DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - acompanhar a execução de atividades de manutenção predial e de
instalações técnicas, como elevadores, climatização, abastecimento de água, esgoto e
energia elétrica;
V - acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços de engenharia,
inclusive os de manutenção predial, nas instalações físicas do FNDE;
VI - monitorar o consumo de recursos como energia elétrica, água e esgoto
nas instalações do FNDE e propor ações de eficiência e sustentabilidade; e
VII - propor demandas, ajustes, correções e modificações nas instalações
físicas do FNDE.
Art. 21. À Divisão de Patrimônio compete:
I - executar a gestão administrativa do patrimônio;
II - instruir processos relativos a danos, extravios, furtos, roubos e descartes
de bens móveis;
III - acompanhar os contratos de aluguel de imóveis e condomínios;
IV - registrar e atualizar os dados dos imóveis da União utilizados pelo FNDE
nos sistemas de gerenciamento;
V - executar a contratação de seguro de bens;
VI - verificar os bens para alienação e recuperação, e propor a doação ou a
alienação dos inservíveis ou de recuperação antieconômica; e
VII - executar a gestão administrativa da frota oficial de veículos para a
realização de serviços de transporte de carga.
Art. 22. À Divisão de Armazenamento e Distribuição compete:
I - receber, armazenar, preservar, controlar e expedir bens e materiais
enviados ao Depósito de Brasília - DEBRA;
II - remeter, por solicitação, os materiais e bens móveis armazenados no
Depósito de Brasília - DEBRA às unidades do FNDE;
III - elaborar inventário e emitir relatórios referentes aos materiais e bens
móveis armazenados no Depósito de Brasília - DEBRA; e
IV - auxiliar a Divisão de Patrimônio no desfazimento de bens móveis.
Art. 23. Ao Serviço de Almoxarifado compete:
I - executar a gestão administrativa do almoxarifado;
II - planejar a aquisição e o fornecimento de materiais de consumo,
preferencialmente por meio de entregas sob demanda, com vistas à redução de
estoques físicos;
III - manter o controle físico-financeiro dos materiais de consumo adquiridos,
fornecidos e em estoque;
IV - estabelecer a previsão e os cronogramas de requisição de material;
V - prestar informações às unidades requisitantes sobre os procedimentos
para requisição e recebimento de materiais do almoxarifado;
VI - cumprir as diretrizes do órgão central do Governo Federal relativas à gestão
de materiais de consumo e à utilização dos sistemas oficiais de controle de almoxarifado; e
VII - administrar o acesso dos usuários aos sistemas de controle do
almoxarifado.
Art. 24. À Coordenação de Serviços e Logística compete:
I - coordenar a prestação de serviços de conservação predial, logística,
segurança patrimonial e controle de acesso às dependências da Autarquia;
II - coordenar o transporte de pessoal;
III - desenvolver, em colaboração com a Coordenação-Geral, ações de
sustentabilidade e otimização dos recursos naturais na Autarquia;
IV - coordenar o planejamento das contratações de serviços inerentes à
coordenação;
V - coordenar a gestão de diárias e passagens;
VI - coordenar os serviços de telefonia; e
VII - coordenar a distribuição das vagas das garagens nas dependências da
Autarquia.
Art. 25. À Divisão de Apoio Operacional compete:
I - planejar e fiscalizar os serviços de transporte de pessoas;
II - organizar e distribuir as vagas das garagens nas dependências da
Autarquia, em conformidade com a norma vigente;
III - realizar as atividades referentes à emissão de diárias e passagens;
IV - planejar e fiscalizar os serviços de telefonia, chaveiro e suprimento de
água potável; e
V - planejar as contratações de serviços da Divisão.
Art. 26. À Divisão de Segurança e Conservação compete:
I - executar atividades de gestão da segurança patrimonial, incluindo sistemas
eletrônicos de vigilância, nas dependências do FNDE;
II - planejar e fiscalizar rotinas e procedimentos dos trabalhos de vigilância,
brigada contra incêndio, recepção e copeiragem;
III - monitorar o funcionamento dos sistemas de segurança das instalações e
dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
IV - planejar e fiscalizar os serviços de conservação e higienização das
instalações da Autarquia;
V - planejar e fiscalizar os procedimentos de controle de acesso às
instalações do FNDE;
VI - executar e apoiar ações e serviços de sustentabilidade e otimização dos
recursos naturais; e
VII - planejar as contratações de serviços da Divisão.
Art. 27. À Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras compete:
I - gerir os processos e Projetos de compras de bens e contratação de
serviços para os programas educacionais, especialmente os que fazem uso do Registro
de Preços Nacional - RPN, de forma sustentável, promovendo ganhos de escala e de
qualidade, contribuindo para a transparência e eficiência do gasto público;
II - coordenar a interlocução entre as unidades interessadas nos processos de
aquisição de bens e contratação de serviços, que visam à implantação de programas de
Governo inseridos na área da Educação, inclusive quando da gestão compartilhada entre
o MEC e o FNDE;
III - gerenciar parcerias junto aos órgãos disciplinadores e/ou normatizadores
para criação de certificações de bens, produtos no âmbito das Compras Nacionais
realizadas pelo FNDE;
IV - coordenar as ações relativas ao planejamento das compras nacionais
para a Educação, especialmente quanto à elaboração e a execução do Plano de Compras
Nacional da Educação- PCNE;
V - gerir as atas do Registro de Preços Nacional (RPN) do FNDE;
VI - promover a gestão dos sistemas de organização e aquisição por meio de
registro de preços e contribuir para a gestão do Portal de Compras, zelando pela
integração com os sistemas governamentais e propondo adequações e aperfeiçoamentos
das ferramentas utilizadas;
VII - proceder com o juízo de admissibilidade acerca de medidas corretivas,
inclusive sancionatórias, se necessário, realizando as diligências e as apurações que se
fizerem pertinentes junto às empresas participantes dos processos de compras, com
vistas a submeter à autoridade competente os processos de penalidade;
VIII - coordenar a elaboração e executar o Plano de Compras Nacionais da
Educação - PCNE em articulação com as áreas demandantes;
IX - gerenciar a Central de Compras Nacionais para a Educação;
X - gerenciar os planos estratégico e anual das compras nacionais para a
educação; e
XI - prestar suporte ao Comitê Deliberativo de Compras e à Comissão Técnica
Permanente na elaboração dos Planos de
Compras Nacionais para a Educação,
exercendo a função de Secretário.
Art. 28. À Coordenação de Planejamento de Compras Nacionais para a
Educação compete:
I - supervisionar as ações referentes às compras de bens e contratação de
serviços destinados à implantação de programas educacionais, especialmente as
referentes ao Registro de Preços Nacional - RPN;
II - supervisionar a disponibilização e a divulgação das informações de
interesse
dos
atores
envolvidos,
órgãos
de controle
e
do
público
em
geral,
relativamente aos processos de Compras Nacionais para a Educação;
III - coordenar a realização de estudos de mercado nos processos de compra
realizados no âmbito da CGCOM;
IV - supervisionar o planejamento das compras nacionais para a Educação,
especialmente a elaboração e execução do Plano Estratégico de Compras Nacionais para
a Educação do FNDE-PECNE;
V - supervisionar o planejamento das compras nacionais para a Educação,
especialmente a elaboração e execução do Plano Anual de Compras Nacionais para a
Educação - PACN;
VI - orientar as unidades solicitantes quanto à elaboração e consolidação de
termos de referência dos processos de compras realizados no âmbito da CGCOM;
VII - supervisionar as ações de análise e consolidação das pesquisas de
preços nos processos de compras realizados no âmbito da CGCOM;
VIII - supervisionar a elaboração da minuta de edital de licitação após
aprovação do termo de referência elaborado pelas unidades solicitantes dos processos
de compras realizados no âmbito da CGCOM;
IX - realizar Audiências Públicas, Consultas Públicas e Reuniões Técnicas
referentes aos processos de Compra Nacional de Produtos para a Educação;
X - subsidiar, no âmbito dos documentos e artefatos de planejamento, os
Pregoeiros
e
a Comissão
de
Licitação
durante
a realização
dos
procedimentos
licitatórios;
XI - propor e executar metodologias, estratégias e procedimentos para
aprimorar os processos de compras nacionais para a Educação;
XII - supervisionar a realização
do planejamento da contratação dos
processos de compras para a Educação, no âmbito da Central de Compras para a
Educação; e
XIII - alimentar o Portal de Compras Nacionais para a Educação do FNDE com
as informações sobre o Planejamento de Compras e os Planos de Compras Nacionais
para a Educação.
Art. 29. À Divisão de Planejamento de Compras Nacionais compete:
I - contribuir com as ações referentes às compras de bens e contratação de
serviços destinados à implantação de programas educacionais, especialmente as
referentes ao Registro de Preços Nacional - RPN;
II -
disponibilizar e divulgar as
informações de interesse
dos atores
envolvidos, órgãos de controle e do público em geral, relativamente aos processos de
Compras Nacionais para a Educação;
III - planejar as compras nacionais para a Educação, especialmente a
elaboração e execução dos Planos de Compras Nacionais para a Educação do FNDE -
PCN;
IV - orientar as unidades solicitantes quanto à elaboração e consolidação de
termos de referência dos processos de compras realizados no âmbito da CGCOM;
V - elaborar a minuta de edital de licitação, após aprovação do termo de
referência elaborado pelas unidades solicitantes dos processos de compras realizados no
âmbito da CGCOM;
VI - dar suporte à realização das Audiências Públicas, Consultas Públicas e
Reuniões Técnicas referentes aos processos de Compra Nacional de Produtos para a
Ed u c a ç ã o ;
VII - subsidiar, no âmbito dos documentos e artefatos de planejamento, a
Equipe de Planejamento da Contratação, os Pregoeiros e a Comissão de Licitação
durante a realização dos procedimentos licitatórios; e
VIII - dar suporte ao planejamento da contratação dos processos de compras
para a Educação, no âmbito da Central de Compras para a Educação.
Art. 30. À Divisão de Estudos de Mercado e Pesquisa de Preços compete:
I - realizar os estudos de mercado nos processos de compra realizados no
âmbito da CGCOM, bem como dos processos de repactuação de Atas de Registro de
Preços;
II - contribuir para o planejamento das compras nacionais para a Educação,
especialmente na elaboração e execução dos Planos de Compras para a Educação do
FNDE - PCN;
III - analisar e consolidar as pesquisas de preços nos processos de compras
da CGCOM, incluindo as pesquisas para a repactuação das Atas de Registro de
Preço;
IV - dar suporte, no âmbito dos documentos e artefatos de planejamento, a
os Pregoeiros e à Comissão de Licitação durante a realização dos procedimentos
licitatórios;
V - desenvolver metodologias, estratégias e procedimentos para aprimorar os
processos de compras nacionais para a Educação;
VI - realizar os estudos de mercado e pesquisa de preço dos processos de
compras para a Educação, no âmbito da Central de Compras para a Educação; e
VII - contribuir com as análises e documentos para o apoio técnico à decisão
da autoridade competente sobre os pedidos de revisão dos preços registrados.
Art. 31. À Coordenação de Gerenciamento de Atas e Controle de Qualidade
compete:
I - coordenar a proposição, a execução e o cumprimento das metodologias
de análise de qualidade e avaliação da conformidade dos produtos dos processos de
compras conduzidos pela CGCOM, sugerindo ações voltadas para a modernização dos
procedimentos, padronização e racionalização de rotinas, em parceria com as áreas
demandantes;
II - prestar assistência técnica aos atores envolvidos nos processos do
Registro de Preços Nacional - RPN gerenciado pelo FNDE, esclarecendo, no que couber,
as competências, obrigações e responsabilidades das partes;
III - propor a realização de parcerias com instituições especializadas para
certificação e promoção da qualidade de bens e serviços no âmbito das Compras
Nacionais;
IV - supervisionar as atividades relacionadas ao gerenciamento das atas do
Registro de Preços Nacional do FNDE;
V - promover a gestão do Sistema de Gerenciamento de Ata de Registro de
Preços - SIGARP e contribuir para a gestão do Portal de Compras;
VI - supervisionar a assinatura e a publicação resumida das Atas de Registro
de Preços e seus aditivos, se for o caso, referente aos itens homologados nos pregões
realizados pelo FNDE no âmbito do Registro de Preços Nacional - RPN;
VII - gerenciar a execução das Atas de Registro de Preços Nacionais do
FNDE;
VIII - analisar e controlar a utilização dos quantitativos registrados das
solicitações de utilização e/ou adesão às Atas de Registro de Preços Nacionais;
IX - coordenar o processo de apoio técnico para a decisão de autoridade
competente quanto aos pedidos de revisão dos preços registrados, de liberação do
fornecedor do compromisso assumido, de cancelamento do registro de preços advindos
das Compras Nacionais e de prorrogação de vigência de atas de registro de preços;
X - supervisionar a proposição de medidas corretivas, inclusive sancionatórias,
se necessário, realizando as diligências e as apurações que se fizerem necessárias junto
às empresas participantes dos processos de compras conduzidos pela CGCOM;
XI - subsidiar, durante os procedimentos de qualidade, os Pregoeiros e a
Comissão de Licitação durante a realização dos procedimentos licitatórios;
XII - supervisionar a elaboração e a disponibilização com as instituições
parceiras do Registro de Preços Nacionais - RPN instrumentos para auxiliar a conferência
da conformidade e qualidade dos produtos adquiridos pelo FNDE, no âmbito das
Compras Nacionais;
XIII - realizar Audiências Públicas relacionadas aos objetos do Registro de
Preços Nacional (RPN) gerenciado pelo FNDE e delas participar, sempre que conveniente
e oportuno, considerando a busca pela melhoria contínua dos processos de compras
conduzidos pela CGCOM;
XIV - prestar assistência técnica aos atores envolvidos nos processos de
compras para a Educação, no âmbito da 1ª e 2ª Etapas do Controle de Qualidade; e
XV - elaborar e disponibilizar às áreas interessadas relatório final de avaliação
dos processos de Registro de Preços Nacional gerenciados pelo FNDE, a partir da
compilação e análise dos resultados das ações de sua competência e da manifestação
das demais partes envolvidas nos processos de Compra Nacional, visando à melhoria
contínua destes.

                            

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