DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 6º À Coordenação de Auditoria de Programas Educacionais compete:
I - coordenar os serviços de auditoria em Macroprocessos finalísticos; e
II - coordenar o monitoramento das recomendações emitidas pela Auditoria
Interna e aferir benefícios financeiros e não financeiros, no âmbito dos trabalhos
realizados.
Art. 7º À Divisão de Apoio de Auditoria de Programas Educacionais compete:
I - executar os serviços de auditoria em Macroprocessos finalísticos; e
II - monitorar as recomendações emitidas pela Auditoria Interna e aferir
benefícios financeiros e não financeiros, no âmbito dos trabalhos realizados.
ANEXO III - C
CO R R EG E D O R I A
. .3. Corregedoria - COGER
. .3.1 Divisão de Apoio Correcional - DICOR
. .3.2 Coordenação de Instrução e Julgamento - CIJU
Art. 1º À Corregedoria compete:
I - planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades disciplinares e de
correição no âmbito do FNDE;
II - requisitar ou instaurar, de ofício ou a partir de representações e de
denúncias, sindicâncias, incluídas as patrimoniais, processos administrativos disciplinares e
demais procedimentos correcionais relacionados à apuração de responsabilidade por
irregularidades praticadas no âmbito do FNDE;
III - decidir sobre as propostas de arquivamento de denúncias e de
representações;
IV - encaminhar ao Presidente do FNDE, para julgamento, os processos
administrativos disciplinares que possam implicar penalidades de sua competência;
V - propor o encaminhamento ao Ministro de Estado da Educação, para
julgamento, dos processos administrativos disciplinares cujas penalidades propostas sejam
demissão, suspensão superior a trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade,
exoneração de cargo em comissão e destituição de função comissionada; e
VI - exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480,
de 30 de junho de 2005.
Art. 2º À Divisão de Apoio Correcional compete:
I - prestar subsídios necessários a decisões de competência do titular da
Corregedoria;
II - prestar suporte às ações de capacitação, no âmbito da Corregedoria;
III - elaborar e gerir demandas administrativas de gestão de pessoas, no âmbito
da Corregedoria;
IV - prestar suporte na elaboração do Relatório de Gestão e Relatório
Correcional, no âmbito da Corregedoria;
V - analisar as demandas judiciais encaminhadas à Corregedoria e prestar
subsídios às respostas do titular da Corregedoria; e
VI - prestar subsídios à propositura, celebração e acompanhamento de Termos
de Ajustamentos de Condutas - TAC, no âmbito da Corregedoria.
Art. 3º À Coordenação de Instrução e Julgamento compete:
I - coordenar a análise de juízo de admissibilidade, investigação preliminar
sumária e demais processos correcionais investigativos e acusatórios que sejam instaurados
na Corregedoria;
II - planejar atividades correcionais para o aprimoramento da maturidade
correcional, no âmbito de sua atuação;
III - controlar os procedimentos correcionais por meio de sistema de gestão do
Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo;
IV - prestar suporte e apoio técnico-administrativo às comissões disciplinares;
V - atualizar os cadastros de sistemas da atividade correcional, conforme
regulamentação editada pelo Órgão Central, no âmbito de sua atuação;
VI - prestar subsídios necessários ao titular da Corregedoria sobre demandas de
órgãos externos, no âmbito de sua atuação;
VII - avaliar formal e materialmente os procedimentos acusatórios disciplinares,
conforme regulamentação editada pelo Órgão Central, no âmbito de sua atuação;
VIII - coordenar as atividades de fiscalização da aplicação das penalidades
disciplinares; e
IX - executar outras atividades de gestão e de caráter correcional determinadas
pelo titular da Corregedoria.
ANEXO III - D
OUVIDORIA
. .4. Ouvidoria - OUVID
. .4.1 Divisão de Transparência e Acesso à Informação - DITAI
. .4.2 Divisão de Monitoramento de Ouvidoria e Dados Pessoais - DMOP
Art. 1º À Ouvidoria compete:
I - executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de
26 de junho de 2017;
II - informar o órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo
Federal sobre o acompanhamento e a avaliação dos programas, dos projetos e das
atividades de ouvidoria no âmbito do FNDE;
III - assegurar o cumprimento das normas relativas à proteção e ao tratamento de
dados pessoais, de acordo com o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e
IV - coordenar as ações relacionadas à defesa dos direitos dos usuários dos
serviços prestados pelo FNDE, mediar conflitos e subsidiar a alta gestão, com base nos
princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade,
transparência e cortesia;
V - gerenciar pedidos de acesso a informações, sugestões, elogios, denúncias e
comunicações de irregularidades dirigidas ao FNDE;
VI - coordenar as atividades de elaboração, atualização, monitoramento e
avaliação periódica da Carta de Serviços ao Usuário do FNDE;
VII - acompanhar e orientar o tratamento adequado de manifestações
registradas nos demais canais de comunicação com o usuário de serviços públicos do
FNDE;
VIII - atuar como responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão - SIC do
FNDE, de acordo com o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
IX - assistir o Presidente do FNDE na deliberação dos recursos administrativos
previstos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e
X - atuar como autoridade de monitoramento, designada nos termos do
disposto no art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e como encarregada
pelo tratamento de dados pessoais, no âmbito do FNDE.
Art. 2º À Divisão de Transparência e Acesso à Informação compete:
I -
coordenar as
atividades relativas
à transparência
e ao
acesso à
informação;
II - monitorar o cumprimento das normas de transparência e acesso à
informação no âmbito do FNDE;
III - monitorar a elaboração e execução do Plano de Dados Abertos;
IV - monitorar o inventário de base de dados e a catalogação dos dados abertos
no Portal Brasileiro de Dados Abertos;
V - promover a transparência ativa de informações e dados, com a observância
da publicidade das bases de dados não pessoais como preceito geral e do sigilo como
exceção;
VI - assegurar o acesso a informações públicas por meio do Serviço de
Informações ao Cidadão - SIC;
VII - promover a transparência de compromissos públicos dos agentes do FNDE; e
VIII - produzir relatórios de transparência e disponibilizar os dados para
aprimoramento dos programas do FNDE.
Art. 3º À Divisão de Monitoramento de Ouvidoria e Dados Pessoais compete:
I - receber, analisar e tratar as manifestações de Ouvidoria;
II - supervisionar a qualidade dos canais de atendimento aos cidadãos dos
serviços públicos prestados pelo FNDE;
III - assegurar o direito à preservação da identidade do denunciante, a qual
apenas será revelada em caso de relevante interesse público ou interesse concreto para a
apuração dos fatos;
IV - monitorar a adoção e o funcionamento do Sistema Eletrônico de Agendas
do Poder Executivo Federal - e-Agendas no âmbito do FNDE;
V - acompanhar e promover a atualização da Carta de Serviços ao Usuário do
FNDE;
VI - produzir relatórios de manifestações de ouvidoria, bem como de
monitoramento do e-Agendas e atendimento aos cidadãos;
VII - aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados; e
VIII - receber comunicações da ANPD e adotar providências.
ANEXO III - E
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
. .5. Diretoria de Administração - DIRAD
. .5.1 Assessor Técnico
. .5.2 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações - CGPEO
. .5.2.1 Coordenação de Administração de Pessoal - COAPE
. .5.2.1.1 Divisão de Benefícios e Atendimento de Pessoal - DIBAT
. .5.2.1.2 Divisão de Cadastro Funcional - DICAF
. .5.2.1.3 Divisão de Pagamento e Orçamento de Pessoal - DIPAG
. .5.2.2 Coordenação de Legislação, Contratos e Qualidade de Vida no Trabalho - COLEQ
. .5.2.2.1 Divisão de Legislação de Pessoal e Provimento - DILEP
. .5.2.2.2 Divisão de Contratos de Pessoal e Qualidade de Vida - DIPEQ
. .5.2.3 Coordenação de Gestão por Competências - COGEC
. .5.2.3.1 Divisão de Gestão por Competências - DIGEC
. .5.2.3.2 Divisão de Desenvolvimento e Capacitação - DIDEC
. .5.2.3.3 Divisão de Gestão por Desempenho - DIGED
. .5.3 Coordenação-Geral de Logística e Documentação - CGLOD
. .5.3.1 Coordenação de Gestão da Informação e Documentação - COGID
. .5.3.1.1 Divisão de Arquivo Central - DIARC
. .5.3.1.2 Serviço de Biblioteca e Publicação Oficial - SEBIP
. .5.3.1.3 Serviço de Protocolo - SEPRO
. .5.3.2 Coordenação de Suprimentos e Gestão Patrimonial - COSUP
. .5.3.2.1 Divisão de Administração Predial, Obras e Instalações - DIPOI
. .5.3.2.2 Divisão de Patrimônio - DIPAT
. .5.3.2.3 Divisão de Armazenamento e Distribuição - DIADI
. .5.3.2.4 Serviço de Almoxarifado - SETAX
. .5.3.3 Coordenação de Serviços e Logística - COSEL
. .5.3.3.1 Divisão de Apoio Operacional - DIAPI
. .5.3.3.2 Divisão de Segurança e Conservação - DISEC
. .5.3.4 Chefe de Projetos II
. .5.4 Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras - CGCOM
. .5.4.1 Coordenação de Planejamento de Compras Nacionais para a Educação - CPCO M
. .5.4.1.1 Divisão de Planejamento de Compras Nacionais - DPCON
. .5.4.1.2 Divisão de Estudos de Mercado e Pesquisa de Preços - DIEEM
. .5.4.2 Coordenação de Gerenciamento de Atas e Controle de Qualidade - CORPQ
. .5.4.2.1 Divisão de Atas e Registro de Preços - DGREP
. .5.4.2.2 Divisão de Controle de Qualidade - DQUAL
. .5.5 Coordenação-Geral de Articulação e Contratos - CGARC
. .5.5.1 Assistente Técnico
. .5.5.2 Coordenação de Planejamento de Compras Internas - COPCI
. .5.5.2.1 Divisão de Compras Internas - DCINT
. .5.5.3 Coordenação de Contratos - CCONT
. .5.5.3.1 Divisão de Contratos Administrativos - DICOA
. .5.5.3.2 Divisão de Apoio Administrativo de Contratos - DIAAC
. .5.5.4 Coordenação de Integração e Apoio às Compras Eletrônicas - CIACEL
. .5.5.5 Coordenação de Licitação - COLIC
Art. 1º À Diretoria de Administração compete:
I - gerir, no âmbito do FNDE, as atividades relacionadas aos Sistemas de:
a) Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;
b) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
c) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec; e
d) Serviços Gerais - Sisg;
II - gerir a execução das atividades inerentes à gestão de compras, à gestão de
pessoas, aos contratos governamentais, à logística e à gestão do patrimônio, da informação
e da documentação.
Art. 2º À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações compete:
I - gerenciar as atividades dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração
Pública (SIPEC) e de Informações Organizacionais do Governo (SIORG);
II - representar o FNDE junto aos órgãos setoriais e centrais dos Sistemas de
Pessoal Civil da Administração Pública (SIPEC) e de Informações Organizacionais do
Governo (SIORG);
III - gerenciar o recrutamento, seleção e provimento de pessoas, e as
informações de cadastro de pessoal;
IV - gerenciar a concessão de direitos e vantagens, e o reconhecimento de
direitos previdenciários e estatutários;
V - gerenciar a integração, o desenvolvimento e de desempenho de pessoas;
VI - gerenciar as ações de saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho, e
as de clima organizacional;
VII - gerenciar o orçamento da área de gestão de pessoas;
VIII - administrar as relações de trabalho em conjunto com as outras
unidades;
IX - gerenciar a aplicação da legislação de pessoas;
X - gerenciar o Programa de Estágio;
XI - gerenciar a prestação dos serviços de apoio administrativo; e
XII - propor a edição e revisão de atos normativos de pessoal referentes às suas
competências.
Art. 3º À Coordenação de Administração de Pessoal compete:
I - coordenar o cadastro de servidores ativos, aposentados, pensionistas,
estagiários e contratados temporários da União;
II - coordenar a concessão de benefícios de pessoal conforme legislação
vigente;
III - coordenar as despesas de pessoal vinculadas ao SIPEC;
IV - coordenar a gestão orçamentária das despesas de pessoal vinculadas ao
S I P EC ;
V - coordenar o atendimento a servidores ativos, aposentados, pensionistas,
estagiários e contratados temporários da União;
VI - coordenar o Programa de Estágio; e
VII - propor a edição e revisão de atos normativos de pessoal referentes às suas
competências.

                            

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