DOU 11/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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77
Nº 215, terça-feira, 11 de novembro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
.
.UF
.IBGE do Município
.MUNICÍPIO
.RAZÃO 
SOCIAL/NOME
FA N T A S I A
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA SAIPS
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
H A B I L I T AÇ ÃO
.
.BA
.291360
.ILHEUS
.CENOE
.6671993
.DUPLA
.203407
.05.06 
-
TRATAMENTO 
DO
GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS
NO 
AMBITO 
DA 
POLÍTICA
NACIONAL 
DE
ATENÇÃO
O F T A L M O LÓ G I C A
ANEXO II
.
.UF
.IBGE do Município
.MUNICÍPIO
.RAZÃO 
SOCIAL/NOME
FA N T A S I A
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA SAIPS
.CÓDIGO
E 
DESCRIÇÃO
DO
H A B I L I T AÇ ÃO
.
.BA
.291360
.ILHEUS
.CLINICA DE OLHOS MAIS
V I S AO
.9512667
.MUNICIPAL
.203407
.05.06
- 
TRATAMENTO
DO
GLAUCOMA 
COM
MEDICAMENTOS NO AMBITO DA
POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO
O F T A L M O LÓ G I C A
PORTARIA GM/MS Nº 8.695, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Torna públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE
das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Tornar públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, definidos e
homologados, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes da APS, credenciadas e
cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme descrito no anexo desta Portaria.
§ 1º Os códigos INE mencionados no caput foram definidos por meio da análise das equipes da APS credenciadas pela Portaria GM/MS nº 6.898, de 29 de abril de
2025, devidamente cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES. Essas equipes atenderam aos critérios estabelecidos no artigo 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017, e do § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de homologação.
§ 2º A homologação dos códigos referentes às INE constantes nos Anexos desta portaria tiveram efeitos financeiros a partir da parcela 08/12 de 2025.
Art. 2º Os municípios com equipes relacionadas nos Anexos desta Portaria observaram os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação Saps/MS
nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira.
I - Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I;
II - Equipes de Atenção Primária - eAP - descritas no Anexo II;
III - Equipes de Saúde Bucal 40 horas - eSB 40h - descritas no Anexo III;
IV - Equipes de Saúde Bucal - eSB com carga horária diferenciada - descritas no Anexo IV;
V - Unidade Odontológica Móvel - UOM - descritas no Anexo V; e
VI - Equipes Multiprofissionais - eMulti - descritas no Anexo VI.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio são transferidos mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, conforme disposto no inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor de R$ 9.358.350,70 (nove milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, trezentos e cinquenta
reais e setenta centavos) para o ano de 2025 e de R$ 19.237.499,82 (dezenove milhões, duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos)
para o ano de 2026, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos Planos Orçamentários:
I - Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP;
II - Plano Orçamentário 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti; e
III - Plano Orçamentário 0003 - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO
FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.IED
.INE
.D ES C R I Ç ÃO
. .BA
.291310
.IBITITÁ
.2
.0002506394
.Equipe Saúde da Família
. .ES
.320420
.PIÚMA
.4
.0002284790
.Equipe Saúde da Família
. .MT
.510790
.SINOP
.4
.0001969447
.Equipe Saúde da Família
. .PE
.261160
.R EC I F E
.4
.0000152552
.Equipe Saúde da Família
. .PR
.411070
.I R AT I
.4
.0002407833
.Equipe Saúde da Família
. .PR
.411721
.NOVA SANTA BÁRBARA
.3
.0002418312
.Equipe Saúde da Família
. .PR
.412230
.RIO NEGRO
.4
.0001675370
.Equipe Saúde da Família
. .PR
.412625
.SARANDI
.4
.0002470934
.Equipe Saúde da Família
. .RJ
.330040
.BARRA MANSA
.4
.0001923781
.Equipe Saúde da Família
. .RJ
.330040
.BARRA MANSA
.4
.0001722530
.Equipe Saúde da Família
. .RJ
.330040
.BARRA MANSA
.4
.0001722476
.Equipe Saúde da Família
. .RJ
.330040
.BARRA MANSA
.4
.0001722506
.Equipe Saúde da Família
. .SC
.420550
.FRAIBURGO
.4
.0002503433
.Equipe Saúde da Família
. .SC
.420985
.LINDÓIA DO SUL
.4
.0002345374
.Equipe Saúde da Família
. .SP
.351280
.CO S M Ó P O L I S
.4
.0002133385
.Equipe Saúde da Família
.
.Total
.15
.-
ANEXO II
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - EAP PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE
CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.IED
.INE
.D ES C R I Ç ÃO
. .ES
.320280
.ITAPEMIRIM
.4
.0002524643
.Equipe de Atenção Primária
. .RN
.240020
.AÇ U
.3
.0002161354
.Equipe de Atenção Primária
. .SC
.420395
.CAPIVARI DE BAIXO
.4
.0002340488
.Equipe de Atenção Primária
. .SC
.420395
.CAPIVARI DE BAIXO
.4
.0002340496
.Equipe de Atenção Primária
.
.Total
.4
.-
ANEXO III
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB - 40 HORAS PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE
CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.INE
.D ES C R I Ç ÃO
. .AC
.120040
.RIO BRANCO
.0002179997
.Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
. .PB
.250180
.BAY E U X
.0001885251
.Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
. .PB
.250180
.BAY E U X
.0001885111
.Equipe de Saúde Bucal de 40 horas
.
.Total
.3
.-
ANEXO IV
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB - COM CARGA HORÁRIA DIFERENCIADA PARA FINS DA
TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.INE
.D ES C R I Ç ÃO
. .SP
.354580
.SANTA BÁRBARA D'OESTE
.0002146282
.Equipe de Saúde Bucal Carga Horária Diferenciada
.
.Total
.1
.-

                            

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