DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação
deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens
e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto
identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.493,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.454972/2025-61,
declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ANTURIO LOCACAO LTDA, inscrita no cadastro CNPJ
sob o nº 40.220.754/0001-71, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
unidade de minigeração distribuída de energia elétrica, constituída por fonte solar
fotovoltaica (CUSD 5059996; UC 9101353314), de sua titularidade, enquadrado no REIDI
pela PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.963, DE 26 DE JUNHO DE 2025 - ANEXO I-77, da
Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e
Energia (publicada no DOU nº 119, de 27.06.2025), CNO 90.010.60893/73, com prazo
inicialmente estimado de conclusão em 23.04.2025.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.494,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Revoga o Ato Declaratório Executivo EQBEN/
DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 716, de 22 de novembro de
2023, e restabelece os efeitos do Atos Declaratórios
Executivos BENFIS/EBEN/DEVAT/ SRRF07/RFB nº 231
e 232, de 22 de setembro de 2023.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 628 a 645 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que constam nos processos nº 13113.341550/2023-55,
13603.723219/2018-71 e 13113.024213/2022-15, declara:
Art. 1º Ficam restabelecidos, em todos os seus efeitos, os Atos Declaratórios
Executivo (ADE) BENFIS/EBEN/DEVAT/ SRRF07/RFB nº 231 e 232, de 22 de setembro de
2023, publicados no Diário Oficial da União - DOU de 25 de setembro de 2023, que
cancelaram, de ofício, as habilitações ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital
para Empresas Exportadoras (RECAP) concedidas à pessoa jurídica MINERACAO MORRO DO
IPE S A, CNPJ 22.902.554/0001-17, pelos ADE nº 9, de 13/02/2019, da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Contagem, publicado no DOU de 20/02/2019, e ADE DEMAC/RJO nº
4, de 08/03/2022, publicado no DOU de 09/03/2022.
Art.
2º
Fica
revogado
o
Ato
Declaratório
Executivo
EQBEN/
DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 716, de 22 de novembro de 2023, publicado no DOU de 23 de
novembro de 2023.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 90, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do
Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
à pessoa jurídica que especifica.
O DELEGADO DA DECEX/SPO - DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO
EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições
estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista
o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da IN/RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, no
artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que
consta no processo digital nº 13032.762469/2025-77, declara:
Art. 1º Fica a empresa LIGHTERA LATAM S.A., por meio do estabelecimento de
CNPJ n° 51.775.690/0001-91, habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-
Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB 2.126, de 29 de
dezembro de 2022 e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título
precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de
descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou
regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 92, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de
Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da
Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução
Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no
Requerimento nº 16035 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como transportador,
a empresa E. N. FOLGADO TRANSPORTE, inscrita no CNPJ sob o nº 67.575.381/0001-08.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROGÉRIO BRANDÃO CIPOLLA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 52, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede regime especial de substituição tributária
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª
REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º
da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e o que consta no
processo nº 10906.058444/2025-51, declara:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN)
RFB nº 1.081/2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento
da empresa MANOS IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA, CNPJ nº 81.856.510/0001-67,
e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa ASPOCK DO BRASIL
LTDA, CNPJ nº 04.571.646/0001-80.
Art. 2º Este
regime aplica-se exclusivamente aos
produtos abaixo
relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao
SUBSTITUTO:
. .Descrição do Produto
.Código/TIPI
. .Caixas de luzes combinadas
.8512.20.23
. .Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V:
Munidos de peças de conexão
.8544.42.00
. .Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo
utilizados em outros quaisquer veículos
.8544.30.00
Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO
com suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no caso de
substituto equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados:
. .Descrição do Produto
.Finalidade
.Código/TIPI
. .Reboques e Semirreboques, para quaisquer veículos;
outros veículos não autopropulsados; suas partes --
Outros
.Industrialização
.8716.39.00
. .Veículos
automóveis
para
transporte
de
mercadorias. Chassis com motor e cabina.
.Industrialização
.8704.23.10
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal
dos produtos mencionados nos artigos 2º e 3º.
Art. 5º Qualquer modificação na legislação tributária, que possa afetar o
regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo, implicará, também, no
que couber, sua alteração.
Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo
ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda,
cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº
1.081/2010.
Art. 7º Na nota fiscal de saída do SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão:
"Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF09 nº 52, de 07/11/2025", sendo vedado o
destaque do imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FÁBIO EDUARDO BOSCHI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 54, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Concede regime especial de substituição tributária
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº
1.081, de 4 de novembro de 2010, e o que consta no processo nº 10906.058448/2025-39,
declara:
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN) RFB nº
1.081/2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa
MANOS IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA, CNPJ nº 81.856.510/0001-67, e na condição de
SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa ESTRUTURAL INDUSTRIA DE ARTEFATOS
PLASTICOS LTDA, CNPJ nº 17.056.525/0001-41.
Art. 2º Este regime aplica-se exclusivamente aos produtos abaixo relacionados,
os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:
. .Descrição do Produto
.Código/TIPI
. .Outros instrumentos, aparelhos e máquinas; Outros
.9031.80.99
. .De outro plástico; Outros
.3916.90.90
. .Produtos Alveolares; Outros
.3921.13.90
Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO
com suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no caso de substituto
equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados:
. .Descrição do Produto
.Finalidade
.Código/TIPI
. .Reboques e Semirreboques, para quaisquer veículos;
outros veículos não autopropulsados; suas partes --
Outros
.Industrialização .8716.39.00
. .Veículos automóveis para transporte de mercadorias.
Chassis com motor e cabina.
.Industrialização .8704.23.10
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