DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - efetuar o tratamento de denúncias e o atendimento de demandas internas
e externas, de caráter administrativo, relacionadas ao Fundeb, à Quota Estadual e
Municipal e à composição e funcionamento dos conselhos do Fundeb.
Art. 23. Ao Serviço de Capacitação e Disseminação de Conhecimento do
Fundeb e do Salário-Educação compete:
I - implementar ações para a capacitação dos entes federativos e das
instâncias responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e controle dos recursos do
Fundeb e da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação;
II - analisar e sistematizar as demandas recorrentes recebidas pelos canais de
atendimento para subsidiar a realização das capacitações e orientar o aprimoramento dos
materiais de formação;
III - formular propostas de guias, manuais e perguntas e respostas sobre o
Fundeb e a Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação;
IV - acompanhar indicadores de participação e avaliação das ações formativas
realizadas;
V - operacionalizar a rede de conhecimento dos conselheiros do Fundeb de
que trata o art. 35 da Lei nº 14.113/2020;
VI - propor discussões sobre os desafios enfrentados e as possibilidades de
ação quanto aos gastos do Fundeb e seu uso eficaz; e
VII - prospectar tecnologias para capacitação e disseminação de conhecimento
sobre o Fundeb e o Salário-Educação via plataformas digitais.
Art. 24. À Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios compete:
I - coordenar as ações de atendimento a beneficiários de bolsas e auxílios; e
II - coordenar ações de assistência técnica a entes executores dos recursos
transferidos.
Art. 25. À Coordenação de Transferências Diretas compete:
I - coordenar a elaboração de normativos sobre a regulamentação da
execução financeira dos programas e ações educacionais da transferência direta de
programas educacionais suplementares, com o Ministério da Educação e outros órgãos da
esfera federal;
II - coordenar e executar os procedimentos para o processamento das
transferências 
de 
recursos 
das 
ações 
e 
programas 
educacionais 
sob 
sua
responsabilidade;
III - acompanhar e controlar a disponibilidade orçamentária e subsidiar a
programação financeira da Autarquia, com base em previsões e autorizações de
desembolso fornecidas pelos gestores dos programas; e
IV - elaborar documentos técnicos para subsidiar fiscalizações, ações judiciais
e projetos de lei que envolvam a execução das ações e programas educacionais das
transferências diretas.
Art. 26. À Divisão de Apoio de Transferências Diretas compete:
I - prestar apoio técnico na regulamentação da execução orçamentária e
financeira no âmbito das ações de transferências diretas de Programas Suplementares;
II - executar os procedimentos para o processamento das transferências de
recursos das ações e programas educacionais acompanhados pela unidade;
III - prestar suporte técnico-operacional nos processos de assistência técnica e
financeira a entes executores e gestores dos programas; e
IV - acompanhar o desenvolvimento, manutenção e aperfeiçoamento do
sistema de pagamento das transferências diretas.
Art. 27. À Coordenação de Pagamentos de Bolsas e Auxílios compete:
I - coordenar a elaboração de normativos sobre a regulamentação da
execução financeira dos programas e ações educacionais de bolsas e auxílios, com o
Ministério da Educação e outros órgãos da esfera federal;
II - supervisionar e coordenar os procedimentos para o pagamento de bolsas
e auxílios das ações e programas educacionais sob sua responsabilidade;
III - acompanhar e consolidar o controle da disponibilidade orçamentária e
subsidiar a programação financeira da Autarquia, com base em previsões e autorizações
de desembolso fornecidas pelos gestores dos programas, e acompanhar a emissão das
ordens bancárias dos pagamentos de bolsas e auxílios;
IV - elaborar documentos técnicos para subsidiar fiscalizações, ações judiciais
e projetos de lei que envolvam a execução das ações e programas educacionais de bolsas
e auxílios;
V - acompanhar e controlar a realização dos procedimentos para processar os
pagamentos de bolsas e auxílios a pessoas físicas, mediante autorizações dos gestores
dos programas; e
VI - coordenar a execução das metas estabelecidas pelos gestores dos
programas e analisar os demonstrativos orçamentário-financeiros periódicos sobre os
pagamentos realizados.
Art. 28. À Divisão de Pagamento de Bolsas Auxílios compete:
I - prestar apoio técnico na elaboração de normativos que envolvam a
regulamentação da execução financeira dos programas e ações educacionais de bolsas e
auxílios, com o Ministério da Educação e outros órgãos da esfera federal, e elaborar
minutas desses normativos;
II - elaborar proposta de cronograma para o pagamento de bolsas e auxílios
dos diversos programas;
III - monitorar a disponibilidade orçamentária, de acordo com as previsões dos
gestores dos programas, para subsidiar a programação financeira e acompanhar a
emissão das ordens bancárias dos pagamentos de bolsas e auxílios;
IV - realizar os procedimentos para processar os pagamentos do auxílio
avaliação educacional, mediante solicitação dos responsáveis pelas ações avaliadas;
V - realizar os procedimentos para processar os pagamentos de bolsas e
auxílios a pessoas físicas, mediante autorizações dos gestores dos programas; e
VI - acompanhar a consecução das metas estabelecidas pelos gestores dos
programas e preparar demonstrativos orçamentário-financeiros periódicos sobre os
pagamentos realizados.
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 203, de 23-10-2025, Seção 1, págs. 52 a 70, com
incorreção do original.
PORTARIA Nº 1.050, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Realoca, permuta e altera Funções Comissionadas Executivas no âmbito do FNDE, especificamente
nas estruturas da DIGAP, DIFIN e COGER, nos termos que especifica.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 12.547, de 21 de
maio de 2025, bem como no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e resolve:
Art. 1º Realocar, permutar e alterar os seguintes cargos no âmbito da estrutura da Diretoria de Gestão Articulação e Projetos Educacionais (DIGAP), Diretoria Financeira (DIFIN)
e Corregedoria (COGER):
. .Cargo/ 
Função
Comissionada
Executiva Inicial
.Cargo/ 
Função
Comissionada
Executiva Inicial Alterado
.Unidade de Origem
.Unidade de Destino
. .FCE 4.07
.FCE 1.07
.Assessor Técnico (COGER)
.Divisão de Apoio Correcional (DICOR/COGER)
. .FCE 3.07
.FCE 1.07
.Chefe de Projetos (DIFIN)
.Divisão 
de
Desenvolvimento 
de
Métodos 
de
Acompanhamento da Obrigação de Prestação de Contas
( D I DA M / CO O P C / CG A P C / D I F I N )
. .FCE 4.07
.FCE 1.07
.Assessor Técnico da CGAPC (CGAPC/DIFIN)
.Divisão de Acompanhamento da Obrigação de Prestação
Contas (DIOPC/COOPC/CGAPC/DIFIN)
. .FCE 4.07
.FCE 1.07
.Assessor Técnico da CGREC (CGREC/DIFIN)
.Divisão de Medidas de Exceção de Projetos Educacionais
(DIMEX/ COTCE/CGREC/DIFIN)
. .FCE 1.07
.FCE 1.07
.Divisão de Planejamento e Orçamento do PAR
( D I P LO / C P LO / CG P ES / D I G A P )
.Divisão de Planejamento e Orçamento de Programas e
Projetos Educacionais (DIOR/CEPLO/CGDEN/DIGAP)
. .FCE 1.05
.FCE 1.05
.Serviço de Apoio a Habilitação e Empenho de
Programas
e 
Projetos
Educacionais
( S A H E P / DA H E P / CO H E P / CG D E N / D I G A P )
.Serviço de Apoio ao Monitoramento e Análise de
Cumprimento 
do 
Objeto
( S A M AC / D I M AC / CO M AC / CG P ES / D I G A P )
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 7 (sete) dias úteis.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
PORTARIA Nº 1.052, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a atualização do Anexo I da Portaria
FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
(FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 do Anexo I ao Decreto
n° 12.458, de 21 de maio de 2025, e considerando o disposto no § 3º do art. 5º da Portaria
Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Atualizar, na forma do anexo a esta portaria, a Tabela de Codificação de
Receitas e Despesas de que trata o § 2º do art. 5º da Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
ANEXO I(*)
TABELA DE CODIFICAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS DO FUNDEB
(ART. 5º, § 2º, PORTARIA CONJUNTA FNDE/STN Nº 3/2022)
. .CÓ D I G O S
(Nºs)
.DESCRIÇÃO
DOS 
CÓDIGOS
(FINALIDADE
D ES P ES A )
.D ES C R I Ç ÃO
A B R E V I A DA
. .
APLICAÇÃO BANCO DO BRASIL_CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
. .01
.Pagamento de consignações incidentes sobre a
remuneração dos profissionais
da educação
básica em efetivo exercício pagos com recursos
do Fundeb (empréstimos, encargos fiscais e
previdenciários parte empregado, plano de saúde
e etc.).
.Consig. Fopag Profis.
Educ. Basic.
. .02
.Pagamento
de 
salário
aos
profissionais
portadores de diploma de curso superior na área
de psicologia ou de serviço social em efetivo
exercício na educação básica remunerados com a
parcela de 30% do Fundeb (Art. 26-A Lei nº
14.113/2020).
.Pagtº Remun. Profis.
Psic. e Serv. Social
. .03
.Pagamento de obrigações patronais incidentes
sobre
a 
remuneração
dos
profissionais
portadores de diploma de curso superior na área
de Psicologia ou de Serviço Social em efetivo
exercício na educação básica - parcela de 30% do
Fundeb.
.Obrig. Patr. Profis.
Psic. e Serv. Social
. .04
.Pagamento de consignações incidentes sobre a
remuneração dos profissionais portadores de
diploma de curso superior na área de Psicologia
ou de Serviço Social em efetivo exercício na
educação básica - parcela de 30% do Fundeb
(empréstimos; encargo fiscais e previdenciários
empregado; plano de saúde e etc.).
.Consig. Fopag Profis.
Psic. e Serv. Social
. .05
.Pagamento de abono, bonificação, aumento de
salário, atualização ou correção salarial para o
cumprimento da aplicação do percentual mínimo
de 70% dos recursos do Fundeb (Art. 26, § 2º, Lei
nº 14.113/2020).
.Pagt° Abono
Bonif.
Aumen. 
Atual.
ou
Corr. Salarial
. .06
.Pagamento de obrigações patronais incidentes
sobre a concessão
de abono, bonificação,
aumento de salário, atualização ou correção
salarial para o cumprimento da aplicação do
percentual mínimo de 70% dos recursos do
Fundeb.
.Obrig. Patr. Abono
Bonif. Aumen. Atual.
ou Corr. Salarial
. .07
.Pagamento de consignações incidentes sobre a
concessão de abono, bonificação, aumento de
salário, atualização ou correção salarial para o
cumprimento da aplicação do percentual mínimo
de 70% dos recursos do Fundeb (encargo fiscais e
previdenciários - empregado).
.Consig. Abono Bonif.
Aumen. 
Atual.
ou
Corr. Salarial
. .08
.Pagamento
de
rateio 
a
profissionais
do
magistério da educação básica com recursos de
precatórios do Fundef/Fundeb (Art. 47-A, § 1º,
inciso I, Lei nº14.113/2020).
.Pagtº Rateio Profis.
Magis. 
c/
Recur.
Precat.
. .09
.Pagamento de rateio a profissionais da educação
básica 
com 
recursos
de 
precatórios 
do
Fundef/Fundeb (Art. 47-A, § 1º, inciso II, Lei
nº14.113/2020).
.Pagtº Rateio Profis.
Educ. 
c/
Recur.
Precat.

                            

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