DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111100023
23
Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º À Divisão de Benefícios e Atendimento de Pessoal compete:
I - executar as atividades relativas à assistência à saúde suplementar dos
servidores, conforme previsto na legislação vigente;
II - controlar os procedimentos relativos às férias dos servidores e contratados
temporários da União;
III - atender presencialmente, por telefone e virtualmente a servidores,
aposentados, estagiários, pensionistas e contratados temporários da União nas demandas
de pessoal;
IV - receber, triar e direcionar os documentos e as solicitações referentes à
gestão de pessoas;
V - realizar as ações relativas ao recadastramento dos aposentados e
pensionistas; e
VI - registrar nos sistemas oficiais os atos de aposentadoria, pensão, abono de
permanência, licença-prêmio por assiduidade e averbações de tempo de contribuição.
Art. 5º À Divisão de Cadastro Funcional compete:
I - acompanhar a atualização dos registros cadastrais de servidores, estagiários,
aposentados, pensionistas e contratados temporários da União, bem como de seus
respectivos dependentes;
II - acompanhar e atuar, quando preciso, nos processos de licenças para
tratamento de saúde de servidores e seus dependentes;
III - elaborar certidões e declarações funcionais com base nas informações dos
assentamentos funcionais e sistemas oficiais, conforme a legislação;
IV - controlar e registrar as ocorrências de afastamento de servidores e
contratados temporários da União nos sistemas de gestão de pessoas;
V - executar as atividades relativas aos registros cadastrais e ao assentamento
funcional dos servidores, aposentados, pensionistas, estagiários e contratados temporários
da União, e de seus dependentes;
VI - cadastrar e acompanhar os atos de admissão e desligamento de pessoal
nos sistemas dos órgãos de controle; e
VII - executar a oferta do Programa de Estágio.
Art. 6º À Divisão de Pagamento e Orçamento de Pessoal compete:
I - executar, no que couber, o orçamento da área de gestão de pessoas;
II - executar as atividades relativas ao pagamento das despesas de pessoal
vinculado ao SIPEC;
III - executar a reposição e/ou devolução ao erário de valores remuneratórias,
exercícios anteriores e pagamento de resíduos remuneratórios;
IV - encaminhar as informações tributárias e previdenciárias às unidades
responsáveis, referentes a servidores, aposentados, pensionistas e contratados temporários
da União; e
V - acompanhar as consignações em folha de pagamento.
Art. 7º À Coordenação de Legislação, Contratos e Qualidade de Vida no
Trabalho compete:
I - coordenar a aplicação da legislação referente à gestão de pessoas;
II - coordenar os concursos públicos e processos seletivos de contratação
temporária;
III - coordenar os processos e atos de provimento de cargos efetivos e
comissionados, a concessão de gratificações, cessões e requisições;
IV - coordenar as ações de saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho,
e as de clima organizacional;
V - coordenar, no que couber, o planejamento e a gestão dos serviços de apoio
administrativo;
VI - coordenar o acompanhamento e a atualização da estrutura no Sistema de
Informações Organizacionais do Governo (SIORG);
VII - coordenar, na CGPEO, o monitoramento de ocorrências que possam
configurar nepotismo;
VIII - coordenar a análise dos pedidos de verificação de conflito de interesses,
no que couber;
IX - coordenar a análise, quando demandada, das propostas e revisões de atos
normativos de pessoal das outras áreas de gestão de pessoas; e
X - propor a edição e revisão de atos normativos de pessoal referentes às suas
competências.
Art. 8º À Divisão de Legislação de Pessoal e Provimento compete:
I - realizar pesquisas, revisões, estudos e consultas ao órgão setorial do
SIPEC, sobre a legislação de pessoal;
II
-
analisar as
solicitações
de
concessão
de direitos,
conforme
a
legislação;
III - elaborar os atos de nomeação e exoneração de cargo em comissão, bem
como designação e dispensa de função;
IV - realizar as ações para concursos públicos e processos seletivos para
contratação temporária;
V - acompanhar os processos de cessão, requisição, movimentação para
compor força de trabalho e exercício descentralizado de carreira;
VI - analisar os pedidos de concessões de aposentadoria e pensão dos
servidores;
VII - identificar, previamente, indícios de nepotismo por servidores do
FNDE;
VIII - analisar os pedidos de verificação de conflito de interesses, no que
couber;
IX - elaborar os termos de posse de servidores para cargos de provimento
efetivo e cargos em comissão, e outros documentos decorrentes dessa atividade; e
X - analisar, quando demandada, as propostas e revisões de atos normativos
de pessoal das outras áreas de gestão de pessoas.
Art. 9º À Divisão de Contratos de Pessoal e Qualidade de Vida compete:
I - realizar estudos e elaborar artefatos para instrução de processos de
contratação de apoio administrativo;
II - acompanhar e fiscalizar os serviços de apoio administrativo;
III - acompanhar a distribuição e movimentação dos postos de trabalho
administrativo no FNDE;
IV - realizar estudos de dimensionamento das necessidades de postos de
trabalho, por terceirização, de natureza administrativa;
V - prestar informações sobre os serviços de apoio administrativo contratados; e
VI - realizar as ações de saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho,
e as de clima organizacional; e
VII - identificar, previamente, indícios de nepotismo por pessoas ocupantes
de postos de trabalho administrativo do FNDE.
Art. 10. À Coordenação de Gestão por Competências compete:
I - coordenar as ações de Gestão por Competências e de Gestão do
Desempenho;.
II - coordenar o Plano Anual de Desenvolvimento de Pessoas - PDP;
III - coordenar a lotação e a movimentação interna de servidores;
IV - coordenar os processos de Gratificação por Encargo de Curso ou
Concurso (GECC), e o Cadastro Ativo de Tutores e Instrutores (CATI);
V - coordenar as ações de dimensionamento de força de trabalho;
VI - coordenar o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no FNDE;
VII - coordenar os processos seletivos para ocupação de função comissionada
e/ou cargo em comissão, em conjunto com as áreas demandantes; e
VIII - propor a edição e revisão de atos normativos de pessoal referentes às
suas competências.
Art. 11. À Divisão de Gestão por Competências compete:
I - conduzir os processos de progressão e promoção funcional;
II - realizar atividades relacionadas ao processo de concessão de gratificação
de desempenho dos servidores efetivos do FNDE;
III - conduzir os processos de avaliação de desempenho de servidores
efetivos e de contratados temporários da União, e de estágio probatório;
IV - implementar a lotação e a movimentação interna de servidores
conforme os princípios da Gestão por Competências;
V - implementar ações relacionadas ao dimensionamento da força de trabalho; e
VI - organizar os processos seletivos para a ocupação de função comissionada
e/ou cargo em comissão, em conjunto com as áreas demandantes.
Art. 12. À Divisão de Desenvolvimento e Capacitação compete:
I - implementar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP;
II - manter atualizado o Cadastro Ativo de Tutores e Instrutores (CATI) do
FNDE;
III - executar ações de desenvolvimento de pessoas por meio de concessão
da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC);
IV - apoiar a realização de ações de desenvolvimento que estiverem em
conformidade com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP; e
V - planejar e executar a contratação de ações de desenvolvimento de
pessoas.
Art. 13. À Divisão de Gestão por Desempenho compete:
I - monitorar o controle de frequência e presencialidade, e as compensações
dos servidores do FNDE em sistema informatizado;
II - implementar o controle, avaliação e melhorias contínuas relativas ao
Programa de Gestão e Desempenho no FNDE;
III - articular ações relativas ao Programa de Gestão e Desempenho junto ao
Órgão Central; e
IV - atualizar as lotações e movimentações internas dos servidores nos
sistemas.
Art. 14. À Coordenação-Geral de Logística e Documentação compete:
I - gerir os processos de aquisição de materiais e a contratação de bens e
serviços necessários à execução das atividades de serviços gerais;
II - gerir o patrimônio imobiliário, propondo política e diretrizes de segurança
patrimonial e controle de acesso às dependências do FNDE;
III - gerir a guarda, manutenção e preservação de materiais, documentos e
equipamentos no Depósito de Brasília - DEBRA, definindo as diretrizes para seu
funcionamento;
IV - gerir a documentação institucional, assegurando o recebimento, a
recuperação da informação, o acesso aos documentos e a preservação da memória
institucional;
V - gerir a concessão de passagens e diárias; e
VI - gerir a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Plano
de Logística Sustentável.
Art. 15. À Coordenação de
Gestão da Informação e Documentação
compete:
I - coordenar a gestão de documentos, a disseminação e a preservação da
informação processual e administrativa do FNDE;
II - gerir o Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou sistema que o
substitua;
III - gerir outros Sistemas de Gestão Documental usados na Autarquia ou que
os substituam;
IV - coordenar e acompanhar o planejamento das contratações de serviços e
aquisições da coordenação;
V - coordenar a gestão da Biblioteca e das Publicações Oficiais;
VI - coordenar a gestão do Arquivo do FNDE;
VII - coordenar a gestão do Protocolo do FNDE;
VIII - auxiliar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD
nas análises de acervos documentais, físicos e digitais, ou quando solicitado; e
IX - promover a disponibilização de documentos e processos sob guarda do
Arquivo Central
às unidades
administrativas responsáveis,
para atendimento às
solicitações do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.
Art. 16. À Divisão de Arquivo Central compete:
I - executar a gestão arquivística de documentos produzidos e recebidos pelo
FNDE;
II - apoiar a gestão do Sistema Eletrônico de Informações - SEI e de outros
sistemas de gestão de documentos em uso ou que venham a substituí-los;
III - propor e desenvolver a manutenção e preservação dos documentos
administrativos em qualquer suporte, assegurando o acesso;
IV - atender rapidamente às solicitações de acesso a documentos, físicos ou
digitais, sob sua custódia, ressalvadas as restrições legais ou administrativas cabíveis;
V - orientar as unidades do FNDE na organização de arquivos, físicos ou
digitais;
VI - analisar os documentos digitais arquivados para prevenir a obsolescência
tecnológica;
VII - auxiliar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD
nas análises de acervos documentais, físicos e digitais, ou quando solicitado; e
VIII - digitalizar os documentos em papel sob sua posse, quando solicitados
para empréstimo ou desarquivamento, assegurando a preservação do documento
original.
Art. 17. Ao Serviço de Biblioteca e Publicação Oficial compete:
I - executar a gestão administrativa da biblioteca;
II - propor medidas para a segurança e preservação do acervo bibliográfico
sob sua guarda;
III - encaminhar os atos e matérias destinadas à divulgação oficial, à
Imprensa Nacional, para publicação;
IV - operacionalizar o Sistema de Boletim de Pessoal e Serviço-BPS ou
sistema que o substitua, e auxiliar seus usuários; e
V - operacionalizar a plataforma que dá acesso ao acervo bibliográfico do
FNDE.
Art. 18. Ao Serviço de Protocolo compete:
I - executar as atividades de protocolo: recebimento, registro, triagem,
indexação, tramitação e expedição de correspondências, malotes, materiais e
periódicos;
II - prestar informações a usuários sobre a tramitação, procedimentos e
outras atividades de suas competências;
III - acompanhar os contratos inerentes às suas atividades e comunicar as
irregularidades verificadas;
IV - auxiliar na implantação e no aperfeiçoamento de sistemas de gestão
arquivística de documentos administrativos;
V - realizar treinamentos aos usuários do Sepro nos sistemas da unidade,
quando necessário; e
VI - apoiar a gestão dos Sistemas de Protocolo ou dos que os substituam.
Art. 19. À Coordenação de Suprimentos e Gestão Patrimonial compete:
I - coordenar e acompanhar a gestão do patrimônio, aluguel de imóveis,
seguro de bens, construção, reforma e manutenção predial;
II - coordenar a logística de armazenagem, recuperação, reaproveitamento,
alienação, baixa e desfazimento de bens;
III - coordenar as ações voltadas à integridade e à atualização dos dados nos
sistemas de controle;
IV - coordenar e acompanhar
o planejamento das contratações da
coordenação;
V - monitorar e coordenar a cessão, permissão ou autorização de uso de
áreas do FNDE ou de terceiros, conforme a lei;
VI - coordenar a elaboração de projetos e a execução de serviços de
engenharia e arquitetura, obras de construção, reformas e ampliação de imóveis;
VII - coordenar a gestão da frota do FNDE;
VIII - desenvolver, em colaboração com a Coordenação-Geral, ações de
sustentabilidade e otimização dos recursos naturais na Autarquia; e
IX - coordenar a gestão do Almoxarifado.
Art. 20. À Divisão de Administração Predial, Obras e Instalações compete:
I - elaborar planos, croquis e leiautes para organização e utilização dos
espaços do FNDE, incluindo estudos e projetos;
II - prestar assistência, suporte e orientação na organização e manutenção
das estruturas das edificações do FNDE e sobre a ocupação de edificações, incluindo
áreas outorgadas a terceiros;
III - organizar e atualizar as informações sobre a ocupação e utilização dos
espaços e instalações do FNDE;

                            

Fechar