DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO V
CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE - CNES POR MUNICÍPIO REFERENTE À UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL - UOM PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS
INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.D ES C R I Ç ÃO
. .MA
.210020
.A LC Â N T A R A
.7890605
.Unidade Odontológica Móvel
.
.Total
.1
.-
ANEXO VI
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE
CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.INE
.D ES C R I Ç ÃO
. .AC
.120001
.AC R E L Â N D I A
.0002451042
.eMulti Complementar
. .AC
.120017
.C A P I X A BA
.0002520389
.eMulti Complementar
. .BA
.293050
.SERRINHA
.0002527073
.eMulti Ampliada
. .CE
.230550
.I G U AT U
.0002530872
.eMulti Ampliada
. .CE
.230655
.ITAREMA
.0002531364
.eMulti Ampliada
. .CE
.231025
.P A R A I P A BA
.0002456540
.eMulti Estratégica
. .CE
.231260
.SÃO LUÍS DO CURU
.0002483025
.eMulti Complementar
. .GO
.521520
.NOVO BRASIL
.0001475045
.eMulti Estratégica
. .GO
.522015
.SÃO LUÍZ DO NORTE
.0001472305
.eMulti Estratégica
. .MG
.310910
.BUENO BRANDÃO
.0002346532
.eMulti Estratégica
. .MG
.312180
.DIONÍSIO
.0001570005
.eMulti Estratégica
. .MG
.314810
.P AT R O C Í N I O
.0002325942
.eMulti Ampliada
. .MG
.315217
.PONTO DOS VOLANTES
.0000264873
.eMulti Complementar
. .MG
.315900
.SANTANA DO RIACHO
.0002454130
.eMulti Estratégica
. .MG
.316105
.SÃO FÉLIX DE MINAS
.0002463105
.eMulti Estratégica
. .MG
.316610
.SENHORA DO PORTO
.0001507370
.eMulti Estratégica
. .PB
.250400
.CAMPINA GRANDE
.0002529920
.eMulti Ampliada
. .PB
.250400
.CAMPINA GRANDE
.0002529912
.eMulti Ampliada
. .PB
.250400
.CAMPINA GRANDE
.0002529904
.eMulti Ampliada
. .PB
.250400
.CAMPINA GRANDE
.0002529890
.eMulti Ampliada
. .PB
.250400
.CAMPINA GRANDE
.0002529882
.eMulti Ampliada
. .PB
.250400
.CAMPINA GRANDE
.0002529874
.eMulti Ampliada
. .PB
.250400
.CAMPINA GRANDE
.0002529858
.eMulti Ampliada
. .PB
.250400
.CAMPINA GRANDE
.0002529939
.eMulti Ampliada
. .PB
.251230
.PRINCESA ISABEL
.0000130214
.eMulti Complementar
. .PE
.260930
.M I R A N D I BA
.0000147788
.eMulti Complementar
. .PE
.261180
.R I B E I R ÃO
.0000156310
.eMulti Ampliada
. .PE
.261247
.SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE
.0001562576
.eMulti Complementar
. .PE
.261480
.T AC A R AT U
.0000159700
.eMulti Complementar
.
.PI
.220930
.SANTA LUZ
.0001561766
.eMulti Estratégica
. .PR
.411520
.MARINGÁ
.0000390712
.eMulti Estratégica
. .PR
.411520
.MARINGÁ
.0001598597
.eMulti Estratégica
. .RS
.430235
.BOM PRINCÍPIO
.0001642324
.eMulti Estratégica
. .RS
.431244
.MORRINHOS DO SUL
.0002365308
.eMulti Estratégica
. .SC
.420370
.CANELINHA
.0002300001
.eMulti Complementar
. .SC
.420630
.G U A B I R U BA
.0001558455
.eMulti Complementar
. .TO
.170380
.BURITI DO TOCANTINS
.0002341107
.eMulti Complementar
. .TO
.171050
.ITACA JÁ
.0001568574
.eMulti Estratégica
. .TO
.172097
.TALISMÃ
.0001584022
.eMulti Estratégica
.
.Total
.39
.-
PORTARIA GM/MS Nº 8.696, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Renova qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VI - Abílio Alves dos
Santos) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Gravataí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação, a contar da 7ª parcela de 2025, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VI - UPA Abílio Alves dos Santos), conforme Anexo
a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de
28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.202.000,00
(dois milhões, duzentos e dois mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Gravataí.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 7ª parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .6
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.PROCESSO NUP-SEI
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.AMAZÔNIA
L EG A L
.O P Ç ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
.VALOR 
A 
SER
MANTIDO(ANUAL R$)
.P R O C ES S O
. .RS
.430920
.G R AV AT A Í
.9162267
.UPA ABILIO ALVES DOS
SANTOS
.MUNICIPAL
.25000.150504/2021-33
.212519
.N ÃO
.VI
.82.59- QUALIFICAÇÃO
UPA 
24h 
NOVA 
-
OPÇÃO VI
.2.202.000,00
.25000.150504/2021-33
PORTARIA GM/MS Nº 8.697, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Renova qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Porto
Alegre (Estadual) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis, a contar da 9ª parcela de 2025, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Porto Alegre (Estadual), do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, no montante anual de R$ 852.040,80 (oitocentos e cinquenta e dois mil, quarenta reais e
oitenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 9ª parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                            

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