DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO A
SISTEMÁTICA DE ACIONAMENTO DAS FORÇAS ARMADAS EM APOIO AO SISTEMA
NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
1_MD_11_001
1_MD_11_002
1_MD_11_003
ANEXO B
LISTA DE SIGLAS, ABREVIATURAS E ACRÔNIMOS
. .CENAD
.Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres
. .CEMADEN
.Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais
. .CO C / M D
.Centro de Operações Conjuntas do Ministério da Defesa
. .Conpdec
.Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil
. .MC TI
.Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
. .MIDR
.Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
. .OSP
.Órgãos de Segurança Pública
. .P&DC
.Proteção e Defesa Civil
. .P N P D EC
.Política Nacional de Proteção e Defesa Civil
. .Sedec
.Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
. .Sinpdec
.Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil
. .Sum Sit
.Sumário Diário de Situação
PORTARIA GM-MD N° 4.956, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova
a Diretriz
Ministerial
que orienta
o
emprego
temporário 
e
episódico 
das
Forças
Armadas
em atividades
referentes
à defesa
e
segurança durante os eventos atinentes à COP 30,
no período de 2 a 23 de novembro de 2025, no
município de Belém e outros de interesse, no
estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o
disposto nos art. 9º e 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, Decreto
nº 3.897, de 24 de agosto de 2001, Decreto nº 7.276, de 25 de agosto de 2010 e
Decreto nº 12.704, de 31 de outubro de 2025, e de acordo com o que consta no
processo nº 60240.000118/2025-01, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz Ministerial que orienta o emprego temporário e
episódico das Forças Armadas em atividades referentes à defesa e segurança durante
os eventos atinentes à COP 30, no período de 2 a 23 de novembro de 2025, no
município de Belém e outros de interesse, no estado do Pará, na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria GM-MD n° 4877, de 31 de outubro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União nº 210, de 04 de novembro de 2025, Seção 1, página 16.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO
DIRETRIZ MINISTERIAL QUE ORIENTA O EMPREGO TEMPORÁRIO E EPISÓDICO
DAS FORÇAS ARMADAS EM ATIVIDADES REFERENTES À DEFESA E SEGURANÇA DOS
EVENTOS ATINENTES À COP 30
(OPERAÇÃO MARAJOARA)
De acordo com o previsto no art. 142 da Constituição Federal, nos arts. 9º
e 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no Decreto nº 7.276, de
25 de agosto de 2010, e no art. 7º, inciso I, alíneas "a" a "e", do Decreto nº 3.897,
de 24 de agosto de 2001, oriento o emprego temporário e episódico das Forças
Armadas em atividades referentes à defesa e segurança dos eventos atinentes à COP
30, no período de 2 a 23 de novembro de 2025, no município de Belém e outros de
interesse, no estado do Pará, nos termos desta Diretriz.
DETERMINO
1. Ao Comandante da Marinha do Brasil:
1.1 indicar militares e adjudicar meios para compor o Comando Operacional
Conjunto (C Op Cj) MARAJOARA;
1.2 realizar gestões orçamentárias, com vistas a atender as necessidades logísticas
para suportar o emprego de tropa e as ações complementares durante a COP 30; e
1.3 buscar o alinhamento das ações relativas à Comunicação Estratégica aos
objetivos informacionais estabelecidos.
2. Ao Comandante do Exército Brasileiro:
2.1 indicar
militares e adjudicar meios
para compor o C
Op Cj
MARA JOARA;
2.2 realizar gestões orçamentárias, com vistas a atender as necessidades
logísticas para suportar o emprego de tropa e as ações complementares durante a COP 30;
2.3 estabelecer e organizar o C Op Cj MARAJOARA, para atuar na área de
responsabilidade atribuída ao Comando Militar do Norte (CMN), como Coordenador de
Defesa de Área (CDA), a fim de atender a missão estabelecida nessas instruções;
2.4 apoiar o C Op Cj MARAJOARA nas coordenações necessárias para as
atividades interagências, no município de Belém e outros de interesse, no estado do
Pará, incluindo as atividades da Coordenação de Segurança de Área (CSA) quando da
presença do Presidente da República nos diferentes eventos, dentro da estrutura de
governança estabelecida; e
2.5 buscar o alinhamento das ações relativas à Comunicação Estratégica aos
objetivos informacionais estabelecidos.
3. Ao Comandante da Aeronáutica:
3.1. indicar militares e adjudicar meios para compor o C Op Cj
MARA JOARA;
3.2. indicar um oficial general para exercer a função de Chefe do Estado-
Maior Conjunto no C Op CJ MARAJOARA;
3.3. realizar gestões orçamentárias, com vistas a atender as necessidades
logísticas para suportar o emprego de tropa e as ações complementares durante a COP 30;
3.4. buscar o alinhamento das ações relativas à comunicação estratégica aos
objetivos informacionais estabelecidos; e
3.5. planejar, executar e controlar as medidas de coordenação e controle
aeroespacial em conformidade com decreto específico e outros normativos aplicáveis,
para o período dos eventos atinentes à segurança da COP30, em Belém e municípios
de interesse, utilizando a estrutura do Comando de Operações Aeroespaciais
( CO M A E ) .
4. Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
4.1. encaminhar aos Comandantes das Forças Singulares as instruções de
emprego correspondentes;
4.2. encaminhar à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa as necessidades
de recursos financeiros necessários para a operação;
4.3.
orientar o
C Op
Cj MARAJOARA
a executar
as atividades
da
Coordenação
de
Defesa
de
Área (CDA)
conforme
a
estrutura
de
governança
estabelecida; e
4.4. coordenar as ações relativas à comunicação estratégica em articulação
com
a Assessoria
Especial de
Comunicação
Social do
Ministério da
Defesa
(ASCOM/MD), a partir dos objetivos informacionais estabelecidos.

                            

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