHA CHARLE SANTA ROSA DE SOUSA, Técnica
Judiciária, Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem, Código SIGEP n.º 2772,
para exercer a função comissionada de Chefe da Seção de Contas e Pagamentos, FC - 5
(Código SIGEP n.º 185), da Seção de Contas e Pagamentos, unidade vinculada à
Coordenadoria do Plano de Assistência à Saúde, em vaga decorrente da dispensa do
servidor Luiz Augusto Seguin Dias e Silva.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA
ATO PRESI Nº 250, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 37, XLV I I ,
do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a indicação do servidor LUIZ AUGUSTO SEGUIN DIAS E SILVA
para exercer a função comissionada de Assistente de Secretaria (FC-04), do quadro de
lotação da 2ª Vara do Trabalho de Belém, conforme OFÍCIO Nº TRT8/VTBEL.02 -
003/2025 encaminhado em 24 de outubro de 2025 pelo Exmo. Juiz do Trabalho,
Senhor Francisco Milton Araújo Júnior, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Belém;
CONSIDERANDO
o que
consta nos
autos
do Processo
Administrativo
Eletrônico n.º 7982/2025 e, ainda, o interesse do serviço, resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor LUIZ AUGUSTO SEGUIN DIAS E SILVA, Técnico
Judiciário,
Área
Administrativa,
código
SIGEP n.º
3442,
para
exercer
a
função
comissionada de Assistente de Secretaria, FC-04 (código 50), do quadro de lotação da
Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Belém, em vaga decorrente da aposentadoria da
servidora Silvana Amélia Vasconcelos da Silva Sotão, a partir da publicação deste Ato
no Diário Oficial da União.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 301, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge
Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Vice-
Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes,
Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; dos
Excelentíssimos Juízes Convocados Yone Silva Gurgel Cardoso, Titular da 19ª Vara do
Trabalho de Manaus, Audari Matos Lopes, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, e
da Excelentíssima Procuradora do Trabalho da PRT11, Drª Raquel Betty de Castro Pimenta,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as Informações n.º 1114/2025/DILEP/SGPES (fls. 20/26), n.º
322/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fl.65),
os requisitos
autorizadores do
instituto da
redistribuição e havendo interesse recíproco das Administrações envolvidas em reorganizar
seus quadros funcionais;
CONSIDERANDO as demais
informações que constam do
Processo DP-
11917/2025, resolve:
Art.
1º
Deferir
a
redistribuição do
cargo
de
Analista
Judiciário,
Área
Administrativa, ocupado pela servidora deste Regional EDNÉIA SILVA DOS SANTOS, em
reciprocidade com cargo idêntico ocupado pelo servidor ALBERTO SOUZA DA SILVA, do
quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região - Subseção Judiciária de
Lavras/MG, com fundamento no art. 37 da Lei 8.112/1990, na Resolução nº 146/2012, do
CNJ, na Resolução nº 065/2018 do TRT da 11ª Região, observando dispositivo da Lei
Complementar 173/2020, e as disposições da Lei Federal nº 15.080/2024, de 30/12/2024
(Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025).
Art. 2º Autorizar a Presidência a baixar os atos que se fizerem necessários.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES
Presidente
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 302, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge
Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Vice-
Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes,
Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; dos
Excelentíssimos Juízes Convocados Yone Silva Gurgel Cardoso, Titular da 19ª Vara do
Trabalho de Manaus, Audari Matos Lopes, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, e
da Excelentíssima Procuradora do Trabalho da PRT11, Drª Raquel Betty de Castro Pimenta,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as Informações n.º 1068/2025/DILEP/SGPES (fls. 126/130) e n.º
315/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fl.133) e o que consta do Processo DP-4305/2025,
resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução Administrativa n.º 110/2025, que concedeu
aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor SÉRGIO DE LIMA SANTANA,
Técnico Judiciário, Área Administrativa, retificando o inciso II do parágrafo 1º, para fazer
constar a seguinte redação:
"II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS), no percentual de 15%
(quinze por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o art.
67 (redação original), da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o
art. 15, II, da MP nº 2.225/2001".
Art. 2º Republicar a Resolução Administrativa n.º 110/2025, com as alterações
aprovadas nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES
Presidente
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 303, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge
Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Vice-
Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes,
Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; dos
Excelentíssimos Juízes Convocados Yone Silva Gurgel Cardoso, Titular da 19ª Vara do
Trabalho de Manaus, Audari Matos Lopes, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, e
da Excelentíssima Procuradora do Trabalho da PRT11, Drª Raquel Betty de Castro Pimenta,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação n.º 895/2025/DILEP/SGPES (fls. 208/212), o
Parecer Jurídico n.º 293/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 219/227) e o que consta do
Processo DP-5864/2025, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade,
ao servidor RAYOL DE MENDONÇA JÚNIOR, ocupante do cargo efetivo de Técnico
Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, Classe C, Padrão NI-C13, com
fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005; nos artigos 186, III "a", e
188, da Lei n.º 8.112/1990; c/c o artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 103/2019, bem
como a garantia de revisão de seus proventos na mesma proporção e na mesma data,
sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo devidas,
ainda, as vantagens abaixo descritas que farão parte dos respectivos proventos:
I - Gratificação Judiciária (GAJ), na ordem de 140% (cento e quarenta por cento)
sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, inciso VIII, da Lei n.º 11.416/2006,
com a redação dada pela Lei n.º 13.317/2016;
II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS), no percentual de 3%
(três por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o artigo
67 (redação original), da Lei n.º 8.112/90, com redação dada pela Lei n.º 9.527/97, c/c o
art. 15, inciso II, da MP n.º 2.225/2001; e,
III - Adicional de Qualificação (AQ) na ordem de 5% (cinco por cento), em razão
de ser portador de Diploma de Graduação em Ciências Contábeis, nos termos do inciso VI,
artigo 15 da Lei n.º 11.416/2006 c/c art. 12 da Resolução CSJT n.º 196/2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES
Presidente
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 304, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO,
em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Vice-
Presidente; Eleonora de Souza Saunier, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes,
Márcia Nunes da Silva Bessa, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; dos
Excelentíssimos Juízes Convocados Yone Silva Gurgel Cardoso, Titular da 19ª Vara do
Trabalho de Manaus, Audari Matos Lopes, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus,
e da Excelentíssima Procuradora do Trabalho da PRT11, Drª Raquel Betty de Castro
Pimenta, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação n.º 1173/2025/DILEP/SGPES (fls. 40/44), o
Parecer Jurídico n.º 380/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 50/58) e o que consta do
Processo DP-12340/2025, resolve:
Fechar