DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Editais e Avisos
SECRETARIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL COGEP/MINC Nº 11, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, Portaria nº 244/2020,
Instrução Normativa nº 45/2020 e Instrução Normativa nº 91/2021, resolve:
Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos da aposentada, abaixo relacionada, por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a Prova
de Vida Anual, referente ao ano de 2025, conforme estabelecido no art. 6º, da Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020.
. .Nome
.Matrícula
.CPF
.Vínculo
. .Maria do Socorro Fernandes Bezerra
.0456831
.***.258.991-**
.Aposentada
A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de novembro/2025.
O restabelecimento do pagamento do provento e/ou benefício de pensão fica condicionado à realização da Prova de Vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer
agência do seu banco de recebimento do seu pagamento ou na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas-COGEP, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 3º Andar - Brasília/DF, CEP 70068-
900, portando documento de identidade oficial ou ainda mediante o aplicativo móvel conforme o inciso III, do art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 45/2020.
O crédito do pagamento reestabelecido(s) será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail
''coben@cultura.gov.br'', ou telefone: 2024-2284/2286 para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizado a visita
técnica.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNA MARIA DOS SANTOS
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL COGEP/DPA/IPHAN Nº 95, , DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO JUL/2025
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTI CO
NACIONAL, no uso das atribuições que conferidas pelo art. 11 da Portaria IPHAN nº 253, de 8 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2025, e pela Portaria IPHAN
nº 141, de 12 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria MINC Nº 14, de 8 de janeiro de 2025, publicada no
Diário Oficial da União em 09 de janeiro de 2025, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 01450.010849/2025-12, resolve:
I. Tornar pública a suspensão do pagamento dos aposentados e pensionistas relacionados abaixo, aniversariantes do mês de JULHO de 2025, por motivo de não atendimento à
convocação e respectiva notificação para realizarem a prova de vida anual, no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2025.
.
.M AT R Í C U L A
.CPF
.NOME
.S I T U AÇ ÃO
.
.675958
.XXX.029.983-XX
.JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA
.APOSENTADO
.
.223322
.XXX.299.987-XX
.LUCIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE VIEIRA
.A P O S E N T A DA
.
.222678
.XXX.549.604-XX
.MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA
.PENSIONISTA
II. O restabelecimento do pagamento dos proventos, benefícios de pensão ou reparação econômica fica condicionado à comprovação de vida, mediante comparecimento pessoal do
interessado à agência bancária, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativo SouGov.br), conforme
Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
III. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à
Unidade de Gestão de Pessoas o agendamento de visita técnica, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de prova de vida.
IV. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de
vinculação do beneficiário. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou;
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos.
PATRÍCIA DE OLIVEIRA RIBEIRO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 174, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, pela Portaria
do ME nº 244, de 15/06/2020, pelas Instruções Normativas SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15/06/2020 e nº 63, de 29/06/2021, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais do quadro abaixo, resolve:
1. Tornar pública a relação de aposentados e pensionistas (beneficiários), aniversariantes do mês de AGOSTO/2025, que terão o pagamento dos proventos/ pensão suspenso por motivo
de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual:
. .NOME
.SIAPE
.P R O C ES S O
. .AURIETE CORREA SOARES DE SOUZA
.294562
.23068.063072/2025-45
. .ABRANTES ARAUJO SILVA
.295159
.23068.063080/2025-91
. .JORGE WOLMER CHAMON DO CARMO
.295160
.23068.063080/2025-91
. .AUDIR AZEREDO CAMPOS
.296040
.23068.063084/2025-70
. .EDLA ALVES MURAD
.6685412
.23068.063091/2025-71
. .GILDA MARIA DA SILVA NOGUEIRA
.6400736
.23068.063095/2025-50
. .FERNANDO LUIZ HERKENHOFF VIEIRA
.295280
.23068.063086/2025-69
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de NOVEMBRO/2025.
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de
recebimento de proventos/pensão ou no Setor de Atendimento e Recadastramento desta Pró-Reitoria, localizada no prédio da Reitoria, 1º andar, na Av. Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória-
ES, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45
SGP/SEDGG/ME de 15/06/20.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (27) 4009-
2974 e/ou 3145-5311 ou pelo e-mail sare.progep@ufes.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
JOSIANA BINDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 3.104, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
A Diretora-Geral do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012,
de 08 de dezembro de 2012, pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15/06/2020 e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30/09/2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e
respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário - Agosto/2025.
. .Nome
.CPF
.Vínculo
. .ANGELA SANA LOPES
.274.6**.***-*4
.Aposentado e Beneficiário de pensão
. .DULCEMIRA DE JESUS COSTA
.269.7**.***-*3
.Aposentado
. .ELIZABETE DIAS BONTEMPO
.419.8**.***-*3
.Aposentado
. .ELIZABETH DE FARIA TAVARES
.279.0**.***-*1
.Aposentado
. .EUSTAQUIO ANTONIO SALOMAO SALIM
.117.8**.***-*3
.Aposentado
. .GERALDO LOURENCO DA SILVA
.027.5**.***-*0
.Aposentado
. .JOAO DA SILVA CORREIA
.490.7**.***-*3
.Aposentado
. .JOAO LUIZ MONTEIRO
.118.8**.***-*0
.Aposentado
. .SIMONE MACEDO PINHEIRO
.186.0**.***-*9
.Aposentado
. .ZELIO DA CRUZ BARROS
.134.8**.***-*1
.Aposentado
. .MAGDA LUCIA ROMERO
.176.7**.***-*2
.Aposentado
. .REGINA NEVES DE SOUSA CARDOSO
.465.0**.***-*1
.Aposentado
. .GERALDA LUCIA DE CARVALHO
.925.0**.***-*2
.Beneficiário de pensão
. .HELIO JOSE DE SOUZA
.118.5**.***-*0
.Beneficiário de pensão
. .MARIA ANGELA VILACA DINIZ
.482.2**.***-*4
.Beneficiário de pensão
. .PRISCILA CRISTIANE SOUZA GOULART
.073.6**.***-*1
.Beneficiário de pensão
. .TEREZINHA ALFREDO
.222.4**.***-*0
.Beneficiário de pensão

                            

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