DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - coordenar o tratamento das denúncias e o atendimento das diligências
e pedidos de informações de sua área de atuação;
IX - coordenar a gestão do risco de crédito compartilhado com as instituições
de ensino superior com adesão ao FIES; e
X - propor a atualização de normas para a regulamentação do FIES.
Art. 12. À Divisão de Operacionalização Orçamentária e Financeira compete:
I - providenciar a execução e o controle dos recursos orçamentários e
financeiros alocados ao FIES e propor a solicitação de créditos adicionais quando
necessários;
II - prestar apoio técnico para auxiliar a atualização de normas para a
regulamentação do FIES;
III - realizar a apuração dos encargos educacionais devidos mensalmente às
entidades mantenedoras e providenciar a emissão dos correspondentes CFT-E pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN;
IV - realizar a apuração e o repasse das contribuições das entidades
mantenedoras ao FGEDUC;
V - propor e divulgar os cronogramas anuais de repasse e recompra de CFT-
E e de pagamento de tributos pelas entidades mantenedoras;
VI - providenciar a abertura e fechamento dos lotes de recompra de CFT-E e
de pagamento de tributos das entidades mantenedoras, e observar os cronogramas
aprovados para essa finalidade;
VII - providenciar a custódia e a subcustódia dos CFT-E emitidos para
pagamento dos encargos educacionais e efetuar o controle e o acompanhamento da
movimentação e das disponibilidades dos certificados de propriedade das entidades
mantenedoras e do FIES;
VIII - realizar ações para a verificação da conformidade do resultado da
apuração de encargos educacionais e emissão de CFT-E, da realização da subcustódia, do
pagamento de tributos e da recompra de CFT-E;
IX - providenciar o bloqueio e desbloqueio de CFT-E, como também cadastro
e cancelamento de liminar para participação nos lotes de recompra e resgate pelas
mantenedoras inadimplentes, quando determinados pelo Poder Judiciário;
X - realizar procedimentos de emissão, reforço e anulação de empenhos,
calcular e encaminhar a programação financeira mensal e controlar a execução
orçamentária e financeira do FIES;
XI - prestar apoio técnico para o registro contábil das operações de
financiamento estudantil do FIES, lançados patrimonialmente no Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI); e
XII - realizar o atendimento das diligências e pedidos de informações da
operacionalização orçamentária e financeira do FIES.
Art. 13. À Coordenação-Geral de
Operacionalização do Fundeb e de
Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação compete:
I - coordenar as ações de operacionalização do Fundeb e o acompanhamento
e controle da arrecadação e distribuição da quota Estadual e Municipal do Salário-
Ed u c a ç ã o ;
II - coordenar as ações de operacionalização do Sistema de Informações sobre
Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e do Sistema Informatizado de Gestão de
Conselhos (SisCACS);
III - coordenar esforços para a criação, cadastro, funcionamento e capacitação
dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb; e
IV - coordenar o apoio técnico aos estados, Distrito Federal, e municípios e às
instâncias responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e controle relacionado aos
procedimentos e aos critérios de aplicação dos recursos do Fundeb e da Quota-Estadual
e Municipal do Salário-Educação;
Art. 14. Ao Serviço de Apoio Técnico-Administrativo à CGFSE compete:
I
- prestar
assistência
técnico-administrativa
ao Coordenador-Geral
nas
tomadas de decisão e na articulação com as áreas internas da Coordenação-Geral;
II - prestar suporte operacional e administrativo à execução das atividades da
Coordenação-Geral;
III - apoiar a organização e a instrução de documentos, expedientes e
processos relativos à operacionalização das atividades regimentais da Coordenação-
Geral;
IV - despachar e tramitar
internamente os documentos, processos e
expedientes destinados à Coordenação-Geral, bem como efetuar o controle dos
respectivos prazos de atendimento; e
V - elaborar e revisar documentos técnicos e administrativos a serem
assinados pelo Coordenador-Geral;
Art. 15. À Coordenação de Operacionalização do Fundeb e Salário-Educação
compete:
I - coordenar o acompanhamento da arrecadação do Salário-Educação e a
distribuição dos recursos da Quota Estadual e Municipal e do Fundeb;
II - coordenar a coleta dos dados destinados ao acompanhamento da
arrecadação do Salário-Educação e ao cálculo da distribuição dos recursos Fundeb e da
Quota Estadual e Municipal;
III - coordenar a elaboração dos cálculos dos indicadores, coeficientes,
estimativas e ajustes do Fundeb e da Quota Estadual e Municipal;
IV - acompanhar a definição e a execução das regras de filtragem das
matrículas utilizadas no cálculo da distribuição dos recursos do Fundeb e da Quota
Estadual e Municipal;
V - coordenar a migração de domicílio bancário e abertura das contas
correntes da Quota Estadual e Municipal, bem como acompanhar a gestão das contas
correntes do Fundeb pelos agentes financeiros;
VI - supervisionar a manutenção e a evolução dos sistemas informatizados
destinados a operacionalização do Fundeb e da Quota Estadual e Municipal;
VII - acompanhar as disponibilidades orçamentárias e coordenar o processo de
execução
orçamentária
e
financeira
das
dotações
orçamentárias
alocadas
às
complementações da União ao Fundeb e à Quota Estadual e Municipal do Salário-
Ed u c a ç ã o ;
VIII - subsidiar a defesa do FNDE em Juízo e a assistência técnica aos entes
federativos sobre temas de competência;
IX - propor melhorias normativas e regulatórias relacionados a temas de
competência;
X - coordenar e implementar ações para o integral cumprimento da Portaria
Conjunta PGFN/RFB/PGF/FNDE nº 9, de 11 de junho de 2010, e conclusão dos processos
administrativos remanescentes do extinto programa Sistema de Manutenção do Ensino
(SME); e
XI
-
subsidiar
repostas
a demandas
internas
e
externas
relativas
à
operacionalização do Fundeb e da Quota Estadual e Municipal e à arrecadação direta da
contribuição social do Salário-Educação realizada pelo FNDE em período anterior à edição
da Lei nº 11.457/2007.
Art. 16. À Divisão de Operacionalização do Fundeb e Salário-Educação
compete:
I - apoiar a definição e a execução das regras de filtragem das matrículas
utilizadas no cálculo da distribuição dos recursos do Fundeb e da Quota Estadual e
Municipal;
II - realizar a consolidação e apuração dos entes federativos habilitados às
condicionalidades e indicadores da complementação da União ao Fundeb nas
modalidades VAAR e VAAT;
III - realizar os cálculos e apuração dos indicadores, coeficientes, estimativas
e ajustes do Fundeb e da Quota Estadual e Municipal;
IV - propor as minutas de portarias destinadas à divulgação das estimativas e
ajustes da distribuição da complementação da União ao Fundeb e da Quota Estadual e
Municipal;
V - acompanhar as disponibilidades orçamentárias e efetuar a execução
orçamentária e financeira da complementação da União ao Fundeb e da Quota Estadual
e Municipal; e
VI - gerir os sistemas informatizados destinados à operacionalização do
Fundeb e do Salário-Educação.
Art. 17. À Divisão de Apoio à Operacionalização do Fundeb e Salário-Educação
compete:
I - efetuar a coleta tempestiva dos dados e informações necessários ao
acompanhamento da arrecadação da contribuição social do Salário-Educação e ao cálculo
da distribuição dos recursos Fundeb da Quota Estadual e Municipal;
II - operacionalizar as solicitações de migração de domicílio bancário e de
adequação e abertura das contas correntes depositárias dos recursos da Quota Estadual
e Municipal, bem como acompanhar a gestão das contas correntes do Fundeb pelos
agentes financeiros;
III - fornecer subsídios para a defesa do FNDE em juízo, para a prestação de
assistência técnica aos entes federativos e para o atendimento de demandas internas e
externas relativas à operacionalização do Fundeb e da Quota Estadual e Municipal e à
arrecadação direta da contribuição social do Salário-Educação realizada pelo FNDE em
período anterior à edição da Lei nº 11.457/2007;
IV - atuar para o desenvolvimento e manutenção de painel BI interativo sobre
a operacionalização do Fundeb, arrecadação do Salário-Educação e distribuição e repasse
dos recursos da Quota Estadual e Municipal; e
V - efetuar a divulgação de normativos, legislação, dados e informações sobre
o Fundeb e Salário-Educação.
Art. 18. À Coordenação de Apoio Operacional ao SIOPE e SisCACS compete:
I - coordenar o funcionamento, a manutenção e a atualização dos sistemas
Siope e SisCACS;
II - coordenar a coleta, cadastro, atualização e divulgação dos dados e
informações dos sistemas, bem como a produção de indicadores e a elaboração de
relatórios técnicos e estatísticos;
III - supervisionar e aperfeiçoar o suporte técnico aos usuários do Siope e do
SisCACS de forma a garantir orientações e informações qualificadas e em tempo hábil;
IV - coordenar o fornecimento de subsídios técnicos para o atendimento de
demandas internas e externas de caráter administrativo e judicial envolvendo o Siope e
S i s C AC S ;
V - coordenar as ações de apoio técnico à transmissão de dados ao Siope e
de cadastramento dos conselhos do Fundeb;
VI - coordenar as ações de capacitação e a elaboração e atualização de
manuais, guias e orientações técnicas destinadas aos usuários Siope e do Sis C AC S ;
VII - coordenar a elaboração e disponibilização relatórios de acesso público
sobre os dados declarados no Siope e cadastros no SisCACS;
VIII - coordenar a interoperabilidade do SIOPE e do SisCACS com outros
sistemas públicos, de forma a evitar a duplicidade de informações e assegurar a
integração, conformidade e fidedignidade das informações declaradas;
IX - coordenar a implementação de mecanismos para promover a participação dos
órgãos de controle externo no processo de validação dos dados transmitidos ao SIOPE; e
X - coordenar as notificações sobre a ausência de registro de informações no
Siope, descumprimento dos percentuais de aplicação de recursos na educação e de
indícios de irregularidades no Siope e no SisCACS.
Art. 19. À Divisão de Operacionalização do SIOPE compete:
I - implementar mecanismos de coleta e processamento de dados, bem como
de geração de indicadores e relatórios, e de divulgação de dados e informações
relacionados ao Siope;
II - gerenciar o funcionamento técnico e operacional do Siope e prestar
suporte técnico aos usuários do sistema;
III - monitorar a entrega das declarações, aplicar filtros de consistências e
demandar a realização de manutenções corretivas e evolutivas;
IV - manter atualizados os manuais, guias e orientações técnicas destinados
aos usuários do Siope;
V - implementar ações para a integração do Siope com outros sistemas
eletrônicos de dados do Poder Executivo federal e dos Tribunais de Contas dos estados,
Distrito Federal e municípios;
VI - fornecer subsídios para a defesa do FNDE em juízo, para a prestação de
assistência técnica aos entes federativos e para o atendimento de demandas internas e
externas relacionadas ao Siope;
VII - atuar para o desenvolvimento e manutenção de painel BI interativo sobre
os dados e indicadores do Siope; e
VIII - realizar as notificações sobre a ausência de registro de informações no
Siope, descumprimento dos percentuais de aplicação de recursos na educação, não
validação do Siope-MAVS pelo CACS/FUNDEB e indícios de irregularidades nas declarações
dos entes federativos.
Art. 20. Ao Serviço de Apoio Operacional ao SIOPE e ao SisCACS compete:
I - apoiar os entes federativos na transmissão de informações ao Siope e no
cadastramento e validação dos Conselhos do Fundeb no SisCACS;
II - apoiar a elaboração de manuais, tutoriais e orientações técnicas sobre a
operacionalização do Siope e SisCACS;
III - realizar ações de mobilização e orientação visando a constituição
tempestiva e o funcionamento regular dos conselhos do Fundeb;
IV - elaborar relatórios de desempenho e indicadores de satisfação sobre o
suporte aos usuários do Siope e do SisCACS; e
V - fornecer subsídios para o atendimento de demandas internas e externas
de caráter administrativo relacionadas ao Siope e ao SisCACS.
Art. 21. À Coordenação de Normatização e Apoio Técnico ao Fundeb e ao
Salário-Educação compete:
I - coordenar as ações de apoio técnico aos Estados, Distrito Federal,
Municípios e às instâncias responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e controle
dos recursos do Fundeb e da Quota Estadual e Municipal;
II - propor e implementar ações visando a capacitação dos Estados, Distrito
Federal, Municípios e das instâncias responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e
controle dos recursos do Fundeb e da Quota Estadual e Municipal;
III - coordenar e implementar a elaboração e divulgação de manuais, cartilhas
e cadernos de perguntas e respostas, bem como cursos de capacitação, acerca da
operacionalização e distribuição, aplicação e prestação de contas dos recursos do Fundeb
e da Quota Estadual e Municipal;
IV - elaborar os subsídios destinados a produção do relatório de gestão do
FNDE nos assuntos relacionados ao Fundeb e à Quota Estadual e Municipal;
V - coordenar e implementar mecanismos de divulgação e incentivo ao
controle e acompanhamento social e institucional da aplicação dos recursos do
Fundeb;
VI - coordenar e promover ações visando à implementação e o pleno
funcionamento da Rede de Conhecimento do Fundeb de que trata o art. 35 da Lei nº
14.113/2020;
VII - coordenar e acompanhar a elaboração de subsídios técnicos para auxiliar
na defesa do FNDE em juízo, em ações judiciais relacionadas ao Fundeb, à Quota
Estadual e Municipal e ao SIOPE;
VIII - coordenar e acompanhar a análise e a elaboração de manifestação
técnica sobre proposições legislativas que envolvam assuntos relacionados ao Fundeb e
ao Salário-Educação; e
IX - coordenar as ações para o tratamento de denúncias e o atendimento de
demandas internas e externas, de caráter administrativo, relacionadas ao Fundeb, à
Quota Estadual e Municipal e à composição e funcionamento dos conselhos do Fundo.
Art. 22. À Divisão de Apoio Técnico ao Fundeb compete:
I - implementar ações de apoio técnico aos Estados, Distrito Federal,
Municípios e às instâncias responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e controle
dos recursos do Fundeb e da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação;
II - propor subsídios técnicos para auxiliar na defesa do FNDE em Juízo, em
ações judiciais relacionadas ao Fundeb, à Quota Estadual e Municipal e ao SIOPE;
III - propor respostas às demandas internas e externas envolvendo assuntos
relacionados
ao
Fundeb,
à
Quota
Estadual e
Municipal
e
aos
conselhos
de
acompanhamento e controle social do Fundeb;
IV - elaborar análise e manifestação técnica sobre proposições legislativas que
envolvam assuntos relacionados ao Fundeb e ao Salário-Educação; e
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