DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
Parágrafo único. O montante dos recursos financeiros terá repasse único anual
e será calculado com base no número de alunos da educação básica pública
residentes em área rural que utilizem transporte escolar oferecido pelas escolas a
que se refere este artigo."
Art. 2º O art. 5º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 5º Os recursos financeiros consignados no orçamento da União para a
execução do PNAE serão repassados em parcelas aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios e, em transferência única anual, às escolas da Rede Federal de
Educação Profissional, Científica e Tecnológica e às demais escolas federais pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em conformidade com o
disposto no art. 208 da Constituição Federal e observadas as disposições desta Lei.
......................................................................................................................................
§ 6º A execução do PNAE nas escolas da Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica e nas demais escolas federais atenderá às necessidades
nutricionais de seus estudantes de educação básica durante a jornada escolar e
observará as disposições pertinentes desta Lei." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no primeiro exercício financeiro subsequente ao
de sua publicação oficial.
Brasília, 10 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Simone Nassar Tebet
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 1.667, de 10 de novembro de 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do
Projeto de Lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.255, de 10 de novembro de
2025.
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 160, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS,
no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no Inciso VI do Art. 262 e no Art.
292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria n° 561, de
11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e tendo em vista o
disposto no Art. 29 da Instrução Normativa MAPA nº 53, de 23 de outubro de 2013,
na Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, no Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro
de 2004, e o que consta do Processo nº 21020.002933/2025-30, resolve:
Art. 1º Credenciar a Instituição
de Pesquisa Neumeister e Rodrigues
Pesquisa e Consultoria Agrícola Ltda (MRE Agropesquisa), CNPJ nº 24.555.885/00001-53,
com sede na Rod. BR 060 Sentido Jatai 10km AE + 18km Zona Rural, CEP 75.900-000,
no município de Rio Verde - GO, e campo experimental localizado no mesmo endereço,
para, na qualidade de Instituição Privada de Pesquisa, realizar ensaios de eficiência e
viabilidade agronômica, visando o registro de produtos novos abrangidos pelo Art. 15
do regulamento da Lei nº 6.894 de 16 de dezembro de 1980.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por cinco anos,
conforme disposto no Art.30 da Instrução Normativa nº 53, de 23 de outubro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO MATO GROSSO
PORTARIA SISA-MT/MAPA Nº 143, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de
1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10,
de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de
junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21024.009737/2025-56, resolve:
Art. 1° Habilitar o médico veterinário DANILO FRANCISCO CAMPOS PEREIRA,
inscrito no CRMV-MT sob o número 3779, para fins de execução de atividades previstas
no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose
e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose
e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de
criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Mato
Grosso.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDSON PAULINO DE OLIVEIRA
IMPRENSA NACIONAL
● 217 ANOS ● 
● 13 DE MAIO DE 1808 ●
● 2025 ● 
● CASA CIVIL DA 
PRESIDÊNCIA DA 
REPÚBLICA ●
217º aniversário 
da Imprensa Nacional
Promoção da transparência pela 
oficialização dos atos governamentais.
43º aniversário 
do Museu da Imprensa
Difusão do Patrimônio Documental e 
Histórico do Brasil

                            

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