DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO IV - A
DIRETORIA DE AÇÕES EDUCACIONAIS
. .1. Diretoria de Ações Educacionais - DIRAE
. .1.1 Divisão de Apoio à Ações Educacionais - DERAE
. .1.2 Coordenação-Geral dos Programas do Livro - CGPLI
. .1.2.1 Divisão de Apoio aos Programas do Livro - DAPLI
. .1.2.2 Coordenação de Habilitação e Registro - COHER
. .1.2.2.1 Divisão de Acompanhamento de Edital - DITEL
. .1.2.3 Coordenação de Contratos e Liquidação e Qualidade - COCLQ
. .1.2.3.1 Divisão de Controle de Qualidade - DICOQ
. .1.2.4 Coordenação de Logística e Distribuição dos Programas do Livro - COLED
. .1.2.4.1 Divisão de Logística e Distribuição dos Programas do Livro - DILOG
. .1.2.5 Coordenação de Cálculo e Acompanhamento Orçamentário - COCAO
. .1.2.5.1 Divisão de Processamento - DPROC
. .1.2.6 Coordenação de Apoio às Redes de Ensino - COARE
. .1.2.6.1 Divisão de Assessoramento Técnico - DIARE
. .1.3 Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar - CGPAE
. .1.3.1 Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional - COSAN
. .1.3.1.1 Divisão de Educação Alimentar e Nutricional - DIEAN
. .1.3.1.2 Divisão de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - DIDAF
. .1.3.2 Coordenação de Gestão Orçamentária e Financeira da Alimentação Escolar -
CO E FA
. .1.3.2.1 Divisão de Apoio à Gestão Orçamentária e Financeira da Alimentação Escolar
- DIGOF
. .1.3.3 Coordenação de Monitoramento e Avaliação da Alimentação Escolar - COM AV
. .1.3.3.1 Divisão de Acompanhamento - DIACO
. .1.3.4 Coordenação de Apoio ao Controle Social do PNAE - COACS
. .1.3.4.1 Divisão de Análise Técnica de Prestação da Contas do PNAE - DIAPC
. .1.4 Coordenação-Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE
. .1.4.1 Serviço de Atendimento a Demandas de Informações do PDDE - SADIP
. .1.4.2 Coordenação de Planejamento, Adesão e Repasse do PDDE - CODDE
. .1.4.2.1 Divisão do PDDE Básico - DPDDE
. .1.4.2.2 Divisão das Ações Integradas - DAINT
. .1.4.3 Coordenação de Assistência, Monitoramento e Avaliação do PDDE - COAMA
. .1.4.3.1 Divisão de Monitoramento da Implementação e de Avaliação do PDDE -
DIMAP
. .1.5 Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar - CGPTE
. .1.5.1 Assessor Técnico
. .1.5.2 Coordenação de Monitoramento, Avaliação e Apoio à Gestão do Transporte
Escolar - CMATE
. .1.5.3 Coordenação de Apoio ao Transporte Escolar - COATE
. .1.5.4 Coordenação de Apoio ao Caminho da Escola - COACE
. .1.5.4.1 Divisão de Planejamento e execução do Caminho para Escola - DIECE
Art. 1º À Diretoria de Ações Educacionais compete gerir:
I - os programas de livros didáticos, bibliotecas escolares e materiais
complementares, destinados a estudantes e a professores da educação básica e  de
outros segmentos da rede pública de ensino;
II - o Programa Nacional de Alimentação Escolar, conforme os princípios e as
diretrizes das políticas nacionais de educação, alimentação e nutrição, segurança
alimentar, saúde, agricultura familiar e desenvolvimento social, em articulação com a
sociedade e as redes de ensino;
III - os programas de assistência técnica e financeira para o desenvolvimento
e a melhoria da gestão escolar, em articulação com a sociedade e as redes de ensino
de educação básica e de outros segmentos da rede pública de ensino; e
IV - os programas de assistência técnica e financeira da política de transporte
escolar, em articulação com a sociedade e as redes de ensino de educação básica e de
outros segmentos da rede pública de ensino.
Art. 2º À Divisão de Apoio às Ações Educacionais compete:
I - gerir atividades de expediente administrativo diretamente relacionadas à
Diretoria de Ações Educacionais;
II - prestar assistência técnica ao (à) diretor (a) da DIRAE na elaboração,
revisão e consolidação de documentos técnicos;
III - supervisionar as atividades relacionadas ao Planejamento Estratégico no
âmbito da DIRAE; e
IV - supervisionar o cumprimento de prazos de demandas da DIRAE e de
suas coordenações gerais.
Art. 3º À Coordenação-Geral dos Programas do Livro compete:
I - administrar os processos de definição de normas, procedimentos, estudos
e cálculos sobre a execução dos Programas do Livro;
II - gerenciar as etapas de competência do FNDE (inscrição, habilitação,
escolha, negociação, contratação, distribuição, monitoramento e avaliação) na execução
dos Programas do Livro;
III - gerir os processos de assistência técnica para as redes de ensino
participantes dos Programas do Livro;
IV - indicar os membros das comissões de habilitação, de negociação e de
apuração de conduta atuantes na execução dos Programas do Livro; e
V - coordenar a participação do FNDE em eventos nacionais e internacionais
que abordem temáticas dos Programas do Livro.
Art. 4º À Divisão de Apoio aos Programas do Livro compete:
I - acompanhar e subsidiar a execução dos Programas do Livro;
II - coordenar o atendimento a demandas externas sobre os Programas do
Livro, incluindo as de órgãos de controle e da sociedade; e
III - monitorar os indicadores dos Programas do Livro com as demais
unidades da CGPLI.
Art. 5º À Coordenação de Habilitação e Registro compete:
I - definir os critérios dos editais dos Programas do Livro das etapas
executadas pelo FNDE;
II - elaborar com a SEB/MEC os editais dos Programas do Livro;
III - conduzir as audiências públicas dos editais dos Programas do Livro;
IV - definir os critérios de validação da inscrição, análise de atributos e
habilitação dos recursos educacionais a serem adquiridos pelos Programas do Livro; e
V - coordenar as etapas de inscrição, análise de atributos físicos e habilitação
dos fornecedores dos recursos educacionais.
Art. 6º À Divisão de Acompanhamento de Edital compete:
I - redigir e consolidar os editais dos Programas do Livro, conforme critérios
definidos entre FNDE e SEB/MEC; e
II - monitorar necessidades e implementar ajustes nos critérios estabelecidos
para as etapas de inscrição, análise de atributos físicos e habilitação.
Art. 7º À Coordenação de Contratos e Liquidação e Qualidade compete:
I - definir, ouvidas as demais Coordenações da CGPLI, os critérios de
contratação dos Programas do Livro e elaborar os contratos;
II - gerir os processos de execução dos contratos dos Programas do Livro;
III - gerir os procedimentos administrativos de aplicação de penalidades dos
contratos dos Programas do Livro;
IV - coordenar o processo de controle de qualidade das aquisições dos
Programas do Livro.
Art. 8º À Divisão de Controle de Qualidade compete:
I - executar a etapa de controle de qualidade dos recursos educacionais dos
Programas do Livro;
II - subsidiar tecnicamente demandas de controle de qualidade de recursos
educacionais dos Programas do Livro;
III - viabilizar os procedimentos administrativos de aplicação de penalidades
do controle de qualidade dos Programas do Livro;
IV - monitorar a atualização das normas e legislações de controle de
qualidade de recursos educacionais;
V - gerir os procedimentos de garantias contratuais dos Programas do
Livro;
VI - gerir instrumentos para viabilizar a substituição pelos fornecedores de
recursos educacionais entregues nas escolas fora das especificações contratuais; e
VII - apoiar a Comissão Especial de Negociação - CEN.
Art. 9º À Coordenação de Logística e Distribuição dos Programas do Livro
compete:
I - coordenar os processos de distribuição física dos livros e materiais dos
Programas do Livro;
II - coordenar os processos de contratação de operadores logísticos para
mixagem e distribuição dos livros e materiais dos Programas do Livro;
III - gerir os contratos de mixagem e de distribuição dos livros e materiais
dos Programas do Livro;
IV - coordenar estudos sobre a logística e a distribuição dos livros e materiais
dos Programas do Livro;
V - criar e monitorar indicadores de logística e distribuição dos Programas do
Livro; e
VI - coordenar o processo de atendimento às solicitações internas e externas
sobre a logística e a distribuição dos livros e materiais dos Programas do Livro.
Art. 10. À Divisão de Logística e Distribuição dos Programas do Livro
compete:
I - planejar, com as demais coordenações da CGPLI, a operação de produção,
mixagem, postagem e distribuição dos livros e materiais dos Programas do Livro;
II - realizar a paletização virtual das encomendas de livros e materiais dos
Programas do Livro;
III - gerir os processos de mixagem, de postagem e de distribuição dos livros
e materiais dos Programas do Livro;
IV - fiscalizar os processos de produção, de postagem, de mixagem e de
distribuição dos livros e materiais dos Programas do Livro;
V - gerir os dados e informações de logística e distribuição dos livros e
materiais dos Programas do Livro;
VI - gerir os processos de contratação de operadores logísticos de mixagem
e distribuição dos livros e materiais dos Programas do Livro; e
VII - realizar estudos e produzir documentação técnica sobre a logística e a
distribuição dos livros e materiais dos Programas do Livro.
Art.
11. À
Coordenação
de
Cálculo e
Acompanhamento
Orçamentário
compete:
I - coordenar a projeção da quantidade de estudantes a ser atendida pelos
Programas do Livro;
II - coordenar o processamento da demanda de recursos educacionais dos
Programas do Livro;
III - coordenar o processo de precificação dos recursos educacionais dos
Programas do Livro;
IV - coordenar estudos sobre a projeção, o processamento e a precificação;
V - elaborar a proposta orçamentária dos Programas do Livro e acompanhar
a sua execução;
VI - criar e monitorar indicadores orçamentários da CGPLI; e
VII - secretariar o processo de negociação das compras de livros e recursos
educacionais dos Programas do Livro.
Art. 12. À Divisão de Processamento compete:
I - executar a projeção da quantidade de estudantes a ser atendida pelos
Programas do Livro;
II - realizar estudos sobre a metodologia de projeção da quantidade de
estudantes;
III -
criar e
monitorar indicadores da
projeção da
quantidade de
estudantes;
IV - executar e monitorar o processamento da demanda de recursos
educacionais;
V - executar o processo de precificação dos livros e recursos educacionais dos
Programas do Livro; e
VI - criar e monitorar indicadores da demanda de recursos educacionais dos
Programas do Livro.
Art. 13. À Coordenação de Apoio às Redes de Ensino compete:
I - coordenar o processo de Adesão, Guia Digital, Modelo de Escolha e Escolha
dos Objetos do Programa do Livro;
II - gerir a comunicação com as redes de ensino, buscando a transparência e
a circulação de informações sobre os Programas do Livro;
III - coordenar ações de capacitações técnicas para os agentes executores dos
Programas do Livro;
IV - apoiar a realização do encontro técnico nacional e demais eventos dos
Programas do Livro; e
V - coordenar estudos das ações sob a responsabilidade da Coordenação,
mediante a execução de TEDs.
Art. 14. À Divisão de Assessoramento Técnico compete:
I - executar o processo de Adesão, Guia Digital, Modelo de Escolha e Escolha
do Programa do Livro;
II - realizar a comunicação com as redes de ensino, buscando a transparência
e a circulação de informações sobre o Programa do Livro;
III - executar ações de capacitações técnicas para os agentes executores dos
Programas do Livro;
IV - apoiar a realização do encontro técnico nacional e demais eventos do
Programas do Livro;
V - acompanhar a realização de estudos que envolvem ações sob a
responsabilidade da Coordenação, mediante a execução de TEDs; e
VI - secretariar a Comissão Especial de Apuração de Conduta sobre o
Programa do Livro.
Art. 15. À Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar
compete:
I - gerir as ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
II - fomentar a intersetorialidade junto às demais entidades referentes à
alimentação escolar e segurança alimentar;
III - gerenciar grupos técnicos relacionados à alimentação escolar;
IV - gerir os mecanismos de cálculo para/e o repasse financeiro do PNAE;
V - fomentar ações sobre o tema de educação alimentar e nutricional no
ambiente escolar; e
VI - apoiar a participação do FNDE em eventos nacionais e internacionais que
abordem temáticas relacionadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Art. 16. À Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional compete:
I - gerenciar projetos e ações de segurança alimentar e nutricional (SAN) e de
educação alimentar e nutricional (EAN) no âmbito da alimentação escolar; e
II - gerir os parâmetros de alimentação e nutrição relacionados ao PNAE.
Art. 17. À Divisão de Educação Alimentar e Nutricional compete:
I - desenvolver ações de educação alimentar e nutricional no âmbito do PNAE.

                            

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