DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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10
Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 105, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE
AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de
Pessoal MINCº 581, de 19/08/2025,e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de
18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de
1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos
a esta Portaria, resolve revogar:
01-Autorização nº 03, Seção I, Anexo V, Pág. 13, da Portaria nº 90/2024,
publicada no Diário Oficial da União em 05 de novembro de 2024, processo nº
01516.000578/2024-02, em nome do Sr(a). Marina Neiva de Oliveira, coordenador(a) geral,
Projeto: Projeto de Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Linha
de Transmissão da UTE Alexânia, Município de Alexânia, no Estado de Goiás.
ALYNE MAYRA RUFINO DOS SANTOS
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 4.822, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova
as
Instruções para
Emprego
das
Forças
Armadas em Apoio à Proteção e Defesa Civil - MD33-I-
01 (2ª Edição/2025).
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo
art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24,
incisos III e XVI, alínea "c", da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º, incisos III e
XVI, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o
que consta do Processo Administrativo nº 60080.000275/2023-27, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova as Instruções para Emprego das Forças Armadas em
Apoio à Proteção e Defesa Civil - MD33-I-01 (2ª Edição/2025), na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Normativa nº 7/GAP/MD, de 13 de janeiro de 2016,
publicada no Diário Oficial da União nº 15, Seção 1, página 15, de 22 de janeiro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO
INSTRUÇÕES PARA EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS
EM APOIO À PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - MD33-I-01 (2ª EDIÇÃO/2025)
CAPÍTULO I
I N T R O D U Ç ÃO
1.1 Finalidade
Estas instruções têm por finalidade orientar o Ministério da Defesa (MD) e as
Forças Armadas (FA) quanto ao planejamento, à coordenação, à execução e ao ressarcimento
de custos das ações em apoio às atividades relacionadas com a Proteção e Defesa Civil (P&DC),
em todo território nacional.
1.2 Referências
Os documentos consultados para a elaboração deste Manual foram:
a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
b) Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 (Dispõe sobre as normas gerais
para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas), e suas alterações;
c) Decreto Legislativo nº 61, de 23 de maio de 2024 (Aprova os textos da Política
Nacional de Defesa (PND), da Estratégia Nacional de Defesa (END) e do Livro Branco de Defesa
Nacional (LBDN);
d) Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (Dispõe sobre as transferências de
recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a
execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de
recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades
Públicas, Proteção e Defesa Civil; e dá outras providências);
e) Lei nº 12.608, de 10 abril de 2012 (Institui a Política Nacional de Proteção e
Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e
o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de
informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de
2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de
outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências);
f) Lei nº 12.983, de 2 de junho de 2014 (Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro
de 2010, para dispor sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos
Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de
risco e de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional
para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, e as Leis nºs 10.257, de 10 de julho de 2001,
e 12.409, de 25 de maio de 2011, e revoga dispositivos da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de
2010);
g) Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 (Estabelece a organização básica dos
órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nºs 9.984, de 17 de julho de
2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 14.204, de 16 de
setembro de 2021, 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 13.334, de 13 de setembro de 2016,
12.897, de 18 de dezembro de 2013, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 9.069, de 29 de junho
de 1995, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.844, de 18 de
junho de 2019, 13.901, de 11 de novembro de 2019, 14.261, de 16 de dezembro de 2021, e as
Leis nºs 8.028, de 12 de abril de 1990, e 14.074, de 14 de outubro de 2020);
h) Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020 (Dispõe sobre a descentralização de
créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de
execução descentralizada);
i) Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020 (Dispõe sobre a organização e o
funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Conselho Nacional de
Proteção e Defesa Civil e sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional
de Informações sobre Desastres);
j) Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 (Regulamenta o art. 1º-A, o art. 3º,
o art. 4º, o art. 5º e o art. 5º-A da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para dispor sobre
as transferências obrigatórias de recursos financeiros da União aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de
resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres);
k) Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023 (Aprova a Estrutura Regimental e o
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações
do Ministério da Defesa, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e
gratificações);
l) Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025 (Aprova a Estrutura Regimental e o
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, e remaneja e transforma cargos em comissão e
funções de confiança);
m) Portaria Normativa nº 9/GAP/MD, de 13 de janeiro de 2016 (Aprova o Glossário
das Forças Armadas - MD35-G-01 - 5ª Edição/2015);
n) Portaria Normativa nº 32/MD, de 30 de agosto de 2017 (Dispõe sobre a
publicação "Operações Interagências - MD33-M-12" - 2ª Edição/2017);
o) Portaria Normativa nº 12, de 14 de fevereiro de 2019 (Aprova os Regimentos
Internos e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança de
unidades integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa);
p) Portaria Normativa nº 84/GM-MD, de 15 de setembro de 2020 (Aprova a
Doutrina de Operações Conjuntas - MD30-M-01/Volumes 1 e 2 - 2ª Edição/2020);
q) Portaria GM-MD nº 4.034, de 1º de outubro de 2021 (Aprova o Manual de
Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas - MD33-M-02 -
4ª Edição/2021);
r) Portaria MDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022 (Estabelece procedimentos e
critérios para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos
Municípios, Estados e Distrito Federal e para o reconhecimento federal);
s) Portaria GM-MD nº 5.807, de 28 de novembro de 2022 (Aprova o Manual de
Mobilização Militar - MD41-M-02 - 2ª Edição/2022);
t) Portaria GM-MD nº 1.283, de 28 de fevereiro de 2023 (Aprova as diretrizes para
o emprego e a atuação dos profissionais de assistência social das Forças Armadas em situação
de emergência, estado de calamidade pública, desastre e ação humanitária, no âmbito do
Ministério da Defesa);
u) Portaria Interministerial MIDR/MD nº 3, de 8 de setembro de 2025 (Institui o
Protocolo de Atuação Integrada entre o Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional e o Ministério da Defesa, com o objetivo de estabelecer fluxos e procedimentos para
a execução de ações de resposta a desastres);
v) Instrução Normativa EMCFA-MD nº 3, de 14 de junho de 2022 (Aprova as
Instruções para Elaboração e Revisão de Publicações Padronizadas do Estado-Maior Conjunto
das Forças Armadas - MD20-I-01 - 2ª Edição/2022);
w) Manual de Capacitação em Proteção e Defesa Civil do curso 1 de PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL: INTRODUÇÃO À POLÍTICA NACIONAL, 1ª Edição, CPESD/UFSC - Florianópolis,
2021. Atualizado em maio de 2021; e
x) Glossário de Proteção e Defesa Civil, Ministério da Integração Nacional,
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Departamento de Prevenção e Preparação,
Brasília, 2017.
1.3 Aplicação
Estas instruções aplicam-se ao MD e aos Comandos da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica, devendo ser observadas por ocasião do planejamento e da execução do emprego
das FA em apoio às atividades relacionadas com a P&DC, em todo território nacional.
1.4 Informação
1.4.1 As siglas, abreviaturas e acrônimos utilizados nesta publicação seguem o
previsto no Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças
Armadas - MD33-M-02 (4ª edição/2021).
1.4.2 As siglas, abreviaturas e acrônimos não previstos no Manual MD33-M-02 (4ª
edição/2021), em face da temática e da especificidade abordadas nesta publicação, constam
do Anexo B.
1.5 Aprimoramento
As sugestões para aperfeiçoamento e atualização deste documento deverão ser
encaminhadas ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), via cadeia de comando,
para o seguinte endereço:
MINISTÉRIO DA DEFESA
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
Assessoria de Doutrina e Legislação
Esplanada dos Ministérios - bloco Q - 4º andar
Brasília - DF
CEP 70049-900
adl1.emcfa@defesa.gov.br
CAPÍTULO II
D E F I N I ÇÕ ES
2.1 Considerações Iniciais
Para os efeitos do emprego das FA em apoio à P&DC, em que pese os termos,
palavras, vocábulos e expressões expostos no Glossário das FA (MD35-G-01), serão
consideradas, entre outros, as definições constantes no art. 2º da Portaria MDR nº 260, de
2 de fevereiro de 2022, do art. 2º do Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, do
Glossário de Proteção e Defesa Civil, de 2017, e da nomenclatura utilizada no "Manual de
Proteção e Defesa Civil: Introdução à Política Nacional" atualizado em maio de 2021, do
Curso de Capacitação em Proteção e Defesa Civil ministrado pela Secretaria Nacional de
Proteção e Defesa Civil (Sedec), a fim de buscar uma melhor compreensão do tema
P&DC.
2.2 Definições Básicas
a) Ações de Assistência às Vítimas - ações que têm por finalidade manter a
integridade física e restaurar as condições de vida das pessoas afetadas pelo desastre até o
retorno à situação de normalidade;
b) Ações de Mitigação - medidas destinadas a reduzir, limitar ou evitar o risco de
desastre;
c) Ações de Preparação - medidas desenvolvidas para otimizar as ações de resposta
e minimizar os danos e as perdas decorrentes do desastre;
d) Ações de Recuperação - medidas desenvolvidas após o desastre para retornar à
situação de normalidade, que abrangem a reconstrução de infraestrutura danificada ou
destruída, e a reabilitação do meio ambiente e da economia, visando ao bem-estar social;
e) Ações de Restabelecimento de Serviços Essenciais - ações que têm por finalidade
assegurar, até o retorno da normalidade, o funcionamento dos serviços que garantam os
direitos sociais básicos aos desamparados em consequência do desastre;
f) Ações de Resposta - medidas emergenciais, realizadas durante ou após o
desastre, que visam ao socorro e à assistência da população atingida e ao retorno dos serviços
essenciais;
g) Ações de Prevenção - medidas e atividades prioritárias destinadas a evitar a
instalação de riscos de desastres;
h) Ações de Socorro - ações que têm por finalidade preservar a vida das pessoas
cuja integridade física esteja ameaçada em decorrência do desastre, incluindo a busca e o
salvamento, os primeiros-socorros e o atendimento pré-hospitalar;
i) Ameaças - evento em potencial, natural, tecnológico ou de origem antrópica,
com elevada possibilidade de causar danos humanos, materiais e ambientais e perdas
socioeconômicas públicas e privadas;
j) Capacidade - para as Nações Unidas (UNISDR, 2017), capacidade define-se pela
combinação de todas as forças, atributos e recursos existentes em uma comunidade, sociedade
ou organização para gerir e reduzir os riscos e aumentar a resiliência;
k) Dano - resultado das perdas humanas, materiais ou ambientais infligidas às
pessoas, comunidades, instituições, instalações e aos ecossistemas, como consequência de um
desastre;
l) Desastre - resultado de evento adverso decorrente de ação natural ou antrópica
sobre cenário vulnerável que cause danos humanos, materiais ou ambientais e prejuízos
econômicos e sociais;
m) Estado de Calamidade Pública - situação anormal, provocada por desastres,
causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de
resposta do poder público do ente federativo atingido ou que demande a adoção de medidas
administrativas excepcionais para resposta e recuperação;
n) Evento adverso - desastre natural, tecnológico ou de origem antrópica;
o) Evento adverso natural - desastre natural considerado acima da normalidade em
relação à vulnerabilidade da área atingida, que podem implicar em perdas humanas,
socioeconômica e ambientais;
p) Evento adverso tecnológico - desastre originado por condições tecnológicas
decorrentes de falhas na infraestrutura ou nas atividades humanas específicas consideradas
acima da normalidade, que podem implicar perdas humanas, socioeconômicas e ambientais;
q) Evento adverso antrópico - desastre decorrente de atividades humanas
predatórias ou consideradas acima da normalidade, que podem implicar em perdas humanas,
socioeconômicas e ambientais;
r) Mobilização - conjunto de medidas que visam a ampliar, de forma ordenada, a
capacidade de concentrar recursos institucionais, humanos, econômicos e materiais para
enfrentar uma situação de emergência;
s) Perda - privação ao acesso de algo que possuía ou a serviços essenciais;
t) Prejuízo - medida de perda relacionada com o valor econômico, social e
patrimonial de um determinado bem, em circunstâncias de desastre;

                            

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