DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 695, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista
o que consta do processo ANP nº 48610.231873/2024-96 e considerando o atendimento às
exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa AÇAÍ PARÁ COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA., cujo registro no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 36.154.691/0001-25, autorizada a operar
6 (seis) dutos para movimentação de óleo Diesel S500, óleo Diesel S10, óleo Diesel marítimo e
gasolina A, Biodiesel B100 e Etanóis (Anidro e Hidratado), entre Pier (trapiche) do Rio Tapajós
da Base de Distribuição de Santarenzinho da empresa AÇAÍ PARÁ COMÉRCIO DE PET R Ó L EO
LTDA às tubulações que alimentam os tanques de armazenamento da Base de Santarenzinho,
em Rurópolis/PA, com as seguintes características:
Tabela 1 - Sistema de Descarga de Balsas-Tanque - Dutos Portuários
. .Identificação
.Ponto de
Origem
.Ponto
de
Destino
.Material
.Diâmetro
(polegadas)
.Extensão
(m)
.Produtos
.Pressão
Operação
(kgf/cm2)
.Pressão
Máxima de
Projeto
(kgf/cm2)
.Vazão
Operação
(m³/h)
. .OD S 500
.PIER
(trapiche)
.TQ-101
.API 
5L
Gr. B
.6
.50
.Óleo
Diesel
S500
.7,00
.7,00
.200
. .OD S10
.PIER
(trapiche)
.TQ-102
.API 
5L
Gr. B
.6
.50
.Óleo
Diesel S10
.7,00
.7,00
.200
. .ODM
.PIER
(trapiche)
.TQ-103
.API 
5L
Gr. B
.6
.50
.Óleo
Diesel
Marítimo
.7,00
.7,00
.200
. .GA
.PIER
(trapiche)
.TQ-104
.API 
5L
Gr. B
.6
.50
.Gasolina
"A"
.7,00
.7,00
.200
Tabela 2 -Sistema de Carregamento de Balsas-Tanque - Dutos Portuários
. .Identificação
.Ponto
de
Origem
.Ponto de
Destino
.Material
.Diâmetro
(polegadas)
.Extensão
(m)
.Produtos
.Pressão
Operação
(kgf/cm2)
.Pressão
Máxima de
Projeto
(kgf/cm2)
.Vazão
Operação
(m³/h)
. .B100
.TQ-105 .PIER
(trapiche)
.API 
5L
Gr. B
.4
.50
.Biodiesel
B100
.3,00
.6,00
.100
. .EA / E H
.TQ-106
e 
TQ-
107
.PIER
(trapiche)
.API 
5L
Gr. B
.4
.50
.Et a n o l
Anidro/
Et a n o l
Hidratado
.3,00
.6,00
.100
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.562, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as
disposições do art. 16, inciso II, alínea "c", "e" e "f" da Resolução ANP nº 937, de 5 de
outubro de 2023 c/c o art. 19, inciso I, alínea "b" da Resolução ANP nº 960, de 5 de
outubro de 2023, e o que consta no processo administrativo nº 48600.202712/2025-95,
torna pública a revogação da Autorização nº 835, de 11 de novembro de 2022, e o
cancelamento da Autorização nº 838, de 11 de novembro de 2022, anteriormente
outorgadas à sociedade RBO DISTRIBUIDORA DE SOLVENTES LTDA, inscrita no CNPJ nº
29.273.138/0001-46, para o exercício da atividade de distribuição de solventes.
DIOGO VALERIO
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.563, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .PR/PI0251316
.ANGELINA DE OLIVEIRA ARAUJO CHAVES
.51.306.350/0001-11
.48610.210421/2025-51
. .PR/PR0251321
.AUTO POSTO CAROLINE LTDA
.78.162.377/0002-15
.48610.230086/2025-16
. .PR/MG0251317
.AUTO POSTO COPACABANA LTDA
.56.960.810/0001-44
.48610.230130/2025-80
. .PR/RJ0251323
.AUTO POSTO FLOR DA ILHA LTDA
.59.867.125/0001-66
.48610.227431/2025-26
. .PR/PR0251326
.AUTO POSTO PELANDA LTDA
.77.969.251/0006-18
.48610.230199/2025-11
. .PR/MG0251322
.AUTO POSTO RESPLENDOR IGARAPE LTDA
.52.980.685/0001-83
.48610.230181/2025-10
. .PR/CE0251318
.COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS RXN LTDA
.07.096.041/0002-53
.48610.230077/2025-17
. .PR/MA0251327
.COMERCIAL MEGA MIX LTDA
.29.793.621/0003-13
.48610.219295/2025-09
. .PR/CE0251315
.J E J EMPREENDIMENTOS LTDA
.17.412.179/0001-97
.48610.230126/2025-11
. .PR/PE0251325
.POSTO CAVALCANTI SARINHO LTDA
.26.780.879/0001-25
.48610.230174/2025-18
. .PR/RJ0251320
.POSTO LAGOA COMBUSTIVEIS LTDA
.57.090.332/0001-21
.48610.229915/2025-18
. .PR/RS0251324
.POSTO RODA MAIS 11 LTDA
.63.231.034/0001-07
.48610.230124/2025-22
. .PR/RS0251319
.PRADO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.44.610.485/0010-00
.48610.230044/2025-77
. .PR/SP0251328
.SP 345 OPERADORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
.56.033.416/0001-60
.48610.230040/2025-99
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.564, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP,
observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .GLPMG0460562
.ALMIR GAS LTDA
.59.297.546/0001-07
.48610.228969/2025-58
. .GLPMG0460558
.ANA PAULA LAMAS GOULART
.28.826.742/0002-70
.48610.230123/2025-88
. .GLPGO0460527
.BARBOSA GAS E AGUA MINERAL LTDA
.56.935.041/0001-24
.48610.228732/2025-77
. .GLPAL0460583
.FILIPE FERREIRA DOS SANTOS GAS
.53.838.068/0001-00
.48610.229539/2025-53
. .GLPSC0460549
.FULL COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA
.20.044.809/0005-56
.48610.229945/2025-16
. .GLPRJ0460573
.GAS DO BOM DISTRIBUIDORA LTDA
.61.979.856/0001-45
.48610.230154/2025-39
. .GLPSP0460578
.GAS PLUS SUL COMERCIO DE GAS LTDA
.62.777.216/0001-15
.48610.228891/2025-71
. .GLPPR0460556
.ITAGUAJE COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA
.62.337.668/0001-86
.48610.229490/2025-39
. .GLPSP0460531
.KLEBER WILLER MARQUES
.07.630.422/0001-90
.48610.229671/2025-65
. .GLPRS0460525
.LA COMERCIO, SERVICOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA .62.638.227/0001-14
.48610.229117/2025-88
. .GLPRS0460580
.LIGUE GAS COMERCIO DE GAS LTDA
.60.840.440/0001-89
.48610.228415/2025-51
. .GLPPI0460570
.LUCAS PEREIRA BRANDAO GAS
.62.747.041/0001-01
.48610.229809/2025-26
. .GLPMG0460529
.LUIS CLAUDIO DE PAIVA
.13.459.122/0005-16
.48610.227853/2025-00
. .GLPRR0460568
.MACUXI MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
.61.690.138/0001-54
.48610.226924/2025-49
. .GLPMG0460545
.MSV GAS E MERCEARIA LTDA
.28.798.739/0001-00
.48610.229902/2025-31
. .GLPSC0460547
.PARAISO DAS FRUTAS MERCADO E FRUTEIRA LTDA
.31.838.532/0001-26
.48610.228649/2025-06
. .GLPMG0460560
.POSTO MJS LTDA
.55.699.369/0001-26
.48610.229840/2025-67
. .GLPRO0460543
.S B DE ARAUJO SILVA COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA .44.042.199/0002-77
.48610.229568/2025-15
. .GLPMG0460552
.SO GAS MARRA LTDA
.08.549.870/0004-79
.48610.230117/2025-21
. .GLPMA0460575
.SUPERGAS COLINAS LTDA
.16.885.557/0005-10
.48610.230164/2025-74
BRUNO VALLE DE MOURA
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 572, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o art. 3º da Portaria MPA nº 548, de 30 de setembro de 2025, que suspende as
licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais, com fundamento no art. 25, caput, inciso
III, da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto
na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, e na Portaria nº 127, de 29 de agosto
de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 548, de 30 de setembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura da passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As análises dos recursos administrativos serão realizadas exclusivamente por servidores lotados na sede do Ministério da Pesca e Aquicultura." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 3º, § 3º, Portaria nº 548, de 30 de setembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 429, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações
Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 75.000.000,00, para reforço de dotações constantes da
Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, e tendo
em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, inciso IV, e § 2º, inciso I, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no
valor de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET

                            

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