DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 32. À Divisão de Atas de Registro de Preços compete:
I - realizar as atividades relacionadas ao gerenciamento das atas do Registro
de Preços Nacional do FNDE;
II - manter e desenvolver a gestão do Sistema de Gerenciamento de Ata de
Registro de Preços - SIGARP e contribuir para a gestão do Portal de Compras;
III - elaborar as atas de registro de preços e seus aditivos, se for o caso,
referente aos itens homologados nos pregões realizados pelo FNDE no âmbito do
Registro de Preços Nacional - RPN - do FNDE;
IV - realizar a execução das Atas de Registro de Preços Nacionais do
FNDE;
V - analisar e controlar a utilização dos quantitativos registrados das
solicitações de utilização e/ou adesão às Atas de Registro de Preços Nacionais;
VI
- elaborar,
no
limite de
suas competências
e
ouvidas as
áreas
competentes, documentos técnicos que visem à prestação de apoio técnico para a
decisão de autoridade competente quanto aos pedidos de revisão/repactuação dos
preços registrados, de liberação do fornecedor do compromisso assumido, de
cancelamento do registro de preços advindos das Compras Nacionais e da prorrogação
de vigência de atas de registro de preços;
VII - contribuir e participar, quando oportuno, das Audiências Públicas sobre
os objetos do Registro de Preços Nacional (RPN) gerenciado pelo FNDE, buscando o
aprimoramento contínuo dos processos de compras da CGCOM; e
VIII
-
elaborar
e
disponibilizar
às
áreas
interessadas
relatório
de
gerenciamento de atas de registro de preços dos Pregões de Registro de Preços
Nacional gerenciados pelo FNDE, a partir da compilação e análise de dados do SIGARP
e dos resultados de suas ações, visando o aprimoramento contínuo dos processos.
Art. 33. À Divisão de Controle da Qualidade compete:
I - propor e executar, em colaboração com as áreas demandantes, as
metodologias de análise de qualidade e avaliação da conformidade dos produtos
oriundos dos processos de compras da CGCOM, e sugerir a modernização, padronização
e racionalização de rotinas;
II - propor e dar suporte à realização de parcerias com instituições
especializadas para certificação e promoção da qualidade de bens e serviços no âmbito
das Compras Nacionais;
III - executar, no limite de suas competências, o processo de apoio técnico
para a decisão de autoridade competente quanto aos pedidos de revisão dos preços
registrados, de liberação do fornecedor do compromisso assumido e de cancelamento
do registro de preços advindos das Compras Nacionais;
IV - elaborar documentos técnicos com a proposição de medidas corretivas,
inclusive sancionatórias, se necessário, realizando as diligências e as apurações que se
fizerem necessárias junto às empresas participantes dos processos de compras,
subsidiando os processos conduzidos pela CGCOM no âmbito das sanções possíveis de
serem aplicadas;
V - auxiliar e emitir manifestações sobre os procedimentos de qualidade, aos
Pregoeiros e à Comissão de Licitação durante os procedimentos licitatórios;
VI - contribuir para a elaboração e disponibilização, conjuntamente com as
instituições parceiras do Registro de Preços Nacional (RPN), de instrumentos para
auxiliar a conferência da conformidade e da qualidade dos produtos adquiridos pelo
FNDE, por meio das Compras Nacionais;
VII - contribuir com a realização de Audiências Públicas relacionadas aos
objetos do Registro de Preços Nacional (RPN) gerenciado pelo FNDE e delas participar,
sempre que conveniente e oportuno, considerando a busca pela melhoria contínua da
qualidade dos processos de compras conduzidos pela CGCOM;
VIII - prestar assistência técnica aos atores dos processos de compras para a
Educação, nas 1ª e 2ª Etapas do Controle da Qualidade; e
IX - elaborar e disponibilizar, às respectivas áreas técnicas, o relatório de
avaliação dos processos de Registro de Preços Nacional gerenciados pelo FNDE, a partir
da compilação e análise dos resultados de suas ações de qualidade e seus controles,
visando ao aprimoramento contínuo.
Art. 34. À Coordenação-Geral de Articulação e Contratos compete:
I- planejar e supervisionar a execução de ações relacionadas ao Sistema de
Serviços Gerais - SISG, no que se refere aos processos licitatórios para contratações de
bens, obras e serviços;
II- gerir as ações de elaboração e publicação dos editais de licitação para a
aquisição de bens, contratações de serviços e obras;
III- gerenciar o processo de prestação de apoio técnico aos Pregoeiros e à
Comissão de Licitação nos assuntos referentes às suas competências;
IV - gerir o processo de análise das pesquisas de preços referente aos
processos de compra e contratação planejados internamente;
V - gerir parcerias junto aos órgãos disciplinadores e/ou normatizadores para
criação de certificações de bens, produtos e serviços que estejam sendo licitados pelo
FNDE, no âmbito das compras internas;
VI - gerenciar as ações de aquisição e contratação ancoradas pelos critérios
de sustentabilidade, eficiência administrativa, ganhos de escala e de qualidade,
desburocratização, melhoria de processos, inovação, transparência e melhoria do gasto
público;
VII - coordenar as ações de integração dos sistemas informatizados internos
de compras com os sistemas governamentais, por meio da atualização dos dados e
propostas de aperfeiçoamento das ferramentas utilizadas;
VIII - gerir o processo de planejamento e as ações relativas à contratação,
prestando apoio à gestão e à fiscalização dos contratos;
IX - gerir os procedimentos referentes à instrução dos processos de apuração
de responsabilidade de empresas relativos aos pregões eletrônicos das licitações
internas, bem como registrá-las no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores do Governo Federal - SICAF; e
X - gerir as ações orçamentárias dos processos relativos às compras internas
no âmbito da fase do planejamento e do acompanhamento das contratações.
Art. 35. À Coordenação de Planejamento de Compras Internas compete:
I - coordenar e acompanhar
as ações administrativas referentes ao
planejamento dos processos de Compras Internas de bens e contratação de serviços,
propondo medidas voltadas para o seu aperfeiçoamento;
II - coordenar e acompanhar a execução dos procedimentos preliminares nos
processos de Compras Internas de bens e contratação de serviços, inclusive quanto à
adequação de termos de referência e/ou projetos básicos e à elaboração de minuta de
edital de licitação;
III - coordenar os procedimentos internos e a interlocução entre as unidades
interessadas nos processos de Compras Internas de bens e contratação de serviços;
IV - coordenar a consolidação das pesquisas de preços realizadas pelas áreas
demandantes das contratações internas;
V - coordenar os procedimentos que, em conjunto com as áreas
demandantes das compras internas, promovam a qualidade dos objetos e serviços
contratados pelo FNDE;
VI - propor a realização de parcerias com instituições especializadas para
certificação e promoção da qualidade de bens e serviços a serem licitados pelo FNDE; e
VII - realizar estudos e propor estratégias de fornecimento, aquisição e
contratação que atentem para critérios de sustentabilidade, eficiência administrativa,
ganhos de escala e de qualidade, desburocratização, melhoria de processos, inovação,
transparência e melhoria do gasto público; e
VIII - coordenar a elaboração do Plano Contratações Anual (PCA) junto às
unidades demandantes de Compras Internas.
Art. 36. À Divisão de Compras Internas compete:
I - instruir, sob o aspecto formal, os processos de Compras Internas de bens
e contratação de serviços, por meio de licitações, dispensas ou inexigibilidades de
licitação;
II - realizar a análise técnica e apoiar as unidades solicitantes quanto à
elaboração e consolidação de termos de referência e/ou projetos básicos de Compras
Internas;
III - instruir os processos de contratação de bens e/ou serviços constantes de
registro de preços do qual o FNDE seja partícipe ou não, após solicitação da unidade
demandante e observados os requisitos e procedimentos que regem a matéria;
IV - analisar e consolidar pesquisas de preços em processos de licitação de
Compras Internas;
V - elaborar minuta de edital de licitação após aprovação do termo de
referência e/ou projeto básico elaborado pelas unidades solicitantes de Compras
Internas;
VI - registrar ocorrências no
Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores do Governo Federal - SICAF;
VII - subsidiar, dentro da sua área de atuação, os Pregoeiros e a Comissão
de Licitação durante a realização dos procedimentos licitatórios de Compras Internas;
VIII - acompanhar e operacionalizar a implantação e melhorias dos processos
de gestão de Compras Internas; e
IX - executar
atividades administrativas referentes aos
sistemas de
informação no tocante às Compras Internas.
Art. 37. À Coordenação de Contratos compete:
I- coordenar as ações referentes à gestão da contratação de obras, bens e
serviços para o FNDE, com vistas ao atendimento das Compras Internas;
II- coordenar as ações de validação das minutas de contratos para aquisição
de bens, contratação de obras e serviços administrativos, no âmbito das Compras
Internas;
III- coordenar as ações de elaboração de termos de contratos administrativos
e atas de registro de preços, em função da homologação dos itens dos certames
realizados para atendimento das Compras Internas;
IV - coordenar a execução
orçamentária e financeira dos contratos
administrativos no âmbito das Compras Internas;
V - coordenar as ações que coadunarão nas assinaturas das atas de registro
de preços, em função da homologação dos certames realizados para atendimento das
Compras Internas;
VI - solicitar o registro contábil dos contratos celebrados no âmbito das
Compras Internas, para fins de escrituração;
VII - coordenar as análises das garantias contratuais, no âmbito das Compras
Internas, e as solicitações de registro, guarda e controle;
VIII - coordenar as solicitações de reajustes, repactuações, revisões e
reequilíbrio econômico-financeiro, no âmbito das Compras Internas; e
IX - coordenar as solicitações
de apuração de responsabilidade de
contratados pelo cometimento de eventuais infrações durante a fase de execução
contratual, no âmbito das Compras Internas.
Art. 38. À Divisão de Contratos Administrativos compete:
I
-
supervisionar
as
atividades
relacionadas
ao
acompanhamento
administrativo dos contratos celebrados no âmbito das Compras Internas;
II - prestar apoio técnico aos fiscais e gestores de contratos internos
indispensável à adequada execução do objeto das contratações de Compras Internas;
III - executar ações que viabilizem a celebração dos contratos internos e
respectivos termos aditivos;
IV - prestar apoio técnico voltado para a execução orçamentária e financeira
dos contratos internos;
V - analisar as solicitações de atestado de capacidade técnica interpostas por
contratados, dos contratos geridos pela DICOA, fazendo gestão junto às áreas
demandantes para elaboração do documento;
VI - analisar as garantias contratuais, no âmbito das Compras Internas com
posterior envio para a unidade responsável realizar o registro, guarda e controle;
VII - providenciar o encerramento dos processos de contratação, celebrados
no âmbito das Compras Internas; e
VIII - executar ações que viabilizem a assinatura das atas de registro de
preços para atendimento
das Compras Internas, fazendo gestão
junto às áreas
demandantes que controlarão os quantitativos registrados.
Art. 39. À Divisão de Apoio Administrativo de Contratos compete:
I - prestar apoio à avaliação das planilhas de custos das contratações com
dedicação exclusiva de mão de obra na fase de planejamento da contratação até a
homologação do certame;
II
- executar
as
ações necessárias
nos
processos
de apuração
de
responsabilidade de contratados pelo cometimento de eventuais infrações durante a
fase de execução contratual, no âmbito das Compras Internas;
III - executar os procedimentos necessários à revisão, repactuação e reajuste
contratual, inclusive as ações referentes à atualização e recomposição de planilha, no
âmbito das contratações de Compras Internas;
IV - analisar pedidos de revisão e/ou reequilíbrio dos preços registrados nas
atas de registro de preços, nas contratações de Compras Internas do FNDE.
Art. 40. À Coordenação de Integração e Apoio às Compras Eletrônicas
compete:
I - coordenar as ações administrativas de apoio técnico à elaboração dos
artefatos da fase interna das licitações;
II - coordenar as ações de publicidade dos procedimentos de aquisição de
bens e contratação de obras e serviços visando a promoção da transparência ativa
relacionada às compras eletrônicas;
III - coordenar as ações necessárias à realização das contratações diretas bem
como dar apoio técnico à condução dos pregões eletrônicos em conformidade com os
requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
IV - prestar suporte técnico necessário para subsidiar respostas a órgãos de
controle em demandas relativas às compras eletrônicas, bem com acompanhar a
implementação das ações conforme recomendado;
V - promover estudos e
iniciativas destinados à disseminação de
conhecimento relativo à licitação e contratos bem como propor ações de inovação no
âmbito das unidades da Coordenação-Geral;
VI - propor mecanismos de avaliação da qualidade dos processos de
aquisições e contratações, sugerindo ações voltadas para a modernização dos
procedimentos, padronização e racionalização de rotinas; e
VII - coordenar as ações orçamentárias dos processos relativos às compras
internas
no
âmbito
da
fase
do
planejamento
e
do
acompanhamento
das
contratações.
Art. 41. À Coordenação de Licitação compete:
I - coordenar e executar as atividades relacionadas às licitações, atuando no
sistema de compras do governo federal, de acordo com a legislação vigente;
II - coordenar as ações necessárias à adequada condução dos pregões
eletrônicos
em
conformidade
com os
requisitos
estabelecidos
no
instrumento
convocatório; bem como dar apoio técnico à realização das contratações diretas;
III - coordenar e acompanhar o processo de negociação durante a fase
externa das
licitações, com vistas à
obtenção da proposta mais
vantajosa à
Administração;
IV - alimentar e atualizar informações técnicas sobre as licitações nos
sistemas
governamentais
de
compras,
bem
como
propor
adequações
e
aperfeiçoamentos das ferramentas utilizadas;
V - realizar o acompanhamento da legislação e das normas que regulam os
procedimentos licitatórios, visando seu adequado cumprimento bem como a sua efetiva
implementação; e
VI - realizar a instrução necessária aos descumprimentos ocorridos na fase
externa das licitações, dando início ao processo de apuração de responsabilidade de
empresas, bem como informando aos órgãos de controle sobre possíveis irregularidades.
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