DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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15
Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .SC
.PAPANDUVA
.2025
.219G
.202590550001
.421220520250001
. 240.000,00
.3
.2025NE405759
.71000105116202549
. .SP
.C A R A P I C U I BA
.2025
.219G
.202541190001
.351060920250001
. 200.000,00
.3
.2025NE405779
.71000077456202572
. .SP
.CASA BRANCA
.2025
.219G
.202530520004
.351080720250003
. 100.000,00
.3
.2025NE405789
.71000103743202545
. .SP
.D R AC E N A
.2025
.219G
.202537300002
.351440320250002
. 50.000,00
.3
.2025NE405782
.71000103184202573
. .SP
.ELDORADO
.2025
.219G
.202537170021
.351480920250001
. 100.000,00
.3
.2025NE405768
.71000065302202538
. .SP
.GUAPIARA
.2025
.219G
.202544440009
.351760420250002
. 200.000,00
.4
.2025NE405754
.71000105227202555
. .SP
.ITAPETININGA
.2025
.219G
.202538990015
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. 200.000,00
.3
.2025NE405773
.71000104522202594
. .SP
.MONTE AZUL PAULISTA
.2025
.219G
.202530520004
.353150620250004
. 50.000,00
.3
.2025NE405753
.71000105510202587
. .SP
.MONTE AZUL PAULISTA
.2025
.219G
.202531350003
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. 200.000,00
.4
.2025NE405770
.71000105511202521
. .SP
.S O CO R R O
.2025
.219G
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. .SP
.U BAT U BA
.2025
.219G
.202530880005
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. 250.000,00
.3
.2025NE405758
.71000104516202537
. .SP
.VALINHOS
.2025
.219G
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.355620620250001
. 100.000,00
.3
.2025NE405778
.71000074517202540
. .SP
.VALINHOS
.2025
.219G
.202515270003
.355620620250002
. 200.000,00
.3
.2025NE405790
.71000074518202594
. .SP
.VALINHOS
.2025
.219G
.202515270003
.355620620250003
. 100.000,00
.3
.2025NE405788
.71000074519202539
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS
D ES P AC H O
Processo nº 19687.012905/2025-45
Interessada: GREEN CARGO LOCACAO LTDA.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril
de 2025, declara:
Ficam registrados, a partir de 07 de outubro de 2025, os compromissos da
empresa GREEN CARGO LOCACAO LTDA., inscrita no CNPJ nº 58.114.292/0001-73, nos
termos do art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025.
Para fins da emissão do presente ato, a GREEN CARGO LOCACAO LTDA.
apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que trata o art.
1º do Decreto nº 12.435, de 2025.
A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto
nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades
credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com
ato de registro de compromissos.
O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado
a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do
cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos
doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses
de atividades do importador ou do fabricante.
UALLACE MOREIRA LIMA
D ES P AC H O
Processo nº 19687.013874/2025-40
Interessada: PAITO IMPORTS LTDA.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril
de 2025, declara:
Ficam registrados, a partir de 30 de outubro de 2025, os compromissos da
empresa PAITO IMPORTS LTDA., inscrita no CNPJ nº 13.556.164/0001-41, nos termos do
art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025.
Para fins da emissão do presente ato, a PAITO IMPORTS LTDA. apresentou
declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do
Decreto nº 12.435, de 2025.
A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto
nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades
credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com
ato de registro de compromissos.
O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado
a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do
cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos
doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses
de atividades do importador ou do fabricante.
UALLACE MOREIRA LIMA
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.244, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da
empresa KBV INTERNACIONAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA
DE FERRAMENTAS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no
uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da Suframa, em seu art. 11, § 3º, nos termos
do Parecer de Engenharia nº 130/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
133/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da Suframa, e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.003077/2025-95, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa KBV
INTERNACIONAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 15.641.339/0020-07 e
Inscrição Suframa 22.0132.46-1, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de
Engenharia
nº
130/2025/CAPI/CGPRI/SPR
e
Parecer
de
Economia
nº
133/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de PERFIL DE FERRO AÇO, código Suframa 0950 e
CHAPA ESTAMPADA, código Suframa 1630, recebendo os benefícios fiscais previstos nos
artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº
8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às
matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de
origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o art. 1º desta
Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do art. 7º do Decreto-
Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria
Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 1.651, de 22 de fevereiro de 2022;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme
disciplina a legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na Suframa, de acordo com as normas em
vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2.006, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2013.01.72648, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JOANA D'ARC INACIO FERREIRA,
inscrita no CPF sob o nº XXX.661.666-XX, e anular a Portaria nº 2.901, de 19 de agosto de
2021, publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, pág. 294, de 23 de agosto de
2021, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários
mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta
reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.007, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2013.01.72871, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por KLAUS ROSSWEILER PEREIRA, inscrito
no CPF sob o nº XXX.791.927-XX, e anular a Portaria nº 2.333, de 20 de julho de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 136, Seção 1, pág. 362, de 21 de julho de 2021, para
declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas
pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos
incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.008, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2013.01.73018, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por OSVALDO ANTONIO DE SOUZA,
inscrito no CPF sob o nº XXX.134.398-XX, e anular a Portaria nº 1.829, de 25 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 65, de 26 de julho de 2022, para
declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas
pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos,
equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais),
nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.009, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2013.01.72269, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por JOSÉ PASTOR DA CUNHA,
inscrito no CPF sob o nº XXX.299.426-XX, e anular a Portaria nº 2.904, de 19 de agosto de
2021, publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, pág. 294, de 23 de agosto de
2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários
mínimos, equivalente nesta data a R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), e
conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de
08/07/1987 a 05/10/1987, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei
nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
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