DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - planejar, coordenar e supervisionar o Programa Formação pela Escola; e
V - propor diretrizes, normas e procedimentos para gestão do Programa
Formação pela Escola em âmbito nacional;
VI - definir o planejamento orçamentário e supervisionar a execução financeira
do Programa Formação pela Escola;
VII
- 
prospectar
e 
desenvolver
parcerias
estratégicas 
com
escolas
governamentais, universidades e instituições públicas e privadas, visando o fortalecimento
e a expansão do Programa Formação pela Escola; e
VIII - aplicar as metodologias de monitoramento e avaliação de que tratam os
incisos II e III para aferir a efetividade e propor o aprimoramento contínuo do Programa
Formação pela Escola.
Art. 3º À Divisão de Apoio à Avaliação e Monitoramento Integrado compete:
I - executar atividades operacionais relacionadas à definição e implementação
de estratégias, metodologias e diretrizes para monitoramento e avaliação dos programas e
projetos do FNDE, no âmbito do Sistema de Monitoramento e Avaliação de Programas do
FNDE (Simav-FNDE);
II - apoiar na operacionalização das atividades do Simav-FNDE, em articulação
com as demais áreas do FNDE;
III - apoiar na proposição de estratégias, metodologias, diretrizes e políticas
para monitoramento e avaliação dos programas e projetos do FNDE; e
IV - apoiar na realização de pesquisas, estudos e análises para suporte à
tomada de decisão estratégica.
Art. 4º À Divisão do Programa Formação pela Escola compete:
I - executar a prospecção e a análise de conteúdos voltados à formação
continuada de técnicos, gestores municipais de educação e comunidade escolar;
II - gerenciar o desenvolvimento, a implementação e a avaliação pedagógica das
ações e conteúdos formativos do Programa Formação pela Escola;
III - executar e gerenciar
as parcerias com escolas governamentais,
universidades e/ou instituições públicas e privadas, visando o intercâmbio de ações e
conteúdos formativos;
IV - operacionalizar os sistemas de informação, ambientes virtuais de
aprendizagem e portais relacionados ao Programa Formação pela Escola e Educação
corporativa do FNDE;
V - executar a articulação, em âmbito nacional, das redes gestoras nacional e
estaduais, de tutoria, de cursistas e de apoio ao Programa Formação pela Escola;
VI - operacionalizar o processo de acompanhamento, validação, homologação e
solicitação de pagamentos aos bolsistas do Programa Formação pela Escola; e
VII - operacionalizar a execução orçamentária e financeira do Programa
Formação pela Escola.
Art. 5º À Coordenação de Integridade e Análise de Conformidade compete:
I - reportar à autoridade máxima da Autarquia o desempenho do Programa e
do Plano de Integridade e comunicar fatos que comprometam a Integridade;
II - participar de atividades que exijam ações conjuntas das unidades do SITAI
para aprimorar o exercício das atividades;
III - supervisionar os trabalhos do Serviço de Elaboração e Revisão do Programa
e do Plano de Integridade;
IV - analisar os resultados das ações e os pontos críticos da área para
aprimoramento constante;
V - implementar políticas para a conformidade das ações com a ética, as regras
e as normas de regulação;
VI - monitorar a maturidade da integridade e da análise de conformidade no
FNDE; e
VII - planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos na área de
Integridade, segundo o Plano de Capacitação e Comunicação em Integridade do FNDE.
Art. 6º Ao Serviço de Elaboração e Revisão do Programa e do Plano de
Integridade compete:
I - estruturar, monitorar e revisar o Programa e o Plano de Integridade;
II - orientar e capacitar sobre o Programa e o Plano de Integridade;
III - divulgar informações sobre o Programa e o Plano de Integridade;
IV - propor ações e medidas com base nos dados da gestão do Plano e do
Programa de Integridade; e
V - articular com as instâncias de integridade para obter os insumos necessários
ao monitoramento do Programa e do Plano de Integridade.
Art. 7º À Divisão Administrativa de Apoio ao Gabinete compete:
I - prestar apoio ao Chefe de Gabinete no processamento do despacho de atos
e correspondências;
II - receber, registrar e arquivar processos e documentos de interesse do
Gabinete, mantendo atualizada sua tramitação;
III - acompanhar a legislação relativa a assuntos afetos ao FNDE, à Presidência
e ao Gabinete;
IV - providenciar a requisição e o controle de passagens e diárias da
Presidência, Gabinete, Auditor(a)-Chefe, Procurador(a)-Chefe, Diretores, convidados e
colaboradores eventuais;
V - controlar e executar as atividades de pessoal, em articulação com a área
competente, no âmbito da Presidência e Gabinete;
VI - requisitar, receber e distribuir o material de consumo de uso geral do
Gabinete;
VII - controlar a movimentação e zelar pela manutenção dos bens patrimoniais
do Gabinete;
VIII - solicitar e acompanhar os serviços de telecomunicação, reprografia,
limpeza, copa, segurança, manutenção de máquinas e equipamentos e outros serviços de
suporte logístico necessários ao Gabinete;
IX - dar suporte e assessoria à Chefia de Gabinete no preparo das reuniões do
Conselho Deliberativo;
X - solicitar e acompanhar a utilização dos veículos oficiais para atendimento ao
Gabinete;
XI - receber, registrar, publicar e arquivar documentos e atos normativos
expedidos pelo Presidente e pelo Conselho Deliberativo;
XII - elaborar documentos oficiais da Presidência e do Gabinete;
XIII - preparar viagens internacionais de interesse educacional a servidores do
FNDE; e
XIV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas ou expressamente
delegadas.
ANEXO II - B
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
. .2. Assessoria de Comunicação Social - ASCOM
. .2.1 Coordenação de Comunicação - COCOM
. .2.2 Assessor Técnico
Art. 1º À Assessoria de Comunicação Social compete:
I - assistir a alta administração e as unidades do FNDE nos assuntos
relacionados à comunicação institucional;
II - definir estratégias de divulgação das ações e dos serviços do FNDE;
III - administrar o sítio eletrônico e a intranet do FNDE e as ações de
comunicação institucional em suas redes sociais;
IV - acompanhar e promover a divulgação das ações realizadas pelo FNDE;
V - promover interfaces para o desenvolvimento de produtos e atividades de
comunicação em parceria com os setores público e privado; e
VI - gerir o processo de consolidação da identidade institucional.
Art. 2º À Coordenação de Comunicação compete:
I - executar as estratégias de comunicação definidas pela ASCOM, tais como
campanhas, conteúdos e ações multicanal, para a visibilidade, clareza e transparência das
iniciativas do FNDE perante os públicos interno e externo;
II - operar e gerenciar os canais institucionais de comunicação, como o sítio
eletrônico, a intranet, as redes sociais, os boletins informativos e os materiais gráficos,
conforme diretrizes de consistência visual e alinhamento à identidade institucional do
FNDE; e
III - articular-se com as unidades internas do FNDE, órgãos governamentais e
parceiros externos, para a produção, padronização e difusão de conteúdos e produtos de
comunicação, que contribuam para a melhoria da imagem institucional e o engajamento da
sociedade.
ANEXO II - C
ASSESSORIA DE GOVERNANÇA, GESTÃO ESTRATÉGICA E INOVAÇÃO
. .3. Assessoria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação - AGEST
. .3.1 Coordenação de Projetos, de Processos e de Inovação - COPPI
. .3.1.1 Serviço de Processos de Negócio e Apoio à Estratégia Organizacional - SEPAE
. .3.1.2 Divisão de Inovação e Projetos Estratégicos - DIPET
. .3.2 Coordenação de Planejamento, Contas, Riscos e Governança Institucional - COPGI
. .3.2.1 Divisão de Estrutura, Estratégia e Relatório de Gestão - DEERG
. .3.2.2 Divisão de Governança e Riscos - DIGRI
Art. 1º À Assessoria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação compete:
I - coordenar a formulação, a implementação e o monitoramento de
mecanismos de governança corporativa, desenvolvimento institucional e inovação;
II - desenvolver e disseminar métodos e estratégias de gestão dos processos de
negócios, dos riscos, de continuidade do negócio e da qualidade;
III
-
assessorar
a
gestão da
estratégia
organizacional
e
dos
projetos
estratégicos;
IV - coordenar mecanismos de prestação de contas e de avaliação do
desempenho institucional;
V -
coordenar o
processo de
elaboração e
atualização da
estrutura
organizacional do FNDE; e
VI - propor e desenvolver projetos para a gestão de dados e informações
estratégicas do FNDE.
Art. 2º À Coordenação de Projetos, de Processos e de Inovação compete:
I - gerenciar o ciclo de vida dos projetos estratégicos do FNDE, definidos como
tais pela Alta Administração, do planejamento à governança, promovendo alinhamento à
metodologia e aos objetivos institucionais;
II - analisar, otimizar e propor inovações aos processos de negócio do FNDE,
bem como desenvolver e implementar diretrizes e ferramentas para sua padronização,
eficiência e desburocratização; e
III - acompanhar e viabilizar a identificação dos benefícios esperados dos
projetos e promover a melhoria contínua dos processos sob sua responsabilidade.
Art. 3º Ao Serviço de Processos de Negócio e Apoio à Estratégia Organizacional
compete:
I - mapear, analisar e redesenhar os processos de negócios apenas quando
formalmente atribuídos, promovendo eficiência, padronização e conformidade normativa;
II - desenvolver e aplicar metodologias, ferramentas e indicadores para
monitoramento e melhoria contínua dos processos sob sua alçada; e
III - apoiar a formulação e execução de estratégias institucionais no escopo do
planejamento estratégico aprovado;
Art. 4º À Divisão de Inovação e Projetos Estratégicos compete:
I - propor, desenvolver e implementar ações de inovação aprovadas pela
Coordenação, visando à modernização da gestão e à melhoria de processos internos;
II - fomentar o uso de metodologias inovadoras e boas práticas de gestão,
promovendo a cultura de inovação e a transformação organizacional no âmbito do FNDE;
III - acompanhar o ciclo de vida dos projetos estratégicos designados formalmente
pela Coordenação, assegurando alinhamento às diretrizes institucionais e à governança; e
IV - desenvolver e aplicar metodologias, ferramentas e indicadores para
monitoramento e melhoria contínua dos projetos sob sua alçada.
Art. 5º À Coordenação de Planejamento, Contas, Riscos e Governança
Institucional compete:
I - coordenar o planejamento estratégico do FNDE, com participação das áreas
envolvidas, assim como estabelecer seus objetivos, metas e indicadores de desempenho;
II - coordenar a política de gestão de riscos institucional e acompanhar os riscos
estratégicos no âmbito da autarquia;
III - acompanhar e consolidar a prestação de contas institucional a partir dos
dados encaminhados e validados pelas áreas competentes;
IV - coordenar a aplicação da Política de Governança no âmbito do FNDE;
V - articular e propor o Plano de Dados Abertos - PDA; e
VI - propor, coordenar, consolidar e monitorar alterações na estrutura
regimental do FNDE.
Art. 6º À Divisão de Estrutura, Estratégia e Relatório de Gestão compete:
I - consolidar e publicar o Relatório de Gestão anual do FNDE, em observância
às normas e diretrizes estabelecidas pelos órgãos de controle externo e interno;
II - proceder à análise e validação de informações e dados produzidos e fornecidos
pelas unidades administrativas, com o intuito de instruir o Relatório de Gestão do FNDE;
III - acompanhar e executar as modificações propostas na estrutura da
autarquia e no Regimento Interno;
IV - apoiar o planejamento estratégico do FNDE;
V - acompanhar, validar e manter atualizados os indicadores de desempenho
institucionais do FNDE, calculados e informados pelas áreas competentes; e
VI - cumprir outras demandas relacionadas com a temática da área.
Art. 7º À Divisão de Governança e Riscos compete:
I - executar a aplicação da Política de Governança e da Política de Gestão de
Riscos do FNDE, compreendendo a identificação, a análise, a avaliação e o monitoramento
das ações estratégicas institucionais relacionadas;
II - prestar auxílio técnico às áreas na efetivação da Política de Governança  e da
Política de Gestão de Riscos do FNDE, em articulação com os planos estratégicos da autarquia;
III - apoiar as instâncias de governança e de responsabilização interna do FNDE,
e promover a disseminação de boas práticas e dos princípios da governança institucional e
de riscos no FNDE; e
IV - cumprir outras demandas relacionadas com a temática da área.
ANEXO II - D
ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
. .4. Assessoria de Relações Institucionais
. .4.1 Coordenação da Presidência
Art. 1º À Assessoria de Relações Institucionais compete:
I - assessorar o Presidente do FNDE no atendimento a demandas institucionais
e da Presidência da República;
II - conduzir as atividades de relacionamento institucional do FNDE;
III - aprimorar o fluxo de informações entre as unidades do FNDE;
IV - orientar e prover assessoramento técnico nas respostas às demandas de
autoridades do Poder Executivo e do Poder Legislativo sobre programas, projetos e ações
educacionais;
V - atender às demandas apresentadas pela Assessoria Parlamentar do
Ministério da Educação;
VI - prestar atendimento técnico às Prefeituras, às Secretarias de Educação e
aos cidadãos sobre
programas e projetos do
FNDE, e orientar quanto
ao seu
funcionamento;
VII - informar sobre o andamento de emendas parlamentares indicadas para as
iniciativas do FNDE; e
VIII - apoiar o Programa Formação pela Escola.
Art. 2º À Coordenação da Presidência compete:
I - apoiar a Presidência na coordenação e execução de projetos e demandas
institucionais no âmbito do FNDE.

                            

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