DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III - F
DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
. .6. Diretoria de Tecnologia e Inovação - DIRTI
. .6.1 Assessor Técnico
. .6.2 Coordenação-Geral de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação -
CG G OV
. .6.2.1 Coordenação de Apoio ao Planejamento e à Gestão de Tecnologia da Informação
- CPLAG
. .6.3 Coordenação-Geral de Soluções Digitais - CGSD
. .6.3.1 Coordenação de Automação, Arquitetura e Experiência do Usuário - CODEX
. .6.3.2 Coordenação de Soluções Administrativas e de Suporte ao Negócio - COSAD
. .6.3.2.1 Divisão de Suporte ao PNLD - DIVSUP
. .6.4 Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços da Tecnologia da Informação -
CG I N F
. .6.4.1 Coordenação de Gestão de Serviços e Ativos de Infraestrutura - COSAT
. .6.4.1.1 Divisão de Serviços de Tecnologia da Informação - DIVSET
. .6.4.2 Coordenação de Operações e Cibersegurança - COPEC
. .6.5 Coordenação-Geral de Governança de Dados - CGGD
. .6.5.1 Coordenação de Gestão da Qualidade e Serviços de Dados - COSED
. .6.5.1.1 Divisão de Cadastro e Habilitação dos Programas Educacionais - DIVCAD
. .6.5.2 Coordenação de Gestão de Inteligência e Produtos de Dados - COGIP
Art. 1º À Diretoria de Tecnologia e Inovação compete:
I - prover serviços e soluções em tecnologia da informação e inovação em
apoio às estratégias e aos objetivos institucionais do FNDE;
II - estabelecer diretrizes para a implementação de métodos e processos de
tecnologia da informação e inovação alinhados às políticas e ações relacionadas com o
Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
III - administrar os recursos de tecnologia da informação e inovação e os
serviços essenciais para o seu funcionamento;
IV - administrar as informações digitais de propriedade ou sob custódia do
FNDE;
V -
apoiar projetos
de prospecção
e implementação
de soluções
de
tecnologia da informação, tecnologia educacional e inovação para a rede pública de
educação; e
VI - gerir as ações estratégicas de tecnologia da informação e inovação e o
Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 2º À Coordenação-Geral de Governança e Gestão de Tecnologia da
Informação compete:
I - prover suporte aos processos de governança e gestão para alinhar
continuamente a Tecnologia da Informação aos objetivos estratégicos da instituição -
desde a definição de diretrizes, políticas, planos diretores de TI (PDTIC), indicadores de
desempenho, gestão de riscos e conformidade com normas e práticas vigentes;
II - planejar, supervisionar, acompanhar e controlar a execução orçamentária
e financeira, contratações e gestão de fornecedores de Tecnologia da Informação para
alocar recursos, garantir a continuidade do negócio e seguir as estratégias e diretrizes
legais, normativas e institucionais; e
III - gerir o portfólio de projetos e iniciativas de Tecnologia da Informação,
priorizando demandas, acompanhando a execução e entregando valor para a instituição,
por meio da adoção de metodologias de gestão de projetos, articulação com as áreas
internas e externas e monitoramento de resultados.
Art. 3º À Coordenação de Apoio ao Planejamento e à Gestão de Tecnologia
da Informação compete:
I - executar e acompanhar os processos de planejamento, execução e
controle orçamentário e financeiro da unidade de Tecnologia da Informação, incluindo
o suporte à elaboração de propostas orçamentárias, controle de empenhos, liquidações
e pagamentos, prestação de contas e atendimento a auditorias;
II - prestar suporte técnico e administrativo na condução de processos de
planejamento de contratações, seleção de fornecedores e gerenciamento de contratos -
incluindo acompanhamento de prazos, apoio à elaboração de estudos técnicos, termos
de referência e instrumentos relacionados às contratações de Tecnologia da Informação;
e
III - executar atividades administrativas de apoio à unidade, como elaboração
de relatórios, prestação de contas, gestão de documentos, materiais e logística, e
interface com áreas administrativas da instituição.
Art. 4º À Coordenação-Geral de Soluções Digitais compete:
I - planejar, operar, supervisionar, manter e evoluir o desenvolvimento e
sustentação dos sistemas de informação e aplicações que apoiam os processos
finalísticos e administrativos da instituição em todo seu ciclo de vida - abrangendo
análise de requisitos, modelagem de processos, padrões tecnológicos e arquiteturais,
desenvolvimento
de
software,
testes, suporte
à
homologação,
implantação
e
sustentação de sistemas e aplicações, conforme seu contexto, com metodologias ágeis
e alinhadas às necessidades e diretrizes institucionais;
II - definir, implementar e supervisionar a análise, aprovação, monitoramento
e conformidade de plataformas, arquiteturas corporativas de software e padrões de
construção lógica e visual para sistemas e aplicações;
III - propor, experimentar e implementar soluções digitais inovadoras que
modernizem os serviços públicos, automatizem processos e melhorem a experiência do
usuário - abrangendo desde tecnologias tradicionais até o uso de emergentes, como
inteligência artificial, automação robótica de processos (RPA), plataformas low-code/no-
code; e
IV - atuar em colaboração com as áreas de negócio para identificar
oportunidades de uso
estratégico da tecnologia, e verificar
que as soluções
desenvolvidas alinhem-se aos objetivos institucionais - abrangendo a gestão do portfólio
de sistemas e
aplicações, padrões e processos de integração
entre sistemas e
plataformas e o suporte à priorização de demandas.
Art. 5º À Coordenação de Automação, Arquitetura e Experiência do Usuário
compete:
I - identificar, desenvolver e manter soluções de automação de processos
organizacionais, usando tecnologias como hiperautomação, orquestração e integração de
serviços para aumentar a eficiência operacional da instituição;
II - estabelecer diretrizes, padrões e modelos de arquitetura de software para
integrar continuamente sistemas e operações, e verificar a interoperabilidade, segurança
e sustentabilidade das soluções desenvolvidas - além de prover apoio técnico e
consultivo aos
times de
desenvolvimento na adoção
de práticas
e modelos
arquiteturais;
III - planejar, estabelecer e aplicar práticas de construção de soluções digitais
centradas no usuário, usando métricas, pesquisas, testes de usabilidade e acessibilidade
para prototipação e desenvolvimento de sistemas e aplicações; e
IV - gerir repositórios corporativos de componentes reutilizáveis, bibliotecas,
padrões de código e documentação técnica. Isso aprimora a governança e padronização
no desenvolvimento de soluções, visando a qualidade, manutenibilidade e conformidade
com as diretrizes governamentais e institucionais.
Art. 6º À Coordenação de Soluções Administrativas e de Suporte ao Negócio
compete:
I - diagnosticar necessidades, projetar e implantar soluções digitais para
atender às demandas institucionais, em colaboração com gestores e usuários internos e
externos - apoiando a instrumentalização técnica e a transformação digital de processos,
e verificando a interoperabilidade e conformidade com padrões e normativos
vigentes;
II - coordenar e monitorar as atividades técnicas de gestão de ambientes,
serviços de desenvolvimento e sustentação de sistemas e aplicações, em colaboração
com as outras unidades e os provedores de serviço externos - focando na manutenção
da segurança e disponibilidade das soluções, na modernização de sistemas legados e na
gestão do portfólio e do ciclo de vida das aplicações e sistemas;
III - propor, implantar e monitorar padrões de qualidade para processos,
ferramentas
e metodologias
de desenvolvimento,
manutenção
e sustentação
de
aplicações de software - apoiando a definição e monitoramento de acordos de níveis
mínimos de serviço para o desenvolvimento, manutenção e sustentação de soluções
digitais, na sua atuação; e
IV - identificar oportunidades e propor aprimoramento de funcionalidades e
soluções para integrar processos de trabalho, usando ferramentas digitais de
automação, inteligência artificial e plataformas low-code/no-code - buscando aumentar
a eficiência e a agilidade no desenvolvimento de sistemas e aplicações.
Art. 7º À Divisão de Suporte Tecnológico ao PNLD compete:
I - supervisionar o desenvolvimento e sustentação de soluções digitais de
suporte ao PNLD;
II - prover apoio técnico e consultivo aos projetos e demandas de soluções
digitais relacionadas ao ecossistema do PNLD; e
III - monitorar o atendimento das demandas para as soluções digitais do
ecossistema do PNLD e apoiar o relacionamento com as partes interessadas.
Art. 8º À Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da
Informação compete:
I - planejar, implementar, supervisionar, manter e evoluir a infraestrutura
tecnológica corporativa - abrangendo ambientes e recursos de data center, redes de
comunicação, sistemas de armazenamento, ambientes de virtualização, ambientes de
computação em nuvem, padrões e processos arquiteturais e outros componentes para
o
funcionamento
dos sistemas
e
serviços
corporativos.
Isso visa
a
segurança,
disponibilidade, integração, escalabilidade e desempenho dos recursos de Tecnologia da
Informação, alinhados às necessidades e diretrizes institucionais;
II - planejar, implementar, supervisionar, manter e evoluir os serviços de
Tecnologia da Informação e suporte aos usuários, com foco na qualidade, eficiência e
satisfação do público-alvo - abrangendo a operação da central de serviços (service desk),
a definição e manutenção do catálogo de serviços, o monitoramento de requisições, a
gestão de mudanças e monitoramento de níveis de serviço (SLAs), com base em práticas
reconhecidas; e
III - planejar, implementar, supervisionar, manter e evoluir os padrões,
recursos, políticas, processos e controles de Segurança da Informação e Continuidade de
Negócios para proteger os ativos de informação da instituição - abrangendo a segurança
de redes e sistemas, estruturas de guarda e recuperação de dados e estratégias de
recuperação de desastres e continuidade de serviços críticos, conforme normas e
legislações vigentes.
Art. 9º À Coordenação de Gestão de Serviços e Ativos de Infraestrutura
compete:
I - provisão, gerenciamento e sustentação, em todo o seu ciclo de vida, dos
ativos de redes de comunicação de dados, conectividade, recursos de data center,
ambientes
virtualizados,
ambientes
de
computação
em
nuvem,
sistemas
de
gerenciamento de bancos de dados, sistemas operacionais, sistemas de armazenamento
de dados, serviços de comunicação e recursos de microinformática aplicados nos
ambientes de
trabalho (desktops, notebooks,
tablets, impressoras,
softwares de
colaboração, softwares de uso geral, etc.);
II - gerenciar e monitorar os processos e ferramentas de gestão de serviços
de Tecnologia da Informação, compreendendo todas as suas fases e atividades técnicas,
de acordo com as melhores práticas e a legislação vigente; e
III - monitorar continuamente a disponibilidade e a capacidade dos recursos
e ambientes corporativos de Tecnologia da Informação, de acordo com os níveis
mínimos de serviços, os processos e as práticas técnicas definidas.
Art. 10. À Divisão de Serviços de Tecnologia da Informação compete:
I - gerenciar e supervisionar os recursos e serviços de apoio e suporte
técnico aos usuários de Tecnologia da Informação, em colaboração com as outras áreas
envolvidas;
II - apoiar o gerenciamento do ciclo de vida dos serviços e ativos de
Tecnologia da Informação, abrangendo o relacionamento com seus provedores; e
III - colaborar, quando preciso, com as outras unidades vinculadas à
Coordenação-Geral e executar outras atividades correlatas atribuídas.
Art. 11. À Coordenação de Operações e Cibersegurança compete:
I - gerenciar e supervisionar a implementação e monitoramento da Política
de Segurança da Informação e Comunicações do FNDE, de suas normas e dos
procedimentos operacionais, em colaboração com as outras partes envolvidas (internas
e externas);
II - apoiar a implementação de processos e controles de gestão de riscos em
segurança cibernética, abrangendo planos e recursos para a continuidade do negócio,
recuperação de desastres e a capacitação contínua dos usuários da instituição;
III - monitorar a efetividade dos controles de segurança cibernética no
ambiente tecnológico da autarquia e coordenar auditorias internas e externas para
verificar a aderência às políticas, normas e procedimentos de segurança; e
IV - prover, gerenciar e supervisionar as estruturas e recursos de prevenção,
detecção, monitoramento e resposta a incidentes e eventos de segurança cibernética,
apoiando o Gestor de Segurança da Informação - abrangendo o gerenciamento da
Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR) e a
colaboração com as estruturas e processos governamentais vigentes.
Art. 12. À Coordenação-Geral de Governança de Dados compete:
I - propor diretrizes, políticas,
padrões, estruturas e mecanismos de
governança
de dados,
verificando
a
integridade, consistência,
disponibilidade e
segurança das informações institucionais - abrangendo suporte às instâncias internas e
externas, definição de papéis e responsabilidades, processos de governança e gestão de
dados, gestão de metadados, catalogação e classificação de ativos informacionais
digitais;
II - projetar, desenvolver, supervisionar, gerir e manter ambientes,
ferramentas, produtos, plataformas e serviços digitais que usem dados como insumo
principal, focando na integração e na geração de valor público - abrangendo suporte à
criação e oferta de soluções de dados, sistemas de apoio à decisão, soluções para
análise de dados e soluções baseadas em inteligência artificial, conforme as diretrizes
institucionais, éticas e legais;
III - aprimorar a interoperabilidade entre sistemas e bases de dados
institucionais, facilitando o compartilhamento seguro de informações entre as áreas
internas e as partes externas interessadas, públicas ou privadas - abrangendo a gestão
de estruturas e plataformas, aplicações de dados, publicação de dados abertos e outras
iniciativas de governo digital e transparência pública; e
IV - realizar ações de capacitação, sensibilização e disseminação da cultura de
dados na instituição, para incentivar o uso ético, seguro e estratégico da informação,
por meio de oficinas, treinamentos e materiais de apoio sobre qualidade, governança e
uso de dados.
Art. 13. À Coordenação de Gestão da Qualidade e Serviços de Dados
compete:
I - estabelecer e aplicar critérios, métricas, processos e metodologias para
verificar a
qualidade dos dados
institucionais, incluindo
acurácia, completude,
consistência, atualidade e validade. Isso aprimora a qualidade da informação em
colaboração com os responsáveis pelas bases de dados e conforme as leis e normas
aplicáveis,
e de
forma integrada
aos processos
de gestão
de infraestrutura
e
administração de bancos de dados;
II
-
supervisionar
e
monitorar as
políticas,
diretrizes
e
processos
de
governança e gestão de dados, verificando a aplicação de padrões de tratamento,
nomenclatura, classificação, catalogação, acesso e uso de dados e metadados - além de
apoiar a atuação de curadores e gestores de dados nas unidades organizacionais;
III
-
gerir e
evoluir
o
catálogo
institucional de
dados,
identificando,
documentando e rastreando os ativos informacionais, para facilitar o acesso e a
reutilização de
dados, por
meio de
ferramentas de
catalogação e
repositórios
institucionais; e
IV - fornecer suporte e apoiar o desenvolvimento e a operação de produtos
e serviços baseados em dados, e atuar como elo entre as áreas técnicas e de negócio
para verificar que os dados atendam às necessidades institucionais.
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