DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 18. À Divisão de Desenvolvimento da Agricultura Familiar compete:
I - desenvolver ações de promoção, articulação e apoio técnico à agricultura
familiar no Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Art. 19. À Coordenação de Gestão Orçamentária e Financeira da Alimentação
Escolar compete:
I - planejar, monitorar e avaliar os processos de execução física, orçamentária
e financeira do PNAE;
II - planejar, monitorar e avaliar os processos de execução orçamentária e
financeira dos acordos de cooperação técnica em alimentação escolar, nacionais e
internacionais;
III - planejar e monitorar acordos nacionais de cooperação técnica em
alimentação escolar, estabelecidos com as Instituições Federais de Ensino; e
IV - subsidiar a manutenção e o aprimoramento dos sistemas da execução
física, orçamentária e financeira do PNAE.
Art. 20. À Divisão de Apoio à Gestão Orçamentária e Financeira da
Alimentação Escolar compete:
I - apoiar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos processos de
execução física, orçamentária e financeira do PNAE;
II - apoiar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos processos de
execução orçamentária e financeira dos acordos de cooperação técnica em alimentação
escolar, nacionais e internacionais; e
III - apoiar o planejamento e o monitoramento dos acordos nacionais de
cooperação técnica em alimentação escolar, estabelecidos com as Instituições Federais de
Ensino.
Art. 21. À Coordenação de Monitoramento e Avaliação da Alimentação Escolar
compete:
I - gerenciar as ações de monitoramento, a distância e in loco, e avaliação do
PNAE;
II - monitorar e avaliar os indicadores do PNAE;
III - controlar o atendimento às demandas recebidas pela CGPAE, de órgãos de
controle e instâncias judiciárias; e
IV - gerenciar os processos de apuração de denúncias da execução do
PNAE.
Art. 22. À Divisão de Acompanhamento compete:
I - apurar denúncias da execução do PNAE; e
II - prestar informações às demandas de órgãos de controle e instâncias
judiciárias encaminhadas à CGPAE.
Art. 23. À Coordenação de Apoio ao Controle Social do PNAE compete:
I - gerenciar ações de controle social no âmbito do PNAE;
II - realizar ações de capacitação dos Conselheiros da Alimentação Escolar;
III - viabilizar a realização do cadastramento dos Conselhos de Alimentação
Escolar (CAEs) junto à Diretoria de Tecnologia; e
IV - coordenar o processo de análise técnica de prestação de contas do
PNAE.
Art. 24. À Divisão de Análise Técnica da Prestação de Contas do PNAE
compete:
I - realizar a análise técnica da prestação de contas do PNAE; e
II - acompanhar o desenvolvimento e as atualizações do Sistema de Gestão de
Prestação de Contas (SIGPC) e do Sistema de Gestão de Conselhos (SIGECON) no âmbito
do PNAE.
Art. 25. À Coordenação-Geral do
Programa Dinheiro Direto na Escola
compete:
I - gerir o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);
II - gerir ações de assistência técnico-financeira, planejamento de recursos,
adesão, monitoramento e avaliação do PDDE;
III - gerir a execução das Ações Integradas do PDDE com as Secretarias do
Ministério da Educação; e
IV - gerir iniciativas de apoio à implementação e gestão do PDDE, em parceria
com Instituições Federais de Ensino.
Art. 26. Ao Serviço de Atendimento a Demandas de Informações do PDDE
compete:
I - elaborar respostas para os pedidos de informações do PDDE, de órgãos de
controle, Poder Judiciário, Congresso Nacional e outras instituições governamentais com
as informações fornecidas pelas coordenações competentes da CGPDE; e
II - acompanhar os prazos para resposta às solicitações, para viabilizar que as
respostas sejam entregues dentro dos prazos legais e administrativos.
Art. 27. À Coordenação de Planejamento, Adesão e Repasse do PDDE
compete:
I - propor diretrizes, critérios de atendimento e normativos para o PDDE
Básico, bem como manifestar-se sobre as propostas das Ações Integradas;
II - coordenar
o planejamento orçamentário do PDDE
Básico e o
acompanhamento orçamentário do PDDE Básico e Ações;
III - coordenar os procedimentos de adesão, habilitação e atualização de
dados cadastrais dos beneficiários do PDDE e, quando aplicável, das Ações Integradas;
IV - coordenar e monitorar a execução orçamentária e financeira do PDDE; e
V - apoiar a assistência técnica para os agentes executores do PDDE.
Art. 28. À Divisão do PDDE Básico compete:
I - prestar suporte técnico na elaboração de normas e procedimentos do
PDDE Básico;
II - realizar procedimentos para a execução orçamentária e financeira do PDDE
Básico; e
III - apoiar a assistência técnica para os agentes executores do PDDE
Básico.
Art. 29. À Divisão das Ações Integradas compete:
I - prestar suporte técnico nas manifestações sobre propostas de normas e
procedimentos das Ações Integradas do PDDE;
II - realizar procedimentos para a execução orçamentária e financeira das
Ações Integradas do PDDE com as Secretarias do Ministério da Educação; e
III - apoiar a assistência técnica, quando aplicável, para os agentes executores
das Ações Integradas do PDDE.
Art. 30. À Coordenação de Assistência, Monitoramento e Avaliação do PDDE
compete:
I - coordenar capacitações e ações de assistência técnica aos agentes
envolvidos na gestão descentralizada do PDDE, fornecendo informações, orientações e
esclarecimentos que viabilizem a execução e o alcance de resultados;
II - coordenar o monitoramento e a avaliação do PDDE, para subsidiar a
gestão na tomada de decisões, além de incentivar o controle social;
III - propor soluções para
problemas, reformular práticas e redefinir
estratégias, entre outras medidas que contribuam para a melhoria do desempenho do
PDDE, em nível nacional; e
IV - executar iniciativas de apoio à implementação e gestão do PDDE, em
parceria com Instituições Federais de Ensino.
Art. 31. À Divisão de Monitoramento da Implementação e de Avaliação do
PDDE compete:
I - analisar dados de execução do PDDE e de suas Ações Integradas, e
identificar riscos, falhas e oportunidades de melhoria;
II - compartilhar informações com os entes federados para que prestem
assistência técnica aos agentes da gestão descentralizada do PDDE e Ações Integradas, e
atuem na correção de riscos e falhas em suas jurisdições;
III - oferecer suporte técnico à CGPDE e suas unidades na realização de
estudos, aplicação de métodos estatísticos e desenvolvimento de ferramentas gerenciais
para aprimorar a gestão do PDDE e Ações Integradas;
IV - apoiar a Coama nas ações de assistência técnica e capacitação do PDDE
e Ações Integradas; e
V - acompanhar a execução de produtos de monitoramento realizados
mediante acordos de cooperação técnica ou Termos de Execução Descentralizada.
Art. 32. À Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar compete:
I - gerir os programas de financiamento e custeio de iniciativas voltadas à
implementação da política pública de transporte escolar;
II - gerir a assistência técnico-financeira no âmbito das ações e programas
educacionais voltadas à implementação da política pública de transporte escolar;
III - planejar a necessidade de recursos e subsidiar a elaboração da proposta
orçamentária anual das ações e programas educacionais voltadas à implementação da
política pública de transporte escolar;
IV - desenvolver projetos para impulsionar o aprimoramento e as inovações
necessárias aos programas de transporte escolar;
V - gerir diretrizes e procedimentos voltados ao monitoramento, à elaboração
de estudos, pesquisas e avaliação das ações e programas educacionais voltadas à
implementação da política pública de transporte escolar; e
VI - gerir o acompanhamento das ações e estratégias para realização de
compra governamental, registro de preços e contratação de veículos escolares.
Art. 33. À Coordenação de Monitoramento, Avaliação e Apoio à Gestão do
Transporte Escolar compete:
I - supervisionar a execução das ações no âmbito dos Programas de
Transporte Escolar;
II - coordenar a atualização de dados e a disponibilização de informações
acerca do desempenho dos Programas de Transporte Escolar;
III - propor diretrizes e procedimentos voltados ao monitoramento e avaliação
dos Programas de Transporte Escolar e ações de apoio aos entes federativos, no que se
refere à execução descentralizada do transporte escolar;
IV - prestar apoio técnico na elaboração e efetivação de projetos para
melhoria no desempenho dos programas de Transporte Escolar;
V - prestar assistência técnica aos entes federativos e agentes envolvidos com
a gestão descentralizada dos programas e ações do transporte escolar;
VI - coordenar as diretrizes das capacitações técnicas dos agentes executores
das ações do Programa Caminho da Escola; e
VII - gerenciar os processos de apuração de denúncias relacionadas à
execução dos Programas de Transporte Escolar.
Art. 34. À Coordenação de Apoio ao Transporte Escolar compete:
I - propor diretrizes e critérios de atendimento e de procedimentos normativos
de execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE;
II - realizar e monitorar a liberação de recursos financeiros para atendimento
do PNATE;
III - coordenar a prestação de assistência técnica aos entes federados sobre a
execução das ações do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PN AT E ) .
IV - coordenar a execução orçamentária e financeira do PNATE;
V - coordenar e emitir análises técnicas das ações do PNATE, inclusive
prestação de contas.
VI - coordenar o apoio técnico no planejamento orçamentário do PNATE.
Art. 35. À Coordenação de Apoio ao Caminho da Escola compete:
I - propor
diretrizes e critérios de atendimento
e de procedimentos
normativos de execução do Programa Caminho da Escola;
II - coordenar os procedimentos para a execução das ações do Programa
Caminho da Escola;
III - coordenar a prestação de assistência técnica aos entes federados
participantes do Programa Caminho da Escola;
IV - coordenar as ações e procedimentos técnicos voltados para a aquisição de
veículos escolares no âmbito do Programa Caminho da Escola;
V - apoiar na elaboração da
proposta orçamentária anual das ações
executadas no âmbito do Programa Caminho da Escola;
VI - coordenar as diretrizes das capacitações técnicas dos agentes executores
das ações do Programa Caminho da Escola; e
VII - coordenar o processo de análise técnica acerca da execução do Programa
Caminho da Escola, inclusive a respeito das Prestações de Contas.
Art. 36. À Divisão de Planejamento e Execução do Caminho da Escola compete:
I - prestar suporte técnico para a execução das ações do Programa Caminho da Escola;
II - prestar suporte técnico na elaboração de normas e procedimentos
referentes à execução e ao monitoramento das ações do Programa Caminho da
Escola;
III - prestar assistência técnica aos órgãos e entidades envolvidos com a
gestão descentralizada das ações do Programa Caminho da Escola;
IV - prestar apoio técnico nas ações e procedimentos técnicos voltados à
aquisição de veículos escolares no âmbito do Programa Caminho da Escola; e
V - realizar análise técnica quanto à execução do Programa Caminho da
Escola, inclusive os pertinentes à prestação de contas.
ANEXO IV - B
DIRETORIA DE GESTÃO, ARTICULAÇÃO E PROJETOS EDUCACIONAIS
. .2. Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais - DIGAP
. .2.1 Assessor Técnico
. .2.2 Coordenação-Geral de Programas Especiais - CGPES
. .2.2.1 Coordenação de Programas Especiais - COPES
. .2.2.1.1 Divisão de Apoio aos Programas Especiais - DIPES
. .2.2.1.1.1 Serviço de Apoio aos Programas Especiais - SEPES
. .2.2.2 Coordenação de Estratégia e Aprimoramento dos Programas Especiais - C EA P E
. .2.2.3 Coordenação de Monitoramento e Análise de Cumprimento do Objeto -
CO M AC
. .2.2.3.1 Divisão de Monitoramento e Análise de Cumprimento do Objeto - DIMAC
. .2.2.3.1.1 Serviço de Apoio ao Monitoramento e Análise de Cumprimento do Objeto -
S A M AC
. .2.2.4 Coordenação de Emendas Parlamentares - COEM
. .2.2.4.1 Serviço de Emendas Parlamentares - SEPAR
. .2.3 Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional - CGEST
. .2.3.1 Coordenação de Análise de Infraestrutura Educacional - COANA
. .2.3.1.1 Divisão de Apoio à Análise de Infraestrutura Educacional - DAARI
. .2.3.2 Coordenação de Análise do Cumprimento do Objeto e Apoio técnico de
Infraestrutura - COACI
. .2.3.2.1 Divisão de Análise de Cumprimento do Objeto e Apoio Técnico de Infraestrutura
- DACOI
. .2.3.3 Coordenação de Desenvolvimento de Infraestrutura Educacional - CODIN
. .2.4 Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais -
CG I M P
. .2.4.1 Coordenação de Gestão e Supervisão de Obras - COGEO
. .2.4.1.1 Divisão de Gestão e Supervisão de Obras - DIGEO
. .2.4.2 Coordenação de Monitoramento e Acompanhamento de Obras - COMOB
. .2.4.2.1 Divisão de Apoio ao Monitoramento e Acompanhamento de Obras - DIMOB
. .2.5 Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino - CGDEN
. .2.5.1 Coordenação Estratégica de Planejamento e Orçamento de Programas e Projetos
Educacionais - CEPLO
. .2.5.1.1 Divisão de Empenhos aos Programas e Projetos Educacionais - DEMP
. .2.5.1.2 Divisão de Monitoramento e Acompanhamento de Empenhos aos Programas e
Projetos Educacionais - DAME
. .2.5.1.3 Divisão de Planejamento e Orçamento de Programas e Projetos Educacionais -
DIOR
. .2.5.2 Coordenação de Transferências de Recursos - COTRA
. .2.5.2.1 Divisão de Transferências de Recursos - DITRA
. .2.5.3 Coordenação de Pactuação de Acordos e Instrumentos - COPAI
. .2.5.3.1 Divisão de Apoio à Pactuação de Acordos e Instrumentos - DIPAI

                            

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