DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 20.041, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 12 da Lei nº
14.351, de 25 de maio de 2022, e tendo em vista o que consta dos Processos nº 53900.055968/2015-
81, nº 53115.005454/2025-11 e nº 53115.025114/2025-06, e considerando o Parecer nº
00447/20252025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 16.001, de 16 de janeiro de 2025, publicada no
Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2025, que renovou a outorga anteriormente conferida à
Fundação Cultural e Assistencial Água Viva, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 06.345.350/0001-76,
inscrição no FISTEL nº 50403400104, a partir de 3 de maio de 2016, para executar, sem direito de
exclusividade, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com
fins exclusivamente educativos, no município de Macapá, estado do Amapá, devido à manutenção da
sanção de cassação da outorga, nos termos da Portaria nº 18.155, de 26 de maio de 2025, aplicada em
razão da prática da infração capitulada no art. 63, 'f', c/c art. 64, 'b', ambos da Lei nº 4.117/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.112, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 53115.005209/2025-03, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação Cultural e
Educativa Pedro José de Souza, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.321.210/0001-
07, número de inscrição no FISTEL nº 50403345081, a partir de 25 de fevereiro de 2025, para
executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
com fins exclusivamente educativos, no município de Pires do Rio, estado de Goiás.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 20.228, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o
disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo
90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.007933/2010-74, resolve:
Art. 1º Transferir a outorga conferida à DMD Associados Assessoria e Propaganda Ltda, inscrita
no C.N.P.J. nº 03.175.635/0001-18, por meio Portaria nº 265, de 4 de dezembro de 1998, publicada em 8 de
dezembro de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 166, de 2000, publicado no dia 15 de setembro de
2000, para o Som da Barra Radiodifusão e Negócios Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 04.491.959/0001-28, para
executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada,
vinculado ao Fistel nº 50001791451, no município de Barra do Garça, estado de Mato Grosso.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta
Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes
e seus regulamentos.
Art. 3º Fica o Som da Barra Radiodifusão e Negócios Ltda advertido que o serviço de
radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do
Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de
radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os
mesmos prazos e condições originais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
DESPACHO Nº 319/2025
Acolho a Nota Técnica nº 14378/2025/SEI-MCOM (12813609) e o Parecer nº
00398/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU (12879888), invocando seus respectivos fundamentos como
razão desta decisão, de sorte a TORNAR PÚBLICA a ACEITAÇÃO do pedido de DESISTÊNCIA da proponente
AMAZÔNIA COMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.257.435/0001-77, referente à
Concorrência nº 124/2001-SSR/MC, Processo nº 53000.009654/2013-98, para a localidade de Caiabu, no
Estado de São Paulo, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 305, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Processo nº 53500.008979/2025-56
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos do Voto nº 91/2025/PR (SEI nº 14514374), integrante deste acórdão, aprovar o seguinte conjunto de
ações para aprimorar a capacidade de fiscalização da Agência sobre as comunicações por satélites no Brasil, notadamente quanto à monitoração de satélites geoestacionários de alta capacidade (High
Troughput Satellites - HTS) e de sistemas de satélites não-geoestacionários (NGEO):
a) Ação 1 - Modernização dos atuais sistemas da EMSAT
a.1) O objetivo desta ação é o de melhorar a estrutura da EMSAT, facilitar seus processos de manutenção e corrigir deficiências.
a.2) A Superintendência de Fiscalização - SFI deverá tomar as medidas necessárias para a realização de processo de contratação de novos itens de suporte para a EMSAT, em especial:
a.2.1) implementar melhorias no sistema de energia que abastece a estação; e,
a.2.2) contratar a construção de uma edícula com escritório e sanitário para uso dos operadores.
a.3) A Superintendência de Fiscalização - SFI deverá tomar as medidas necessárias para a realização de processo de contratação para a modernização dos seguintes itens operacionais
existentes da EMSAT:
a.3.1) Sistema de Geolocalização;
a.3.2) Sistema de Automação;
a.3.3) Automação do apontamento da Antena em Banda C Apêndice 30B; e,
a.3.4) Outros elementos indicados como essenciais para o bom desempenho da estação.
b) Ação 2 - Desenvolvimento de novas ferramentas de monitoração de satélites
b.1) A Superintendência de Fiscalização - SFI coordenará estudos, a serem realizados conjuntamente com a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação - SOR e com a participação
do Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas - Ceadi, da Assessoria Técnica - ATC e da Assessoria Internacional - AIN, para identificação, no mercado, de soluções
para monitoração de satélites do tipo High Troughput Satellites - HTS, que utilizam feixes reduzidos do tipo spot beam, e de constelações de satélites não geoestacionários - NGEO.
b.2) A solução estudada deverá considerar as seguintes características:
b.2.1) monitoração distribuída: capacidade de monitoração do espectro e da órbita em diversos pontos do território nacional; e,
b.2.2) antenas rastreáveis: capacidade de rastreamento dos satélites NGEO, de forma que a antena faça a captação contínua das emissões de determinado satélite durante o período de
sua visibilidade ao longo de sua órbita.
b.3) Deverão ser identificadas soluções que permitam a inclusão de novas bandas de frequência no processo de monitoração de satélites, como as faixas de VHF e UHF e as Bandas L, S
e X, bem como deverá ser avaliada a inclusão de outras faixas de frequências atribuídas a serviços por satélite e previstas para futura utilização por sistemas satelitais, como as Bandas Q/V e E.
b.4) A solução avaliada deverá observar os parâmetros regulatórios a serem acompanhados por meio da radiomonitoração.
b.5) Para a pesquisa das soluções disponíveis, poderão ser adotadas diversas estratégias, de forma complementar:
b.5.1) realizar benchmarking internacional para identificar como outros reguladores têm tratado o tema;
b.5.2) participar nos fóruns internacionais sobre monitoramento espacial (Grupo de Trabalho 1C, do Grupo de Estudos 1, do Setor de Radiocomunicação da União Internacional de
Telecomunicações - UIT; International Space Radio Monitoring Meeting - ISRMM, etc.);
b.5.3) consultar o mercado sobre as soluções existentes para atendimento às necessidades da Anatel, por meio de uma RFI - Request for Information;
b.5.4) visitar fabricantes de equipamentos, desenvolvedores de soluções e operadoras de satélites;
b.5.5) incentivar a inovação por parte da indústria nacional, por exemplo, por meio do fomento a startups; e,
b.5.6) realizar parcerias com a academia em projetos de pesquisa.
b.6) Concluídos os estudos, a Superintendência de Fiscalização - SFI e a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação - SOR definirão as funcionalidades a serem agregadas ao
Processo de Monitoração de Satélites da Anatel, observando especialmente a necessidade de acompanhamento de direito de exploração de sistemas de satélites não geoestacionários e a
necessidade de produção de estudos relacionados à sustentabilidade espacial.
b.7) Definidas as funcionalidades a serem agregadas ao Processo de Monitoração de Satélites, a Superintendência de Fiscalização - SFI deverá tomar as medidas necessárias para a
realização de processo de contratação da nova solução.
b.8) Após a implantação da solução a Superintendência de Fiscalização - SFI e a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação - SOR realizarão o monitoramento dos resultados
obtidos com o uso das novas ferramentas, e emitirão parecer sobre a necessidade de ampliação do escopo para que, caso necessário, seja iniciado novo processo de contratação.
c) Ação 3 - Reorganização da estrutura do processo e recursos humanos
c.1) A Superintendência de Fiscalização - SFI reorganizará sua estrutura interna de cargos e funções para instituir uma Coordenação do Processo de Monitoração de Satélites, no âmbito
da Gerência de Fiscalização - FIGF.
c.2) Os servidores atualmente em exercício na Coordenação de Fiscalização Técnica da Gerência Regional da Anatel no Estado do Rio de Janeiro - GR02FI2 que, na data desta deliberação,
atuam diretamente na operação e manutenção da EMSAT, serão designados para o Processo de Monitoração de Satélites.
c.3) A Superintendência de Administração e Finanças - SAF, após requerimento da Superintendência de Fiscalização - SFI, instruirá o processo para alocação de novos servidores na equipe
do Processo de Monitoração de Satélites, a qual deverá contar com um total de 6 (seis) servidores.
c.4) Para a recomposição da equipe do Processo de Monitoração de Satélites, podem ser adotadas as seguintes estratégias, entre outras:
c.4.1) alocação de servidores oriundos de concursos públicos;
c.4.2) realização de processo seletivo para prospecção de interessados em compor a equipe, ainda que sem cargo comissionado, com a possibilidade de remoção para a Gerência Regional
da Anatel no Estado do Rio de Janeiro - GR02, caso necessário; e,
c.4.3) prospecção de servidores de outros órgãos interessados em serem cedidos à Anatel, especialmente para auxílio nas atividades de manutenção da EM S AT .
d) Determinar à Superintendência Executiva - SUE que inclua projeto específico no Portfólio de Projetos Estratégicos da Anatel, associado ao Programa Estratégico "Atuação de
Excelência", visando contemplar as medidas para a modernização do processo de monitoração de satélites da Anatel, fixadas nesta decisão.
e) Definir o seguinte cronograma para execução das ações aprovadas:
. .Ação
.At i v i d a d e
.Responsável
.Início
.Prazo
. 1 - Modernização dos atuais sistemas da EMSAT
.1.1 - Novos itens de suporte para a EMSAT
.SFI
.Imediato
.até 24 meses
. .
.1.2 - Evolução dos sistemas existentes
.SFI
.Imediato
.até 24 meses
. 2
- Desenvolvimento
de
novas ferramentas
de
monitoração de satélites
.2.1 - Estudos de novas soluções
.SFI, SOR, CEADI, ATC
e AIN
.Imediato
.até 12 meses
.
.2.2 - Definição da configuração da nova solução
.SFI e SOR
.Imediatamente
após
a
conclusão da atividade 2.1
.até 6 meses
.
.2.3 - Contratação e Implantação da nova solução
.SFI
.Imediatamente
após
a
conclusão da atividade 2.2
.até 24 meses
. .
.2.4 - Avaliar os resultados e definir novas necessidades
.SFI e SOR
.Imediatamente
após
a
conclusão da atividade 2.3
.até 24 meses
. 3 - Reorganização da estrutura do processo e recursos
humanos
.3.1 - Instituir uma Coordenação do Processo MSAT e
nomear seu Coordenador
.SFI
.Imediato
.até 12 meses
. .
.3.2 Instruir o processo para alocação de novos servidores
no processo
.SAF e SFI
.Imediato
.até 36 meses
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
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