DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III
AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025)
R$ 1,00
. .
.
.Despesas Primárias Discricionárias
. .Órgãos/Unidades Orçamentárias
.Emendas
.Demais
.Total
. .I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO
.RP 6
.RP 7
.RP 8
.RP 2
.RP 3
.
. .35000
.Ministério das Relações Exteriores
.0
.0
.0
.49.116.653
.0
.49.116.653
.
.TOTAL AMPLIADO
.0
.0
.0
.49.116.653
.0
.49.116.653
ANEXO IV
AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025)
R$ 1,00
. .
.
.Despesas Primárias Discricionárias
. .Órgãos/Unidades Orçamentárias
.Emendas
.Demais
.Total
. .II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO
.RP 6
.RP 7
.RP 8
.RP 2
.RP 3
.
. .35000
.Ministério das Relações Exteriores
.0
.0
.0
.65.000.000
.0
.65.000.000
.
.TOTAL AMPLIADO
.0
.0
.0
.65.000.000
.0
.65.000.000
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/MPO Nº 431, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe
sobre a
classificação orçamentária
por
natureza de receita para aplicação no âmbito da
União.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas
no inciso VII do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e tendo
em vista o disposto no caput do art. 2º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 163, de 4 de maio
de 2001, e o aprimoramento do processo orçamentário, o qual impõe a constante revisão
das classificações orçamentárias das receitas da União, resolve:
Art. 1º Alterar, no Anexo da Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021,
a especificação de naturezas de receita conforme descrito a seguir:
De:
. .Código
.Especificação
. .1.3.6.1.01.3.0
.Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poder
Executivo - Administração Direta
. .1.3.6.1.01.4.0
.Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poder
Executivo - Administração Indireta
Para:
. .Código
.Especificação
. .1.3.6.1.01.3.0
.Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poder
Executivo - União
. .1.3.6.1.01.4.0
.Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poder
Executivo - Demais Órgãos e Entidades
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os
seus efeitos a partir do exercício financeiro de 2026.
CLAYTON LUIZ MONTES
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 18.189, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso das atribuições que
lhes conferem o art. 35, inciso XXII, alínea "b", do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo
nº 00066.527371/2017-26, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA nº
2018-07-01R1 - (Emenda 39-1593), emitida em 3 de novembro de 2025, aplicável aos
aviões EMBRAER S.A. modelos ERJ 190-100 e ERJ 190-200, com efetividade em 5 de
novembro de 2025.
Parágrafo único: O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-
se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço:
h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 593.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 18.207, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições
que lhes conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00066.012636/2025-04, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária PRODUZIR AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ
nº 62.171.002/0001-09, com sede social em Formosa (GO), detentora do Cadastro de
Aeroagrícola - CDAG nº 2025-11-00WX-04, emitido em 4 de novembro de 2025.
Art. 2º As modalidades de
serviços aéreos autorizadas são aquelas
constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento
equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção
das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 18.208, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições
que lhes conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00066.012806/2025-42, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AERONORTE AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ
nº 28.010.768/0001-65, com sede social em Juara (MT), detentora do Cadastro de
Aeroagrícola - CDAG nº 2025-11-00EK-02, emitido em 4 de novembro de 2025.
Art. 2º As modalidades de
serviços aéreos autorizadas são aquelas
constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento
equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção
das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 18.210, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições
que lhes conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00066.012587/2025-00, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços
aéreos
pela sociedade
empresária
VM
AGRO
AVIAÇÃO LTDA.,
CNPJ
nº
62.138.459/0001-03, com sede social em Nova Mutum (MT), detentora do Cadastro de
Aeroagrícola - CDAG nº 2025-11-00WW-03, emitido em 4 de novembro de 2025.
Art. 2º As modalidades de
serviços aéreos autorizadas são aquelas
constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento
equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção
das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 18.218, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições
que lhes conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00066.009267/2025-64, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela empresária individual CLAUDIA LETÍCIA GONÇALVES., CNPJ nº
45.897.082/0001-57, com endereço comercial em Itápolis (SP), detentora do Cadastro
de Aeroagrícola - CDAG nº 2025-11-00WY-05, emitido em 6 de novembro de 2025.
Art. 2º As modalidades de
serviços aéreos autorizadas são aquelas
constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento
equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção
das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 18.209, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
A GERENTE TÉCNICA DE QUALIDADE
E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 21 da Portaria nº
13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº
00065.047264/2024-58, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão
punitiva de todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas, do dia 13 de
novembro ao dia 23 de dezembro de 2025, pertencentes ao aeronauta RERISSON DE
SOUZA SILVA, detentor do CANAC nº 134653.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON
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