DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.010, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2013.01.72638, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por JOÃO ADELINO DE SOUZA,
inscrito no CPF sob o nº XXX.119.589-XX, e anular a Portaria nº 3.001, de 1º de setembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União nº 167, Seção 1, pág. 82, de 2 de setembro de
2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos
termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.011, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro de 2025, no Requerimento de Anistia
nº 2013.01.72856, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por INOCÊNCIO RODRIGUES UCHÔA,
inscrito no CPF sob o nº XXX.464.767-XX, e anular a Portaria nº 3.267, de 8 de setembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União nº 171, Seção 1, pág. 69, de 9 de setembro de
2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos
termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.012, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento
à decisão
proferida
nos autos
do
Processo
Judicial nº
1008481-
51.2020.4.01.3400,
nos
termos
do
Parecer
de
Força
Executória
nº
00661/2025/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, e considerando o resultado do Parecer proferido
na 12ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de setembro
de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.32208, resolve:
Anular a Portaria nº 2.666, do Ministro de Estado da Justiça, de 18 de dezembro
de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 796, de 21 de dezembro
de 2018, para declarar anistiado político SERGIO MIGUEL SOUZA DA COSTA, inscrito no CPF
sob o nº XXX.646.560-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas
pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 08/10/1998 até a data do julgamento em
24/09/2025, perfazendo um total de R$ 701.066,67 (setecentos e um mil, sessenta e seis
reais e sessenta e sete centavos), nos termos dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 10.559, de
13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.014, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2012.01.71527, resolve:
Desprover o recurso interposto por EDNA MATILDES TEODORO EDUARDO, inscrita
no CPF sob o nº XXX.397.566-XX, e ratificar a Portaria nº 2.371, de 20 de julho de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 136, Seção 1, pág. 364, de 21 de julho de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.015, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25
de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70281, resolve:
PORTARIA Nº 2.018, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0375266-
23.2024.3.00.0000
e
nos
termos
do
Parecer
de
Força
Executória
nº
01658/2025/PGU/AGU,
além
da
Nota
Técnica
nº
150/2025/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2001.01.05425, resolve:
Art. 1º Reconhecer a nulidade da Portaria nº 1.080, de 16 de agosto de 2024,
publicada no Diário Oficial da União nº 160, Seção 1, pág. 81, de 20 de agosto de 2024.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria Ministerial nº 253, de 10 de março
de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 51, Seção 1, pág. 24, de 14 de março
de 2003, que declarou anistiado político WALDEMAR GARCIA ROSA FILHO.
MACAÉ EVARISTO
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEC Nº 772, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria MEC nº
1.240, de 31 de
dezembro
de
2024,
para
dispor
sobre
os
procedimentos
de repasse
e transferência
dos
recursos provenientes dos agentes operadores de
apostas, nos termos do art. 30, § 1º-A, inciso I,
alíneas "a" e "b", da Lei nº 13.756, de 12 de
dezembro de 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com fundamento no art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição, no Decreto nº 11.691, de 5 de janeiro de
2023, e considerando o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na
Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 1.240, de 31 de dezembro de 2024, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos para o repasse e a transferência
dos recursos provenientes dos agentes operadores de apostas, para o cumprimento do art.
30, § 1º-A, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018." (NR)
"Art. 2º .........................................................................................................
§ 1º Para as destinações previstas no art. 30, § 1º-A, inciso I, alíneas 'a' e
'b', da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, os recolhimentos devem ocorrer por
meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, utilizando-se o código
de receita 5862 (Participação da União na Receita de Loteria de Apostas de Quota
Fixa).
§ 2º A unidade responsável pela execução da arrecadação de que trata o art. 30,
§ 1º-A, inciso I, alínea 'a', da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, é o Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na Unidade Orçamentária (UO) 26298.
§ 3º A unidade responsável pela execução da arrecadação de que trata o art.
30, § 1º-A, inciso I, alínea 'b', da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, é a
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, na
Unidade Orçamentária (UO) 26101.
§ 4º A admissão dos recursos oriundos da arrecadação da loteria de apostas
de quota fixa destinados à educação fica condicionada à inexistência de redução das
despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 4º da Portaria MEC nº 1.240, de 31 de dezembro
de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Desprover o recurso interposto por DANIEL DIAS CORREIA, inscrito no CPF sob o
nº XXX.307.994-XX, e ratificar a Portaria nº 2.034, do Ministro de Estado da Justiça, de 3 de
dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, págs. 36 e 37, de 7
de dezembro de 2015, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2011.01.70281.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 2.016, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2011.01.69373, resolve:
Desprover o recurso interposto por EDUARDO XAVIER DOS SANTOS OLIVEIRA,
inscrito no CPF sob o nº XXX.839.702-XX, e ratificar a Portaria nº 1.821, do Ministro de Estado
da Justiça, de 14 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 222, Seção 1,
pág. 23, de 17 de novembro de 2014, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº
2011.01.69373.
MACAÉ EVARISTO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 2, de 6 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2025, Seção 1, páginas 33 e 34, onde se lê: " 07/01/2025
- último dia para ajustes contábeis de encerramento no Siafi 2025 para a Setorial Contábil do MEC. ", leia-se: "07/01/2026 - último dia para ajustes contábeis de encerramento
no Siafi 2025 para a Setorial Contábil do MEC".
ADALTON ROCHA DE MATOS
ANEXO
CALENDÁRIO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025
.
.DAT A - L I M I T E
.PROCEDIMENTOS
.
.01/12/2025 a
06/01/2026
.Prazo para indicação no Siafi Web 2025, por meio da transação GERINDRP, pelo ordenador de despesas, dos empenhos a serem inscritos em Restos
a Pagar Não Processados a Liquidar e em Restos a Pagar não Processados em Liquidação, contas: 62292.01.01 e 62292.01.02.
.
.Até 31/12/2025
.Devolução de recursos financeiros, em atendimento ao § 2º do art. 4º do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, observadas as exceções nele
dispostas, conforme fluxo:
UG executoras para a Setorial Financeira de Órgão.
Setorial Financeira do Órgão para a Setorial Financeira de Órgão Superior.
Setorial Financeira de Órgão Superior para o Órgão Central de Tesouraria - CGT ES / S T N .
.
.Até 31/12/2025
.Inscrição de recursos a Receber/Liberar pela UG Repassadora referentes a Destaques ou Termos de Execução Descentralizada - TEDs, cadastrados ou
não na CONTRANSF ou CONTVREDUZ.
.
.31/12/2025
.Fechamento do Siafi 2025 para Unidade Gestora.
.
.31/12/2025
.Último dia para registros no SPIUnet.
.
.31/12/2025
.Último dia para atualização do Rol de Responsáveis, transações ATUAGENTE e ATUUG (Manual CGU Cadastro Eletrônico do Rol de Responsáveis
https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/64492/7/Manual_Rol_de_Responsaveis.pdf).
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