DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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75
Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 5º A suplementação de recursos financeiros para o Programa Agora
Tem Especialistas fica condicionada à execução integral dos recursos a que se referem
os artigos 3º e 4º desta Portaria, e à manutenção da série histórica de produção de
cirurgias eletivas, no ano de 2022, financiada por meio do Teto Financeiro de Média
e Alta Complexidade - Teto MAC, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Art. 6º Poderão ser deduzidos das parcelas dos Tetos Financeiros de Média
e Alta Complexidade - Teto MAC, subsequentes à publicação desta portaria, os
seguintes:
I - Valores repassados para fomentar o início do Programa, nos termos do
art. 14, da Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, e art. 8º § 3º inciso
II, da Portaria GM/MS nº 5.820, de 4 de dezembro de 2024; e
II - Valores contidos no anexo da Portaria GM/MS nº 2.336, de 12 de dezembro de
2023, nos termos do § 5º do art. 1º da Portaria GM/MS nº 7.212, de 11 de junho de 2025.
Parágrafo único. A dedução será precedida de comunicação oficial ao ente
federativo, que poderá apresentar contestação fundamentada ao Ministério da Saúde,
no prazo de 30 (trinta) dias, para fins de revisão.
Art. 7º Os recursos financeiros federais previstos nesta Portaria manterão a
transferência na modalidade fundo a fundo, pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos
de Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, por meio do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o art. 3º inciso I, da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
§ 1º A execução dos recursos transferidos aos estados, Distrito Federal e
municípios observará as regras previstas na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro
de 2012, e nas normas específicas previstas no arts. 3º e 4º desta portaria.
§ 2º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros de
que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do
ente federativo beneficiado.
§ 3º A execução unificada disciplinada por esta Portaria não implica
alteração da natureza das fontes orçamentárias.
Art. 8º Para fins de
monitoramento, os recursos financeiros dos
componentes ambulatorial e cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas serão
reunidos nos seguintes eixos de financiamento:
I - Eixo 1: recursos financeiros disponibilizados por meio do Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação - FAEC, destinados ao custeio dos componentes
ambulatorial e cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas; e
II - Eixo 2: recursos disponibilizados por meio de emendas parlamentares,
destinados ao custeio dos componentes ambulatorial e cirúrgico do Programa Agora
Tem Especialistas.
Parágrafo 
único.
O 
monitoramento
dos 
repasses
de 
recursos
dos
componentes ambulatorial e cirúrgico no âmbito do Programa Agora Tem especialistas,
observará o disposto na Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, na Portaria
GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, bem como nos atos normativos elencados nos
arts. 3º e 4º, desta portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 8.683, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de
Juiz de Fora no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 49.958.000,00
(quarenta e nove milhões novecentos e cinquenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Município de Juiz de Fora no Estado de
Minas Gerais.
Parágrafo único.
O impacto
financeiro no
presente exercício
será de
R$8.326.333,33 (oito milhões, trezentos e vinte e seis mil trezentos e trinta e três reais e trinta
e três centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 4.163.166,67 (quatro milhões, cento e
sessenta e três mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Juiz de Fora, IBGE 313670 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo
encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº
25000.087701/2025-32.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano
Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 8.688, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 7.217, de 11 de
junho de 2025, que aprova o Aditivo ao Plano de Ação
Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região
Metropolitana II do Estado do Rio de Janeiro e
estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Estado do Rio de Janeiro e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria GM/MS nº 7.217, de 11 de junho de 2025, publicada
no Diário Oficial da União nº 110, de 12 de junho de 2023, Seção 1, páginas 109 e 110.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 8.689, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), Unidade de Cuidado
Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal
Canguru (UCINCa) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Púbicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) no Município de Porto Alegre no Estado do Rio Grande do
Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e de Unidade de
Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.773.900,00 (um milhão, setecentos e setenta e três mil e novecentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) no Município de Porto Alegre no Estado
do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média
e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº 
DE
LEITOS 
A
D ES A B I L I T A R
.PORTARIA DE HABILITAÇÃO
.PORTARIA DE CUSTEIO .VALOR A SER DEDUZIDO
DO TETO MAC/ANO R$
.
RS
PORTO ALEGRE
HOSPITAL SAO LUCAS DA PUCRS
2262568
MUNICIPAL
26.11 UTI NEONATAL III
15
PT/SAS/MS Nº 488/2001
PT/SAS Nº 742/2014
.N/A
.R$ 0,00
.
.
.
.
.PT/GM 
/MS 
Nº
6220/2024
.R$ 689.850,00
.
28.02 UCINCo
10
PT/SAS/MS Nº 1466/2014
.PT/GM 
/MS 
Nº
2869/2014
.R$ 525.600,00
.
.
.
.
.PT/GM 
/MS 
Nº
6220/2024
.R$ 65.700,00
.
28.03 UCINCa
5
PT/SAS/MS Nº 1466/2014
.PT/GM 
/MS 
Nº
2869/2014
.R$ 246.375,00
. .
.
.
.
.
.
.
.
.PT/GM 
/MS 
Nº
6220/2024
.R$ 246.375,00
.
.TOTAL GERAL
.
.30
.
.
.R$ 1.773.900,00
PORTARIA GM/MS Nº 8.690, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o Anexo da Portaria GM/MS nº 4.399, de 17 de junho de 2024, que habilita Município ou Distrito
Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de
Unidades Básicas de Saúde - UBS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria GM/MS nº 4.399, de 17 de junho de 2024, que habilita Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras
de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Excluir:
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.RO
.NOVA UNIÃO
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE 
DE 
NOVA
U N I ÃO
.08987945000124003
.R$ 2.592.535,00
.0003
.10301511985810001
Incluir:
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.RO
.NOVA UNIÃO
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAÚDE DE NOVA
U N I ÃO
.08987945000124003
.R$ 1.887.023,00
.0003
.10301511985810001
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA

                            

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