DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 14. À Divisão de Cadastro e Habilitação para Programas Educacionais compete:
I - operacionalizar os processos e atividades para o cadastro de dirigentes e
habilitação de entes e entidades público-alvo das políticas públicas geridas pelo FNDE,
usando o Cadastro Base dos Programas Educacionais, conforme as normas vigentes;
II - prestar assistência técnica aos dirigentes e técnicos dos entes e entidades
vinculadas aos programas educacionais geridos pelo FNDE na operacionalização do
Cadastro Base dos Programas Educacionais, inclusive junto aos órgãos de controle
interno e externo;
III - apoiar a elaboração e implementação de normas e processos para o
Cadastro Base dos Programas Educacionais, abrangendo o monitoramento da qualidade,
validade e distribuição dos dados; e
IV - apoiar os processos de integração e compartilhamento de dados e
evolução do Cadastro Base dos Programas Educacionais junto às demais unidades
internas e às partes externas interessadas.
Art. 15. À Coordenação de Gestão de Inteligência e Produtos de Dados
compete:
I - gerenciar e supervisionar o projeto, desenvolvimento e manutenção de
produtos
de dados
e
soluções de
inteligência artificial
na
instituição -
usando
ferramentas, metodologias e processos adequados às necessidades;
II - estabelecer e supervisionar metodologias e processos para executar
análises
exploratórias, descritivas,
preditivas
e
prescritivas, baseadas em dados
institucionais internos e externos, para transformar dados em informações relevantes
para a instituição e fomentar o uso de evidências na gestão pública;
III - conduzir processos de integração de dados de diferentes fontes,
estruturadas e não estruturadas, enriquecendo e viabilizando a interoperabilidade das
informações - usando técnicas de tratamento, limpeza e transformação de dados para
assegurar sua usabilidade;
IV - atuar como laboratório de inovação em dados, e testar abordagens,
ferramentas e tecnologias para resolver desafios institucionais - por meio de ciclos de
prototipação, validação e entrega de soluções com foco em valor público; e
V - colaborar com as áreas estratégicas da instituição na definição de
indicadores, metas e painéis de monitoramento - e apoiar a avaliação de políticas,
programas e serviços com base em evidências quantitativas e qualitativas.
ANEXO III - G
DIRETORIA FINANCEIRA
. .7. Diretoria Financeira - DIFIN
. .7.1 Assessor Técnico
. .7.2 Coordenação-Geral de Contabilidade - CGCON
. .7.2.1 Assessor Técnico
. .7.2.2 Coordenação de Análise e Registros Contábeis - CORAC
. .7.2.2.1 Divisão de Análise e Registros Contábeis - DIRAC
. .7.3 Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras - CGEOF
. .7.3.1 Assessor Técnico
. .7.3.2 Coordenação de Execução de Repasses de Ações Educacionais - CERAE
. .7.3.2.1 Divisão de Repasses Discricionários - DIRDI
. .7.3.2.2 Divisão de Repasses Obrigatórios e Legais - DIROL
. .7.3.3 Coordenação de Programação Financeira - CPFIN
. .7.3.3.1 Divisão de Programação Financeira - DPFIN
. .7.3.3.2 Divisão de Execução Financeira - DEFIN
. .7.3.4 Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira de Contratos e Pessoal -
CO FC P
. .7.3.4.1 Divisão de Execução Orçamentária de Contratos e Pessoal - DEOCP
. .7.3.4.2 Divisão de Execução Financeira de Contratos e Pessoal - DEFCP
. .7.4 Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento - CGPLO
. .7.4.1 Assessor Técnico
. .7.4.2 Coordenação de Planejamento - CPLAN
. .7.4.2.1 Divisão de Planejamento - DPLAN
. .7.4.2.2 Divisão de Avaliação e Indicadores - DIAVI
. .7.4.3 Coordenação de Orçamento - CDEOR
. .7.4.3.1 Divisão de Programação Orçamentária - DIPOR
. .7.4.3.2 Divisão de Gestão Orçamentária - DIGOR
. .7.5 Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas - CGAPC
. .7.5.1 Divisão de Acompanhamento de Processo Administrativo de Cobrança - DI P AC
. .7.5.2 Coordenação de Análise Financeira de Prestação de Contas - COAFI
. .7.5.3 Coordenação de Acompanhamento da Obrigação de Prestação de Contas -
CO O P C
. .7.5.3.1 Divisão de Desenvolvimento de Métodos de Acompanhamento da Obrigação
de Prestação de Contas - DIDAM
. .7.5.3.2 Divisão de Acompanhamento da Obrigação de Prestação Contas - DIOPC
. .7.6 Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos - CGREC
. .7.6.2 Coordenação de Tomada de Contas Especial - COTCE
. .7.6.2.1 Divisão de Medidas de Exceção de Programas Educacionais - DIMEP
. .7.6.2.2 Divisão de Medidas de Exceção de Projetos Educacionais - DIMEX
. .7.6.3 Coordenação de Acompanhamento de Julgados e Regularização de Inadimplência
- COJUR
. .7.6.3.1 Divisão de Parcelamento de Créditos e Regularização de Inadimplência -
DIPAR
. .7.6.4
Coordenação de
Atendimento
a Demandas
de
Prestação
de Contas
e
Recuperação de Créditos - COADE
. .7.7 Coordenador de Projetos
Art. 1º À Diretoria Financeira compete:
I - supervisionar as atividades
de planejamento, de orçamento, de
contabilidade e de programação e execução orçamentária e financeira das ações do
FNDE;
II - supervisionar as atividades relacionadas com a prestação e a tomada de
contas dos recursos transferidos pelo FNDE
destinados a programas e projetos
educacionais;
III - supervisionar a elaboração de informações e relatórios gerenciais
relacionados com o planejamento governamental e com a execução orçamentária e
financeira;
IV - gerenciar as atividades relativas à contabilidade do FNDE e à concessão
de suprimento de fundos a servidores da autarquia; e
V - coordenar os registros no Sistema de Administração Financeira Federal -
Siafi em conformidade com a gestão dos atos e dos fatos de execução orçamentária,
financeira e patrimonial do FNDE.
Art. 2º À Coordenação-Geral de Contabilidade compete:
I - gerenciar as atividades contábeis do Sistema de Contabilidade Federal;
II - gerenciar a elaboração das notas explicativas trimestrais, bem como a
análise e o registro dos atos e fatos contábeis da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial do FNDE;
III - gerenciar o atendimento às diligências solicitadas nos relatórios e
certificados de auditoria produzidos pelos órgãos de controle interno e externo;
IV - registrar a conformidade contábil;
V - propor a edição de normas com vistas a regulamentar os prazos e os
procedimentos para o encerramento de exercício financeiro;
VI - propor modelos de pareceres e diagnósticos que subsidiem a análise de
cenários e a tomada de decisão no contexto organizacional;
VII - propor inovações tecnológicas de registros contábeis às áreas gestoras
dos programas, dos projetos e da administração da Autarquia, para aperfeiçoar a
atuação da Coordenação-Geral; e
VIII - assinar os demonstrativos contábeis e as respostas aos órgãos de
controle externo e internos sobre aspectos técnicos contábeis da Autarquia.
Art. 3º À Coordenação de Análise e Registros Contábeis compete:
I - coordenar a normatização e as atividades relacionadas ao Sistema de
Contabilidade Federal no âmbito do FNDE;
II - coordenar os registros dos atos e fatos contábeis da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial do FNDE;
III - coordenar a conciliação das contas contábeis do FNDE e solicitar a
regularização de eventuais inconsistências apuradas;
IV - coordenar os registros das garantias contratuais e dos contratos;
V - coordenar a análise das contas, dos balancetes, dos balanços e das
demonstrações contábeis do FNDE;
VI - viabilizar o cadastramento de senhas de acesso, no âmbito de sua
competência, nos sistemas SIAFI, SIASG, SIADS e Transferegov.br;
VII - representar o FNDE junto aos órgãos de administração tributária, nos
assuntos de escrituração contábil;
VIII - coordenar o cálculo e a estimativa orçamentária para o PASEP;
IX - coordenar a elaboração das notas explicativas trimestrais; e
X - coordenar o registro da apropriação da folha de pagamento dos
servidores, aposentados e pensionistas da Autarquia;
Art. 4º À Divisão de Análise e Registros Contábeis compete:
I - efetuar a conciliação das receitas depositadas do salário-educação em
favor do FNDE;
II - confirmar as devoluções de recursos efetuadas via Guias de Recolhimento
da União (GRU) e efetuar os registros contábeis para sua regularização;
III - analisar os registros contábeis de novos contratos e dos primeiros
pagamentos dos contratos efetuados pelo FNDE;
IV - elaborar as notas explicativas trimestrais;
V - examinar a conformidade dos atos e fatos contábeis da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial do FNDE;
VI - efetuar a conciliação e o registro contábil das contas do FNDE;
VII -
registrar a apropriação da
folha de pagamento
dos servidores,
aposentados e pensionistas da Autarquia;
VIII - efetuar a regularização das informações dos balanços, dos balancetes e
das demonstrações contábeis do FNDE; e
IX - efetuar os registros das garantias contratuais e dos contratos;
X - efetuar a conciliação dos registros referentes ao Almoxarifado e ao
Patrimônio; e
XI - efetuar o registro de reclassificação de despesas do Suprimento de
Fundos.
Art. 5º À Coordenação-Geral de
Execução e Operações Financeiras
compete:
I - gerenciar as atividades da execução orçamentária, para emissão de nota
de empenho, e financeira no âmbito do FNDE;
II - gerenciar a elaboração da programação financeira, as ações de controle
das disponibilidades financeiras, os limites de pagamento e as aplicações financeiras no
âmbito do FNDE; e
III - gerenciar, no âmbito de sua competência, acordos com instituições
bancárias e a implementação e execução das ações neles pactuados.
Art. 6º À Coordenação de Execução de Repasses de Ações Educacionais
compete:
I - coordenar a execução orçamentária, para emissão de nota de empenho,
e financeira das ações educacionais, bem como a divulgação dos repasses financeiros
efetuados;
II - coordenar a gestão de contas correntes abertas pelo FNDE;
III - coordenar, no âmbito de sua competência, a implementação e o
cumprimento das obrigações pactuadas nos acordos de cooperação técnica, firmados
com as instituições bancárias; e
IV - coordenar o apoio técnico recíproco entre divisões.
Art. 7º À Divisão de Repasses Discricionários compete:
I - efetuar a execução financeira das ações educacionais discricionárias, do
FIES, de Auxílios e de Bolsas;
II - expedir os comprovantes anuais de rendimentos pagos por concessão de
bolsas;
III - efetuar a gestão de arquivos de contas correntes, abertas via sistema de
processamento informatizado do FNDE; e
IV - acompanhar o cumprimento das obrigações pactuadas nos acordos de
cooperação técnica, firmados com as instituições bancárias.
Art. 8º À Divisão de Repasses Obrigatórios e Legais compete:
I - efetuar a execução orçamentária, para emissão de nota de empenho das
ações educacionais;
II - efetuar a execução financeira das ações educacionais obrigatórias e
legais;
III - efetuar a gestão dos estornos e das contas correntes abertas pelo FNDE; e
IV - providenciar a celebração de acordos de cooperação técnica com as
instituições bancárias e acompanhar o cumprimento das obrigações pactuadas.
Art. 9º À Coordenação de Programação Financeira compete:
I - coordenar a elaboração da programação financeira, as ações de controle
das disponibilidades financeiras, os limites de pagamento e a gestão das aplicações
financeiras no âmbito do FNDE;
II - coordenar a execução financeira das ações de concessão de títulos do
FIES, das descentralizações de crédito das ações do FNDE, bem como dos processos de
restituição de recursos financeiros;
III - coordenar a análise dos saldos da execução financeira dos restos a pagar
das ações do FNDE;
IV - coordenar o apoio técnico recíproco entre divisões; e
V - coordenar a gestão de bloqueios, arquivos e transferências financeiras
entre contas correntes, abertas pelo FNDE.
Art. 10. À Divisão de Programação Financeira compete:
I - elaborar a programação financeira no âmbito do FNDE;
II - controlar as disponibilidades financeiras e os limites de pagamento no
âmbito do FNDE;
III - efetuar a análise e o acompanhamento dos saldos da execução
financeira dos restos a pagar das ações do FNDE, bem como seus cancelamentos,
bloqueios e desbloqueios; e
IV - efetuar a gestão de bloqueios, arquivos e transferências financeiras entre
contas correntes, abertas pelo FNDE.
Art. 11. À Divisão de Execução Financeira compete:
I - emitir os documentos destinados à execução financeira da concessão de
títulos do FIES, das descentralizações de créditos das ações do FNDE e das demandas
de restituição de recursos financeiros;
II - acompanhar as aplicações financeiras e elaborar a estimativa de
arrecadação de receitas próprias delas; e
III - executar as operações de aplicação e de resgate financeiro, bem como
consolidar os rendimentos auferidos.
Art. 12. À Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira de Contratos
e Pessoal compete:
I - coordenar a execução orçamentária e financeira de contratos, pessoal,
diárias e depósitos judiciais de recompra do FIES;
II - coordenar a expedição dos comprovantes anuais de rendimentos pagos
e de retenção na fonte de impostos e contribuições dos pagamentos efetuados pelo
FNDE a pessoas jurídicas; e
III - coordenar o apoio técnico recíproco entre divisões.
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