DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 748-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.011340/2023-54
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Frederico Dias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento
de prorrogação de autorização de teletrabalho no exterior,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 598, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar, com fundamento na alínea "e" do inciso VIII do art. 12 do
Decreto nº 11.072, de 2022, a prorrogação do teletrabalho no exterior para o servidor Luis
Eduardo Bender, pelo prazo de 24 meses, a contar de 16/10/2025;
5.2. comunicar ao servidor que deverá manter a Agência informada a respeito
da vigência do curso de doutoramento de sua companheira e comunicar imediatamente
todos os fatos relevantes que possam impactar na manutenção do teletrabalho no exterior
de que trata a presente decisão; e
5.3. orientar o servidor a anexar ao presente processo as avaliações relativas
aos Planos de Trabalho do período em que se encontra em teletrabalho no exterior,
conforme disposto no item 12 do Voto AST-DG 2726998.
6. Data da Reunião: 06/11/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 749-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.020624/2023-31
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Frederico Dias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento
de prorrogação de autorização de teletrabalho no exterior,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 598, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar, com fundamento no art. 3º, c/c o inciso V do art. 12 do Decreto
nº 11.072, de 2022, a prorrogação do teletrabalho no exterior para o servidor Rodrigo
Bourseau Fassheber Chelles, pelo prazo de 12 meses, a contar de 1º de janeiro de 2026;
e
5.2. será responsabilidade do servidor informar o término do período de
teletrabalho no exterior, sendo que, caso deseje pleitear a prorrogação do período, deverá
formalizar a solicitação com antecedência mínima de 2 meses do término da presente
autorização.
6. Data da Reunião: 06/11/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 750-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.023313/2025-96
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Frederico Dias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento
de prorrogação de autorização de teletrabalho no exterior,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 598, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar, com fundamento no art. 3º, c/c o inciso V do art. 12 do Decreto
nº 11.072, de 2022, a prorrogação do teletrabalho no exterior para o servidor Alexandre
Gomes de Moura, pelo prazo de 12 meses, a contar de 1º de janeiro de 2026;
5.2. será responsabilidade do servidor informar o término do período de
teletrabalho no exterior, sendo que, caso deseje pleitear a prorrogação do período, deverá
formalizar a solicitação com antecedência mínima de 2 meses do término da presente
autorização; e
5.3. orientar a SAF para que comunique ao servidor a necessidade de
observância ao disposto no inciso I, § 9º, do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022, a fim
de evitar caracterização de situações constituídas.
6. Data da Reunião: 06/11/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 751-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.023503/2025-11
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Frederico Dias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta
de dispensa e indicação de servidora para exercer o encargo de substituta do titular
da Ouvidoria (OUV),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 598, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. dispensar a servidora Daniela Bastos Dias, matrícula SIAPE nº 1122765,
do encargo de substituta do titular da Ouvidoria (OUV), código CCE 1.15; e
5.2. designar a servidora Maria de Lourdes Gurgel de Araújo, matrícula
SIAPE nº 6839648, para exercer o encargo de substituta do titular da Ouvidoria (OUV),
código CCE 1.15.
6. Data da Reunião: 06/11/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias
(Presidente e Relator), Flávia
Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 752-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.025549/2025-67
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Frederico Dias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de
indicação de servidor para exercer o encargo de Gerente de Regulação da Navegação, da
Superintendência de Regulação,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 598, ante as razões
expostas pelo Relator, em designar o servidor Michel Bittencourt Weber, matrícula SIAPE
nº 1586275, para exercer a Função Comissionada Executiva de Gerente de Regulação da
Navegação, da Superintendência de Regulação, código FCE 1.15, ficando dispensado da
função que atualmente ocupa.
6. Data da Reunião: 06/11/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE SANTOS
DELIBERAÇÃO PAS Nº 44/GREST/SFC, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Processo nº 50300.020657/2022-09
Empresa penalizada: GADU LOGISTICA LTDA, CNPJ: 41.847.411/0001-02
Objeto e Fundamento Legal: Aplicação de ADVERTÊNCIA à empresa GADU
LOGISTICA LTDA, CNPJ: 41.847.411/0001-02, por infringir a infração tipificada no art. 27,
inciso III, da Resolução ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021.
GUILHERME DA COSTA SILVA
Gerente
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 8.674, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o modelo de execução unificada dos
recursos financeiros destinados, exclusivamente, ao
custeio do componente ambulatorial e cirúrgico do
Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído o modelo de execução unificada dos recursos
financeiros destinados, exclusivamente, ao custeio dos componentes ambulatorial e
cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde
- SUS.
Parágrafo único. Para efeito desta
Portaria, o Programa Nacional de
Redução de Filas - PNRF, instituído pela Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de
2023, e o Programa Mais Acesso à Especialistas - PMAE, instituído pela Portaria
GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, integram o rol dos componentes cirúrgico e
ambulatorial, respectivamente, do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela
Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025.
Art. 2º A execução unificada dos recursos financeiros indicados no art. 1º
visa otimizar a alocação e promover maior eficiência à execução orçamentária e
financeira, bem como assegurar a continuidade e integralidade da assistência
ambulatorial e hospitalar especializada no âmbito do Programa Agora Tem
Especialistas.
Art. 3º Em relação aos recursos financeiros já repassados aos Fundos de
Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, a execução unificada, disciplinada no
art. 1º, refere-se aos seguintes atos normativos:
I - Portaria GM/MS nº 2.336, de 12 de dezembro de 2023, nos termos do
§ 4º do art. 8º da Portaria GM/MS nº 5.820, de 4 de dezembro de 2024, que dispõe
acerca dos recursos destinados ao Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias
Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas;
II - Portaria GM/MS nº 6.494, de 31 de dezembro de 2024, que dispõe
acerca dos recursos destinados ao Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias
Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas - Exercício de 2025;
III - Portaria GM/MS nº 5.758, de 4 de dezembro de 2024, nos termos do
art. 16, inciso I, que dispõe acerca dos recursos do Programa Nacional de Expansão e
Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS, referentes aos 30% (trinta por cento) do valor total do recurso aprovado
no Plano de Ação Regional;
IV - Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, nos termos do art. 6º,
incisos I e II, que dispõe acerca dos recursos disponibilizados em parcela única, destinados ao
custeio do componente ambulatorial e cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas; e
V - Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, Portaria GM/MS
nº 6.904, de 28 de abril de 2025, e Portaria GM/MS nº 6.928, de 28 de maio de 2025,
que dispõem acerca dos recursos disponibilizados por meio de emendas parlamentares
individuais, de comissão e de bancada.
Art. 4º Em relação aos recursos financeiros a serem disponibilizados aos
Fundos de Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, mediante apresentação
prévia da produção assistencial, aprovada no Sistema de Informação Ambulatorial -
SIA/SUS e no Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS, a execução unificada,
disciplinada no art. 1º, refere-se aos seguintes atos normativos:
I - Portaria GM/MS nº 6.636, de 19 de fevereiro de 2025, nos termos do
art. 2º, que dispõe acerca dos recursos destinados ao Programa Mais Acesso a
Especialistas - componente cirurgias em 2025; e
II - Portaria GM/MS nº 5.758, de 4 de dezembro de 2024, nos termos do
art. 16, inciso II, que dispõe acerca dos recursos do Programa Nacional de Expansão
e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS, referentes aos 70% (setenta por cento) do valor total do recurso
aprovado no Plano de Ação Regional;
Parágrafo único. A disponibilização dos recursos de que trata o caput está
condicionada à execução dos recursos de que trata o art. 3º desta Portaria.

                            

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