DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) incentivar, em seu sistema de ensino, as escolas elegíveis que não
possuem UEx a adotarem tal providência, nos termos sugeridos no Manual de
Orientações para Constituição de Unidade Executora, disponível no Portal do FNDE,
assegurando-lhes o apoio técnico e financeiro necessário para esse fim;
d) garantir livre acesso às
suas dependências de representantes da
Secretaria de Educação Básica, do FNDE, do Tribunal de Contas da União - TCU, do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Ministério Público,
prestando-lhes esclarecimentos e fornecendo-lhes documentos requeridos, quando em
missão de acompanhamento, fiscalização e auditoria; e
e) zelar para que as escolas integrantes de seu sistema de ensino cumpram
as disposições do inciso IV; e
IV - à Unidade Executora - UEx:
a) disponibilizar informações e dados escolares que contribuam para o
registro institucional, bem como para a disseminação de experiências significativas
junto a demais escolas e sistemas educacionais;
b) manter dados e informações cadastrais das UEx atualizados;
c) proceder à execução e à prestação de contas dos recursos de que trata
esta Resolução, nos moldes operacionais e regulamentares do PDDE; e
d) garantir livre acesso às suas dependências a representantes da Secretaria
de Educação Básica, do FNDE, do TCU, do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo
Federal
e
do
Ministério
Público,
prestando-lhes
esclarecimentos
e
fornecendo-lhes documentos requeridos, quando em missão de acompanhamento,
fiscalização e auditoria.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 731, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui a Comissão de Apoio à Implementação do
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional
e Tecnológica (SINAEPT).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), conforme estabelece o inciso V do art. 22 do Anexo I do Decreto nº
11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de
2024, e considerando o art. 18 do Decreto nº 12.603, de 28 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Inep, a Comissão de Apoio à Implementação do
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (SINAEPT).
Art. 2º A Comissão instituída por esta Portaria, de natureza consultiva e
colaborativa, tem por objetivos:
I - oferecer subsídios à implementação do SINAEPT;
II - analisar e sugerir aprimoramentos aos instrumentos e metodologias
desenvolvidos para a construção do SINAEPT;
III - a promoção da confiabilidade e integridade dos resultados das avaliações da
educação profissional e tecnológica;
IV - a efetividade da aplicação dos resultados nos processos decisórios, na
formulação e implementação de políticas educacionais e nas práticas educacionais;
V - a proteção e a segurança dos dados educacionais.
Parágrafo único. O uso dos dados está condicionado às finalidades específicas
relacionadas à implantação do SINAEPT e observará as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que lhe for aplicável.
Art. 3º Compete ao Inep:
I - definir, junto aos membros da Comissão, as datas das reuniões de trabalho;
II - encaminhar informes confirmando as datas de realização das reuniões;
III - propor as pautas das reuniões de trabalho e acompanhar as deliberações; e
IV - providenciar a emissão de passagens e diárias para as reuniões de trabalho,
quando necessário.
Art. 4º Compete aos membros da Comissão:
I - cumprir com a agenda programada das reuniões e das atividades;
II - comunicar antecipadamente eventual impedimento para participar das
reuniões e das atividades;
III - atuar com urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade,
responsabilidade e ética; e
IV - manter regular sua situação tributária e previdenciária.
Art. 5º A Comissão de Apoio à Implantação do SINAEPT terá a seguinte composição:
I - 1 (um) representante do Inep, que a presidirá;
II - 1 (um) representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação (SE/MEC);
III - 1 (um) representante da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
( S e t e c / M EC ) ;
IV - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Educação (CNE);
V - 2 (dois) representantes do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal
de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif);
VI - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Dirigentes das Escolas Técnicas
Vinculadas às Universidades Federais (Condetuf);
VII - 2 (dois) representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed);
VIII - 1 (um) representante do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital
de Educação (Foncede);
IX - 2 (dois) representantes de instituições privadas;
X - 1 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac);
XI - 1 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).
Parágrafo único. Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos legais.
Art. 6º A Comissão terá reuniões periódicas, mediante convocação de seu Presidente.
§ 1º O quórum de reunião é de maioria simples.
§ 2º As decisões serão adotadas preferencialmente por consenso ou, se não for
possível, por maioria simples, mediante registro em ata.
Art. 7º As reuniões ocorrerão por videoconferência ou presencialmente.
Art. 8º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 9º A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida por unidade vinculada à
Diretoria de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica do Inep.
Art. 10 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria serão
resolvidas pelo Inep.
Art. 11 Os membros da Comissão, a serem designados em portaria específica,
desenvolverão suas atividades durante 12 (doze) meses.
Art. 12 Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
PORTARIA Nº 3.170, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a criação e alteração de Unidades
Organizacionais
(UORGs),
remanejamento
e
alocação de Cargo de Direção (CD) no âmbito da
Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI).
O
REITOR DA
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE
ITAJUBÁ, no
uso de
suas
atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28
de março de 2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº
12.002, de 22 de abril de 2024, e o Regimento da Administração Central da
Universidade Federal de Itajubá, disposto na Resolução CONSUNI nº 21/2017,
resolve:
Art. 1º Criar e Alterar Unidades Organizacionais (UORGs), remanejar cargo
de direção (CD) no âmbito da Universidade Federal de Itajubá.
Art. 2º Criar as seguintes Unidades Organizacionais (UORGs), no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG):
I - "Diretoria de Desenvolvimento e Qualidade da Pós-Graduação (DDQ)",
vinculada à "Pró-Reitoria de Pós-Graduação"
II - "Secretaria Administrativa da PRPI (SAPRPI), vinculada à "Pró-Reitoria de
Pesquisa e Inovação"
III - "Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (DiDTI), vinculada
à "Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação"
Art. 3º - Alterar as seguintes Unidades Organizacionais (UORGs) no Sistema
de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG):
I - De "Secretaria Administrativa da PRPPG", vinculada à "Pró-Reitoria de
Pesquisa
e
Pós-Graduação",
para "Secretaria
Administrativa
da
PRPG
(SAPRPG)",
vinculada à "Pró-Reitoria Pós-Graduação (PRPG)";
II - De "Diretoria da Pós-Graduação", vinculada à "Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-Graduação", para "Diretoria de Gestão Acadêmica (DGA)", vinculada à "Pró-
Reitoria Pós-Graduação (PRPG)";
III - De "Coordenação de Registro Acadêmico da Pós-Graduação", vinculada
à "Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação", para "Coordenação do Registro
Acadêmico
da Pós-Graduação
(CRAPG)", vinculada
à "Pró-Reitoria
Pós-Graduação
(PRPG)";
IV - De "Coordenação Administrativa dos Programas de Pós-Graduação LATO
SENSU", vinculada à "Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação", para "Coordenação
Administrativa dos Cursos de Pós-Graduação LATO SENSU", vinculada à "Pró-Reitoria
Pós-Graduação (PRPG)";
V - De "Diretoria de Pesquisa", vinculada à "Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação", para "Diretoria de Pesquisa (DiP)", vinculada à "Pró-Reitoria de Pesquisa
e Inovação (PRPI)";
VI - De "Coordenação Financeira e de Bolsas", vinculada à "Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação", para "Coordenação Financeira e de Bolsas (CFB)", vinculada
à "Diretoria de Desenvolvimento e Qualidade da Pós-Graduação (DDQ)";
VII -
De "Coordenação
de Iniciação Científica,
Grupos e
Projetos de
Pesquisa", vinculada à "Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação", para "Coordenação
Administrativa de Pesquisa do Campus de Itajubá (CAPESQ)", vinculada à "Pró-Reitoria
de Pesquisa e Inovação (PRPI)";
VIII - De "Coordenação de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus de Itabira",
vinculada à "Diretoria do Campus de Itabira (DCI)" para "Coordenação Administrativa
de Pesquisa do Campus de Itabira(CAPESQ-CI)", vinculada à "Pró-Reitoria de Pesquisa
e Inovação (PRPI)".
Art. 4º Remanejar os seguintes cargos de direção (CD):
I - 1 (um) Cargo de Direção (CD), nível 4, livre/disponível na UORG "Pró-
Reitoria de Pesquisa e Inovação" para a UORG "Diretoria de Desenvolvimento e
Qualidade
da
Pós-Graduação
(DDQ)",
com
denominação
de
"Diretor
de
Desenvolvimento e Qualidade da Pós-Graduação".
Art. 5º É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a
realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e
implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratem da estrutura
organizacional e folha de pagamento de pessoal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI
PORTARIA Nº 735, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº
11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de
2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que
estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da
Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023,
na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 46, de 15 de maio de 2025,
resolve:
Art. 1º Revogar o resultado de APROVADO SUB JUDICE da participante YINET
BELLO HERNANDEZ (CPF nº ***.187.746-**), código de inscrição nº 251120211503166,
conforme Portaria nº 730, de 6 de novembro de 2025, publicada no DOU nº 213, Seção 1,
páginas 35 e 36, de 7 de novembro de 2025, acerca da relação de aprovados na condição "SUB
JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de
Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida,
edição 2025/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 46, de 15 de maio de 2025, em decorrência da
decisão transitada em julgado, constante no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1048104-
83.2024.4.01.3400.
Art. 2º Tornar pública a relação adicional de aprovados regularmente no Exame
Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Ed u c a ç ã o
Superior Estrangeira - Revalida, 2ª etapa da edição 2025/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 46,
de 15 de maio de 2025, na forma constante no Anexo desta Portaria, em decorrência da
decisão transitada em julgado, da participante YINET BELLO HERNANDEZ (CPF nº ***.187.746-
**), conforme processo judicial nº 1048104-83.2024.4.01.3400, da 9ª Vara Federal Cível da
SJDF, OFÍCIO n. 01795/2024/ESTAG EDU/EFIN1/PGF/AGU.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO
RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTE APROVADO
. .Nº
.CÓDIGO INSCRIÇÃO
.NOME
. .1
.251120211503166
.YINET BELLO HERNANDEZ
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 319, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no
uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de
10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo
discriminado:
1 - Edital nº 72/2025 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto
1.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CAMPUS GOVERNADOR
V A L A DA R ES
1.1.1 - Seleção nº 59: Departamento de Administração - Processo nº
23071.942924/2025-11 - Nº Vagas: 01 (uma)
. .Classificação
.Nome
.Nota
. .1º
.THIAGO PEREIRA MATTOS ROCHA
.6,49
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELA RODRIGUES VEIGA
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